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- PP 025/2021 - Passagens terrestres intermunicipal e interestadual | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 025/2021 - Passagens terrestres intermunicipal e interestadual Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13063 118 11 de junho de 2021 Sec. Educação;Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CONTRATO N°152/2021 ATA N°078/2021 PROCESSO N°089/2021 CONTRATADO(A): TRANS ACREANA LTDA CNPJ N°: 11.137.434/0001-54 VALOR R$ 106.800,00 Vigência até 31 de dezembro de 2021 e vigorará a partir de sua assinatura Mâncio Lima, 20 de agosto de 2021 2° TERMO ADITIVO CONTRATO N° 152/2021 Acréscimo de valor de 25% (vinte e cinco) TERMO ADITIVO CONTRATO N° 152/2021 Prorrogação de prazo do Contrato original nº 152/2021 até o dia 19 de agosto de 2022 AVISO DE RESULTADO E JULGAMENTO DE RECURSO Pregão Presencial nº 25/2021 ******************** Aviso de Licitação Fracassada e Republicação do Edital Pregão Presencial SRP nº 25/2021 **************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SPR nº 025/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura : 29/06/2021 Horário: 12h00min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Reuniões de Licitações - sito a Rua Mimosa Sá - nº: 21 -Centro - Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, ainda, pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com e no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes Objeto: Fornecimento de passagens terrestres intermunicipal e interestadual. Mâncio Lima, 10 de junho de 2021. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 040/2022 - EXONERAR, a pedido, o servidor ANTÔNIO CLEONALDO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 040/2022 - EXONERAR, a pedido, o servidor ANTÔNIO CLEONALDO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13282 106 11 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.40/2022, DE 09 DE MAIO DE 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor ANTÔNIO CLEONALDO BENTO DA SILVA, do cargo Provisório de Professor do Ensino Fundamental I, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, deste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 09 DE MAIO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°473/2021 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 342/2015 E 373/2017 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°473/2021 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 342/2015 E 373/2017 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13153 37 25 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 473, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 342/2015 E 373/2017, QUE DISPÕEM SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam acrescidos a Lei Municipal 342/2015, os seguintes artigos: Art. 18-A. A Administração Pública Municipal custeará as despesas de alimentação e hospedagem dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a realização de atividades externas, fora dos limites do Município de Mâncio Lima, inclusive para os representantes da sociedade civil e usuários, conforme regulamento a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo. (...) Art. 37-A. Compete ao Conselho Tutelar, além do definido em legislação Federal, participar da elaboração da proposta orçamentária anual, no que diz respeito ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 37-B. Ao Conselheiro Tutelar é proibido, dentre outras vedações aplicáveis previstas na legislação local que rege os servidores públicos municipais, as seguintes condutas: I– Executar serviços e programas de atendimento às crianças e adolescentes que sejam dos órgãos das áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, conforme previsto na alínea “a”, do inciso III, do art. 136, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; II– Deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes à aplicação de medidas protetivas à criança, adolescente, pais ou responsáveis, previstas nos artigos 101 e 129 da Lei 8.069/90 – ECA; III– Utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária; IV– Recusar-se ou omitir-se a prestar atendimento; V– Violar sigilo em relação aos casos atendidos pelo Conselho Tutelar; VI– Ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em atividades externas, definida pelo Colegiado ou por necessidade do serviço. Art. 2º. Ficam alterados os artigos 23 e 37 da Lei Municipal nº 342/2015, que haviam sido alterados pela Lei Municipal nº 373/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) fica vinculado, administrativa e operacionalmente, à Secretaria Municipal competente. Art. 37. O Conselho Tutelar é órgão integrante da Administração Pública Municipal, composto por 5 (cinco) membros escolhidos pela população local, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. §1º. Todas as demandas relativas ao Conselho Tutelar deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito Municipal, ou ainda, para alguma das Secretarias Municipais, se necessário. §2º. A Prefeitura Municipal contratará o apoio técnico necessário para a realização do Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar, junto ao CMDCA; Art. 3º Ficam alterados os artigos 31, §2º, 33 e 36, da Lei Municipal nº 373/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. (...) §2º. Cabe à Administração Municipal distribuir e definir a área de atuação dos Conselheiros Tutelares conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, assim como os indicadores sociais, devendo o Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente deliberar a respeito. (...) Art. 33. O quadro técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Tutelar será integrado por servidores públicos municipais, com nível superior, por requisição do Conselho Tutelar, preferencialmente os que possuírem experiência e aptidão no trato com criança e adolescente. (...) Art. 36. (...) §1º. A proposta do Regimento interno deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para apreciação, sendo-lhes facultado o envio de propostas de alteração. (...) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Acre, 22 de outubro de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 004/2023 - Designação fiscal CONTRATO Nº 32/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2023 - Designação fiscal CONTRATO Nº 32/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 140 24 de fevereiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 32/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e do outro Samira Brenda Oliveira Cordeiro, Processo PMML nº 213/2022, assinado no dia 23/02/2023 com ate 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de serviços de produção e veiculação de spot e propaganda de outra natureza, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do pregão presencial nº 003/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 23 de Fevereiro de 2023. Danilo Costa das Chagas Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 013/2021 - Aprovar a prestação de Contas | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 013/2021 - Aprovar a prestação de Contas Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13091 58 23 de julho de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC RESOLUÇÃO Nº 13, DE 28 DE JUNHO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social Nº 135 de 02 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para a doação da Lancha da Assistência Social e para o Cofinanciamento Federal de sua manutenção, por meio do Piso Básico Variável - PBV. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a prestação de Contas do uso da Lancha pela Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2020, conforme o Questionário de Monitoramento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Ac, 28 de junho de 2021. Jardesson Carvalho Oliveira Presidente do CMAS, em exercício Portaria nº 097/2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 518/2023 - Alteração da vigência da Lei Municipal nº 515, de 26/12/2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 518/2023 - Alteração da vigência da Lei Municipal nº 515, de 26/12/2022 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13449 64 10 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 518/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a alteração da vigência da Lei Municipal nº 515, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima/AC.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 56, da Lei Municipal nº 515, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima – AC, que passará a contar com a seguinte redação: “Art. 56. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2023.” Art. 2º As demais previsões permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1°de janeiro de 2023. Mâncio Lima, Acre, 05 de janeiro de 2023 Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 35/2021 - NOMEAR o senhor FRANCISCO DE MELO SANTOS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 35/2021 - NOMEAR o senhor FRANCISCO DE MELO SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 111 27 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.035/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR o senhor FRANCISCO DE MELO SANTOS, para ocupar o Cargo de Gerente de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.01.2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima - Acre, 18 de janeiro de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Nota Fiscal Avulsa | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 037/2025 - Fiscal do Contrato N°201 2025 - PP SRP N°007 2025 | Mâncio Lima
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- Lei N°577/2025 - Altera a Lei N°577 2023 - Estatuto do Servidor | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°577/2025 - Altera a Lei N°577 2023 - Estatuto do Servidor Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 138 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 577/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025. “ALTERA A LEI N° 166/03 DE 07 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Avaliação Médica | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Avaliação Médica Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14068 91 21 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: Avaliação Médica O atendimento deverá ser dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da solicitação, no local do evento a ser informado pela Administração. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail: compras@maniolima.ac.gov.br Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP N° 007/2022 (Parte I)- Serviços de serigrafia | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 007/2022 (Parte I)- Serviços de serigrafia Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13250 67 23 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CONTRATO N°065/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°065/2022 ATA N°036/2022 EXTRATO DA ATA N°036/2022 CONTRATADO: E. ONOFRE M. SILVA CNPJ: 06.090.962/0001-65 VALOR : R$ 85.515,36 CONTRATO N°064/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°064/2022 ATA N°035/2022 EXTRATO DA ATA N°035/2022 CONTRATADO: G. S. SILVEIRA EIRELI CNPJ: 84.313.923/0001-93 VALOR: R$ 46.185,06 CONTRATO N°063/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°063/2022 ATA N°034/2022 EXTRATO DA ATA N°034/2022 CONTRATADO: I. F. SOUZA - EIRELI CNPJ: 39.252.423/0001-34 VALOR: R$ 69.041,52 CONTRATO N°062/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°062/2022 ATA N°033/2022 EXTRATO DA ATA N°033/2022 CONTRATADO: F. B. AMORIM JUNIOR - ME CNPJ: 03.802.085/0001-10 VALOR: R$ 129.232,54 CONTRATO N°061/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°061/2022 ATA N°032/2022 EXTRATO DA ATA N°032/2022 CONTRATADO: J. V. RODRIGUES DA SILVA EIRELI CNPJ : 08.227.743/0001-00 VALOR: R$ 91.605,10 CONTRATO N°060/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°060/2022 ATA N°031/2022 EXTRATO DA ATA N°031/2022 CONTRATADO : ZENILVA S. SANTOS CNPJ : 24.304.201/0001-40 VALOR R$ 112.542,50 CONTRATO N°059/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°059/2022 ATA N°030/2022 EXTRATO DA ATA N°030/2022 CONTRATADO: J. A DA SILVA WALTER - ME CNPJ: 07.941.947/0001-46 VALOR: R$ 351.399,90 EDITAL E ANEXOS Aviso de Reabertura do Pregão Presencial nº 007/2022 ***** Aviso de Suspensão Pregão Presencial nº 007/2022 ***** EDITAL RETIFICADO Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 007/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura: 06/04/2022 Horário: 09h00min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Reuniões de Licitações - sito a Rua Mimosa Sá - nº: 21 - Centro - Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Objeto: Contratação de empresa para serviços de serigrafia, sublimação, gráficos e premiações. Mâncio Lima - AC, 22 de março de 2022. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°81/2025 -Nomear ENILSON COSTA DE LIMA PUYANAWA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°81/2025 -Nomear ENILSON COSTA DE LIMA PUYANAWA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13971 25 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETA: Art 1º – Fica nomeado, sem ônus, o senhor ENILSON COSTA DE LIMA PUYANAWA, para ocupar o cargo de Coordenador de Defesa Civil, dos Ór gãos de Apoio e Cooperação, desta Prefeitura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução/CMDCA Nº 01/2024 - Serviço de Proteção ao Adolescente | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA Nº 01/2024 - Serviço de Proteção ao Adolescente Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 26 de março de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e, Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei Municipal nº 342/15, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente; Considerando o Procedimento Administrativo de nº 09.2023.00000720-2 MP, que solicita a informações acerca do Regimento Interno do Projeto Político Pedagógico-PPP. Considerando o Ofício Nº 56/SEMAS/PSE/2023 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA do Município de Mâncio Lima- AC. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Regimento Interno do Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida -LA e Prestação de Serviços a Comunidade-PSC. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - AC, 13 de março de 2024. Atenciosamente, Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº188/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº188/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2022 74 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 188, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual Nº 443, de 17/12/2020: DECRETA: Art. 1.º Fica aberto no orçamento geral do município do corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 114.729,84 (cento e catorze mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação: 06.01-04.122.0001.2008 – Manutenção e Gestão de Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 114.729,84– Recurso Ordinário Art. 2.º Para a cobertura do crédito a que se refere o artigo 1º indica-se, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação em igual valor das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo: 01.01.01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 0,84– Recurso Ordinário 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais R$ 0,00– Recurso Ordinário 3.3.90.14.00 – Diárias Civil R$ 0,00– Recurso Ordinário 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 0,00– Recurso Ordinário 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria R$ 0,00– Recurso Ordinário 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 0,54– Recurso Ordinário 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 0,60– Recurso Ordinário 4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente R$ 0,00– Recurso Ordinário 4.6.90.71.00 - Principal da dívida contatual resgatada R$ 0,00– Recurso Ordinário Art. 3º. O crédito adicional suplementar, a qual o Executivo fica autorizado a abrir, visa atender ao artigo 29-A da CF/1988. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Mâncio Lima - Acre, 23 de dezembro de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº046/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°219 2025 - PP SRP N°017 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº046/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°219 2025 - PP SRP N°017 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 155 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - (PDF ) PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 046 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 3º Quadrimestre 2020 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 3º Quadrimestre 2020 Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12971 48 1 de fevereiro de 2021 Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N°002/2023 - Construção da sede da Prefeitura | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°002/2023 - Construção da sede da Prefeitura Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 85 27 de julho de 2023 Sec. Obras Data de Abertura 11/08/2023 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA 3° TERMO ADITIVO - (PDF ) Prorrogado até 31/07/2025 2° TERMO ADITIVO Acréscimo de 25,00% 1° TERMO ADITIVO Alteração da Cláusula Décima Oitava CONTRATO N°207/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°207/2023 PROCESSO ADM. N°055/2023 CONTRATADO: J. A. N. LIMA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 40.222.258/0001-57 VALOR Global R$ 2.155.242,11 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 13/011/2023 *********************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO ************************************************ AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 02/2023 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura: 11 de agosto de 2023 Horário : 09h00min O edital estará disponível na sala de licitações na Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, sito a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, ainda, pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com e no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/. (A pasta informativa encontra-se a disposição dos interessados no local acima mencionado) Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações. Objeto: Construção da sede da Prefeitura do município de Mâncio Lima -Acre Mâncio Lima, 26 de julho de 2023. Kelen Cristina Lima Presidente da Comissão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 003/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 031/2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 031/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 74 11 de janeiro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 003 DE 21 MARÇO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 031/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. M. M. L. DOS SANTOS LTDA, Processo PMML nº 12/2022, assinado no dia 21/03/2022 com vigência de 09 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 11, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 005/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Eriton Maia de Macedo II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura Mâncio Lima – Acre, 21 de Março de 2022. ERITON MAIA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 001/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº157/2023 - PP SRP N°012 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº157/2023 - PP SRP N°012 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13596 79 16 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 001 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 157/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. DANTAS SILVA EIRELI LTDA, Processo PMML nº 025/2023, assinado no dia 01/08/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, o fornecimento de material de consumo (Higiene, Limpeza, descartáveis e Utensílios para cozinha), de acordo com as especificações constantes no Termo de ReferênciaAnexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da Ata de Registro nº 56/2023 do Pregão Presencial SRP nº 012/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Taidison Lima da Silva I- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes II - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva Secretaria Municipal de Educação e Desporto Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Titular: Jeneanes da Costa Souza II - Fiscal Substituto: Daiane Estefane Souza Rocha Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Ajucilene Gonçalves Mota I- Fiscal Titular: Jose Nailson Costa de Lima II - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues Secretaria Municipal de Produção Gestor (a): Alana Silva Souza I- Fiscal Titular: Maria Samara Lima de Oliveira II - Fiscal Substituto: Elangela Maria Silva Xavier Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Gestor (a): Kennedy de Oliveira Guimarães I- Fiscal Titular: Wilglison Araújo Rodrigues II - Fiscal Substituto: Larisa Dantas da Silva Secretaria Municipal de Transporte Gestor(a): Valderlan Silva de Alencar I- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides II - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Gestor (a): Rosaldo Marques da Silva I- Fiscal Titular: Lucinete Assis da Silva II - Fiscal Substituto: Iasmin da Silva Monteiro Secretaria Municipal de Assistência Social: Gestor (a): Rocilda da Costa Mendonça I- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento II - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 01 de agosto de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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