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- Portaria n° 043/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 233/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 043/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 233/2026 Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 233/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e MARCOS JEAN MUNIZ SILVA, CPF de no 760.809.272-68 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 043 DE 22 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais. que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 233/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e MARCOS JEAN MUNIZ SILVA , CPF de no 760.809.272-68, assinado no dia 22/05/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC , de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA No 001/2026 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°87/2025- Nomear JANAINA MOURÃO ARAÚJO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°87/2025- Nomear JANAINA MOURÃO ARAÚJO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 97 8 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 87/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada, a servidora efetiva JANAINA MOURÃO ARAÚJO, no cargo de referência FC-3, desta Prefeitura. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO de 2020 - 4° Bimestre | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2020 - 4° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12885 80 22 de setembro de 2020 Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4° Bimestre 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 004-B/2021 Conceder 02 diárias ALTEMAR COSTA MATOS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004-B/2021 Conceder 02 diárias ALTEMAR COSTA MATOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12970 29 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 004 B/2021, EM 19 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre concessão de diárias a servidor público, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº. 104/2017 de 28 de setembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o quantitativo de 02 (duas) diárias para dentro do estado com pernoite, ao (a) servidor (a), ALTEMAR COSTA MATOS, CPF: 461.292.002-34, Assessor de Articulação dos movimentos sociais, com dispensa de alimentação e transporte, conforme Art. 2°, § 3°. Art. 2º. Fica designado a (o) servidor (a) referido no artigo 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Rio Branco, para acompanhar a secretária em uma capacitação para gestores municipais, no período de 21/01/2021 a 22/01/2021. Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar pagamento correspondente 02 (duas) diárias para dentro do estado pernoite, em atendimento aos artigos 1º e 2º desta Portaria conforme Art. 2°, § 3°. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 19 JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRAR-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 119/2020 - Novos Membros da Comissão Provisória de Autuação | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 119/2020 - Novos Membros da Comissão Provisória de Autuação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 66 27 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 119/2020, DE 26 DE JUNHO DE 2020. “NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE AUTUAÇÃO, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº437 DE 18 DE JUNHO DE 2020.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando LEI Nº 437, de 18 de junho de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da observância das recomendações sanitárias de combate e enfrentamento ao novo coronavírus e versa sobre a aplicação de multa pecuniária nos casos de descumprimento. Considerando DECRETO Nº. 089/2020, de 23 de junho de 2020 que regulamenta a lei municipal nº 437, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da observância das recomendações sanitárias de combate e enfrentamento ao novo coronavírus e versa sobre a aplicação de multa pecuniária nos casos de descumprimento. Considerando DECRETO Nº. 074/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020 que torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, em zonas urbana e rural, incluindo o acesso aos prédios públicos e comércio em geral no âmbito do Município de Mâncio Lima e dá outras providências. Considerando DECRETO Nº. 090/2020, DE 26 DE JUNHO DE 2020, que nomeia os membros da comissão provisória de autuação, criada pela lei municipal nº437 de 18 de junho de 2020 D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os Novos Membros da Comissão Provisória de Autuação: Daniel da Silva Campos – Gerencia de Tributação; Antônio Joaquim de Oliveira Neto – Vigilância Sanitária. Orleilson Rodrigues da Costa – Secretaria Municipal de Saúde. Márcia Priscila Geraldo de Lima Rocha - Secretaria Municipal de Saúde. Rodrigues da Rocha Silva - Secretaria Municipal de Saúde. Jaquelino Lima de França Abraão do Amaral Pinheiro Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 26 DE JUNHO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº 076/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 24/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 076/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 24/2025 CONTRATO Nº 076/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 24/2025 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 076/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa UDSON OLIVEIRA DA SILVEIRA LTDA, Sob $n^{\underline{o}}$ CNPJ: 46.260.132/0001-53, estabelecida na Rua Antonio Costeira, N° 1488-CСОНАВ, СЕР: 69980-000, Cruzeiro do Sul - Acre, neste ato representada pelo Sr. Wesley Roberto Barroso Herculano, residente e domiciliado na Rua Coronel Barbosa nº 451, Bairro Cruzeirinho em Cruzeiro do sul/Acre, doravante denominado CONTRATADA, O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº $14.133/21$ e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mâncio Lima, Acre, conforme tabela abaixo: ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTMARCAVALOR UNITVALOR TOTAL 7Apontador lápis, material plástico, tipo escolar, cor variada, quantidade 1, características adicionais sem depósito, lamina aço temperado inclinada, cores (amarela e azul) R$ 0,99R$ 2.475,0015Bloco para recados, material papel, cor amarela, autoadesivo, med. 76mmx102mm, com 100 folhas.PCT100 R$ 6,99R$ 699,0026Caderno de desenho 96 folhas espiral 275x200 mm capa dura.UND3.500CREDEALR$ 19,80R$ 69.300,0032CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COR AZUL Caneta esferográfica 07 escrita fina, esfera de tungstênio: 0,8mm, Tampa e tampinha na cor da tinta, Tampa antiasfixiante. Corpo sextavado, Traço fino e escrita suave. Caixa com 50 UndCX350BICR$ 59,95R$ 20.982,5043Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho $6/0$ material metal, formato paralelo. Caixa com 50 UndCX250BACCHIR$ 6,48R$ 1.620,0054E.V.A com glitter 2mm 40 x 60cm, cores variadasUND900VMPR$ 4,99R$ 4.491,0073Giz de cera, caixa com 12 cores variadas, tamanho pequenoCX250LEO E LEOR$ 5,99R$ 1.497,5076Grampeador de mesa pequeno, para até 25 folhas, utiliza grampos 26/6UND100JOCAR OFFICER$ 21,95R$ 2.195,0085Grampo para grampeador, galvanizado, 26/6 mm. Capacidade para até 25 folhas. Caixa com 5.000 trampos.CX150GRAMPLINER$ 6,99R$ 1.048,5096Massinha de modelar 12 cores 180 grUND250ACRILEXR$ 6,99R$ 1.747,50104Papel almaço com pauta 200x275mm pct com 400 folhasPCT150JANDAIAR$ 47,99R$ 7.198,50119Pasta arquivo, tipo AZ, material papelão prensado plastificado, com visor, com prendedor interno, oficio LL., medidas aproximadas: largura 285mm, altura 350 mm, lombada largaUND150FRAMAR$ 21,98R$ 3.297,00128Perfurador de papel, grande, estrutura metálica resistente, 2 furos redondos, com capacidade para até 70 folhas, funcionamento manual.UND35BRWR$ 133,00R$ 4.655,00137Pincel P/Quadro Branco c/ ponta de feltro, na cor azul, ponta finaUND250GRAMP LINER$ 5,99R$ 1.497,50146Prancheta portátil, material acrilico, cor cristal ou fumê, com prendedor metálico de folhas tamanho oficio.UND50WALEUR$ 14,00R$ 700,00151Régua em plástico com espessura minima de 3mm e 35mm de largura, graduada em 30cm.UND3.000BRWR$ 1,95R$ 5.850,00152Régua em plástico com espessura mínima de 3mm e 35mm de largura, graduada em 50cmUND1.000BRWR$ 3,50R$ 3.500,00157Tinta guache, cores diversas, pote com 15 ml (caixa com 6 Und).CX750ACRILEXR$ 5,98R$ 4.485,00159Tinta para carimbo, cor azul, componente água, pigmentos, sem óleo, aspecto físico líquido. Capacidade frasco de 40 a 42 ml.UND50RADEXR$ 11,98R$ 599,00TOTALGERAL....R$ 137.838,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Considerando que o almoxarifado da Prefeitura de Mâncio Lima não comporta o recebimento, em sua totalidade, do objeto desta licitação, Entregar os materiais na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo a empresa estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a entrega quando as quantidades forem pequenas, a entrega deverá ser atendida pelo licitante vencedor em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 137.838,00 (Cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), tomando-se como preços os valores propostos na Adesão carona Nº 01/2026 no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Adesão carona n.º $01/2026,$ bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: I emitir a ordem de Compra ou Serviço do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro); II- efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato; III fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste municipio; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 1- Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura de Mâncio Lima, sito a Rua José Senna, $S/N$ Cobal. As mercadorias entregues deverão vir acompanhadas da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de compras, no horário das 08h00 às 13h00, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; II - Os materiais deste contrato, serão fornecidos, de acordo com a demanda da secretaria municipal de educação, contados da data de recebimento da autorização de execução do material com respectivo empenho. III fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Adesão carona n.º $01/2026$. IV Caso os itens solicitados apresentem problemas de qualidade, a Contratada deverá efetuar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções previstas nos termos da Lei $n^{\circ}14.133/21$ e suas alterações; V- Os produtos deverão ter a validade impressa em cada item; VI-assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários; VII- utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; VIII - O contratado estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25%. IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato; X- Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada. CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues. CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), podendo ser prorrogado por igual período, ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES/FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00 Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028 CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃO O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto da Adesão carona $01/2026$ de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal $1^{9}284/2023$. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO 12.1. A Prefeitura de Mâncio Lima efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após os trâmites de conferência e recebimento dos materiais no local indicado no empenho. 12.2. Os preços estabelecidos serão os constantes da Proposta de Preços vencedora apresentada. 12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia das Certidões, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas. 12.4. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa $n.^{9}$ 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaría da Receita Federal, a Prefeitura e órgãos não participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei. 12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. A Prefeitura não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança. 12.6 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Valderclins Gomes Nascimento, CPF 723.231.672-00, nomeado de acordo com a Portaria de nº 022/2026, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARAGRAFO SEGUNDO - Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. $5^{\circ}$ da Lei $n^{2}$ 12.846, de $1^{9}/08/2013$ SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/2021, qual seja: a) Advertência - inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021. g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal $n^{9}$ 14133/2021. h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021. i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º $14.133/21.$ PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º $14.133/21$ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº $14.133/21$ suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo. Mâncio Lima/AC, 24 de fevereiro de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Contratante UDSON OLIVEIRA DA SILVEIRA LTDA Wesley Roberto Barroso Herculano Contratada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°083/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°257 2025 - PP N°012 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°257 2025 - PP N°012 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14111 92 22 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 083 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato N°213/2026 - O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS - Adesão/Carona N°007/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°213/2026 - O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS - Adesão/Carona N°007/2026 Aquisição de medicamentos de controle especial para atender a rede municipal de saúde de Mâncio Lima, valor global de R$ 4.200,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 130 8 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2026 ADESÃO CARONA Nº 07/2026 OBJETO: adesão a ata de registro de preço 013/2025, pregão presencial SRP 015/2025, do Município de Porto Walter/AC, para Aquisição de medicamentos de controle especial para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira– Centro CONTRATADO: O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ 04.015.438/0001-02. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Programa de Trabalho: 16.01.04.122.001.2.062/16.02.10.301.0007.2.072/2.078 Fonte de Recurso: RP/ CUSTEIO/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Mâncio Lima, 04 de maio de 2026. ASSINAM: RUSIE PAULA COSTA LIMA, Secretária Municipal de Saúde - Representante legal da CONTRATANTE FERNANDO DE OLIVEIRA CADAXO JUNIOR pela empresa O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS - Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria de Designação do Fiscal e Gestor de Contrato n°080/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria de Designação do Fiscal e Gestor de Contrato n°080/2026 Designação de gestores e fiscais do CONTRATO Nº 080/2026 celebrado com a empresa LUIZ AUGUSTO N O BATISTA LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 258 14 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MÂNCIO LIMA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 011 DE 11 DE MARÇO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 080/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de saúde de Mâncio Lima, e a empresa LUIZ AUGUSTO N O BATISTA LTDA, CNPJ 04.665.002/0001-50, assinado no dia 11/03/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto “Credenciamento de laboratórios clínicos, pessoas jurídicas, para prestação de serviços de exames laboratoriais clínicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima/AC.”, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 003/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima Silva I – Fiscal-Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 11 de março de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°001/2024 - Contratação de atrações musicais locais no carnaval | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°001/2024 - Contratação de atrações musicais locais no carnaval Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13710 164 9 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°019/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº019/2024 CONTRATADO: GEINISON DA SILVA ROCHA CNPJ Nº 39.362.622/0001-03 VALOR: R$ 35.600,00 VIGÊNCIA: 31/03/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº 01/2024 para Contratação GEINISON DA SILVA ROCHA, inscrito no CNPJ Nº 39.362.622/0001-03, situado na Rua Mustafa Almeida Tobu, nº 107 Bairro, Bandeirantes, Mâncio Lima - Acre, no valor total de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), para Contratação de atrações musicais locais no carnaval de Mâncio Lima 2024, com fulcro no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021. Mâncio Lima/AC, 07 de fevereiro de 2024. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°020/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°020/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Nomeia Maria José Lima Costa para ocupar o cargo em comissão da Secretaria Municipal De Assistência Social. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14229 42 24 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 20/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada, sem ônus, a senhora MARIA JOSÉ LIMA COSTA, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-4, da Secretaria Municipal De Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 16 DE MARÇO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 049/2021 -DESIGNAR, a senhora ÉRICA GUIMARÃES ARAÚJO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 049/2021 -DESIGNAR, a senhora ÉRICA GUIMARÃES ARAÚJO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12985 40 19 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 49/2021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a pandemia mundial em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo Corona Vírus (COVID-19) , conforme a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, pela Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), bem como o Decreto Estadual nº 5.830, de 23 de abril de 2020, que declara situação de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, a nível municipal, a senhora ÉRICA GUIMARÃES ARAÚJO, para responder pelo Programa de Auxílio Emergencial Auxílio do Bem, da Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima - Acre, 15 de fevereiro de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 047/2024 - Função gratificada TAMILA GADELHA COSTA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 047/2024 - Função gratificada TAMILA GADELHA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 130 16 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.47/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas DECRETA: Art. 1º - Fica concedida função gratificada, referência FG3, a servidora, TAMILA GADELHA COSTA, no cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 11 DE ABRIL DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº 01/2019 (Aquisição de gás de cozinha (GLP) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 01/2019 (Aquisição de gás de cozinha (GLP) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12478 37 24 de janeiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ATA N°006/2016 Empresa Contratada : Distribuidora Cristal LTDA CNPJ : 22.934.512/0003-20 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços – SRP nº 01/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura: 05/02/2019 Horário: 8h30min Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive. Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado. Objeto: Aquisição de gás de cozinha (GLP). Mâncio Lima, 22 de janeiro de 2019. Eliane Costa de Carvalho Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 030/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 030/2026 CONTRATO N° 030/2026 - EMT CONTRUTORA LTDA Licitações Termo de Apostilamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CONTRATO N° 030/2026 - EMT CONTRUTORA LTDA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS Nº016/2024 - AUTORIZAR a devolver ao FNAS recurso R$ 65,66 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº016/2024 - AUTORIZAR a devolver ao FNAS recurso R$ 65,66 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13894 122 31 de outubro de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/ AC. RESOLUÇÃO Nº16, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, instituiu o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho); Considerando, a Resolução CNAS/MC nº 49, de 23 de novembro de 2021, que aprovou a prorrogação e o aprimoramento do programa; Considerando, a Resolução CNAS n.º 130 de 2005, que define ações intersetoriais para o desenvolvimento da autonomia e formação para o trabalho; Considerando, a Resolução CNAS n.º 33, de 2011, que define a integração ao mundo do trabalho; Considerando, a Portaria MDS n.º 143, de 2012, que dispõe sobre a execução do ACESSUAS; Considerando, a Lei Federal nº 12.435/2011 que Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Considerando, a Lei Municipal nº 377 de 25 de setembro de 2017 que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Mâncio Lima – SUAS e Outras Providências”. Considerando, que a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, fez a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a qual foi aprovada pelo CMAS, para o exercício de 2024, no que se refere aos recursos alocados no FMAS. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o Município por meio da Secretaria de Assistência Social – SEMAS, a devolver ao FNAS recurso referente ao ACESSUAS TRABALHO, em conta na data de 11 de outubro de 2024 no valor de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) assim como, os rendimentos até a data da devolução e o enceramento da conta. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Karine Batista Gomes Puyanawa Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 022/2021 - Insumos para cultura de café (adubos e mudas) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 022/2021 - Insumos para cultura de café (adubos e mudas) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13184 168 14 de dezembro de 2021 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CONTRATO N°10/2022 PROCESSO N°158/2021 CONTRATADO: J. M. SILVA QUEIROZ LTDA CNPJ : 07.989.440/0001-62 VALOR : R$ 527.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 11 de janeiro de 2022 CONTRATO N°09/2022 PROCESSO N°158/2021 CONTRATADO: B. O. SILVA CNPJ: 31.584.662/0001-80 VALOR: R$ 65.075,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 11 de janeiro de 2022 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) Pregão Eletrônico nº 22/2021 - PMML Objeto: Aquisição de insumos para cultura de café (adubos e mudas) Propostas: Serão recebidas até as 14h30min (Horário de Brasília) do dia 28 de dezembro de 2021, quando terá início a disputa de preço no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br Edital e informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14 de dezembro de 2021, através dos sites: www.comprasnet.gov.br , www.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou no e-mail cplmanciolima2021@gmail.com . Mâncio Lima, 13 de dezembro de 2021. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº086/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº253/2026 - PP nº004/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº086/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº253/2026 - PP nº004/2026 Designação do fiscal e gestor do Contrato nº 253/2026 celebrado com a empresa D.F.S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 250 4 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE MÃNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 086 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 253/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa D.F.S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 20.447.230/0001-00, assinado no dia 30/06/2026 com vigência de 12 (doze) meses , a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Aquisição de medicamentos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 30 de junho de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 085/2021 - Exonerar ALVARO BARRETO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 085/2021 - Exonerar ALVARO BARRETO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13090 124 22 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 85/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a pedido, o (a) senhor (a) ALVARO BARRETO DA CRUZ , do cargo de Agente de Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 14 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 16 DE JUNHO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 047/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 155/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 047/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 155/2026 Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 155/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e GERRI ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF de no 683.755.902-82 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 047 DE 20 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 155/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e GERRI ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF de no 683.755.902-82, assinado no dia 20/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA No 001/2026 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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