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CONTRATO Nº 076/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 24/2025

CONTRATO Nº 076/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 24/2025

Licitações
Contrato
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CONTRATO Nº 076/2026

ADESÃO CARONA Nº 01/2026

O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa UDSON OLIVEIRA DA SILVEIRA LTDA, Sob $n^{\underline{o}}$ CNPJ: 46.260.132/0001-53, estabelecida na Rua Antonio Costeira, N° 1488-CСОНАВ, СЕР: 69980-000, Cruzeiro do Sul - Acre, neste ato representada pelo Sr. Wesley Roberto Barroso Herculano, residente e domiciliado na Rua Coronel Barbosa nº 451, Bairro Cruzeirinho em Cruzeiro do sul/Acre, doravante denominado CONTRATADA, O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº $14.133/21$ e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mâncio Lima, Acre, conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTMARCAVALOR UNITVALOR TOTAL7Apontador lápis, material plástico, tipo escolar, cor variada, quantidade 1, características adicionais sem depósito, lamina aço temperado inclinada, cores (amarela e azul) R$ 0,99R$ 2.475,0015Bloco para recados, material papel, cor amarela, autoadesivo, med. 76mmx102mm, com 100 folhas.PCT100 R$ 6,99R$ 699,0026Caderno de desenho 96 folhas espiral 275x200 mm capa dura.UND3.500CREDEALR$ 19,80R$ 69.300,0032CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COR AZUL Caneta esferográfica 07 escrita fina, esfera de tungstênio: 0,8mm, Tampa e tampinha na cor da tinta, Tampa antiasfixiante. Corpo sextavado, Traço fino e escrita suave. Caixa com 50 UndCX350BICR$ 59,95R$ 20.982,5043Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho $6/0$ material metal, formato paralelo. Caixa com 50 UndCX250BACCHIR$ 6,48R$ 1.620,0054E.V.A com glitter 2mm 40 x 60cm, cores variadasUND900VMPR$ 4,99R$ 4.491,0073Giz de cera, caixa com 12 cores variadas, tamanho pequenoCX250LEO E LEOR$ 5,99R$ 1.497,5076Grampeador de mesa pequeno, para até 25 folhas, utiliza grampos 26/6UND100JOCAR OFFICER$ 21,95R$ 2.195,0085Grampo para grampeador, galvanizado, 26/6 mm. Capacidade para até 25 folhas. Caixa com 5.000 trampos.CX150GRAMPLINER$ 6,99R$ 1.048,5096Massinha de modelar 12 cores 180 grUND250ACRILEXR$ 6,99R$ 1.747,50104Papel almaço com pauta 200x275mm pct com 400 folhasPCT150JANDAIAR$ 47,99R$ 7.198,50119Pasta arquivo, tipo AZ, material papelão prensado plastificado, com visor, com prendedor interno, oficio LL., medidas aproximadas: largura 285mm, altura 350 mm, lombada largaUND150FRAMAR$ 21,98R$ 3.297,00128Perfurador de papel, grande, estrutura metálica resistente, 2 furos redondos, com capacidade para até 70 folhas, funcionamento manual.UND35BRWR$ 133,00R$ 4.655,00137Pincel P/Quadro Branco c/ ponta de feltro, na cor azul, ponta finaUND250GRAMP LINER$ 5,99R$ 1.497,50146Prancheta portátil, material acrilico, cor cristal ou fumê, com prendedor metálico de folhas tamanho oficio.UND50WALEUR$ 14,00R$ 700,00151Régua em plástico com espessura minima de 3mm e 35mm de largura, graduada em 30cm.UND3.000BRWR$ 1,95R$ 5.850,00152Régua em plástico com espessura mínima de 3mm e 35mm de largura, graduada em 50cmUND1.000BRWR$ 3,50R$ 3.500,00157Tinta guache, cores diversas, pote com 15 ml (caixa com 6 Und).CX750ACRILEXR$ 5,98R$ 4.485,00159Tinta para carimbo, cor azul, componente água, pigmentos, sem óleo, aspecto físico líquido. Capacidade frasco de 40 a 42 ml.UND50RADEXR$ 11,98R$ 599,00TOTALGERAL....R$ 137.838,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

Considerando que o almoxarifado da Prefeitura de Mâncio Lima não comporta o recebimento, em sua totalidade, do objeto desta licitação, Entregar os materiais na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo a empresa estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a entrega quando as quantidades forem pequenas, a entrega deverá ser atendida pelo licitante vencedor em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 137.838,00 (Cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais), tomando-se como preços os valores propostos na Adesão carona Nº 01/2026 no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros.

CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO

O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Adesão carona n.º $01/2026,$ bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

I emitir a ordem de Compra ou Serviço do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro);

II- efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;

III fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste municipio;

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

1- Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura de Mâncio Lima, sito a Rua José Senna, $S/N$ Cobal. As mercadorias entregues deverão vir acompanhadas da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de compras, no horário das 08h00 às 13h00, no prazo máximo de até 10 (dez) dias;

II - Os materiais deste contrato, serão fornecidos, de acordo com a demanda da secretaria municipal de educação, contados da data de recebimento da autorização de execução do material com respectivo empenho.

III fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Adesão carona n.º $01/2026$.

IV Caso os itens solicitados apresentem problemas de qualidade, a Contratada deverá efetuar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções previstas nos termos da Lei $n^{\circ}14.133/21$ e suas alterações;

V- Os produtos deverão ter a validade impressa em cada item;

VI-assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários;

VII- utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;

VIII - O contratado estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25%.

IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;

X- Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.

CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO

No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.

CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), podendo ser prorrogado por igual período, ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.

CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias.

Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES/FUNDEB/MDE25%

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00

Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028

CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃO

O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto da Adesão carona $01/2026$ de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal $1^{9}284/2023$.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO

12.1. A Prefeitura de Mâncio Lima efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após os trâmites de conferência e recebimento dos materiais no local indicado no empenho.

12.2. Os preços estabelecidos serão os constantes da Proposta de Preços vencedora apresentada.

12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia das Certidões, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas.

12.4. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa $n.^{9}$ 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaría da Receita Federal, a Prefeitura e órgãos não participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei.

12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. A Prefeitura não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança.

12.6 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Valderclins Gomes Nascimento, CPF 723.231.672-00, nomeado de acordo com a Portaria de nº 022/2026, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARAGRAFO SEGUNDO - Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

  2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

  3. dar causa à inexecução total do contrato;

  4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

  5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

  6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

  9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

  10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

  11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

  12. praticar ato lesivo previsto no art. $5^{\circ}$ da Lei $n^{2}$ 12.846, de $1^{9}/08/2013$

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/2021, qual seja:

a) Advertência - inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;

b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato inciso II;

c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento).

d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.

f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.

g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal $n^{9}$ 14133/2021.

h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021.

i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.

j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO

O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º $14.133/21.$

PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º $14.133/21$

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº $14.133/21$ suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo.

Mâncio Lima/AC, 24 de fevereiro de 2026

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal

Contratante

UDSON OLIVEIRA DA SILVEIRA LTDA

Wesley Roberto Barroso Herculano

Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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