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Portaria de Designação do Fiscal e Gestor de Contrato n°080/2026

Designação de gestores e fiscais do CONTRATO Nº 080/2026 celebrado com a empresa LUIZ AUGUSTO N O BATISTA LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14223

258

14 de março de 2026

Data de Abertura

-

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MÂNCIO LIMA

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 011 DE 11 DE MARÇO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 080/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de saúde de Mâncio Lima, e a empresa LUIZ AUGUSTO N O BATISTA LTDA, CNPJ 04.665.002/0001-50, assinado no dia 11/03/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto “Credenciamento de laboratórios clínicos, pessoas jurídicas, para prestação de serviços de exames laboratoriais clínicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima/AC.”, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 003/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

Secretaria Municipal de Saúde

Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima Silva

I – Fiscal-Tamara da Cruz Lima

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC:

I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mâncio Lima – Acre, 11 de março de 2026.

RUSIE PAULA COSTA LIMA

Secretaria Municipal de Saúde

Decreto nº 004/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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