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- Notificação-Partidos Políticos,Sindicatos de Trabalhadores,Entidades Empresarial | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação-Partidos Políticos,Sindicatos de Trabalhadores,Entidades Empresarial Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12844 50 22 de julho de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Defesa,e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Defesa Programa Calha Norte OBJETO: Construção do Mercado do Produtor (Bairro São Francisco) – OGU 2017 VALOR – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 Parcela Final. Mâncio Lima, 21 de julho de 2020. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 461/2021 - CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 461/2021 - CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 3 de agosto de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº 461, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município. §1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. §2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidades da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha. §3º. A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital a ser publicado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 02 de agosto de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal. ************************************ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 461, DE 02 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município. §1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. §2º . A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidades da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha. §3º . A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital a ser publicado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO Cargos / Vagas / Cadastro de Reserva Professor 21 10 Intérprete em Libras 05 05 Professor “Brailista” 01 02 Professor Mediador 09 05 Assistente Educacional 17 10 Auxiliar de Creche 13 05 Agente Pedagógico 10 05 Psicólogo 01 01 Assistente Social 01 01 Fonoaudiólogo 01 01 Mâncio Lima - Acre, 02 de agosto de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 066/2021 - Revogação de licença para tratar de interesse particular | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 066/2021 - Revogação de licença para tratar de interesse particular Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13029 51 26 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.66/2021, 22 ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a revogação de licença para tratar de interesse particular”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando O PMML/SMAP/MEM./Nº321/2021, que requer a revogação da PORTARIA Nº.80/2019, 19 NOVEMBRO DE 2019, que concedia Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao senhor JULIO PAULO DA SILVA NETO, servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura de Mâncio Lima, no cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º. REVOGAR a PORTARIA Nº.80/2019, 19 NOVEMBRO DE 2019, referente a Licença para Tratar de Interesses Particulares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA - ACRE, 22 DE ABRIL DE 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 029/2022 - Designar os servidores abaixo indicados | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 029/2022 - Designar os servidores abaixo indicados Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13457 71 19 de janeiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 029 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 159/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CONSTRUTORA TRANSNORTE LTDA, Processo PMML nº 136/2021, assinado no dia 10/11/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, originária da Tomada de Preços para registro de Preços nº 08/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: DANILO COSTA DAS CHAGAS II- Fiscal Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 10 de novembro de 2022. DANILO COSTA DAS CHAGAS Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 3º Quadrimestre 2015 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 3º Quadrimestre 2015 Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 236/2023 - Regulamenta o comitê da Lei Paulo Gustavo 2023 a 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 236/2023 - Regulamenta o comitê da Lei Paulo Gustavo 2023 a 2024 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 95 9 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 236/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. Regulamenta, em âmbito municipal, o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização da lei federal complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da união aos estados, ao distrito federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural regulamentada pelo decreto presidencial nº 11.525, de 11 maio de 2023 para o município de Mâncio Lima e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art.1º O Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, por meio do Departamento de Cultura, execu¬tará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 6º e artigo 8º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Mâncio Lima. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o auxílio do Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá pro¬videnciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Mâncio Lima, nos termos do artigo 3º da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022. Art.2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Mancio Lima para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 4º, § 2º, Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022; III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único, do artigo 1º deste decreto; IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Go¬verno Federal para o Município de Mâncio Lima; V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos; VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Mâncio Lima. Art.3º O Comitê Gestor de que trata este decreto, será composto pelos seguintes segmentos. I - 01 (um) representante do Departamento de Cultura, que o presidirá: II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: III - 01 (um) representante do Gabinete do Vice-prefeito; IV - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Finanças; VII - 01 (um) representante da Secretária de Administração e Planejamento: VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; IX - 01 (um) representante da Sociedade Civil; Art.4º O Comitê Gestor po¬derá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execu¬ção da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art.5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 08 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Contrato n° 177/2026 - Rosa Maria Xavier dos Santos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato n° 177/2026 - Rosa Maria Xavier dos Santos Contrato n° 177/ 2026 - Rosa Maria Xavier dos Santos Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contrato n° 177/ 2026 Rosa Maria Xavier dos Santos CPF: 690.959552-00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº014/2022 -FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 129 2022 - PP SRP 028 2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº014/2022 -FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 129 2022 - PP SRP 028 2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 117 26 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 014 DE 09 SETEMBRO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 129/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa O F DE MELO, Processo PMML nº 110/2022, assinado no dia 09/09/2022 com vigência de 04(quatro)meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de medicamentos de controle especial para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 82, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 028/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota II- Fiscal Titular: Edivan de Souza Melo III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 09 de Setembro de 2022. Ajucilene Gonçalves Mota Secretária Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N° 09/2017 ( Locação de camionete 4x4 tracionada) | Mâncio Lima
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- Lei Nº 437/2020 OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 437/2020 OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12822 25 22 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 437, DE 18 DE JUNHO DE 2020. ( PDF ) “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS DE COMBATE E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E VERSA SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO.” **** ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 487, DE 18 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS DE COMBATE E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E VERSA SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Enquanto perdurarem o Estado de Calamidade em decorrência da pandemia de COVID-19 e a necessidade de enfrentamento, somente será permitida a circulação de pessoas no território manciolimense mediante a utilização de máscara de proteção facial, cirúrgica ou artesanal, nos padrões estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde. Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, que estiverem em funcionamento no Município de Mâncio Lima, deverão exigir o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores, clientes ou visitantes para acesso às suas dependências e áreas comuns. Parágrafo Único. Os estabelecimentos públicos e privados, que estejam autorizados a funcionar, deverão afixar na porta de entrada, aviso que conste a informação acerca da obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial. [......] Art. 8º O servidor público municipal, quando no exercício da função, que venha a descumprir quaisquer das medidas constantes nesta Lei, receberá advertência administrativa e, havendo reincidência, abertura de processo administrativo. Art. 9º Deverá ser oportunizado ao notificado/autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa. § 1º Da aplicação das multas dispostas nesta Lei, caberá recurso administrativo por escrito. § 2º O prazo para interposição do recurso será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da autuação. § 3º O recurso deve ser protocolado junto ao Centro de Informação da COVID, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado à Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385, Centro. . § 4º O recurso deve ser julgado pelo colegiado da CPA no prazo máximo de 30 (dias), notificando-se o recorrente da decisão. § 5º Se o Recurso for julgado procedente, o auto de infração será arquivado. Caso seja improcedente, o prazo para pagamento da dívida será retomado. Art. 10º O Município regulamentará, por meio de atos normativos oficiais, tudo que for necessário para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 18 de Junho de 2020. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata N°016/2026 - PP N°005/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°016/2026 - PP N°005/2026 Material de expediente, escritório, apoio pedagógico e artigos esportivos Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de novembro de 2001 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2026. PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026 VALIDADE: 12 (Doze meses) a partir da data de assinatura. OBJETO : contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de material de expediente, escritório, apoio pedagógico e artigos esportivos, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, Mâncio Lima/AC, 03 de agosto de 2026. Representante legal do órgão gerenciador e representantes legais dos fornecedores registrados Assinaturas JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Contratante Pelas empresas: A.O. SANTOS -ME CNPJ: 15.735.524/0001-06 Arisson Oliveira dos Santos RG 438586 SJSPC/AC J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 57.891.118/0001-74 José Alberto Silva de Oliveira RG 0245649 SSPC/AC REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47.063.445/0001-84 Arthur Gabriel Rodrigues dos Santos CPF 076.337.652-32 INFOJURUA LTDA CNPJ: 37.837.041/0001-47 Rosangela de Araújo Gomes RG 25679910 SESEG/AM B.M. GOMES LTDA CNPJ: 44.808.391/0001-40 Ketlen Cristina Silva Braga RG 1029.853 SSPC/AC L. DE SOUZA SILVA CNPJ: 33.584.829/0001-38 Lucas de Souza Silva RG 12930067 SSPC/AC A M C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 43.493.520/0001-96 Antônio Elinondas Silva Ferreira RG 12528749 SSPC/AC L.A.V DA CUNHA LTDA CNPJ: 05.441.145/0001-41 Wesley Roberto Barroso Herculano CPF 928.426.662-91 D FERREIRA FILHO LTDA CNPJ: 14.332.902-0001-30 Jonatas da Silva Lima RG 10179046 SJSP/AC ID INFORMATICA LTDA CNPJ: 52.380.572/0001-47 José Raimundo Souza da Silva RG 12933171 SSP/AC UDSON OLIVEIRA DA SILVEIRA LTDA CNPJ: 46.260.132/0001-53 Udson Oliveira da Silveira RG 414709 SSP/AC L. C. LIMA VERDE LTDA CNPJ: 49.060.613/0002-94 José Ronisson Alves da Silva RG 00775321206 SSP/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 025/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 066/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 025/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 066/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 106 9 de maio de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 025 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 066/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa D FERREIRA FILHO LTDA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 40/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n° 51/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº043/2025 - Nomeia em Substituição membros do CMAS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº043/2025 - Nomeia em Substituição membros do CMAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 138 14 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA Nº043/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025. NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº076/2022 - NOMEAR, senhor(a) VALMIRO GOMES MUNIZ | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº076/2022 - NOMEAR, senhor(a) VALMIRO GOMES MUNIZ Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2022 37 26 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.76/2022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, o (a) senhor(a), VALMIRO GOMES MUNIZ, para exercer o Cargo de Chefe do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA ACRE, 23 DE DEZEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 004/2023 - Máquinas e equipamentos agrícolas | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 004/2023 - Máquinas e equipamentos agrícolas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13467 235 2 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°006/2023 CONTRATO N°093/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°093/2023 Valor Total R$ 118.080,00 Vigência: 12 (doze) meses Data:15 de maio de 2023 EXTRATO DA ATA Nº054/2023 CONTRATADO: DUNAS COMERCIAL LTDA CNPJ nº 05.530.834/0001-22 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 093/2023 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº092 2023 1° TERMO ADITIVO CONTRATO n° 092/2023 - PDF EXTRATO DA RESCISÃO - CONTRATO N°092/2023 - DOEAC N°14.076 CONTRATO N°092/2023 - CORRIGIDO CONTRATO N°092/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 092/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°092/2023 Valor Total R$ 19.229,34 Vigência de 12 (doze) meses Data: 15 de maio de 2023 EXTRATO DA ATA Nº 53/2023 EXTRATO DA ATA Nº053/2023 CONTRATADO: COMERCIAL CEDRO LTDA CNPJ nº 10.732.150/0001-43 CONTRATO N°091/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°091/2023 Valor Total de R$ 830,00 Vigência de 12 (doze) meses Data: 15 de maio de 2023. EXTRATO DA ATA Nº052/2023 CONTRATADO: REDNOV FERRAMENTAS LTDA CNPJ 45.769.285/0001-68 2° ADITIVO - CONTRATO N°090/2023 1° ADITIVO - CONTRATO N°090/2023 Vigência até 31/12/ 2024 1° Termo aditivo do contrato n° 090/2023 CONTRATO N°90/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°090/2023 Valor Total de R$ 748.736,09 Vigência de 12 (doze) meses Data: 15 de maio de 2023 EXTRATO DA ATA Nº051/2023 CONTRATADO: L V M DO VALE LTDA CNPJ nº 11.847.754/0001-060,00 EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº: 04/2023 Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas Propostas: Serão recebidas até as 10h:30min (Horário de Brasília) do dia 14 de fevereiro de 2023, quando terá início a disputa de preço no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br Edital e informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02 de fevereiro de 2023, através dos sites: www.comprasnet.gov.br , www.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou no e-mail cplmanciolima2021@gmail.com Mâncio Lima/AC, 01 de fevereiro de 2023. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro (Consta no processo a via original devidamente assinada) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 537/2023 - ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 537/2023 - ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13608 68 1 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 537/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 2º. A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento. Art. 3º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa atender a Lei Federal nº 14.434/2022, que trata do piso salarial do profissional da enfermagem. Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964, com recurso oriundo do Governo Federal, por meio de transferência do Fundo Nacional de Saúde-FNS, Ministério da Saúde. Art. 5º Fica incluída no programa Acesso e Atenção à Saúde pra Todos, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo I desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual – LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 7º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 476/2021-PPA. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mâncio Lima, Acre, 31 de agosto de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO I ProgramaACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS Ação: Produto Meta Complementação Financeira ao Profissional de Enfermagem Servidor Satisfeito 100% Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 146/2021 - Fica nomeado o senhor, JOSÉ ERICLES SOUZA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 146/2021 - Fica nomeado o senhor, JOSÉ ERICLES SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 88 28 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.146/2021, DE 26 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor, JOSÉ ERICLES SOUZA MIRANDA, para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição ao Conselheiro Tutelar, CHARLEM SOUZA DA SILVA, em virtude de férias no período de 05 de julho de 2021 a 19 de julho de 2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 05 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 26 DE JULHO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº 088/2026 - A.O. SANTOS ME | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 088/2026 - A.O. SANTOS ME Aquisição de material permanente e equipamentos diversos para as secretarias de Mâncio Lima, com a empresa A.O. Santos ME, valor R$ 403.379,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 287 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, destinados ao atendimento e manutenção das Secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: A.O. SANTOS ME CNPJ: 15.735.524/0001-06. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 403.379,00 (Quatrocentos e três mil, trezentos e setenta e nove reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: RP/PAP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/FNAS/MDE25% Elemento de Despesas: 44. 90. 52.00/33. 90. 30. 00 – Material Permanente e consumo Projeto de Atividades: 07.01.04.122.0001.2.010/2.011 08.01.04.123.0001.2.012/09.01.04.122.0001.2.015/2.025/2.026/10.01.01.122.0004.2.033/11.01.04.122.0001.2.045/12.01.04.122.0001.2.053/13.01.04.122.0001.2.056 Mâncio Lima, 25 de março de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal – Representante legal da CONTRATANTE Arisson Oliveira dos Santos, pela empresa A.O. SANTOS ME – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 029/2019 - Materiais Permanente e Consumo | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 029/2019 - Materiais Permanente e Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12647 39 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ATA N°037/2019 Contratada: D.F.Filho - EPP CNPJ n° 14.332.902/0001-30 ATA N°036/2019 Contratada: E. N. Lima verde CNPJ n° 03.692.196/0001-10 ATA N°035/2019 Contratada: Joiciane C. Carvalho - ME CNPJ n° 12.413.024/0001-51 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial Sistema de Registro de Preço –SRP nº 029/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura : 14/10/2019 Horário : 8h15min Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive. Local de abertura : Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado. Objeto : Aquisição de Materiais Permanente e Consumo. Mâncio Lima, 01 de outubro de 2019. Alzemir Conceição da Silva Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N°003/2023 - Construção de escola em alvenaria | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°003/2023 - Construção de escola em alvenaria Licitações Tomada de Preço Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 101 26 de outubro de 2023 Sec. Obras Data de Abertura 10/11/2023 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8.666/93 suas alterações e demais legislações correlatas, principalmente no artigo 49 da Lei 8.666/ 93 e justificativa que consta nos autos do processo administrativo nº 66/2023, determinou a REVOGAÇÃO da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 03/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para a Construção de escola em alvenaria no bairro Guarani no município de Mâncio Lima - Acre. PUBLIQUE-SE. Mâncio Lima - Acre, 13 de dezembro de 2023. Ângela Valente de Figueiredo Prefeita em Exercício *********** Aviso de resultado de julgamento de recurso Aviso de interposição de recurso Aviso de resultado de julgamento e abertura de prazo recursal CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 03/2023 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura: 10 de novembro de 2023 Horário: 09h00min O edital estará disponível na sala de licitações na Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, sito a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, ainda, pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com e no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/. (A pasta informativa encontra-se a disposição dos interessados no local acima mencionado) Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações. Objeto: Construção de escola em alvenaria no bairro Guarani no município de Mâncio Lima - Acre Mâncio Lima - Acre, 24 de outubro de 2023. Kelen Cristina Lima Presidente da Comissão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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