Search this site
5805 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria Nº095/2024 -REVOGAR a PORTARIA Nº22A/2023, 01 ABRIL DE 2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº095/2024 -REVOGAR a PORTARIA Nº22A/2023, 01 ABRIL DE 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13826 82 25 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº95/2024, 24 JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a revogação de licença para tratar de interesse particular”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando O PMML/SMAP/MEM./Nº772/2024, que requer a revogação da PORTARIA Nº.22A/2023, 01 ABRIL DE 2023, que concedia Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a senhora MARIA CLAUDEISA DE SOUZA SILVA, servidora do Quadro Efetivo da Prefeitura de Mâncio Lima, no cargo de AOSD, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. R E S O L V E: Art. 1º. REVOGAR a PORTARIA Nº.22A/2023, 01 ABRIL DE 2023 , referente a Licença para Tratar de Interesses Particulares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA - ACRE, 24 DE JULHO DE 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº028/2025 -REP. por INCORREÇÃO - Comissão Organizadora 1ª Conferência | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº028/2025 -REP. por INCORREÇÃO - Comissão Organizadora 1ª Conferência Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 80 17 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA Nº. 28/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Mâncio Lima – AC (CMC/ML), com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Etapa Preparatória da 6º Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria Nº. 175 de 28 de fevereiro de 2024 do Ministério da Cidades e, CONSIDERANDO o Art. 42 da portaria supramencionada que determina a necessidade de convocação da Conferência Municipal como etapa preparatória para Conferência Nacional das Cidades. Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Munícipio de Mâncio Lima – AC (CMC/ML) – Etapa preparatória da 6ª Con ferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Acre, convocada por meio do Decreto Nº. 086, de 25 de fevereiro de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID Nº. 175, de 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º – A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo. Art. 3º – Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I – Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. II – Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades; IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coorde nação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas; V – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Iª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos; VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Re gimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades VII – Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII – Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; IX – Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e X – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal de Mâncio Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 013/2023 - CMAS - APROVAR o Plano de Ação | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 013/2023 - CMAS - APROVAR o Plano de Ação Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 50 22 de maio de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/AC. RESOLUÇÃO Nº 13, DE 03 DE ABRIL DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no sistema único da Assistência Social (PROCAD- -SUAS), em 2023, conforme critérios estabelecidos no art.5º, da Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023. Considerando, o Repasse do PROCADSUAS, para averiguação de cadastros unipessoal no total de 697 escritas no cadunico, no Município de Mâncio lima - Acre. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro único no SUAS, para ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de abril de 2023. Karine Batista Gomes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº17/2025 -FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°019 2025 - PE N°003 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº17/2025 -FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°019 2025 - PE N°003 2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13996 165 4 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA N° 17 DE 31 DE MARÇO DE 2025 - (PDF) O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis lação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 019/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa AMC DIAS, CNPJ: 16.750.076/0001-74, assinado no dia 31/03/2025 com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de Embarcações, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO ELETRONICO Nº 90003/2024 , parte integrante deste instrumen to, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I – Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº040/2025-Fiscal do CONTRATO Nº 065/2025 - CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº040/2025-Fiscal do CONTRATO Nº 065/2025 - CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 125 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - PDF PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 040 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 065/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e Francisco Gomes de Lima, CPF de nº 484.384.992.87, assinado no dia 14/04/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Institui ções Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos ori ginário da CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº010/2023 - EXONERAR, o senhor ERITON MAIA DE MACEDO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº010/2023 - EXONERAR, o senhor ERITON MAIA DE MACEDO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2023 100 1 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.10/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. EXONERAR, o senhor ERITON MAIA DE MACEDO, do Cargo em Comissão DAS – 5 de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 31 DE JANEIRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO N° 257/2026 - E. C. SILVA LTDA - PE N° 002/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 257/2026 - E. C. SILVA LTDA - PE N° 002/2026 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 257/2026 E. C. SILVA LTDA CNPJ: 46.280.265/0001-91 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº079/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°131 2025 - Conc. N°003 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº079/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°131 2025 - Conc. N°003 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 113 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 079 DE 19 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legisla ção vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 131/2025 cele brado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. V. OLIVEIRA LTDA, CNPJ 45.913.755/0001-15, assinado no dia 19/05/2025 com vigência de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para ampliação e reforma de quadras esportivas e prédios públicos no município de Mâncio Lima - Acre, de acordo com as especifi cações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformi dade com os anexos originário da CONCORRENCIA Nº 03/2025 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Desporto Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº029/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 089/2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº029/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 089/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 62 11 de janeiro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 029 DE 27 DE MAIO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 089/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. M. M. L. DOS SANTOS LTDA, Processo PMML nº 50/2022, assinado no dia 02/06/2022 com vigência de 07 (sete) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de material de Expediente , escritório, apoio pedagógico e artigos esportivos, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 53, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 013/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura Mâncio Lima – Acre, 02 de junho de 2022. TAIDISON LIMA DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº087/2022 - CEDER, a Servidora, BRUNA CAMILA MAIA DO NASCIMENTO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº087/2022 - CEDER, a Servidora, BRUNA CAMILA MAIA DO NASCIMENTO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13412 84 18 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 87/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a cessão de servidora para prestar serviço junto ao Governo do Estado do Acre”. RESOLVE: Art. 1º. CEDER, a Servidora, BRUNA CAMILA MAIA DO NASCIMENTO PINHEIRO, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Administração, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, para prestar serviço junto ao Governo do Estado do Acre, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022. Art. 2º. A remuneração da Servidora ora cedida, será para seu setor de origem. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 16 DE NOVEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°489/2022 - CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°489/2022 - CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 69 2 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI 489/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022 “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.” O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos comissionados municipais. Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos/provisórios que estejam ocupando cargo ou função comissionada. Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados nomeados previstos no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos habituais. Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário estabelecido na Lei n°312/2013. Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no mês de maio, com pagamento retroativo ao mês de abril de 2022. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 015/2023 - Fica exonerado o (a) senhor(a), DIEGO DA SILVA COSTA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 015/2023 - Fica exonerado o (a) senhor(a), DIEGO DA SILVA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2023 167 10 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.15/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado o (a) senhor(a), DIEGO DA SILVA COSTA, do Cargo de Chefe de Setor de Espaços de Esportes, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA ACRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de homologação e Adjudicação - Credenciamento Nº002/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de homologação e Adjudicação - Credenciamento Nº002/2026 Aquisição de uniformes escolares Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 165 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto Aquisição de Uniformes Escolares. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e equipe, as empresas relacionadas abaixo: ITEM OBJETO 01 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES EMPRESAS CREDENCIADAS CNPJ J C R DO NASCIMENTO 09.309.458/0001-00 M. L DE O. SOUZA LTDA 30.621.535/0001-40 M. E. PEREIRA DE SOUZA 10.227.152/0001-85 Mâncio Lima - Acre, 10 de março de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°71/2026 - Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°71/2026 - Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde Convoca a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mâncio Lima a realizar-se no dia 16 de junho de 2026. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 149 4 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº71/2026, de 28 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026, em Mâncio Lima - Acre, com o tema: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”. Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 28 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°088/2024-Alteração dos membros do GT e Impantação da REDESIM | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2024-Alteração dos membros do GT e Impantação da REDESIM Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 86 22 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.88/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor,Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Mâncio Lima e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Mâncio Lima, por intermédio da simplificação do processo e registro mercantil, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído alteração dos membros do Grupo de Trabalho – GT, situado no art. 2º, visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: I – Daniel da Silva campos – Coordenador da REDESIM (alvará); II – José Alberto da Silva Oliveira – Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; III – Charlene Araújo da Silva- Secretaria Municipal de Meio Ambiente. IV – Elinis Medeiros da Silva – Secretaria de Administração – Agente de Desenvolvimento – Gestora do termo de cooperação do município. V – Antônio Joaquim de Oliveira Neto – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/Vigilância Sanitária; Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho; II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM; III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM; IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal; V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicida de do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre; VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos; VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho; IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento; X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e, XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 20 DE AGOSTO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 064/2023 - NOMEAR MARIA CATIANA DO NASCIMENTO MAIA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 064/2023 - NOMEAR MARIA CATIANA DO NASCIMENTO MAIA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13514 169 18 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 64/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARIA CATIANA DO NASCIMENTO MAIA, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-1, de Chefe do Setor de Apoio Operacional da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 17 DE ABRIL DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 028/2020 - Fraldas Descartáveis | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 028/2020 - Fraldas Descartáveis Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12844 51 22 de julho de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 70/2020 ATA N°028/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°043/2020 Fonte de Recurso : MS-CUSTEIO/RP CONTRATADA: J. M. M. L. DOS SANTOS (ME) CNPJ: 14.834.920/0001-10 Valor Total de R$ 141.810,00 (Cento e quarenta e um mil oitocentos e dez reis). Vigência até 31 de dezembro de 2020 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°070/2020 É objeto deste aditivo a prorrogação do contrato até 31 de outubro de 2021, a contar de 04 de janeiro de 2021 do contrato original celebrado entre as partes em 12 de agosto de 2020 CONTRATO Nº 69/2020 ATA N°027/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°043/2020 Fonte de Recurso : MS-CUSTEIO/RP Empresa F. ALMEIDA DE OLIVEIRA (ME) CNPJ : 20.046.721/0001-40 Valor Total de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reis). Vigência até 31 de dezembro de 2020 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°069/2020 É objeto deste aditivo a prorrogação do contrato até 31 de outubro de 2021, a contar de 04 de janeiro de 2021 do contrato original celebrado entre as partes em 12 de agosto de 2020. EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº 028/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura: 03/08/2020 Horário : 11h00min Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive. Local de abertura : Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado. Objeto: Fornecimento de Fraldas Descartáveis Mâncio Lima, 20 de julho de 2020. Eliane Costa de Carvalho Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 037/2021 - Locação de embarcação com condutor | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 037/2021 - Locação de embarcação com condutor Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13165 51 17 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura 29/11/2021 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 3º ADITIVO (PDF ) Acréscimo de 25% nos itens 44 e 45 - Contrato N°03/2022 2° ADITIVO (PDF) Prorrogado até 31/12/2024 1° ADITIVO Prorrogado até 31/12/2023 CONTRATO N°003/2022 VALOR R$ 1.512.200,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 DATA DA ASSINANTURA: 06/01/2022 ATA N°001/2022 EXTRATO DA ATA Nº001/2022 CONTRATADO: TRANSPORTE FLUVIAL LTDA CNPJ: 42.463.552/0001-86 VALOR: R$ 1.512.200,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 EDITAL E ANEXOS - RETIFICADO Aviso de Reabertura ( PDF ) ********************************************************** Aviso de Suspensão ************************************************************* Aviso de Retificação de Aviso de Licitação ( PDF ) Onde se lê: Pregão Presencial nº 40/2021 Leia-se: Pregão Presencial nº 37/2021. *************************************************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 040/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura: 29 de novembro de 2021 Horário: 09h00min O edital estará disponível na sala de licitações na Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, sito a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 12h00min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, ainda, pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com e no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/ portaldaslicitacoes/. (A pasta informativa encontra-se a disposição dos interessados no local acima mencionado) Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações. Objeto: Locação de embarcação com condutor para o transporte de alunos no Munícipio de Mâncio Lima. Mâncio Lima, 12 de novembro de 2021. Emerson de Souza Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°019/2024 - EPI (Equipamento de Proteção Individual) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°019/2024 - EPI (Equipamento de Proteção Individual) Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação;Sec. Cultura;Sec. Desporto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CONTRATO Nº096/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº096/2024 PROCESSO ADM. N°040/2024 CONTRATADO: J. V. OLIVEIRA LTDA CNPJ 45.913.755/0001-15 VALOR R$ 37.940,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 02/08/2024 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL Nº 284/2023; DATA E HORA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até dia 27/06/2024, às 12h. REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário Local - Acre ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com e-mail: semecml@gmail.com Presencialmente na Sala de Licitações de 7:30 às 12h OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a manipulação de alimentos nas escolas da Rede Municipal de Ensino conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 03/2020 - QUEVEN LOPES DA SILVA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 03/2020 - QUEVEN LOPES DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12716 86 9 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.03/2020, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 . O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a pedido o servidor QUEVEN LOPES DA SILVA, do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Mâncio Lima. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07/01/2020, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 09 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

