Decreto N°088/2024-Alteração dos membros do GT e Impantação da REDESIM
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22 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.88/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas
na legislação em vigor,Considerando a Lei Federal
nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui
a Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)
com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos
com o registro e com a legalização de empresas e
negócios, em âmbito nacional;
Considerando o termo de Adesão assinado pelo
Município de Mâncio Lima e a Junta Comercial do
Estado do Acre;
Considerando a necessidade de fomentar
o empreendedorismo no Município
de Mâncio Lima, por intermédio da simplificação
do processo e registro mercantil, a fim de contribuir
para o desenvolvimento da economia do Município;
Considerando os termos do Capítulo lll da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
no que tange ao processo de desburocratização da
abertura, alteração e baixa de Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído alteração dos membros do
Grupo de Trabalho – GT, situado no art. 2º,
visando à implantação e/ou operacionalização
da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM,
com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03
de dezembro de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes Servidores Municipais representantes
de suas pastas em que se verificam sua lotação:
I – Daniel da Silva campos – Coordenador da
REDESIM (alvará);
II – José Alberto da Silva Oliveira – Secretaria
Municipal de Finanças – SEFIN;
III – Charlene Araújo da Silva- Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
IV – Elinis Medeiros da Silva – Secretaria de
Administração – Agente de Desenvolvimento –
Gestora do termo de cooperação do município.
V – Antônio Joaquim de Oliveira Neto – Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA/Vigilância Sanitária;
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição
inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas
de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com
finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à
consecução de seus objetivos, podendo, quando
julgar pertinente, requisitar a participação de
servidores que possam igualmente colaborar com
os trabalhos.
Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03
de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do
Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais
sobre a importância dos princípios norteadores da
REDESIM;
III – orientar entidades públicas estaduais e
municipais sobre a elaboração
e implementação de normas legais e/ou
administrativas compatíveis com os princípios
de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos
administrativos desnecessários no registro e
legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover a articulação e o entendimento entre
todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura,
alteração e extinção de empresas, objetivando a unicida
de do processo de registro e legalização de empresários
e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de
simplificação e desburocratização do processo
de abertura, alteração e baixa de empresas
no Estado do Acre;
VII – elaborar e provar programa de trabalho
para implementação e operação
das ações necessárias para que os objetivos de
simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VIII – definir e promover a execução do programa
de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das
atividades consideradas de alto e baixo risco, para
fins de licenciamento;
X – Administrar o Sistema Integrador Municipal
da REDESIM; e,
XI – expedir resoluções necessárias ao exercício
de sua competência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio
administrativo e operacional da Secretaria Municipal
de Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho
não será remunerada, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
20 DE AGOSTO DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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