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  • Como Chegar | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Mâncio Lima >> Como chegar Há duas formas de chegar ao município de Mâncio Lima, AC, que é por meio aéreo ou rodoviário. Basicamente, para visitar a cidade o turista precisa se deslocar até o município de Cruzeiro do Sul (distante 600km da capital Rio Branco), por meio de avião, num trajeto percorrido em até 1 hora e 15 minutos ou por meio rodoviário, com duração de até 10 horas de carro ou 13 horas de ônibus. Mapas (ir para Mâncio Lima) https://maps.app.goo.gl/Pv7CEBVKQQaq7eVC9

  • Lei Paulo Gustavo | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Não há previsão de editais até o presente momento 2023 Edital Nº 005/2023 - APOIO A DEMAIS AREAS DA CULTURA Edital Nº 004/2023 - PRÊMIO PARA POVOS ORIGINÁRIOS E MESTRE DA CULTURA POPULAR Edital Nº 003/2023 - APOIO A FORMAÇÃO, DIFUSÃO, QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL. Edital de Chamamento Público Nº 002/2023 - APOIO A SALA DE CINEMAS Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Agenda 2030 | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Agenda 2030 Objetivos do Milênio - Agenda 2030 ODS 2030 Sumário da Página Navegue pelos links a seguir Sobre Manual de procedimentos Sites importantes Vídeos Arquivos e Cartilhas Legislação Mapas Sobre a Agenda 2030 A Agenda 2030 é o compromisso global com o desenvolvimento sustentável, assumido em 2015 pelos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), incluindo o Brasil. Esse pacto incorpora e reafirma o assumido no ano 2000, para implementação dos Objetivos do Milênio (ODM), e tem como missão estabelecer um horizonte concreto para o avanço das políticas mundiais de superação da pobreza, da fome, da falta de acesso a serviços básicos e dos desafios socioambientais. Ancorada em cinco princípios indissociáveis (Pessoa, Planeta, Paz, Prosperidade e Parceiras), a Agenda 2030 abarca um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), abaixo dos quais estão estabelecidas as 169 metas. O Município de Mâncio Lima., AC, aderiu voluntariamente ao compromisso em 2 de fevereiro de 2021, que adotou a Agenda 2030 como diretriz para a formulação das políticas públicas em âmbito municipal. Tal compromisso foi reforçado com a assinatura de Memorando de Entendimento juntamente à ONU, em novembro de 2018. A Comissão Municipal ODS é uma instância colegiada paritária de natureza consultiva e deliberativa, de composição Inter secretarial, por parte do poder público, e organizações da sociedade civil, para a efetivação do Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. A Comissão Municipal ODS se dedicou até dezembro de 2021 à chamada “localização” dos 17 ODS e 169 metas propostas pela ONU, que é o processo de adaptação dos Objetivos e metas (construídos para o contexto nacional) ao cenário específico da cidade de Mâncio Lima/AC. O resultado desse trabalho foi a elaboração da Agenda Municipal 2030, documento que reúne um conjunto de 135 metas e 545 indicadores no qual o poder público municipal e a sociedade civil comprometeram-se a implementar e monitorar ao longo dos próximos dez anos. Em 2021, por meio do presente Plano de Ação, esta mesma Comissão propôs o conjunto de ações de médio prazo a serem executadas pela Prefeitura de Mâncio Lima/AC entre 2021 e 2024, com vistas a garantir o monitoramento anual e o avanço das metas e indicadores pactuados na Agenda Municipal 2030. Manual de Procedimentos: Institucionalização das Agendas de Desenvolvimento da ONU O Manual apresenta os principais conceitos sobre as Agendas de Desenvolvimento da ONU; um breve histórico da institucionalização dessas Agendas na Prefeitura; e orientações para servidores públicos alinharem suas ações a elas - Este Flipbook está disponibilizado aqui mas foi criado pela Prefeitura de Barcarena - pioneira em ODS no Brasil ) Vídeos Curso: Objetivo do Desenvolvimento Social no Planejamento Municipal Fonte: YouTube IBGE Explica Fonte: YouTube Entenda o que são os ODS Fonte: YouTube Sites Importantes Rede ODS Brasil Como fazer um planejamento municipal atrelado à Agenda 2030 📂 Arquivos Cartilha_ODS_Mancio_FINAL .pdf Fazer download de PDF • 3.31MB Revista_Mancio_reparada_FINAL .pdf Fazer download de PDF • 12.09MB Inf. D .pdf Fazer download de PDF • 2.50MB 2022_LIV_INOV_Transformacao_digital_municipio_inteligente .pdf Fazer download de PDF • 4.78MB Legislação Decreto nº 224/2023 - 26 de julho de 2023 Fica nomeado os membros do GT – Grupo de Trabalho, para que possam ser desenvolvidas as ações de legislação e outras providências no que diz respeito às políticas públicas de Meio Ambiente na cidade de Mâncio Lima , vinculadas ações da Agenda 2030. Decreto nº 225/2023 - 26 de julho de 2023 Que os planos, programas, projetos e ações dos órgãos da Administração pública Municipal, sejam vinculados à Agenda 2030 e aos ODS – Objetivo de desenvolvimento sustentável. Membros do Grupo De acordo com o decreto nº 224/2023 o grupo é formado por 12 membros voluntários de instituições governamentais e não governamentais . Governamentais I. Ester Maia Araújo de Souza II. Alice de Souza Rocha III. Danilo da Silva Costa IV. Wilglison Araújo Rodrigues V. Ângela Maria Valente de Figueiredo VI. Jenildo Silva Cavalcante VII. Ivanilde Gomes Monteiro Não-governamentais VIII. Ester Maia Araujo de Souza IX. Iracema Elizabethy de Souza Moll X. Tania Maria Gadelha da Silva XI. Luciana Maria Rodrigues de Lima Melo XII. Francisco Deyvety santos da Silva

  • Feriados 2026 | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 Decreto N°001/2026 - Feriados e Pontos Facultativos 2026 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1° (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 2° (sexta-feira) Decreto no.238/2025 Ponto Facultativo 20(terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no. 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009. São Sebastião Ponto Facultativo Municipal 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no. 1.538/2004) FEVEREIRO 16(segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 18 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei no. 1.411/2001) ABRIL 02 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 22 (sexta-feira) Santa Rita de Cássia Ponto Facultativo 30 (sábado) Aniversário de Mâncio Lima Feriado Municipal 31 (domingo) Nossa Senhora da Visitação Ponto Facultativo JUNHO 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15(segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no.14/1964) JULHO 18 (sábado) Dia do Festival Atsá Puyanawa (festival da macaxeira). Feriado Municipal AGOSTO 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no. 243/1968) 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 4 (domingo) São Francisco de Assis Feriado Municipal 12(segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no. 57/1965). 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • CAE | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Alimentação Escolar >> Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) Acesse a relação de membros do CAE Localização 🏢 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima , Acre 📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 Legislação do CAE Legislação do CAE, AQUI Atas de Reunião, AQUI I – Poder Executivo Municipal ELIZEU LIMA DE ALENCAR (TITULAR) CPF no 049.313.992-31 ANAILDA DO AMARAL PINHEIRO (SUPLENTE) CPF no 011.907.382.01 II - Segmento Docentes, Discentes ou Trabalhadores em Educação MÔNICA MARIA MATIAS DA SILVA (TITULAR) – CPF no 483.561.902-15 Vice-Presidente REGILENE BEZERRA DA SILVA (SUPLENTE) CPF no 737.035.322-20 MARIA ODERLANDIA DE FREITAS SILVA (TITULAR) – CPF no 887.905.922- 04 - Presidente JACINTA MARTA ROCHA DE SOUZA (SUPLENTE) CPF no 703.939.662-91 III – Segmento de Pais de Alunos MARIA NAZARÉ GONÇALVES DA SILVA (TITULAR) CPF no 005.195.742-65 MARIA EDINÊS GOMES DA SILVA (SUPLENTE) CPF no 444.004.702-53 NAIANA DA SILVA LIMA PUYANAWA (TITULAR) CPF no 705.177.402-65 CLAUDEJANE SOUZA DE FRANÇA (SUPLENTE) CPF no 990.668.072-53 IV – Segmento da Sociedade Civil FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (TITULAR) CPF no 164.440.272-68 MARIA CARINA BARROS BARROSO (SUPLENTE) CPF no 049.632.432-29 GEINISON DA SILVA ROCHA (TITULAR) CPF no 871.967.512-72 JOSÉ ENILSON MACIEL DA CONCEIÇÃO (SUPLENTE) CPF no 790.181.222-20 Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar .

  • Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)

    (68) 3343 - 1446 Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) < Retonar JOSE COSTA DE CARVALHO (Marcos Carvalho) Secretário de Finanças financas@manciolima.ac.gov.br Decreto n° 001/2025 Ver José Costa de Carvalho (Marcos Carvalho) José Costa de Carvalho, conhecido como Marcos Carvalho, é casado e pai de cinco filhos, é um profissional com vasta experiência e qualificação na área de gestão pública e financeira. Natural de Mâncio Lima, possui formação técnica em Contabilidade, é graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Acre (UFAC) e pós-graduado em Gestão Pública pela FAEL. Sua trajetória na administração pública e no setor privado é marcada por dedicação, competência e compromisso com a eficiência administrativa. Com 12 anos de experiência na administração pública, Marcos Carvalho já atuou em importantes municípios do Acre, como Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima. Especialista nas áreas de licitações, contratos e convênios, desempenhou funções estratégicas, incluindo a de Secretário de Planejamento em Porto Walter. Desde 2020, é proprietário da MARCA Assessoria, onde se destacou pela excelência técnica, prestando serviços tanto para a administração pública quanto para a iniciativa privada. Agora, como Secretário Municipal de Finanças de Mâncio Lima, Marcos Carvalho assume o compromisso de contribuir para o desenvolvimento do município por meio de um planejamento eficiente, gestão responsável e rigor na execução das atividades financeiras. Sua experiência e visão estratégica são fundamentais para garantir a transparência, a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das políticas públicas, promovendo uma administração focada no progresso e no bem-estar da população. Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) Prefeitura de Mâncio Lima - Rua Mimosa Sá, Mâncio Lima - AC, Brasil De segunda as sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3343 - 1446 financas@manciolima.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e atribuições VII – Secretaria Municipal de Finanças Gerenciar e contabilizar os recursos financeiros do Município; Efetuar a gestão tributária municipal, realizando os lançamentos, a cobrança e a inscrição de débitos em dívida ativa; Elaborar a programação financeira e a prestação de contas anual do Município; Acompanhar os pagamentos e as despesas municipais; Fazer o controle do recolhimento das receitas próprias, bem como as transferências federais e outras receitas que possam ser atribuídas ao Município; O acompanhamento da execução orçamentária e financeira; Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Minicurrículo

  • Parecer Prévio | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 01/12/2025 2025: ano corrente 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 01/12/2025 2025: ano corrente 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Mâncio Lima.

  • Controle Interno

    Não informado Home / Secretarias / Controle Interno < Retonar Caissa Luena Siqueira Rocha Controladora Geral do Controle Interno Municipal Não informado Decreto Nº 099, de 07 de abril de 2025 Ver Bacharel em Engenharia Agroindustrial pela Universidade Nacional de Ucayali, no Peru, Caissa traz um currículo robusto e diversificado. Ao longo da sua trajetória profissional, acumulou experiências em cargos de destaque como Secretária na Lima & Freitas Advogados, Analista de Qualidade na Meulitos Indústria & Comércio LTDA, Supervisora de Qualidade na Bebidas Cruzeiro do Sul e Gerente Administrativa na WSJK Serviços e Construção LTDA. Sua atuação em diferentes setores evidencia versatilidade e capacidade de gestão, atributos essenciais para o novo desafio no setor público. Caissa também investiu fortemente na sua formação complementar, com cursos de Licitações e Pregão, Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, além de capacitações nas áreas de controle interno e administração pública. Os certificados foram emitidos por instituições de renome como a Escola Nacional de Administração Pública e o Tribunal de Contas da União. Com habilidades como boa comunicação, proatividade e domínio de idiomas — português nativo, espanhol fluente e inglês intermediário —, ela assume o cargo com a missão de fortalecer os mecanismos de controle, transparência e eficiência administrativa no município. Controle Interno Rua Anselmo Maia, Mâncio Lima - AC, Brasil De segunda as sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados 68 3343 1445 controleinterno@manciolima.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e atribuições Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências. < Retonar Minicurrículo

  • Calendário Pagamento 2023 | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Mâncio Lima no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Calendário Pagamento 2021 | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Mâncio Lima no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Emendas Parlamentares | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX

  • CMUSP | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. LEI Nº 577/2025 - Altera a Lei N°577 2023 - Estatuto do Servidor Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Ouvidoria | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Artheson Pinheiro Endereço : Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre Fone: 55 (68) 3343-1445 E-mail : ouvidoria@manciolima.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Mâncio Lima) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Mâncio Lima baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Mâncio Lima Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • CMDCA | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente: não informado Telefone: +55 68 não informado Endereço: Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h E-mail: não informado Localização Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre E-mail: gabinete@manciolima.ac.gov.br Fone: +55 (68) não informado DECRETO Nº.235/2025 Representantes da Sociedade Civil I – Pastoral da Criança Titular: Dulcilene da Silva Cordeiro Suplente: Maria Valdileia Ferreira de Matos II – Fazenda da Esperança Titular: Ângelo Claiton da Rocha de Souza Suplente: Joseval Matos Gomes III – Representantes das Igrejas Titular: Glade Meire da Silva Benevides Suplente: Djenife Rodrigues Pereira Representantes Governamentais I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maria Naisla da Silva Suplente: Cássia Maria da Silva Lima II – Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria Izamar dos Reis da Silva Suplente: Adriana Reis da Costa III – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Abraão do Amaral Pinheiro Suplente: Ozana Maria Reis da Silva Mais informações

  • Política de Privacidade | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Mâncio Lima www.manciolima.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da Prefeitura. O uso da logo da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer, alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto conosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. Cookies que definimos Cookies relacionados à contaSe você criar uma conta connosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair. Cookies relacionados ao loginUtilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login. Cookies relacionados a boletins por e-mailEste site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos. 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Cookies de preferências do site Para proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências. Cookies de Terceiros Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site. Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente. Para mais informações sobre cookies do Google Analytics, consulte a página oficial do Google Analytics. As análises de terceiros são usadas para rastrear e medir o uso deste site, para que possamos continuar produzindo conteúdo atrativo. Esses cookies podem rastrear itens como o tempo que você passa no site ou as páginas visitadas, o que nos ajuda a entender como podemos melhorar o site para você. Periodicamente, testamos novos recursos e fazemos alterações subtis na maneira como o site se apresenta. Quando ainda estamos testando novos recursos, esses cookies podem ser usados para garantir que você receba uma experiência consistente enquanto estiver no site, enquanto entendemos quais otimizações os nossos usuários mais apreciam. À medida que vendemos produtos, é importante entendermos as estatísticas sobre quantos visitantes de nosso site realmente compram e, portanto, esse é o tipo de dados que esses cookies rastrearão. Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • Feriados 2025 | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 Decreto N°011/2025 - Feriados e Pontos Facultativos 2025 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20(segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no. 3.137/2016) São Sebastião Ponto Facultativo Municipal 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no. 1.538/2004) comemoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei no 2.126/2009. MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 5 (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo 8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei no. 1.411/2001) ABRIL 17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 18 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 22 (quinta-feira) Santa Rita de Cássia Ponto Facultativo 30 (sexta-feira) Aniversário de Mâncio Lima Feriado Municipal 31 (sábado) Nossa Senhora da Visitação Ponto Facultativo JUNHO 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no.14/1964) 19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo JULHO 18 (sexta-feira) Dia do Festival Atsá Puyanawa (festival da macaxeira) Feriado Municipal AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no. 243/1968) 7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 4 (sábado) São Francisco de Assis Feriado Municipal 12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (domingo) Finados Feriado Nacional 15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no. 57/1965). 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Procuradoria Geral do Município (PGM)

    68 3343 1445 Home / Secretarias / Procuradoria Geral do Município (PGM) < Retonar Dr. STANLEY SMITH FONTENELE DO NASCIMENTO Procurador Jurídico juridico@manciolima.ac.gov.br Decreto n° 006/2025 Ver Stanley Smith Fontenele do Nascimento Stanley Smith Fontenele do Nascimento é advogado e possui uma sólida carreira jurídica, marcada por anos de dedicação e excelência no serviço público. Graduado em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), Stanley acumulou vasta experiência ao longo de sua trajetória profissional, atuando em diferentes áreas do Direito e da administração pública. De 2008 a 2024, desempenhou a função de oficial de gabinete no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, onde foi responsável por auxiliar na análise de processos, elaboração de pareceres e suporte técnico aos magistrados. Sua atuação criteriosa e comprometida contribuiu para a eficiência do Judiciário na comarca de Mâncio Lima, consolidando sua reputação como um profissional ético e capacitado. Agora, Stanley assume a Procuradoria Jurídica do Município de Mâncio Lima, trazendo sua ampla experiência e conhecimento para defender os interesses públicos e assegurar a legalidade das ações administrativas. Sua presença na equipe reforça o compromisso da gestão em garantir segurança jurídica e eficiência na condução dos assuntos municipais. Procuradoria Geral do Município (PGM) Rua Mimosa Sá, 21 - Centro De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingo e feriados 68 3343 1445 juridico@manciolima.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e atribuições III – Procuradoria Geral Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município; Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito e aos órgãos da esfera municipal; Emitir pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município; Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades; Promover o ajuizamento de ações relacionadas ao Município; Orientar, dirigir e executar os serviços de natureza jurídica. < Retonar Minicurrículo

  • Recomendações | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos ou interno Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato

  • Serviços Online | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis

  • Município | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Mâncio Lima /AC Aniversário: 30 de maio Gentílico: mancio-limense População residente: 19.294 habitantes [2022] Área territorial: 5.451,617 km² [2022] IDHM: 0,625 [2010] código: 1200336 Mais informações no portal cidades IBGE . História Mâncio Lima é um município brasileiro localizado no interior do estado do Acre. A cidade é conhecida por ser o município mais ocidental do Brasil, abrigando o ponto extremo oeste do território brasileiro na nascente do rio Moa, situada na fronteira com o Peru. É também o município brasileiro mais distante em linha reta da capital federal Brasília. Entre Mâncio Lima e Brasília, à distância em linha reta é de aproximadamente 2 870 km. O Município ainda faz fronteira com a cidade de Pucalpa no Peru, distante cerca de 190 km. Nascido em 1899, o cearense Mâncio Agostinho Rodrigues de Lima instalou-se não Seringal “Jaraguá” trazendo com ele um grupo de nordestinos, dando começo ao um povoado denominado “Japiim”, em 14 de Maio de 1976, a Lei Nº 588, elevou oficialmente Mâncio Lima a categoria de Município. Mas, apenas em 30 de maio de 1977, Mâncio Lima conquistou a sua autonomia e emancipação com a posse da primeira Pereira, Railda Pereira. O processo de ocupação território tem se intensificado a partir dos anos 50 quando a instalação da indústria da borracha fortaleceu a economia regional e fez com que colonos se instalassem ao longo do rio Moa. Mapa de Mâncio Lima O município se estende por 5 453 km². A densidade demográfica é de 2,8 habitantes por km² no território do município. Mâncio Lima se situa a 27 km a Norte-Oeste de Cruzeiro do Sul a maior cidade nos arredores. Situado a 197 metros de altitude, de Mâncio Lima tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 7° 37' 20'' Sul, Longitude: 72° 53' 32'' Oeste. Sua população, de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), era de 17 910 habitantes em 2017. Sua população em 2017 era de 17 910 habitantes e sua área são de 4 672 km² (3,0 hab./km²). Limita ao norte com o Amazonas, ao sul e a oeste com o Peru, a leste com o município de Rodrigues Alves e a nordeste com o município de Cruzeiro do Sul. O ponto extremo oeste do território brasileiro está localizado neste município. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino da Cidade e dá outras providências" HINO DE MÂNCIO LIMA Neste recanto do Brasil Tem um povo forte e varonil Mâncio Lima, terra gigante Onde Deus abençoou nosso Brasil. Do oeste brasileiro, Nossas matas verdejantes Um céu azul cheio de estrelas Nossos pássaros cantantes. Mesmo aqui distante Integrando a pátria brasileira Nosso amor pela bandeira Se encerra bem vibrante. Estribilho Mâncio Lima Mâncio Lima És terra de grande tradição. Mâncio Lima Mâncio Lima Te amamos de todo coração. Letra : Maestro Sandoval Teixeira dos Anjos Melodia : Pe. Edson de Oliveira Dantas Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Hino do município Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município Lei N 149, de 28 de dezembro de 2001 "Oficializa o Brasão de Armas de Mâncio Lima e dá outras providências" Autor intelectual da Lei 149/2001 José Wilson Alar Lai defendida na Câmara Municipal através de Projeto de Lei enviada pelo Exmo. Sr. Prefeito Luiz Hellman de Figueredo, em dezembro de 2001.

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