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- Despesas com Pessoal | Mâncio Lima
Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação) Dentro do Estado: R$ 400,00 para prefeito ; vice - prefeito ; Secretários ; e R$ 250,00 para demais cargos e funções de servidores. Fora do Estado: R$ 700,00 para prefeito ; vice - prefeito ; Secretários ; e R$ 400,00 para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data [última atualização da informação: 01/12/2025) 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link acima, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços ou Provisórios, Em seguida, clicar na setinha para baixo novamente, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida, local de lotação e empresa. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados até a presente data [última atualização da informação: 01/12/2025) 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei N°553/2024 - ALTERA O ANEXO I, DA LEI N°487/2022- PCCR da Saúde Lei N° 546/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022-PCCR/SAÚDE Lei N°487/2022 - Plano de Cargos dos Profissionais da saúde Lei N°484/2022 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Educação) Lei N°557/2024 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Lei N°488/2022 - Plano de Cargos dos Profissionais do Quadro Administrativo Lei N°462/2021 - Abono Salarial Excepcional, aos Professores efetivo Lei N°480/2022 - Abono Salarial aos profissionais da área da Saúde Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta ( Regime Celetista - Empregados Públicos ) Cargos e tabelas salariais estão definidos nos documentos "PCCR" acima. Conflito de Interesse
- Licitações Transmitidas | Mâncio Lima
Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Mâncio Lima - YouTube https://www.youtube.com/channel/UC7_vI0ZyASDWj3n1a4Jgijg Prefeitura de Mâncio Lima - Facebook https://www.facebook.com/prefeiturademanciolima/ Até a última atualização da página [ 01/12/2025 ] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet. Voltar para o portal de licitações ( clique aqui ).
- Renuncia Fiscal | Mâncio Lima
Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade Clique aqui para visualizar 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade até a presenta data [última atualização da página: 13/10/2025 ]. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023 - Houve REFIS nos termos da Lei N°001/2024 - REFIS 2023. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021.
- OGU | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal de Transparência > Recursos OGU Emendas parlamentares individuais ou de bancadas EMENDAS INDIVIDUAIS OU BANCADA 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 < 2016 não há controle dos recebimentos de recursos anteriores a este exercício. Fonte: Associação dos Municípios do Acre (AMAC)
- Conselho Tutelar | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 🏢 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2028 CONSELHEIROS TITULARES: I – Charlem Souza da Silva; II – Valderlene Gomes do Nascimento; III – Renan Gomes da Silva; IV – Damiana Rodrigues Pereira; V – Assucena de Sena Rodrigues. CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2010-2024 CONSELHEIROS < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- Jogos Escolares | Mâncio Lima
Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@manciolima.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Irá começar a fase municipal dos jogos escolares 2024. Fique atento! Regulamento e Informações para inscrições Inscrições presenciais ou online Regulamento dos jogos Apresentação dos jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.
- Feriados 2023 | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima , no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- Calendário Pagamento 2025 | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Mâncio Lima no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observa ção: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Cardápio Escolar | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Maio Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)
68 3343 1674 Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) < Retonar ANGELA MARIA VALENTE Secretária de Assistência Social semasml@hotmail.com Decreto n° 008/2025 Ver Ângela Maria Valente de Figueiredo Ângela Maria Valente de Figueiredo é uma profissional experiente e comprometida com o desenvolvimento social e educacional de Mâncio Lima. Professora aposentada com formação em Letras Vernáculas e pós-graduação em Psicopedagogia, sua trajetória é marcada pela dedicação ao serviço público e pela liderança em diversas áreas da administração municipal e estadual. Com ampla experiência, Ângela já atuou como coordenadora do SINE em Cruzeiro do Sul, radialista na Rádio Nacional e vice-diretora da Escola Professor Flodoardo Cabral. Em Mâncio Lima, foi secretária municipal de Educação, Saúde e Assistência Social, onde se destacou por sua gestão eficiente e seu olhar sensível às necessidades da população. De 2017 a 2024, exerceu o cargo de vice-prefeita, consolidando-se como uma figura pública respeitada e comprometida com o bem-estar da comunidade. Agora, como Secretária Municipal de Assistência Social, Ângela Valente assume a missão de fortalecer as políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis. Com sua vasta experiência e sensibilidade social, ela trabalhará para ampliar o acesso a programas e serviços que promovam a inclusão, a dignidade e a qualidade de vida para todos os cidadãos de Mâncio Lima. Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) Rua Francisca Alves Ferreira, S/N Bairro José Martins - Mâncio Lima - Acre, Cep: 69.990-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingo e feriados 68 3343 1674 assistenciasocial@manciolima.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar X – Secretaria Municipal de Assistência Social Planejar, executar, coordenar e acompanhar a política de assistência social no âmbito do Município conforme os princípios e oscila diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; Acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando aquelas que compõem o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços sócio assis tenciais tipificados; Apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; Implementar as políticas sociais de proteção voltadas ao idoso, mulher, juventude, criança, pessoa com deficiência, assim como outros seg mentos sociais; Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competên cia administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Minicurrículo
- Portal do Servidor | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@manciolima.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Secretária Municipal de Articulação Institucional
Home / Secretarias / Secretária Municipal de Articulação Institucional < Retonar JOSE LUIZ BENTES DA COSTA Secretário Municipal de Articulação Institucional DECRETO Nº003/2025 Ver José Luiz Bentes da Costa, natural de Mâncio Lima, é um profissional experiente e comprometido com a defesa dos direitos e a mediação institucional. Casado e pai de três filhos, ele é graduado em Direito pela União Educacional do Norte (UNINORTE) e possui uma trajetória marcada por relevantes contribuições à justiça e à representação de trabalhadores. Entre 2016 e 2020, José Luiz atuou como conciliador no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na comarca de Mâncio Lima, desempenhando um papel essencial na resolução de conflitos e na promoção da harmonia entre as partes. Além disso, exerceu a função de procurador jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no município de Cruzeiro do Sul, onde destacou-se pela defesa dos interesses da classe trabalhadora e pela sua atuação ética e eficaz. Agora, José Luiz assume a Secretaria de Articulação Institucional de Mâncio Lima, levando sua experiência jurídica e sua habilidade em mediação para fortalecer o diálogo entre as instituições e garantir uma gestão integrada, participativa e eficiente. Sua atuação reflete seu compromisso com a construção de um município mais justo e harmônico, sempre focado no bem-estar da população. Secretária Municipal de Articulação Institucional Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriado articulacaopolitica@manciolima.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Articulação Institucional I. Assessorar ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal; II. Promover o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local; III. Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; Prestar assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimentos, indicações e acompanhamento de Projetos de Leis); IV. Administrar o relacionamento com o Poder Legislativo, garantindo a governabilidade, bem como a representatividade daquele poder; V. Prestar a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil; < Retonar Minicurrículo
- Feriados 2021 | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima , no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- Certidões Negativas | Mâncio Lima
Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Telefones úteis | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 3325-1092 CREAS - +55 68 3325-1092 Conselho Tutelar - 68 3325-1092 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Inss - 135 Junta Militar - +55 68 68 3325-1092 Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3325-1092
- Acompanhamento de Projetos | Mâncio Lima
Você está em: Início > Acompanhamento de Projetos Acompanhamento Geral de Projetos Acompanhamento de Projetos frutos de emendas parlamentares 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Por favor, caso algum link acima esteja 'não acessível', nos avise por meio do fale conosco . Os dados são atualizados pela Associação, o qual o município de Mâncio Lima/AC é associado. Fonte: Associação dos Municípios do Acre (AMAC).
- Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)
68 3343 1126 Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) < Retonar RÚSIE PAULA COSTALIMA SILVA Secretária de Saúde saude@manciolima.ac.gov.br Decreto n° 004/2025 Ver Rúsie Paula Costa Lima Silva Rúsie Paula Costa Lima Silva é natural de Mâncio Lima, casada, mãe e enfermeira com uma trajetória marcada pelo compromisso com a saúde pública e o cuidado com as comunidades mais vulneráveis. Formada em Enfermagem pela Faculdade Nilton Lins, em Manaus (AM), em 2011, Rúsie possui ampla experiência profissional e uma carreira consolidada em diversas frentes do sistema de saúde, especialmente na região do Vale do Juruá. Iniciou sua carreira em 2013 como enfermeira na UBS de Rodrigues Alves e, entre 2014 e 2017, assumiu o cargo de Gerente de Assistência de Enfermagem no Hospital Geral de Mâncio Lima, onde se destacou pela liderança e eficiência no atendimento hospitalar. De 2017 a 2019, atuou como enfermeira do Polo Base Indígena de Mâncio Lima, administrando o setor e coordenando equipes que atendiam as etnias Nawas, Nukini e Puyanawas. Entre 2020 e julho de 2023, foi enfermeira plantonista na CASAI de Mâncio Lima, dedicando-se à assistência integral às comunidades indígenas de sete municípios do Vale do Juruá. Em julho de 2023, tomou posse como enfermeira efetiva no município, sendo lotada na UBS do bairro Iracema. No mesmo ano, lançou-se como candidata a vereadora e foi eleita com 508 votos, tornando-se a segunda mais votada nas eleições de 2024. Agora, Rúsie assume a Secretaria Municipal de Saúde, trazendo sua experiência, sensibilidade e visão estratégica para fortalecer o sistema de saúde de Mâncio Lima, com foco na humanização do atendimento, na ampliação de serviços e no cuidado com a população. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Prefeitura de Mâncio Lima - Rua Mimosa Sá, Mâncio Lima - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado aos sábados, domingo e feriados 68 3343 1126 saude@manciolima.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde IX – Secretaria Municipal de Saúde Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles, avaliação e verificando desempenho e resultados; Formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e Conselho Municipal de Saúde; Promover permanentemente, a interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; Executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir em problemas sanitários; Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção, a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; Oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; e ainda, promover ações de educação em saúde e planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Minicurrículo
- Lei Paulo Gustavo | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Não há previsão de editais até o presente momento 2023 Edital Nº 005/2023 - APOIO A DEMAIS AREAS DA CULTURA Edital Nº 004/2023 - PRÊMIO PARA POVOS ORIGINÁRIOS E MESTRE DA CULTURA POPULAR Edital Nº 003/2023 - APOIO A FORMAÇÃO, DIFUSÃO, QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL. Edital de Chamamento Público Nº 002/2023 - APOIO A SALA DE CINEMAS Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
- Agenda 2030 | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Agenda 2030 Objetivos do Milênio - Agenda 2030 ODS 2030 Sumário da Página Navegue pelos links a seguir Sobre Manual de procedimentos Sites importantes Vídeos Arquivos e Cartilhas Legislação Mapas Sobre a Agenda 2030 A Agenda 2030 é o compromisso global com o desenvolvimento sustentável, assumido em 2015 pelos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), incluindo o Brasil. Esse pacto incorpora e reafirma o assumido no ano 2000, para implementação dos Objetivos do Milênio (ODM), e tem como missão estabelecer um horizonte concreto para o avanço das políticas mundiais de superação da pobreza, da fome, da falta de acesso a serviços básicos e dos desafios socioambientais. Ancorada em cinco princípios indissociáveis (Pessoa, Planeta, Paz, Prosperidade e Parceiras), a Agenda 2030 abarca um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), abaixo dos quais estão estabelecidas as 169 metas. O Município de Mâncio Lima., AC, aderiu voluntariamente ao compromisso em 2 de fevereiro de 2021, que adotou a Agenda 2030 como diretriz para a formulação das políticas públicas em âmbito municipal. Tal compromisso foi reforçado com a assinatura de Memorando de Entendimento juntamente à ONU, em novembro de 2018. A Comissão Municipal ODS é uma instância colegiada paritária de natureza consultiva e deliberativa, de composição Inter secretarial, por parte do poder público, e organizações da sociedade civil, para a efetivação do Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. A Comissão Municipal ODS se dedicou até dezembro de 2021 à chamada “localização” dos 17 ODS e 169 metas propostas pela ONU, que é o processo de adaptação dos Objetivos e metas (construídos para o contexto nacional) ao cenário específico da cidade de Mâncio Lima/AC. O resultado desse trabalho foi a elaboração da Agenda Municipal 2030, documento que reúne um conjunto de 135 metas e 545 indicadores no qual o poder público municipal e a sociedade civil comprometeram-se a implementar e monitorar ao longo dos próximos dez anos. Em 2021, por meio do presente Plano de Ação, esta mesma Comissão propôs o conjunto de ações de médio prazo a serem executadas pela Prefeitura de Mâncio Lima/AC entre 2021 e 2024, com vistas a garantir o monitoramento anual e o avanço das metas e indicadores pactuados na Agenda Municipal 2030. Manual de Procedimentos: Institucionalização das Agendas de Desenvolvimento da ONU O Manual apresenta os principais conceitos sobre as Agendas de Desenvolvimento da ONU; um breve histórico da institucionalização dessas Agendas na Prefeitura; e orientações para servidores públicos alinharem suas ações a elas - Este Flipbook está disponibilizado aqui mas foi criado pela Prefeitura de Barcarena - pioneira em ODS no Brasil ) Vídeos Curso: Objetivo do Desenvolvimento Social no Planejamento Municipal Fonte: YouTube IBGE Explica Fonte: YouTube Entenda o que são os ODS Fonte: YouTube Sites Importantes Rede ODS Brasil Como fazer um planejamento municipal atrelado à Agenda 2030 📂 Arquivos Cartilha_ODS_Mancio_FINAL .pdf Fazer download de PDF • 3.31MB Revista_Mancio_reparada_FINAL .pdf Fazer download de PDF • 12.09MB Inf. D .pdf Fazer download de PDF • 2.50MB 2022_LIV_INOV_Transformacao_digital_municipio_inteligente .pdf Fazer download de PDF • 4.78MB Legislação Decreto nº 224/2023 - 26 de julho de 2023 Fica nomeado os membros do GT – Grupo de Trabalho, para que possam ser desenvolvidas as ações de legislação e outras providências no que diz respeito às políticas públicas de Meio Ambiente na cidade de Mâncio Lima , vinculadas ações da Agenda 2030. Decreto nº 225/2023 - 26 de julho de 2023 Que os planos, programas, projetos e ações dos órgãos da Administração pública Municipal, sejam vinculados à Agenda 2030 e aos ODS – Objetivo de desenvolvimento sustentável. Membros do Grupo De acordo com o decreto nº 224/2023 o grupo é formado por 12 membros voluntários de instituições governamentais e não governamentais . Governamentais I. Ester Maia Araújo de Souza II. Alice de Souza Rocha III. Danilo da Silva Costa IV. Wilglison Araújo Rodrigues V. Ângela Maria Valente de Figueiredo VI. Jenildo Silva Cavalcante VII. Ivanilde Gomes Monteiro Não-governamentais VIII. Ester Maia Araujo de Souza IX. Iracema Elizabethy de Souza Moll X. Tania Maria Gadelha da Silva XI. Luciana Maria Rodrigues de Lima Melo XII. Francisco Deyvety santos da Silva
- Feriados 2026 | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 Decreto N°001/2026 - Feriados e Pontos Facultativos 2026 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1° (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 2° (sexta-feira) Decreto no.238/2025 Ponto Facultativo 20(terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no. 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009. São Sebastião Ponto Facultativo Municipal 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no. 1.538/2004) FEVEREIRO 16(segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 18 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei no. 1.411/2001) ABRIL 02 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 22 (sexta-feira) Santa Rita de Cássia Ponto Facultativo 30 (sábado) Aniversário de Mâncio Lima Feriado Municipal 31 (domingo) Nossa Senhora da Visitação Ponto Facultativo JUNHO 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15(segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no.14/1964) JULHO 18 (sábado) Dia do Festival Atsá Puyanawa (festival da macaxeira). Feriado Municipal AGOSTO 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no. 243/1968) 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 4 (domingo) São Francisco de Assis Feriado Municipal 12(segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no. 57/1965). 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
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