Portaria nº088/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº264/2026 - DL nº04/2026
Designação de Gestor e Fiscal para o Contrato nº264/2026 referente à aquisição de transdutores para o aparelho de ultrassonografia Samsung HM70 EVO.
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20 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 088 DE 15 DE JULHO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 264/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 40.005.297/0001-00, assinado no dia 15/07/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação a Aquisição de Transdutores destinados ao aparelho de ultrassonografia Samsung HM70 EVO, integrante do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mâncio Lima/AC, mediante contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, tudo em conformidade com os anexos originário do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde. I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima. II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 15 de julho de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA. Secretaria Municipal de Saúde. Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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