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- Decreto N° 216/2023 - EXONERADA BRUNA THAIS LIMA FERREIRA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 216/2023 - EXONERADA BRUNA THAIS LIMA FERREIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13567 93 6 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 216/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica EXONERADA a senhora BRUNA THAIS LIMA FERREIRA do cargo em comissão, referência CC-2, de Coordenador de Equipe Multidisciplinar, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 05 DE JULHO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº052/2025-Fiscal do CONTRATO Nº 077/2025 - CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº052/2025-Fiscal do CONTRATO Nº 077/2025 - CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 129 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - PDF PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 052 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legisla ção vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 077/2025 ce lebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e Marilene Nascimento da Silva, CPF de nº 627.309.322-91, assinado no dia 14/04/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 105/2021 - EXONERAR a pedido, CLAUTEVIR COSTA LIMA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 105/2021 - EXONERAR a pedido, CLAUTEVIR COSTA LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13114 59 25 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.105/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a pedido, o (a) senhor (a) CLAUTEVIR COSTA LIMA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de agosto de 2018, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 23 DE AGOSTO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Auxílio Funeral | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auxílio Funeral Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Auxilio Funeral constitui-se em benefício para as famílias pobres e indigentes no município, com a doação de urna funerária simples; e/ou concessão de jazigo em cemitério público ou cemitério particular. Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? O setor de Auxílio Funeral funciona na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada no Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? O responsável por solicitar o serviço deve ser obrigatoriamente parente de primeiro grau, ou representante legal. Para a concessão do benefício, é necessário que a renda per capta do núcleo familiar do falecido seja de até ¼ do salário mínimo. Documentos necessários Documento emitido pelas unidades de saúde (Declaração de Óbito); Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e do núcleo familiar do falecido); Documento de identificação do parente de primeiro grau, ou representante legal. Em casos de mortes violentas, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (BO). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é realizado de forma imediata na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Nos casos em que houver a necessidade de se realizar visita domiciliar, o prazo para a conclusão do atendimento será superior a 60 minutos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Passar por uma triagem onde se avalia a documentação, as informações prestadas; Preencher os formulários do serviço (requisição, questionário socioeconômico, guia de sepultamento e outros); Encaminhar para a funerária plantonista; Encaminhar para o cemitério estabelecido pelo benefício, para marcação do jazigo (terra); Orientar ao Cartório para o Registro Civil de Óbito; Após o Registro, retornar na funerária para a entrega dos documentos necessários para o sepultamento, no horário agendado; Entregar a Cópia da Certidão de Óbito na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no setor de Auxilio Funeral. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou ainda por telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 085/2019 - PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 085/2019 - PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 121 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.085/2019, 06 DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a revogação de licença para tratar de interesse particular”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando O PMML/SMAP/MEM./Nº740/2019 recebido dia 05 de Dezembro de 2019, que requer a revogação a pedido da PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 , que concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, o senhor JAIRES SANTOS DA ROCHA, servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura de Mâncio Lima, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01.01.2019 a 31.12.2019. R E S O L V E: Art. 1º . REVOGAR a PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 , referente a Licença para Tratar de Interesses Particulares. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02.12.2019. Mâncio Lima - Acre, 06 de dezembro de 2019. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 022/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 104/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 022/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 104/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 100 28 de junho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 022 DE 26 MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 104/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante MARIA JOSE ALENCAR DOS SANTOS, Processo PMML nº 017/2023, assinado no dia 26/05/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 001/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de maio de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 ***************** PORTARIA N° 022 DE 26 MAIO DE 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 063/2020 - GLEIDSON CARVALHO MENEZES | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 063/2020 - GLEIDSON CARVALHO MENEZES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 49 7 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.063/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º . EXONERAR a pedido o senhor GLEIDSON CARVALHO MENEZES, nomeado através do DECRETO Nº017/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019, do cargo de Assessor de Articulação (Rio Azul) do Gabinete do Prefeito, deste Município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 06 DE ABRIL DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 186/2021 - Recesso nas repartições da Administração Municipal | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 186/2021 - Recesso nas repartições da Administração Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 130 30 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.186/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o período de comemoração das Festas de Final de Ano; Considerando a necessidade de redução de despesas na Administração Municipal; Considerando a estimativa de economia dos recursos públicos. D E C R E T A: Art. 1º. Recesso nas repartições da Administração Municipal de 20 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022. Art. 2º. No período mencionado no artigo anterior, cada setor da sede da Prefeitura Municipal funcionará em regime de “plantão”, das 07h00min às 12h00min. § 1º. O responsável pelo “plantão” encaminhará eventuais urgências a Secretaria ou Unidade Administrativa competente. § 2º. Cada Secretaria designará um servidor para escala de sobreaviso e/ou “plantões”. § 3º. O regime de “plantão” não ocorrerá nos dias de feriados oficiais e finais de semana. Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde funcionarão durante todo o período de recesso, com exceção dos feriados oficiais e finais de semana. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE DEZEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Habite-se | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 048/2021 - NOMEAR a servidora Cássia Maria da Silva Lima | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 048/2021 - NOMEAR a servidora Cássia Maria da Silva Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12985 40 19 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.48/2021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora Cássia Maria da Silva Lima para exercer o cargo de ASSESSORA GERAL da Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.02.2021, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima - Acre, em 15 de fevereiro de 2021. Isaac De Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°590/2025 - PPA 2026-2029 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°590/2025 - PPA 2026-2029 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 329 28 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 590/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 237/2023 - Luto Oficial de 03 (três) dias a partir de 09/08/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 237/2023 - Luto Oficial de 03 (três) dias a partir de 09/08/2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13592 72 10 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 237/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido Luto Oficial de 03 (três) dias, a partir desta data, sendo dia 09 de agosto de 2023 facultativo no Município de Mâncio Lima, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor FRANCISCO ELADIO FERREIRA DA SILVA. Art. 2º. Durante o período de luto oficial, fica determinado o hasteamento a meio mastro da Bandeira Municipal. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 08 DE AGOSTO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - Recebimento de Recursos VALOR R$ 374.512,35 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recebimento de Recursos VALOR R$ 374.512,35 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 93 6 de março de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Apoio à Produção – OGU 2022 VALOR – R$ 374.512,35 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 Parcela Única Mâncio Lima, 26 de fevereiro de 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 016/2022 - Conceder aposentadoria a ODETE DO NASCIMENTO DINIZ | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 016/2022 - Conceder aposentadoria a ODETE DO NASCIMENTO DINIZ Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 59 17 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 16/2022, 15 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ODETE DO NASCIMENTO DINIZ, matrícula 134, no cargo de Servente, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do art. 89° e seguintes da Lei Orgânica do município de Mâncio Lima - Acre. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a da de 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA - ACRE, 15 DE MARÇO DE 2022. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 108/2020 - IRANIR BRAGA DA SILVA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 108/2020 - IRANIR BRAGA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 74 18 de agosto de 2020 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 108/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. “CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE : Art. 1º. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito de 2020, neste município de Mâncio Lima/AC, ao servidor IRANIR BRAGA DA SILVA, efetivo no cargo de PROFESSORA-P2, matrícula funcional nº. 105, portador do RG nº. 222041 e inscrito no CPF nº 322.220.682-15, a partir de 15 de agosto de 2020 até 15 de novembro de 2020. Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Art. 3º. O servidor deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 14 DE AGOSTO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 054/2025 - Convocação em caráter ordinário a XIII Conferência de Assistência Social | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 054/2025 - Convocação em caráter ordinário a XIII Conferência de Assistência Social Convocação em caráter ordinário a XIII Conferência de Assistência Social Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 120 29 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 003/2023 - Designação fiscal CONTRATO Nº 31/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2023 - Designação fiscal CONTRATO Nº 31/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 140 24 de fevereiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 31/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e do outro lado ADERBAN QUEIROZ DA SILVA, Processo PMML nº 213/2022, assinado no dia 23/02/2023 com vigência ate 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de serviços de produção e veiculação de spot e propaganda de outra natureza, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do pregão presencial nº 003/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 23 de Fevereiro de 2023. Danilo Costa das Chagas Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 050/2022 - EXONERAR, a pedido, o senhor JOSÉ RAMALHO REIS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 050/2022 - EXONERAR, a pedido, o senhor JOSÉ RAMALHO REIS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13312 103 24 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 50/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o senhor JOSÉ RAMALHO REIS DA COSTA, do cargo de Chefe do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto, deste Município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 20 DE JUNHO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO de 2017 - 1° Bimestre | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2017 - 1° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12512 125 18 de março de 2019 Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1° Bimestre 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°554/2024 - Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°554/2024 - Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 70 8 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 554/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O QUADRIENIO 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima, para o quadriênio 2025 à 2028, fixados nos valores abaixo consignados. Vereadores........................................................... R$ 7.500,00 Vereador investido no cargo de Presidente......... R$ 8.500,00 § 1º - Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada. § 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral. Art. 2º - Os subsídios que trata esta Lei poderão ser revistos anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município. Parágrafo Único – Na revisão anual mencionada no “caput” deste artigo, além de outros previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, serão observados os seguintes limites: I – O subsidio do Vereador não poderá ser maior que 30 % trinta por cento, do subsidio dos Deputados Estaduais, de acordo com o art. 29, inciso VI, letra “B” da Constituição Federal. II – O total da despesa com os subsídios previstos nesta Lei, não poderá ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) da receita do município. Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do município o somatório de todas as receitas, exceto: I – A receita de contribuição de servidores destinadas a constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência social, mantidos pelo município, e destinados aos seus servidores. II – Operações de crédito. III – Receita de Alienação de bens móveis e imóveis. IV – Transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos de atividades daquelas esferas de governo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Mâncio Lima, Acre, 03 de abril de 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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