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5751 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto Nº 168/2021 - NOMEAR o (a) servidor (a), MARCOS RAMOS DE SOUZA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 168/2021 - NOMEAR o (a) servidor (a), MARCOS RAMOS DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 78 19 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.168/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o (a) servidor (a), MARCOS RAMOS DE SOUZA, para ocupar o cargo de Chefe de Setor de Garantias de Direitos Socioassistencial à Criança, adolescente, jovens, deficiente, mulher e idoso, da Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01 de outubro de 2021, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 14 DE OUTUBRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº 23/2026 - Designação de Servidor Sistema GEOBRAS - João Alves Pedroza Neto | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 23/2026 - Designação de Servidor Sistema GEOBRAS - João Alves Pedroza Neto Designa o servidor João Alves Pedroza Neto como responsável pelo acompanhamento e gerenciamento das informações no Sistema GEOBRAS. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 132 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 23/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para atuar junto ao Sistema GEOBRAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor JOÃO ALVES PEDROZA NETO, para atuar como responsável pelo acompanhamento, alimentação e gerenciamento das informações no Sistema GEOBRAS. Art. 2º Compete ao servidor designado: I – Inserir, atualizar e acompanhar as informações relativas às obras públicas do município no Sistema GEOBRAS; II – Garantir a veracidade e regularidade dos dados prestados; III – Atender às demandas e solicitações do Tribunal de Contas relacionadas ao sistema; IV – Manter atualizados os registros das obras e serviços de engenharia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 26 DE MARÇO DE 2026. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº040/2026 - M F O AZEVEDO LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº040/2026 - M F O AZEVEDO LTDA Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas. Empresa M F O AZEVEDO LTDA. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 275 7 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2025 OBJETO: contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: M F O AZEVEDO LTDA, CNPJ: 46.435.730/0001-16. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 251.702,85 (Duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividades: 08.001.4.122.2.009/09.001.4.122.2.011/09.002.12.361.2.014/2.021/2.015/2.019 2.020/2.024/10.001.4.122.2.036/11.0001.4.122.2.049/12.001.4.122.2.057/13.001.18.122.2.061/14.001.4.122.2.072/18.001.04.131.0002.2.007/2.008. Fonte de Recurso: RP/ PAP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/FNAS/MDE25% Elemento de Despesa: 44. 90. 52.00/33. 90. 30. 00 - Material Permanente e consumo Mâncio Lima, 03 de março de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE MARCOS AFONSO FONSECA DE MELO, pela empresa M F O AZEVEDO LTDA – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Dispensa de Licitação 005/2022 - 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°026 2022 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 005/2022 - 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°026 2022 3° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°026 2022 Licitações Dispensa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 187 12 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 036/2020 - Nomeados o (a) Presidente e Vice-presidente | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 036/2020 - Nomeados o (a) Presidente e Vice-presidente Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12758 88 13 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ONDE – SE LÊ: DECRETO Nº. 36/2018, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE , no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados o (a) Presidente e Vice-presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS – FUNDEB para o biênio 2020/2022: Presidente do Conselho: JOSÉ ALISSON DOS REIS DA SILVA / CPF: 625.030.302-20 Vice-presidente do Conselho: CLICIANE CHAVES ROCHA / CPF: 521.781.102-15 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 11 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEIA – SE: DECRETO Nº. 36/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados o (a) Presidente e Vice-presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS – FUNDEB para o biênio 2020/2022: Presidente do Conselho: JOSÉ ALISSON DOS REIS DA SILVA / CPF: 625.030.302-20 Vice-presidente do Conselho: CLICIANE CHAVES ROCHA / CPF: 521.781.102-15 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 11 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 36/2018, DE 11 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados o (a) Presidente e Vice-presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS – FUNDEB para o biênio 2020/2022: Presidente do Conselho: JOSÉ ALISSON DOS REIS DA SILVA / CPF: 625.030.302-20 Vice-presidente do Conselho : CLICIANE CHAVES ROCHA / CPF: 521.781.102-15 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 11 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 080/2021 - NOMEAR, CRISTIANO DA COSTA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 080/2021 - NOMEAR, CRISTIANO DA COSTA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13081 80 9 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.80/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o Art. 3º, § X-4.7, da Lei de n° 312/2013 de 05 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor CRISTIANO DA COSTA SILVA, no cargo de Coordenador Administrativo da Escola/Creche Monteiro Lobato, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.07.2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 06 DE JULHO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°129/2024 - Concedido o cancelamento do afastamento MARIA IVANETE | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°129/2024 - Concedido o cancelamento do afastamento MARIA IVANETE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 168 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssi mo Sr°ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art1º Fica concedido o cancelamento do afastamento da servidora, MARIA IVANETE BEZERRA DOS SANTOS, para o retorno de suas atividades como Professora, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se a servidores de carreira, cargos em comissão e servidores em contrato temporário, em atividade. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá apenas preencher o formulário de requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, que será anexado a este, seus dados funcionais e encaminhado a Assessoria Jurídica (servidores da educação e saúde), ou ao gabinete do secretário (demais secretarias, autarquias e fundações), formalizando o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°015/2025 - Enchente/Colchão de Solteiro | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2025 - Enchente/Colchão de Solteiro Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 121 16 de julho de 2025 Sec. Assistência Social;Defesa Cívil Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°151/2025 Portaria Nº012/2025 - Fiscal e Gestor do Contrato N°151/2025 (PDF ) PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: CRUZEIRO COLCHÕES MIX CNPJ: 07.528.595/0001-00 VALOR R$ 832.960,00 VIGÊNCIA: 180 dias DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Dispensa de Licitação no. 015/2025, com fundamento no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal no 14.133/21. Objeto: Contratação direta para aquisição de Colchão de Solteiro, destinadas à assistência de famílias atingidas pelas enchentes no Município de Mâncio Lima/AC. Empresa: CRUZEIRO COLCHÕES MIX C NPJ: 07.528.595/0001-00, no Valor Global: R$ 832.960,00 (oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais). Programa de Trabalho: 02.001.06182.0003.2048 – Prevenção e Assistência da Defesa Civil Elemento de Despesa: 33.90.32.00 – Material para distribuição gratuita Fonte de Recursos: Recursos Ordinários da Defesa Civil. Mâncio Lima/Ac, 14 de julho de 2025. José Luíz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 012/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°080/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 012/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°080/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13518 214 25 de abril de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 012 DE 13 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 080/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, Processo PMML Nº001/2023, assinado no dia 13/03/2023 com vigência até 13/03/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de insumos e equipamentos, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 48/2023, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 009/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota II- Fiscal Titular: José Nailson Costa de Lima III - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 13 de Março de 2023. Ajucilene Gonçalves Mota Secretária Municipal de Saúde Decreto n° 055/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO N° 182/2026 - Jordão Borges Neto | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 182/2026 - Jordão Borges Neto CONTRATO N° 182/2026 - Jordão Borges Neto Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 182/2026 Jordão Borges Neto Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reemissão de Débitos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato N°126/2026 - T.L. DE BARROS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°126/2026 - T.L. DE BARROS Extrato do contrato nº 126/2026 para manutenção de aparelhos de ar-condicionado com a empresa T.L. DE BARROS, valor R$ 74.185,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 155 18 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2026 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 OBJETO: “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE FILTROS, CARGA DE GÁS, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC.”. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: T.L. DE BARROS, CNPJ 01.662.492/0001-43. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 74.185,00 (Setenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividades: 07.01.04.122.0001.2.010/2.011 08.01.04.123.0001.2.012/09.01.04.122.0001.2.015/2.025/2.026/10.01.01.122.0004.2.033/11.01.04.122.0001.2.045/12.01.04.122.0001.2.053/13.01.04.122.0001.2.056. Fonte de Recurso: RP/ PAP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/FNAS/MDE25% Elemento de Despesa: 33.90.36.00/33.90.39.00 Mâncio Lima, 13 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal – Representante legal da CONTRATANTE TEÔFANES LIMA DE BARROS pela empresa T.L. DE BARROS – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº072/2026 - Adesão carona Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº072/2026 - Adesão carona Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 Contrato Nº072/2026 - Adesão carona Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 072/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 O MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015-José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa FN FERREIRA , CNPJ 30.250.110/0001-72, estabelecida na Rua 5, nº 1 Bairro Cohab-Cruzeiro do sul/Acre, neste ato representado pelo Sr. Jonatas da Silva Lima , brasileiro, casado, comerciario, portador da carteira de Identidade de nº 10179046 SJSP/AC e CPF 899.180.022-04, residente e domiciliado na Rua Newton Prado, nº 1429 Bairro Cruzeirinho novo-Cruzeiro do sul/Acre, doravante denominado CONTRATADA , O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei $n^{\underline{o}}14.133/21$ e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mancio Lima, Acre, conforme tabela abaixo: ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTMARCAVALOR UNITVALOR TOTAL 2Alfinete de mapa para Quadro de Aviso, cabeça colorida, caixa com 100 UndCX50JOCARRS 5,98R$ 299,0035Caneta hidrocor ponta fina, caixa c/ 12 cores.CX100BAZZER$ 14,00R$ 1.400,0040Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho $2/0,$ material metal, formato paralelo. Caixa com 100 UndCX250BACCHIR$ 4.88R$ 1.220,0052Colchete Latonado nº 8, cx com 72 UndUND50ACCR$ 7,98R$ 399,0053Corretivo líquido, branco, material a base de água, secagem rapida. Apresentação frasco com volume de 18 ml.UND250BAZZER$ 3,98R$ 995,0055E.V.A estampado 2mm 40 x 60cm, variadosUND900LEONORAR$ 4,99R$ 4.491,0056E.V.A. liso 2mm 40x60cm, fino cores variadas.UND1.000LEONORAR$ 3,50R$ 3.500,0058Envelope tipo saco, tamanho A4 cor brancaUND1.000SCRITY0.00RS 980,0059Envelope tipo saco, tamanho A4 cor KraftUND1.000SCRITYR$ 0,99R$ 990,0061Envelope tipo saco, tamanho oficio cor KraftUND1.000SCRITYR$ 1,98R$ 1.980,0064Aita adesiva para empacotamento, material polipropileno, tipo monoface, largura aproximada 45mm. Comprimento do rolo de 50 metros.UND1.000EUROCEUR$ 4,98R$ 4.980,0072Giz de cera, caixa com 12 cores variadas, tamanho grande.CX250DACR$ 8,45R$ 2,112,5074Giz escolar branco cx com 64 palitosCX1.000DELTAR$ 4,50R$ 4.500,0093Livro Ata, sem margem, pautado e numerado, tamanho oficio. Capa dura de cor preta, com 100 folhas.UND25SDR$ 18,98R$ 474,50107Papel cartão fosco 48x66cm, cores variadasUND750VMPR$ 1,48R$ 1.110,00114Papel no formato A4 $(210\times297~mm)$ Cor branca, Gramatura: $90g/m2$-resmaRESMA1.500CHAMEXR$ 34,98R$ 52.470,00120Pasta C/Grampo Trilho, Tamanho Oficio, com ilhoes de PlasticoUND150DACR$ 3,96R$ 594,00122Pasta plástica Transparente, cristal, tamanho oficio, abas com elásticosUND400DACR$ 3,97R$ 1.588,00134Pincel escolar chato nº 12UND75DACR$ 4,19R$ 314.25139Pincel P/Quadro Branco c/ponta de feltro, na cor Vermelho, ponta finaUND250BAZZER$ 5,99R$ 1.497,50145Prancheta oficio em MDP/MDF C/prendedor de metalUND25SOUZAR$ 13,20R$ 330,00150Régua de metal 30 cmUND250LEONORAR$ 6,98R$ 1.745,00155Tesoura Escolar, com lâmina em aço ínoxidável, cabo plástico. 13 cmUND2.000LEONORAR$ 3.98R$ 7.960,00162TNT 045gr. liso, largura 140cm cores variadasMETRO2.500SANTA FÉR$ 3.45R$ 8.625,00TOTAL GERAL...R$ 104.554,75 CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Considerando que o almoxarifado da Prefeitura de Mâncio Lima não comporta o recebimento, em sua totalidade, do objeto desta licitação, Entregar os materiais na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo a empresa estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a entrega quando as quantidades forem pequenas, a entrega deverá ser atendida pelo licitante vencedor em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 104.554,75 (Cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), tomando-se como preços os valores propostos na Adesão carona Nº $01/2026$ no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Adesão carona n.º $01/2026$, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: I emitir a ordem de Compra ou Serviço do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro); II- efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato; III fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste município; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 1-Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura de Mâncio Lima, sito a Rua José Senna, $S/N$ Cobal. As mercadorias entregues deverão vir acompanhadas da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de compras, no horário das 08h00 às 13h00, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; $II-Os$ materiais deste contrato, serão fornecidos, de acordo com a demanda da secretaria municipal de educação, contados da data de recebimento da autorização de execução do material com respectivo empenho. III fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Adesão carona n.º $\underline{.}01/2026$ IV Caso os itens solicitados apresentem problemas de qualidade, a Contratada deverá efetuar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções previstas nos termos da Lei nº $14.133/21$ e suas alterações; V- Os produtos deverão ter a validade impressa em cada item; VI-assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários; VII- utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; VIII - O contratado estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25%. IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato; X- Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada. CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues. CLAUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), podendo ser prorrogado por igual período, ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00 Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028 CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃO O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto da Adesão carona 01/2026, de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º $14.133/21$ e Decreto Municipal nº 284/2023. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO 12.1. A Prefeitura de Mâncio Lima efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após os trâmites de conferência e recebimento dos materiais no local indicado no empenho. 12.2. Os preços estabelecidos serão os constantes da Proposta de Preços vencedora apresentada. 12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia das Certidões, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas. 12.4. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa $n.^{0}$ 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, a Prefeitura e órgãos não participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Liquido CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei. 12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. A Prefeitura não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança. 12.6 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Valderclins Gomes Nascimento, CPF 723.231.672-00, nomeado de acordo com a Portaria de $n^{\underline{o}}$ $018/2026$, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARAGRAFO SEGUNDO - Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei $n^{g}$ 12.846, de 1º/08/2013. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal $n^{\underline{0}}14133/2021$, qual seja: a) Advertência - inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea "b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021. g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021. h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal ${}^{\circ}14133/2021.$ i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º $14.133/21$. PÁRÁGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º $14.133/21$ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei $n^{\underline{2}}$ $14.133/21$ suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo. Mâncio Lima/AC, 24 de fevereiro de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal - Contratante FN FERREIRA Jonatas da Silva Lima RG: 10179046 SJSP/AC Contratada EXTRATO DO CONTRATO N° 072/2026 VALOR TOTAL global R$: 104.554,75 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°060/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº210/2026 - PP SRP N°024/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº210/2026 - PP SRP N°024/2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 145 1 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 060 DE 28 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 210/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa I9 PROVEDOR DE INTERNET E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.771.028/0001-56, assinado no dia 28/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de prestação continuada de serviço, fornecimento e manutenção de acesso à internet via link IP FIXO e Dedicado, com acesso via fibra óptica e Locação De Antena “Starlink” Fixa e Móvel, atendendo as demandas das Secretarias Municipais e demais setores vinculados a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I- Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 28 de abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 016/2019 ( Aquisição de Trator Agrícola de Pneus com Implementos) | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 016/2019 ( Aquisição de Trator Agrícola de Pneus com Implementos) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12556 43 22 de maio de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Contrato n° 052/2020 Contratado: MOTORAUTO VEICULOS E MAQUINAS LTDA CNPJ: 04.043.451/0001-67 Contrato n° 051/2020 Contratado: CRUZEIRO MOTORS LTDA CNPJ: 05.213.789/0001-82 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial nº 016/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura: 04/06/2019 Horário: 10h00min Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive. Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado. Objeto: Aquisição de Trator Agrícola de Pneus com Implementos. Mâncio Lima, 20 de maio de 2019. Eliane Costa de Carvalho Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 062/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 151/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 062/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 151/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13581 84 26 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 062 DE 23 JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 151/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante Maria Edna da Silva Lima, Processo PMML nº 023/2023, assinado no dia 23/06/2023 com vigência de 12 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 002/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrêncdo exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 23 de junho de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO N° 157/2026 - Eliene Silva da Costa | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 157/2026 - Eliene Silva da Costa CONTRATO N° 157/2026 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 157/2026 Eliene Silva da Costa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL R$ 7.864,95 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL R$ 7.864,95 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12856 81 11 de agosto de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério do Esporte – ME, e que encontra-se depositado respectivamente Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. MINISTÉRIO DO ESPORTE OBJETO: Modernização do Complexo Poliesportivo Totão – OGU 2017 VALOR – R$ 7.864,95 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 2ª Parcela. Mâncio Lima, 10 de agosto de 2020. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº23/2025 -CEDER CARITON PINHEIRO DE OLIVEIRA, | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº23/2025 -CEDER CARITON PINHEIRO DE OLIVEIRA, Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 110 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº23/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: Art 1º CEDER, o Servidor, CARITON PINHEIRO DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para prestar serviço junto ao Governo do Estado do Acre, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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