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- PSS Nº 005/2021 - ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E PEDAGOGO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 005/2021 - ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E PEDAGOGO Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL N° 005/2021 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima , através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 152/2021 , no uso de suas atribuições legais, nos moldes da Lei Municipal nº 471, de 24 de setembro de 2021, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas para os cargos temporários de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO e PEDAGOGO da Secretaria Municipal de Assistência Social , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet , em link próprio, que poderá ser acessado por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima https://www.manciolima.ac.gov.br , iniciando-se em 28/10/2021 e encerrando-se no dia 06/11/2021 , mediante o preenchimento da ficha de inscrição e Pagamento da Taxa de Inscrição . O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO A isenção do valor da inscrição só ocorrerá para o candidato: A) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estiver desempregado ; B) for doador de sangue, fazendo a comprovação de que doou nos últimos 12 (doze) meses. PUBLICAÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2022 Publicado em 30/09/2022 - DOEAC 13.381 Pág. 93 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2022 (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) Publicado em 25/04/2022 - DOEAC 13.270 Pág. 65 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2022 Publicado em 07/03/2022 - DOEAC 13.237 Pág. 50 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2022 ( RTF ) Publicado em 15/02/2022 - DOEAC 13.225 Pág. 63 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022 Publicado em 19/01/2022 - DOEAC 13.207 Pág. 59-60 Portaria Nº 002/2022 - Homologar o Resultado Oficial do PSS 005/2021 Publicado em 18/01/2022 - DOEAC 13.206 Pág. 72 RESULTADO FINAL Publicado em 18/01/2022 - DOEAC 13.206 Pág. 72-73 RESULTADO FINAL Publicado em 29/11/2021 GABARITOS OFICIAIS RESULTADO PRELIMINAR ( RTF ) RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR Publicado em 25/11/2021 GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA Publicado em 22/11/2021 DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( PDF ) Publicado em 17/11/2021 - DOEAC 13.165 Pág. 48-49 RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS ( RTF ) RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS ( RTF ) Publicado em 10/11/2021 EDITAL RETIFICADOR 002/2021 ( RTF ) Publicado em 09/11/2021 LISTA DE ISENÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Publicado em 05/11/2021 LISTA DE ISENÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Publicado em 03/11/2021 EDITAL RETIFICADOR 001/2021 ( RTF ) Publicado em 28/10/2021 FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE Publicado em 26/10/2021 EDITAL ( RTF ) Publicado em 26/10/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 134/2020 - Novos membros da Diretoria do Conselho Municipal | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 134/2020 - Novos membros da Diretoria do Conselho Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 58 10 de novembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 134/2020, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE MÂNCIO LIMA - AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor, D E C R E T A: Art. 1º - A nomeação dos novos membros da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Mâncio Lima – Acre. • Presidente: Iracema Elizabeth de Souza Moll • Vice-Presidente: Alberto Nogueira da Silva • Secretária: Tarciso Oliveira de Andrade Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 09.06.2020, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 002/2022 - Serviços Técnicos especializados de consultoria | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 002/2022 - Serviços Técnicos especializados de consultoria Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13224 105 14 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO Nº.15/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.10/2022 CONTRATADO(A): ATERELI AMBIENTAL CNPJ N°: 34.556.216/0001-50 Valor total de R$ 16.000,00 Vigência : 03/05/2022 RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10/2022 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº. 002/2022, que contrata a empresa ATERELI AMBIENTAL CNPJ: 34.556.216/0001-50, situada na Rua Cajú, nº 419 Lt. casa - Bairro Conquista no Município de Feijó – AC, no valor total de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), para Serviços Técnicos (Pessoa Física e/ ou Jurídica) especializados de consultoria visando fortalecer a gestão produtiva ambiental do Município de Mâncio Lima – Acre, com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/93 Publique-se. Mâncio Lima/AC, 03 de fevereiro de 2022. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 050/2022 - EXONERAR, a pedido, o senhor JOSÉ RAMALHO REIS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 050/2022 - EXONERAR, a pedido, o senhor JOSÉ RAMALHO REIS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13312 103 24 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 50/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o senhor JOSÉ RAMALHO REIS DA COSTA, do cargo de Chefe do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto, deste Município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 20 DE JUNHO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Nota Fiscal Avulsa | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 049/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 136/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 049/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 136/2026 PORTARIA Nº 049/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 136/2026 Licitações Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 049/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 136/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Calendário Pagamento 2022 | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Mâncio Lima no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Emendas Parlamentares | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- Portal do Servidor | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@manciolima.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Calendário de Pagamentos | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.
- CP 003/2026 - Construção de Quadra Poliesportiva | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP 003/2026 - Construção de Quadra Poliesportiva OBJETO - Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade Puyanawa – Município de Mâncio Lima/AC no âmbito do Convênio no 942422/2023, firmado com o Ministério da Defesa. Licitações Concorrência Presencial Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de fevereiro de 2026 Sec. Obras Data de Abertura 09/02/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA No 003/2026 Processo Adm. No 05/2026 Folha No 1 Rubrica EDITAL CONCORRÊNCIA No 03/2026 – COM INVERSÃO DE FASES CONTRATANTE (UASG) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO PROCESSO SEMOU No 05/2026 OBJETO - Construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade Puyanawa – Município de Mâncio Lima/AC no âmbito do Convênio no 942422/2023, firmado com o Ministério da Defesa. VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 864.998,35 (oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA – 09 de MARÇO de 2026 às 9h00min (horário do Acre) CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Menor preço global MODO DE DISPUTA – Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - SIM RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL - Andisson Silva de Lima CARGO - Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 033/2023 - Nomeada JOANA LAUREANO DONADIO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2023 - Nomeada JOANA LAUREANO DONADIO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13505 98 3 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 33/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, a Excelentíssima Srª. ÂNGELA MARIA VALENTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a servidora concursada JOANA LAUREANO DONADIO, para o cargo de FARMACÊUTICO, área urbana, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 001/2022, em virtude da sentença judicial proferida nos autos de nº 08000-52-21.2017.8.01.0015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 31 DE MARÇO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Distrato N°096/2025 - DEUSDETE R. DE MELO LTDA - PP SRP N°005/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Distrato N°096/2025 - DEUSDETE R. DE MELO LTDA - PP SRP N°005/2025 Extrato de distrato do contrato nº 096/2025, referente a serviços de produção e veiculação de propagandas, firmado com a empresa DEUSDETE R. DE MELO LTDA. Licitações Extrato do Distrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 162 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO DISTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 Contrato n° 096/2025 Distratado: DEUSDETE R. DE MELO LTDA, CNPJ: 59.330.428/0001-45 Objeto: Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica ou física especializada em serviços produção e veiculação de propagandas de campanhas e eventos nas áreas urbanas e rurais terrestres de Mâncio Lima - AC. Assinam: Deusdete Rodrigues de Melo - DISTRATADO, e José Luiz Gomes da Costa DISTRATANTE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato nº 096/2025 firmado entre as partes, cujo objeto é a “Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica ou física especializada em serviços produção e veiculação de propagandas de campanhas e eventos nas áreas urbanas e rurais terrestres de Mâncio Lima - AC, através da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante especifica do Pregão Presencial SRP de nº 005/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA A presente rescisão (distrato) do contrato oriundo do Pregão nº 005/2025 fundamenta-se na superveniência de fato administrativo relevante, qual seja, a homologação de novo procedimento licitatório com objeto semelhante/compatível, que se mostrou mais vantajoso para a Administração Pública. A nova contratação apresenta condições mais favoráveis, seja em termos de economicidade, seja em adequação técnica às necessidades atuais da Administração, atendendo de forma mais eficiente ao interesse público. Dessa forma, a manutenção do contrato anterior deixa de se justificar, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e da economicidade. Ressalta-se que a rescisão contratual ocorre de forma amigável, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo às partes, e com a devida observância das cláusulas contratuais e dispositivos legais pertinentes. Diante do exposto, resta devidamente motivado o distrato do contrato, visando garantir a melhor aplicação dos recursos públicos e a adequada prestação do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS A distratante outorga ao distratado plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, a partir desta data de 01 de junho de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, conforme parecer jurídico anexado aos autos. Mâncio Lima, 01 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°496/2022 - Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°496/2022 - Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13294 142 27 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 496, DE 24 DE MAIO DE 2022 “Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos profissionais da educação de município de Mâncio Lima.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Mâncio Lima. Art. 2º O art. 36 da Lei nº 123 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.36 .............................................................................................................................................................................................................................................................. §5º A concessão de todas as gratificações previstas nesta Lei, deverão ser precedidas do regular processo administrativo com parecer final da Procuradoria Jurídica do Município, atestando a legalidade do feito e a sua regular tramitação. §5º Os cursos que geram a gratificação prevista no inciso VI desta lei, serão considerados apenas para uma matrícula. No caso do professor com duas matrículas, este deverá apresentar certificados de conclusão de cursos diferentes para fazer jus a gratificação no seu segundo vínculo. Art. 3º O art. 47 da Lei nº 123 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 47 .............................................................................................................................................................................................................................................................. § 1º Ficam revogadas com a aprovação deste texto, as leis nº 258 de 10 de dezembro de 2009, nº 278 de 20 de maio de 2011, nº 292 de 02 de maio de 2012 e nº 389 de 22 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 24 de maio de 2022. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade N°001/2026 Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e outros | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°001/2026 Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e outros Predominantemente intelectual, compreendendo a fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas, a elaboração, revisão e compatibilização de projetos de engenharia e arquitetura, a elaboração de planilhas orçamentárias, cronogramas e memoriais, bem como o apoio técnico à gestão de convênios e contratos de repasse, com atuação contínua e presencial junto à Administração Municipal, Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 132 12 de março de 2026 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÃNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°009/2026 CONTRATADO; J. A. PEDROSA NETO CNPJ 45.857.367/00001-64 VALOR R$ 28.000,00 ***************************************************************************** EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026 RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, compreendendo a fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas, a elaboração, revisão e compatibilização de projetos de engenharia e arquitetura, a elaboração de planilhas orçamentárias, cronogramas e memoriais, bem como o apoio técnico à gestão de convênios e contratos de repasse, com atuação contínua e presencial junto à Administração Municipal, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do Processo Administrativo nº 009/2026. Autorizo a contratação da empresa: J. A. PEDROSA NETO inscrita no CNPJ nº 45.857.367/00001-64, situada na Rua do Muru, 441 – João Alves em Cruzeiro do Sul – Acre, no valor mensal de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021. Mâncio Lima – Acre, 11 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº010/2026 - Fiscal de Contrato N°245/2026 - PE Nº002/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº010/2026 - Fiscal de Contrato N°245/2026 - PE Nº002/2026 Designa Edvaldo Barbosa de Oliveira como Gestor e Maria Imaculada Costa Sena como Fiscal do Contrato Nº245/2026 com a empresa Casa dos Motores Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 163 24 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 010 DE 19 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 245/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CASA DOS MOTORES AGROPECUARIA E ENERGIA SOLAR VERDE LTDA CNPJ: 38.347.140/0001-03, assinado no dia 19/06/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do Município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 90002/2026 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Produção e abastecimento Gestor (a): Edvaldo Barbosa de Oliveira Fiscal Titular: Maria Imaculada Costa Sena Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 19 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP Nº 04/2017 - Construção de Escola de Ensino Fundamental | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 04/2017 - Construção de Escola de Ensino Fundamental Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12083 Sec. Obras;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO N°037/2017 Fonte de recurso: CONVÊNIO No 133/DPCN/2015 e RP – Recurso Próprio CONTRATADO : CONSTRUTORA PINHEIRO LTDA CNPJ: 04.971.815/0001-79 A vigência do contrato de execução da obra será de 1 80 (cento e oitenta) dias corridos após a liberação da autorização de inicio emitida pela Secretaria de Educação do Município. VALOR R$ 714.612,69 (Setecentos quartorze mil seiscentos e doze reais e sessenta e nove centavos) EDITAL E ANEXOS Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Escola de Ensino Fundamental no Município de Mâncio Lima. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº008/2025-Fiscal do Contrato N°115 2025 - PP N°004 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº008/2025-Fiscal do Contrato N°115 2025 - PP N°004 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 133 9 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 008 DE 06 DE MAIO DE 2025 - (PDF) RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observân cia à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 115/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CITOLAB DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 53.081.547/0001-25, assinado no dia 06/05/2025 com vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de medicamentos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Ane xo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 04/202 5, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 081/2021 - Declara Situação de Emergência - Enchente | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 081/2021 - Declara Situação de Emergência - Enchente Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 52 23 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 081/2021, DE 22 FEVEREIRO DE 2021. Declara Situação de Emergência em áreas do Município de Mâncio Lima afetadas por Inundações - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 36/2020. ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima, localizado no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO: I – Que o volume intenso de chuvas dos últimos dias causou a inundação de diversas áreas ribeirinhas e ramais situados no perímetro do Município de Mâncio Lima; II – Que foi afetada uma média de 1325 (mil trezentos e vinte cinco) famílias situadas nos Rios Moa e Azul e seus afluentes Igarapé Soco, Igarapé Timbaúba, Igarapé São Pedro, Igarapé Meia Dúzia, Igarapé Paraná dos Batistas, e Igarapé Novo Recreio, Zulmira, Seringal Recordação; nos ramais: do Barão, Banho, Zé Filipe, Feijão Insosso, Chaparral, Batoque, Polo-Agroflorestal, Caetanos, Alto Pentecostes, Belo Monte. III – Os danos humanos, materiais e de produção causados pela inundação, que atingiu toda a população ribeirinha e os ramais alagando habitações, escola e causando prejuízos para a economia privada; IV - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município mencionadas neste decreto, bem como as constantes no Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos anexos, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 04/2020. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou realizar qualquer medida emergencial atinente ao caso; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º . De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº087/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº254/2026 - PP nº004/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº087/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº254/2026 - PP nº004/2026 Designação do fiscal e gestor do Contrato nº 254/2026 celebrado com a empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 250 4 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE MÃNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 087 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 254/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 28.651.546/0001-21, assinado no dia 30/06/2026 com vigência de 12 (doze) meses , a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Aquisição de medicamentos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 30 de junho de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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