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- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | Mâncio Lima
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Artheson Pinheiro Endereço: Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre Fone: (068) 3343-1445 E-mail : ouvidoria@manciolima.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Lei de Acesso à Informação | Mâncio Lima Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos , acesse aqui.
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC)
68 3343 1647 Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC) < Retonar Francisco Pereira de Pinho Júnior Secretário de Educação, Cultura e Esporte semecml@bol.com.br Decreto n° 005/2025 Ver Francisco Júnior de Pereira Pinho, 39 anos, é casado e pai de um filho. Graduado em História e Pedagogia, possui especialização "Lato Sensu" em Coordenação Pedagógica pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Com uma trajetória de 20 anos na área da educação, destaca-se pelo comprometimento com o desenvolvimento educacional e pela ampla experiência em gestão e coordenação pedagógica. Durante oito anos, atuou como Coordenador da Educação Escolar Indígena no núcleo da Secretaria de Estado de Educação (SEE) em Mâncio Lima, desempenhando um papel fundamental na valorização e no fortalecimento da educação indígena no município. Entre e 2023 2024, assumiu pela primeira vez a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, liderando projetos estratégicos voltados para a melhoria da qualidade do ensino, a valorização cultural e o incentivo ao esporte. Atualmente, retorna ao cargo para dar continuidade ao trabalho e reforçar seu compromisso com uma educação inclusiva, culturalmente relevante e voltada para o bem-estar social em Mâncio Lima. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC) Rua Travessa Antônio Sobral, Nº2570 –Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas. De segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 (Almoço das 12h às 14h) Fechado aos sábados, domingo e feriados. 68 3343 1647 educacao@manciolima.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB VIII – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Planejar, executar e supervisionar as ações do Município relativas à educação, cultura e esporte; Realizar o planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais, elaborando planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da educação em face da realidade social; Promover a gestão dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, séries do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial e educação em zona rural e ribeirinha; Promover programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal; Proceder com a administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas, efetuando a supervisão técnica e à orientação às secretarias de escolas, providenciando documentação escolar nos Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Acessar página Minicurrículo
- LGPD | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: José Francisco Endereço: Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre Rua Fone: (68) 3325-1092 E-mail : ouvidoria@manciolima.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Controle Interno | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controladoria Geral do Município O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos municipais e da aplicação dos recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem a seguinte composição: I - Controladoria-Geral do Município: órgão gestor do Sistema; II- Unidades Setoriais: unidades de controle interno de órgãos da Administração direta; III - Unidades Seccionais: unidades de controle interno de entidades da Administração autárquica e fundacional; IV - Unidades de auditoria das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A Controladoria-Geral do Município - CGM, é órgão autônomo com organização estabelecida por esta Lei. A Controladoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito do Município quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à salvaguarda do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A atuação da Controladoria-Geral do Município estende-se aos fundos especiais instituídos por lei municipal, de cujos recursos o Município participe e às entidades em que o Município tenha participação acionária direta ou indireta. Compete a CGM: I – Avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira e patrimonial; II – Aferir o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; III – Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV – Exercer a fiscalização contábil, financeira e patrimonial das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V – Realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; Local : Rua Anselmo Maia, Mâncio Lima - AC, Brasil Telefone : +55 68 3343 1445 E-mail: controleinterno@manciolima.ac.gov.br Publicações da Controladoria Portaria N°01/2026 - Dispõe do acompanhamento de frota de veículos e máquinas Normativa N° 001/2025 - Dispõe sobre critérios e restrições para concessão de diárias; Relatórios da Controladoria Ano 2025 Relatório Anual do Controle Interno Plano Anual de Atividades 2025 Ano 2024 Não divulgado Ano 2023 Não divulgado Ano 2022 Não divulgado Ano 2021 Não divulgado Quem é quem no Controle Controladora Geral ( clique aqui ) Ferramentas de Apoio do Controle Interno Portal da Transparência Municipal Diário Oficial do Estado do Acre Diário Oficial da União Banco Central – Calculadora do Cidadão (Possibilita a correção de valores com base em índices de preços.) Contas Anuais Ouvidoria (Manifestações nos termos da Lei nº 13.460/2017) Acesso à Informação (Pedidos de Acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011) Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo e-mail do controle ou pela página do Fale Conosco ou Ouvidoria .
- Auxílio Cultural | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc (não houve publicação) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias
- Pesquisa de Satisfação | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2025 : em andamento ( Última atualização: 01/12/2025 ). 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.
- Dados Abertos | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- Feriados 2026 | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 Decreto N°001/2026 - Feriados e Pontos Facultativos 2026 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1° (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 2° (sexta-feira) Decreto no.238/2025 Ponto Facultativo 20(terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no. 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009. São Sebastião Ponto Facultativo Municipal 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no. 1.538/2004) FEVEREIRO 16(segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 18 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei no. 1.411/2001) ABRIL 02 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 22 (sexta-feira) Santa Rita de Cássia Ponto Facultativo 30 (sábado) Aniversário de Mâncio Lima Feriado Municipal 31 (domingo) Nossa Senhora da Visitação Ponto Facultativo JUNHO 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15(segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no.14/1964) JULHO 18 (sábado) Dia do Festival Atsá Puyanawa (festival da macaxeira). Feriado Municipal AGOSTO 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no. 243/1968) 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 4 (domingo) São Francisco de Assis Feriado Municipal 12(segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no. 57/1965). 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Prefeitura TV | Mâncio Lima
Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Mâncio Lima - YouTube (4) Prefeitura de Macharel - YouTube Prefeitura de Mâncio Lima - Facebook Prefeitura Municipal de Mâncio Lima -Acre | Facebook
- Defesa Civil Municipal | Mâncio Lima
Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil >> PÁGINA DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL 📧 defesacivilmanciolima@gmail.com 👲🏻Enilson Costa de Lima Puyanawa - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil Plano de Contingência - SECA 2025-2026 Plano de Contingência - Inundações 2025 LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) DECRETO 97/2025 -Declara Situação de Emergência Inundações e alagamentos DECRETO N°81/2025 -Nomear ENILSON COSTA DE LIMA PUYANAWA Decreto N° 046/2023 - Declara Situação de Emergência - Inundações Notificação - Execução de ações da Defesa Civil – OGU 2023 Decreto Nº 081/2021 - Declara Situação de Emergência - Enchente Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 🎯 DEFESA CIVIL EM AÇÃO Relatorio_de_acoes_desenvolvidas_na_cheia_2025_assinado .pdf Fazer download de PDF • 5.43MB Equipes que foram distribuídas nas vistorias dos rios e ramais para verificar os danos causados pelas enchentes em 2025
- Controle Interno
Não informado Home / Secretarias / Controle Interno < Retonar Caissa Luena Siqueira Rocha Controladora Geral do Controle Interno Municipal Não informado Decreto Nº 099, de 07 de abril de 2025 Ver Bacharel em Engenharia Agroindustrial pela Universidade Nacional de Ucayali, no Peru, Caissa traz um currículo robusto e diversificado. Ao longo da sua trajetória profissional, acumulou experiências em cargos de destaque como Secretária na Lima & Freitas Advogados, Analista de Qualidade na Meulitos Indústria & Comércio LTDA, Supervisora de Qualidade na Bebidas Cruzeiro do Sul e Gerente Administrativa na WSJK Serviços e Construção LTDA. Sua atuação em diferentes setores evidencia versatilidade e capacidade de gestão, atributos essenciais para o novo desafio no setor público. Caissa também investiu fortemente na sua formação complementar, com cursos de Licitações e Pregão, Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, além de capacitações nas áreas de controle interno e administração pública. Os certificados foram emitidos por instituições de renome como a Escola Nacional de Administração Pública e o Tribunal de Contas da União. Com habilidades como boa comunicação, proatividade e domínio de idiomas — português nativo, espanhol fluente e inglês intermediário —, ela assume o cargo com a missão de fortalecer os mecanismos de controle, transparência e eficiência administrativa no município. Controle Interno Rua Anselmo Maia, Mâncio Lima - AC, Brasil De segunda as sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados 68 3343 1445 controleinterno@manciolima.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências. < Retonar Acessar página Minicurrículo
- Transparencia | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo Mapa do Site Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares (por parlamentar ou bancada) Emendas PIX / EC 105 Emendas individuais ou bancada oriundas do Orçamento da União - OGU Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos inscritos na Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO ) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Mâncio Lima ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .
- Cardápio Escolar | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Maio Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Planos | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2025 a 2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde
- CMS | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Não informado Fone: (68) 3325-1092 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) E-mail: saude@manciolima.ac.gov.br Nomeação dos Membros da Diretoria do CMS 2024-2027 PRESIDENTE: Maico Rodrigues dos Santos (Titular) Adriana Aparecida Medeiros (Suplente) REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE SERVIÇO CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) : Secretaria Municipal de Saúde: Agilson Dias da Silva (Titular) Marineile Souza da Silva (Suplente) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Luciano da Rocha Lima (titular) Paula Thaiana de Andrade Souza (Suplente) REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Associação Colônia de Pescadores – Mâncio lima – Acre Auceir Muniz Dias (Titular) Arlene Muniz Dias (Suplente) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Izaias Gomes da Silva (Titular) José Orange Araújo Leite (suplente) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MÂNCIO LIM A Francisco Ribeiro da Silva (Titular) Maria Carina Barros Barroso (Suplente) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO MÂNCIO LIMA Vagno Nunes Dias (Titular) Samantha Melo de Oliveira (Suplente) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE Sindicato dos Servidores Municipais (SINDSEM) Jeusianis Araújo Rodrigues (Titular) José Fernandes Góis (suplente) Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), e outros documentos, legislação da Saúde AQUI
- Feriados | Mâncio Lima
Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Agenda de Feriados 2026 Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.
- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU)
Não informado Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU) < Retonar Regiano de Almeida Barros Secretário de Obras e Urbanismo infraestrutura@manciolima.ac.gov.br Decreto n°049/2026 Ver Regiano de Almeida Barros, 46 anos, natural de Mâncio Lima, é o novo Secretário Municipal de Transporte. Filho de José da Silva Barros e Sebastiana Soares de Almeida, é casado com Maria Eramildes Barros e pai de quatro filhos: Lucas (24), Wellington (21), Luan Ray (18) e Sara Shyva (11). Evangélico desde os 10 anos de idade, Regiano é membro ativo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, onde integra a diretoria geral desde os 16 anos. Sua trajetória religiosa e comunitária fortalece seu compromisso com os valores éticos e o serviço à população. Com uma longa história de atuação no setor público, Regiano já ocupou importantes cargos na administração municipal. Trabalhou por cinco anos como Chefe da Garagem, foi Secretário de Transporte por mais de cinco anos. Entre 2007 e 2010, exerceu o cargo de vereador no município, além de ter atuado durante oito anos como assessor parlamentar. A sua vasta experiência e profundo conhecimento da realidade local reforçam a capacidade de liderança e gestão que levará à pasta de Obras e Urbanismo. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU) Centro de Multiuso De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingo e feriados (68) 3343-1445 infraestrutura@manciolima.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições XI – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização de vias e locais públicos com segurança e conforto; Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas realizadas pelo Município; Fiscalizar a ocupação e uso do solo urbano, bem como as construções realizadas por particulares; Estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública; Analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município; Gerenciar a destinação dos resíduos sólidos, em consonância com a política nacional; Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Acessar página Minicurrículo
- Ouvidoria | Mâncio Lima
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MARIA ANTONIA FERREIRA DA SILVA ( Decreto N° 24/2026 ) Endereço : Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre Fone: 55 (68) 3343-1445 E-mail : ouvidoria@manciolima.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Mâncio Lima) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Mâncio Lima baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Mâncio Lima Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- CAE | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Alimentação Escolar >> Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) Acesse a relação de membros do CAE Localização 🏢 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima , Acre 📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 Legislação do CAE Legislação do CAE, AQUI Atas de Reunião, AQUI I – Poder Executivo Municipal ELIZEU LIMA DE ALENCAR (TITULAR) CPF no 049.313.992-31 ANAILDA DO AMARAL PINHEIRO (SUPLENTE) CPF no 011.907.382.01 II - Segmento Docentes, Discentes ou Trabalhadores em Educação MÔNICA MARIA MATIAS DA SILVA (TITULAR) – CPF no 483.561.902-15 Vice-Presidente REGILENE BEZERRA DA SILVA (SUPLENTE) CPF no 737.035.322-20 MARIA ODERLANDIA DE FREITAS SILVA (TITULAR) – CPF no 887.905.922- 04 - Presidente JACINTA MARTA ROCHA DE SOUZA (SUPLENTE) CPF no 703.939.662-91 III – Segmento de Pais de Alunos MARIA NAZARÉ GONÇALVES DA SILVA (TITULAR) CPF no 005.195.742-65 MARIA EDINÊS GOMES DA SILVA (SUPLENTE) CPF no 444.004.702-53 NAIANA DA SILVA LIMA PUYANAWA (TITULAR) CPF no 705.177.402-65 CLAUDEJANE SOUZA DE FRANÇA (SUPLENTE) CPF no 990.668.072-53 IV – Segmento da Sociedade Civil FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (TITULAR) CPF no 164.440.272-68 MARIA CARINA BARROS BARROSO (SUPLENTE) CPF no 049.632.432-29 GEINISON DA SILVA ROCHA (TITULAR) CPF no 871.967.512-72 JOSÉ ENILSON MACIEL DA CONCEIÇÃO (SUPLENTE) CPF no 790.181.222-20 Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar .
- Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)
68 3343 1126 Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) < Retonar RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA Secretária de Saúde saude@manciolima.ac.gov.br Decreto n° 004/2025 Ver Rúsie Paula Costa Lima Silva Rúsie Paula Costa Lima Silva é natural de Mâncio Lima, casada, mãe e enfermeira com uma trajetória marcada pelo compromisso com a saúde pública e o cuidado com as comunidades mais vulneráveis. Formada em Enfermagem pela Faculdade Nilton Lins, em Manaus (AM), em 2011, Rúsie possui ampla experiência profissional e uma carreira consolidada em diversas frentes do sistema de saúde, especialmente na região do Vale do Juruá. Iniciou sua carreira em 2013 como enfermeira na UBS de Rodrigues Alves e, entre 2014 e 2017, assumiu o cargo de Gerente de Assistência de Enfermagem no Hospital Geral de Mâncio Lima, onde se destacou pela liderança e eficiência no atendimento hospitalar. De 2017 a 2019, atuou como enfermeira do Polo Base Indígena de Mâncio Lima, administrando o setor e coordenando equipes que atendiam as etnias Nawas, Nukini e Puyanawas. Entre 2020 e julho de 2023, foi enfermeira plantonista na CASAI de Mâncio Lima, dedicando-se à assistência integral às comunidades indígenas de sete municípios do Vale do Juruá. Em julho de 2023, tomou posse como enfermeira efetiva no município, sendo lotada na UBS do bairro Iracema. No mesmo ano, lançou-se como candidata a vereadora e foi eleita com 508 votos, tornando-se a segunda mais votada nas eleições de 2024. Agora, Rúsie assume a Secretaria Municipal de Saúde, trazendo sua experiência, sensibilidade e visão estratégica para fortalecer o sistema de saúde de Mâncio Lima, com foco na humanização do atendimento, na ampliação de serviços e no cuidado com a população. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Prefeitura de Mâncio Lima - Rua Mimosa Sá, Mâncio Lima - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado aos sábados, domingo e feriados 68 3343 1126 saude@manciolima.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde IX – Secretaria Municipal de Saúde Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles, avaliação e verificando desempenho e resultados; Formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e Conselho Municipal de Saúde; Promover permanentemente, a interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; Executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir em problemas sanitários; Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção, a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; Oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; e ainda, promover ações de educação em saúde e planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Acessar página Minicurrículo
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