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- Portaria Nº 034/2020 - CLICIANE CHAVES ROCHA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 034/2020 - CLICIANE CHAVES ROCHA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 95 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.34/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando o fim do quadriênio de 2015 a 2019. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora CLICIANE CHAVES ROCHA do cargo de Coordenadora de Ensino da Escola Padre Edson de Oliveira Dantas, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 31 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 011/2022 - Aquisição de equipamento de construção (minicarregadeira) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 011/2022 - Aquisição de equipamento de construção (minicarregadeira) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 134 31 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°/2022 FONTE DE RECURSO : Convênio n°910727/2021/DPC-MD CONTRATADO: SENISE COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ: 12.062.754/0001-55 VALOR: R$ 384.400,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ***************** EDITAL E ANEXOS Aviso de alteração em data de licitação ( PDF ) Pregão Eletrônico nº. 11/2022 ***** Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº: 011/2022 ( PDF / RETIFICADO ) Objeto: Aquisição de equipamento de construção (minicarregadeira) Propostas: Serão recebidas até as 16h00min (Horário de Brasília) do dia 14 de junho de 2022, quando terá início a disputa de preço no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br Edital e informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 01 de junho de 2022, através dos sites: www.comprasnet.gov.br , www.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou no e-mail cplmanciolima2021@gmail.com Mâncio Lima/AC, 31 de maio de 2022. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro (Consta no processo a via original devidamente assinada) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 020/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 061/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 020/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 061/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 104 9 de maio de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 020 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 061/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa I. F. SOUZA LTDA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 35/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n° 51/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº 053/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - Marilene Nascimento da Silva | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 053/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - Marilene Nascimento da Silva Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 161/2026 celebrado com Marilene Nascimento da Silva para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 183 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N° 053 DE 20 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 161/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e MARILENE NASCIMENTO DA SILVA CPF de nº 627.309.322-91, assinado no dia 20/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execção do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 20 de abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº085/2025 - Exonera OZANA MELO RAMOS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº085/2025 - Exonera OZANA MELO RAMOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 84 6 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 085/2025, EM 14 DE JANEIRO DE 2025. ções legais que lhe são conferidas DECRETA: Art 1º Exonera a senhora OZANA MELO RAMOS, do cargo de Coordenadora Da Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação Cultural e Esporte, desta Prefeitura Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos a contar a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 24 DE FEVEREI RO DE 2025 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°010/2022 - Consultoria, Assessoria Técnica em Transparência Pública | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°010/2022 - Consultoria, Assessoria Técnica em Transparência Pública Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13281 65 10 de maio de 2022 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 3° TERMO ADITIVO Prorrogado até 05/01/2026 2° TERMO ADITIVO - (PDF ) Prorrogado até 05/01/2025 1° TERMO ADITIVO - (PDF) Prorrogado até 07/02/2024 CONTRATO N°057/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°057/2022 PROCESSO ADM. Nº49/2022 CONTRATADO: D. BATISTA DA SILVA – ME CNPJ: 10.690.011/0001-02 VALOR: R$ 36.000,00 VIGÊNCIA: 06/02/2023 ASSINATURA: 06 de maio de 2022 RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49/2022 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº.10/2022, para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Consultoria, Assessoria Técnica em Transparência Pública, Capacitação e Treinamento de Servidores, Manutenção Preventiva, Corretiva, Evolutiva, Suporte, Assistência Técnica na ferramenta de Gestão de Conteúdo, Publicação de Editais, Avisos de Licitações, Legislações, Concursos, Processos Seletivos, notícias e outros serviços correlatos para atender a Prefeitura de Mâncio Lima – Ac. A empresa D BATISTA DA SILVA – ME CNPJ: 10.690.011/0001-02, com sede na Rua Ouro Preto, 260, Village Tiradentes, Rio Branco - Acre, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com fulcro no art. 75, inc. II, da Lei nº. 14.133/2021. Mâncio Lima/AC, 04 de maio de 2022. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°010 de 17 de Outubro de 1989 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°010 de 17 de Outubro de 1989 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de outubro de 1989 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°008 de 13 de Julho de 1989 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°008 de 13 de Julho de 1989 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de julho de 1989 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A REDE BANCÁRIA,INCLUINDO-SE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°214/2025 - Exonerar ANTÔNIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2025 - Exonerar ANTÔNIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 201 7 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 214/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1o. Fica exonerada, a Senhora ANTÔNIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, do cargo em comissão, de Chefe de Departamento Geral de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação Cultural e Esporte, desta Prefeitura. Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativos ao dia 02 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 06 DE OUTUBRO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ANDISSON SILVA DE LIMA Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 083/2024 - Conceder Afastamento VALQUIRIA DA SILVA COSTA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 083/2024 - Conceder Afastamento VALQUIRIA DA SILVA COSTA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 124 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 83/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. “CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito de 2024, neste município de Mâncio Lima/AC, ao (a) servidor(a) VALQUIRIA DA SILVA COSTA, efetivo(a) no cargo de ACS, matrícula funcional nº. 2118, inscrito no CPF nº 001.241.832-39, a partir de 06 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024. Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Art. 3º. O (a) servidor (a) deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE JULHO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Credenciamento N°003/2024 - Consultas Médicas e Exames Diagnósticos e Óculos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Credenciamento N°003/2024 - Consultas Médicas e Exames Diagnósticos e Óculos Licitações Credenciamento Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 104 14 de junho de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°034/2024 CONTRATO N°126/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°126/2024 CONTRATADO: BILLY R. BARBOSA EIRELI CNPJ 41.904.347/0001-46 Valor Total R$ 127.500,00 Vigência: até 31/12/2024 Data da Assinatura: 26/11/ 2024 CONTRATO N°125/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°125/2024 CONTRATADO: GLAILSON SOUZA LOURENÇO CNPJ : 56.544.605/0001-06 Valor Total R$ 80.000,00 Vigência: até 31 /12/2024 Data da Assinatura: 26/11/ 2024 1º TA - CT Nº 101/2024 - (PDF ) Prorrogado até 14/05/2025 CONTRATO Nº101/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº101/2024 CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DRS. MAIRA E MARCOS PARENTE LTDA CNPJ 13.325.100/0004-82 VALOR: R$ 681.380,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024 1º TA - CT Nº 100/2024 - (PDF ) Prorrogado até 14/05/2025 CONTRATO Nº100/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº100/2024 CONTRATADO: CITOLAB DIAGNÓSTICO POR IMAGENS CNPJ 46.325.179/0001-58 VALOR R$ 681.380,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024 ADENDO MODIFICADOR Nº001 ADEDO EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO nº 03/2024 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Prazo de publicação do Edital: até 05 de julho de 2024 às 09h00min. Período de credenciamento: de 08 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Local de entrega dos documentos: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações Objeto: Credenciamento de empresas/clínicas especializadas ou profissionais de saúde autônomo (PSA), para prestação de serviços de consultas médicas e exames diagnósticos. O edital estará disponível na sala de licitações na Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, sito a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, ainda, pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail. com e nos sites http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ https://www.manciolima.ac.gov.br/ (A pasta informativa encontra-se a disposição dos interessados no local acima mencionado) Mâncio Lima - Acre, 13 de junho de 2024. Kelen Cristina Lima Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 031/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 139/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 031/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 139/2026 Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 139/2026 celebrado entre a FRANCISCO GOMES DE LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 031 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art . 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 139/2026 celebrado entre a FRANCISCO GOMES DE LIMA, CPF de no Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e 484.384.992-87 , assinado no dia 20/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC , de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA No 001/2026 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Manutenção em ar-condicionados,borracharia e Lavagem/Veículos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Manutenção em ar-condicionados,borracharia e Lavagem/Veículos Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 72 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AVISO DE COTAÇÃO OBJETO : Manutenção em ar condicionados, borracharia e Lavagem de Veículos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº047/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 - PP SRP N°014 25 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº047/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 - PP SRP N°014 25 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 217 2 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 047 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°600/2026 - Instituição da Política Municipal de Meio Ambiente | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°600/2026 - Instituição da Política Municipal de Meio Ambiente Institui a nova Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) de Mâncio Lima, estabelecendo diretrizes, princípios, instrumentos e mecanismos de gestão ambiental. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 113 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 600/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026. “ESTABELECE DIRETRIZES, INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE POLÍTICA PÚBLICA QUE ORIENTAM A GESTÃO MUNICIPAL NO INTUITO DE FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COM BASE NA JUSTIÇA SOCIAL, NO CRESCIMENTO ECONÔMICO E NO EQUILÍBRIO AMBIENTAL, PROMOVENDO MELHORIAS NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º Esta lei, fundamentada no interesse local e na Lei Orgânica do Município de Mâncio Lima, institui a nova Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) e orienta a atuação do Poder Público Municipal no intuito de fomentar o desenvolvimento sustentável, com base na justiça social, no crescimento econômico e no equilíbrio ambiental, promovendo melhorias na qualidade de vida da população. Art. 2º A nova Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Mâncio Lima tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado do Acre, manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento socioeconômico em bases sustentáveis, considerando os seguintes princípios: I – O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras; II – A gestão participativa com escuta da sociedade nos processos de tomada de decisão sobre o uso dos recursos naturais e nas ações de controle e defesa ambiental; III – A articulação e a integração com as demais políticas setoriais e com as políticas federal e estadual de meio ambiente, bem como, com as dos Municípios contíguos, através de consórcios, para a solução de problemas comuns; IV – A multidisciplinariedade no trato das questões ambientais; V – O uso racional dos recursos naturais; VI – O cumprimento da função ambiental, incluída na função social das propriedades urbanas e rurais; VII – A educação ambiental como base transformadora e mobilizadora da sociedade; VIII – A responsabilidade civil objetiva e a administrativa do poluidor de indenizar por danos causados ao meio ambiente. Art. 3º Para os fins desta Lei, e de forma a manter uniformidade com os conceitos das legislações federal e estadual, entende-se por: I – Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II – Degradação: o processo gradual de alteração negativa do meio ambiente, decorrente de atividades que podem causar desequilíbrio ecológico e a destruição parcial ou total dos ecossistemas; III – Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente: a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) Criem condições adversas ao desenvolvimento das atividades sociais e afetem desfavoravelmente a biota; c) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; d) Lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. IV – Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; V – Recursos naturais: a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, a fauna e a flora; VI – Desenvolvimento sustentável: o desenvolvimento econômico, social e ambiental, baseado em fundamentos técnico-científicos, que respeita os limites de renovabilidade dos recursos naturais, de modo a garantir seu uso pelos presentes e futuras gerações; VII – Arborização urbana: qualquer árvore, adulta em formação, existente em logradouros públicos; VIII – Áreas verdes municipais: qualquer área pública revestida de vegetação natural, gramado, formações ou jardins. Art. 4º São objetivos da PMMA — Política Municipal de Meio Ambiente: I – Incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas que não prejudiquem o meio ambiente e a compatibilização das metas de desenvolvimento socioeconômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico; II – Adequar as atividades socioeconômicas, rurais ou urbanas, do poder público ou do setor privado, às exigências do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais; III – Identificar e caracterizar os ecossistemas presentes no território municipal, suas funções, fragilidades e potencialidades, definindo usos compatíveis com sua conservação, por meio do zoneamento ecológico-econômico; IV – Adotar, obrigatoriamente, no Plano Diretor do Município, normas relativas ao desenvolvimento urbano que considerem a proteção ambiental, estabelecendo, entre as funções da cidade, prioridade para aquelas que deem suporte, no meio rural, ao desenvolvimento de técnicas voltadas ao manejo sustentável dos recursos naturais, cerceando os vetores de expansão urbana em áreas ambientalmente frágeis ou de relevante interesse ambiental; V – Atualizar normas, critérios, índices e padrões de qualidade ambiental, sobretudo relativos ao manejo dos recursos ambientais, adequando-os permanentemente em face do crescimento da cidade, de sua densidade demográfica, das demandas sociais e econômicas e das inovações tecnológicas disponíveis; VI – Controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais ou substâncias, métodos e/ ou técnicas, originados ou utilizados por empreendimentos públicos ou privados que comportem risco para a vida ou que possam comprometer a qualidade ambiental; VII – Estimular o desenvolvimento de pesquisas e difundir tecnologias de manejo voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais, sempre que possível; VIII – Divulgar dados e informações acerca das condições ambientais e promover a formação de uma consciência ambiental, considerando a educação ambiental como principal base da cidadania; IX – Preservar as áreas protegidas do Município e criar outras necessárias ao equilíbrio ecológico e ao bem estar da população, com ênfase para as áreas de mananciais, estabelecendo ações para recuperar corpos hídricos poluídos ou assoreados e sua mata ciliar, às custas do responsável pela degradação; X – Impor ao poluidor, degradador e/ou predador a obrigação de reparar os danos causados e, ao usuário dos recursos naturais, a obrigação de pagar contribuição pela sua utilização econômica, na forma da lei; XI – Exigir, para a instalação e o funcionamento de atividades e serviços, públicos ou privados, potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, o prévio licenciamento ambiental, lastreado em estudos de impacto ambiental, aos quais se dará publicidade, bem como a realização de auditorias ambientais, públicas e periódicas, ambas às expensas do empreendedor; XII – Exigir o tratamento e a disposição final adequados dos resíduos sólidos, do lançamento de efluentes e de emissores gasosos de qualquer natureza, de forma compatível com a proteção do meio ambiente, às expensas do empreendedor; XIII – Estabelecer programa de arborização do Município e adotar métodos de poda que evitem a mutilação das árvores no seu aspecto estrutural, vital e estético; XIV – Cooperar com a implementação de programa permanente de implantação e manutenção, pelo Município, de uma política de saneamento básico; XV – Identificar e garantir proteção aos bens que compõem o patrimônio natural, artístico, histórico, estético, arqueológico e paisagístico do Município. TÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 5º O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA), é composto por órgãos e entidades do Município de Mâncio Lima, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura, assim definida: I – Órgão central: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, órgão de execução, coordenação e controle da PMMA e de controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a poluição e degradação ambiental; II – Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), cuja criação, atribuições e responsabilidades estão previstas na Lei Municipal nº 524, de 04 de abril de 2023. III – Órgãos seccionais: órgãos ou entidades da administração pública municipal responsáveis pela execução de Planos, Programas, Projetos e Ações que contemplem questões ambientais. Art. 6º Os órgãos e entidades que compõem o SIMMA atuarão de forma harmônica e integrada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, por meio do Plano de Ação Ambiental Integrada (PAAI), observada a competência do COMDEMA. CAPÍTULO II DO ÓRGÃO CENTRAL Art. 7º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, tem as seguintes competências: I – Participar do planejamento das políticas públicas do Município, principalmente no que se refere a questões ambientais; II – Elaborar, anualmente, o Plano de Ação Ambiental Integrado do Município (PAAI) e a respectiva proposta orçamentária, com base nos Planos, Programas, Projetos e Ações elaborados por órgãos ou entidades da administração pública municipal que contemplem aspectos ambientais; III – Coordenar, no âmbito do SIMMA, as ações dos órgãos que o integram; IV – Exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente; V – Exigir e aprovar, para instalação de obras e atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, prévio licenciamento com base em estudos de impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará publicidade; VI – Exigir, de quem utilizar ou explorar recursos naturais, a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica mais adequada, aprovada pelo COMDEMA; VII – Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, com ênfase para o percentual de áreas verdes e institucionais, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos que possam causar impactos de vizinhança, tais como alterações e/ ou complementações do sistema viário, produção de ruídos e vibrações, poluição atmosférica, geração de resíduos, demanda de água e descarte de efluentes; VIII – Fiscalizar as atividades produtivas e comerciais ou de prestação de serviços, realizadas pelo poder público ou por particulares, que utilizem recursos naturais; IX – Adotar medidas administrativas e ajuizar ações cabíveis para prevenir, coibir e punir condutas poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, bem como responsabilizar seus agentes; X – Propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e acesso aos benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação ambiental, administrativa ou judicialmente; XI – Apoiar e colaborar com as iniciativas do Ministério Público voltadas à defesa e preservação do meio ambiente; XII – Elaborar programas e projetos ambientais e promover sua gestão, articulando-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais para viabilizar os recursos financeiros necessários à sua implementação; XIII – Instituir banco de dados informatizado, preferencialmente georreferenciado e interligado a outros de instituições congêneres, bem como sistema de difusão e intercâmbio de informações ambientais com órgãos nacionais e internacionais de defesa do meio ambiente; XIV – Firmar termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais de pesquisa ou de outras atividades voltadas à proteção ambiental; XV – Integrar as ações relacionadas ao meio ambiente, desenvolvidas por órgãos municipais, organizações não governamentais e empresas privadas, a fim de evitar duplicidade e permitir que os esforços empreendidos nesta área contribuam para o alcance dos objetivos socioeconômicos e ecológicos fixados na PMMA; XVI – Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental dos três níveis de governo; XVII – Exigir licença ambiental de atividades potencialmente poluidoras já instaladas no Município antes da publicação desta lei, como condição para a renovação dos seus Alvarás de Localização e Funcionamento; XVIII – Firmar parcerias para promover o inventário, a avaliação, o controle e o monitoramento dos recursos naturais do Município, construindo índices de capacidade e suporte dos ecossistemas municipais; XIX – Firmar parcerias para promover o inventário das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção cuja presença seja registrada no município, estabelecendo medidas e áreas destinadas à sua proteção; XX – Informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde no ambiente e nos alimentos, bem como sobre os resultados dos monitoramentos e auditorias, sempre que forem realizadas análises; XXI – Promover a educação ambiental e fomentar práticas de vigilância ambiental pela sociedade; XXII – Incentivar a capacitação técnica dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e dos demais órgãos do SIMMA para a prevenção e a resolução de problemas ambientais; XXIII – Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais para a execução integrada de ações voltadas à proteção do patrimônio ambiental, histórico, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico; à proteção da vegetação, das Áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal; à exploração florestal e ao suprimento de matéria-prima florestal; ao controle da origem dos produtos florestais; e ao controle e prevenção de incêndios florestais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012; XXIV – Coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, criado por lei, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, conforme as diretrizes que forem fixadas pelo COMDEMA; XXV – Apoiar as organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre os seus objetivos e desenvolvam projetos relativos ao manejo dos recursos naturais, à educação ambiental e à realização de atividades antrópicas; XXVI – Definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, tais como Unidades de Conservação e Áreas de Proteção aos Mananciais, implementando zoneamento e planos de manejo, observando possibilidades técnicas e legais de gestão compartilhadas destes espaços com a sociedade civil; XXVII – Preservar as áreas protegidas do Município e criar outras necessárias ao equilíbrio ecológico e ao bem estar da população, com ênfase para as áreas de mananciais, estabelecendo ações para recuperar corpos hídricos poluídos ou assoreados e sua mata ciliar, às custas do responsável pela degradação; XXVIII – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; XXIX – Proteger e preservar a biodiversidade; XXX – Promover o zoneamento ecológico-econômico do município. Art. 8º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem a seguinte estrutura administrativa, conforme a Lei Municipal nº 526/2023: I –Assessoria Geral; II – Departamento de Controle de Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação e Recursos Hídricos, composto por: a) Setor de Ações, Programas e Educação Ambiental; b) Setor de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental; III Departamento de Turismo, composto por: a) Setor de Suporte Técnico-Administrativo em Turismo. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO – COMDEMA Art. 9º O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem suas competências, responsabilidades e atribuições definidas na Lei Municipal nº 524/2023. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS Art. 10 As normas e diretrizes estabelecidas na PMMA, ou dela decorrentes, deverão ser consideradas na elaboração de planos, programas e projetos, bem como na definição de ações de todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Mâncio Lima. Art. 11 Os objetivos dos órgãos integrantes da Administração direta e indireta do Município deverão ser compatibilizados com aqueles estabelecidos pela PMMA por meio do Plano de Ação Ambiental Integrada (PAAI). Art. 12 Os Órgãos Seccionais deverão: I – Ajustar seus Planos, Programas, Projetos e Ações às diretrizes e instrumentos da PMMA; II – Atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Turismo e com o COMDEMA; III – Promover a sistematização e o intercâmbio de informações de interesse ambiental para subsidiar a implementação da PMMA; IV – Compatibilizar planos, programas e projetos com o Plano de Ação Ambiental Integrada (PAAI); V – Auxiliar no controle e fiscalização do meio ambiente relacionado com os respectivos campos de atuação; VI-Garantir a promoção e a difusão das informações de interesse ambiental. TÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DA PMMA Art. 13 São instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente: I – O planejamento e a gestão ambiental; II – O estabelecimento de normas, padrões, critérios e parâmetros de qualidade ambiental; III – A avaliação de impacto ambiental; IV – O licenciamento ambiental; V – O controle, a fiscalização, o monitoramento e a auditoria ambientais das atividades, processos e obras que causem ou possam causar impactos ambientais; VI – A educação ambiental; VII – Os mecanismos de estímulos e incentivos que promovam a recuperação; VIII – A preservação e a melhoria do meio ambiente; IX – O cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras e o sistema de informações ambientais; X – O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA. CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO AMBIENTAL Art. 14 O Planejamento Ambiental é o instrumento da Política Ambiental, que estabelece as diretrizes, visando o desenvolvimento sustentável do Município e deve observar os seguintes princípios: I – A adoção das bacias hidrográficas como unidade básica de planejamento e recorte territorial, considerando, na zona urbana, o desenho da malha viária; II – A utilização das tecnologias disponíveis e alternativas para preservação e conservação do meio ambiente, visando reduzir o uso dos recursos naturais, promover o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos gerados nos processos produtivos, bem como incentivar o uso econômico da floresta sob o regime do manejo sustentável de seus recursos; III – A consideração dos recursos econômicos e a disponibilidade financeira para induzir e viabilizar processos gradativos de mudança da forma de uso dos recursos naturais, por meio de planos, programas e projetos; IV – A realização do inventário dos recursos naturais disponíveis no território municipal, considerando sua disponibilidade e qualidade; V – A necessidade de normatização específica para cada tipo de uso dos recursos naturais e/ou por região. Parágrafo único. O Planejamento Ambiental é um processo dinâmico, participativo e descentralizado, fundamentado na realidade socioeconômica e ambiental local, que deve considerar as funções das zonas rural e urbana. Art. 15 O Planejamento Ambiental realizar-se-á a partir da análise dos seguintes fatores: I – Condições do meio ambiente natural e construído; II – Tendências econômicas e sociais; III – Decisões da iniciativa privada e governamental; IV – Opiniões da sociedade civil e populações tradicionais. Art. 16 O planejamento Ambiental, consideradas as especificidades do território municipal, tem por objetivos: I – Produzir subsídios para a implementação e a revisão permanente da Política Municipal de Meio Ambiente, por meio da execução de um Plano de Ação Ambiental Integrado (PAAI); II – Recomendar ações para o aproveitamento sustentável dos recursos naturais; III – Subsidiar, com informações, dados e critérios técnicos, a análise dos estudos de impacto ambiental; IV – Estabelecer diretrizes para a orientação dos processos de alteração do meio ambiente; V – Recomendar ações destinadas a articular e integrar os processos ambientais dos planos, programas, projetos e ações socioambientais desenvolvidos em Mâncio Lima, em parceria com outros municípios, estados, União, e organismos nacionais e internacionais; VI – Propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade organizada na elaboração e na aplicação do planejamento ambiental; VII – Definir estratégias para a conservação, a exploração econômica autossustentável dos recursos naturais e o controle das ações antrópicas. Art. 17 O Planejamento Ambiental deve: I – Elaborar o diagnóstico ambiental considerando: a) as condições dos recursos ambientais e da qualidade ambiental, as fontes poluidoras e o uso e ocupação do solo no território do Município de Mâncio Lima; b) as características locais e regionais do desenvolvimento socioeconômico; c) o grau de degradação dos recursos naturais; II – Definir as metas anuais e plurianuais a serem atingidas para a qualidade da água, do ar, do parcelamento, uso e ocupação do solo e da cobertura vegetal; III – Determinar, por meio de índices a serem elaborados, a capacidade de suporte dos ecossistemas, bem como o grau de saturação das zonas urbanas, indicando os limites de absorção dos impactos decorrentes da instalação de atividades produtivas e de obras de infraestrutura. [...O texto continua detalhando o Zoneamento Ecológico-Econômico, Avaliações de Impacto Ambiental, Licenciamento, Fiscalização e Poder de Polícia Ambiental, Educação Ambiental e Uso dos Recursos Naturais (Solos, Águas, Flora, Fauna, Ar), Ruídos e Vibrações, Resíduos Sólidos e Sanções Administrativas, totalizando 156 artigos...] Art. 156 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 24 abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 006/2024 - Nomeação dos Conselheiros Tutelares | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 006/2024 - Nomeação dos Conselheiros Tutelares Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 125 10 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.06/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima -Acre”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Srº. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros do Conselho Tutelar do Município de Mâncio Lima - Acre para o quadriênio 2024-2028: TITULARES: I – Charlem Souza da Silva; II – Valderlene Gomes do Nascimento; III – Renan Gomes da Silva; IV – Damiana Rodrigues Pereira; V – Assucena de Sena Rodrigues. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 08 DE JANEIRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº007/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 099 2022 - PP SRP 014 2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº007/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 099 2022 - PP SRP 014 2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 114 26 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 007 DE 23 JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 099/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa SARMENTO CONCURSO LTDA, Processo PMML nº 58/2022, assinado no dia 23/06/2022 com vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços especializados de organização planejamento e realização de concurso público , de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 61, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 014/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota II- Fiscal Titular: Marineis Araújo Rodrigues III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 23 de Junho de 2022. Ajucilene Gonçalves Mota Secretária Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 025/2023 - Fornecimento de 1.376 Colchões de solteiro | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 025/2023 - Fornecimento de 1.376 Colchões de solteiro Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 105 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N° 210/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°210/2023 CONTRATADO: COMERCIAL JAPIIM LTDA CNPJ: 05.915.706/0001-05 VALOR: R$ 522.880,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2023 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento e, por fim, pelo parecer jurídico emitido, RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº. 25/2023 para contratação da empresa: COMERCIAL JAPIIM LTDA CNPJ: 05.915.706/0001-05, localizado na rua Raul Arantes Meira, 39 – Bandeirantes – Mâncio Lima – Ac, no valor total de R$ 522.880,00 (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para fornecimento de 1.376 colchões de solteiro, para atender as famílias atingidas pelos vendavais no município de Mâncio Lima - Ac, no valor total de R$ 522.880,00 (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais), com fulcro no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93. Mâncio Lima/AC, 07 de novembro de 2023. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 530/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 530/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 101 24 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº530/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023. “ALTERA A LEI MUNICIPAL 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº484, de 22 de fevereiro de 2022, especificamente quanto ao grupo 7, que passará a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, para fins de adequação salarial dos profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo no âmbito do Município de Mâncio Lima, permanecendo as demais previsões inalteradas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023. Mâncio Lima - Acre, 23 de maio de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Grupo7– Psicólogo, Assistente Social – 30 horas semanais CLASSES A B C D E F G H I J K L NIVEL I 2.310,00 2.541,00 2.772,00 3.003,00 3.234,00 3.465,00 3.696,00 3.927,00 4.158,00 4.389,00 4.620,00 4.851,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N03/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°074/2023 - PE N°018/2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N03/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°074/2023 - PE N°018/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 161 30 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 003 DE 27 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 074/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, Processo PMML nº 190/2022, assinado no dia 27/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, aquisição de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 018/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: ALANA SILVA SOUZA II - Fiscal Titular: MARIA SAMARA LIMA DE OLIVEIRA III - Fiscal Substituto: ELANGELA MARIA SILVA XAVIER Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 27 de março de 2023. Alana Silva de Souza Secretária Municipal de Produção Decreto n° 184/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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