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- Portaria Nº 015/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 056/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 015/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 056/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 106 24 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 015 DE 18 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 056/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J V OLIVEIRA LTDA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 30/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Gestor (a): Taidison Lima da Silva I- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes II - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Titular: Jeneanes da Costa Souza II - Fiscal Substituto: Daiane Estefane Souza Rocha SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gestor (a): Ajucilene Gonçalves Mota I- Fiscal Titular: Jose Nailson Costa de Lima II - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO Gestor (a): Alana Silva Souza I- Fiscal Titular: Maria Samara Lima de Oliveira II - Fiscal Substituto: Elangela Maria Silva Xavier SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Gestor (a): Kennedy de Oliveira Guimarães I- Fiscal Titular: Wilglison Araújo Rodrigues II - Fiscal Substituto: Larisa Dantas da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE Gestor (a): Valderlan Silva de Alencar I- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides II - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Gestor (a): Rosaldo Marques da Silva I- Fiscal Titular: Lucinete Assis da Silva II - Fiscal Substituto: Iasmin da Silva Monteiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestor (a): Rocilda da Costa Mendonça I- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento II - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e van- tajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Fica revogada à portaria nº 015 de 25 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 18 de maio de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°83/2025 -Nomeados os servidores concursados | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°83/2025 -Nomeados os servidores concursados Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13971 25 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 83/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 D E C R E T A: Art. 1º. Art. 1º. Ficam nomeados(as) os(as) servidores(as) concursados(as) BRUNA THAÍS LIMA FERREIRA e EDILENE SANTOS DA ROCHA, para o cargo de Psicólogo, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 118/2020 - Afastamento LUCIANO DA ROCHA LIMA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 118/2020 - Afastamento LUCIANO DA ROCHA LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 118/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. “CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito de 2020, neste município de Mâncio Lima/AC, ao (a) servidor (a) LUCIANO DA ROCHA LIMA, efetivo no cargo de Professor, matrícula funcional nº. 114, portador do RG nº. 0320742 e inscrito no CPF nº 629.675.412-49, a partir de 15 de agosto de 2020 até 15 de novembro de 2020. Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Art. 3º. O servidor deverá entregar cópia do Registro de Candidatura , expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 14 DE AGOSTO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 107/2020 - FRANCISCO BENTO ANTUNIS DIAS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 107/2020 - FRANCISCO BENTO ANTUNIS DIAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 74 18 de agosto de 2020 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 107/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Nº. 312/2013, D E C R E T A: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor FRANCISCO BENTO ANTUNIS DIAS, do cargo em comissão referência DAS-3, de Gerência de Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 14 DE AGOSTO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 002/2022 - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 002/2022 - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13213 214 28 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal AJUCILENE GONÇALVES MOTA Secretária Municipal de Saúde – SMS EDVAM DE SOUZA MELO CRF/AC 256 Farmacêutico Municipal MARINEIS ARAUJO RODRIGUES Assessoria Técnica-SMS MAICO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Aprovado Conselho Municipal de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2022 - ANEXO RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME A Assistência Farmacêutica Municipal tem por objetivo promover o uso racional de medicamentos, facilitando o acesso, qualidade e a humanização no atendimento. As ações envolvem a seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação dos medicamentos com orientação e acompanhamento da utilização, permitindo o tratamento eficaz das doenças mais comuns que afetam a população do município, conforme Resolução Ministério da Saúde n° 338, de 06 de maio de 2004. Os medicamentos são disponibilizados através da Secretária Municipal de Saúde de Mâncio Lima Acre conforme lista oficial disponibilizada pelo Ministério da Saúde por meio da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, sendo assim, uma das estratégias fundamentais para melhorar o uso do medicamento é a adoção de uma Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1977. Sua adoção apresenta muitas vantagens para a saúde pública, ressaltando maior eficiência no gerenciamento dos serviços farmacêuticos, racionalização dos custos, possibilidade de economizar os recursos disponíveis e facilidade na implantação de ações educativas junto aos prescritores, trabalhadores e usuários do serviço. A REMUME busca ampliar o acesso aos medicamentos considerados essenciais para os usuários do Município de Mâncio Lima Acre de forma que seu elenco consiga alcançar um maior número de usuários que necessitam de um tratamento medicamentoso, além de orientar à organização de todas as etapas da assistência farmacêutica, especialmente as prescrições médicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo fundamental que seja amplamente divulgada para usuários, profissionais de saúde e gestores, na espera que seja norteadora da prescrição médica no âmbito do SUS municipal. Os medicamentos constantes na REMUME serão fornecidos aos usuários gratuitamente. ANEXO... Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº261/2026 - LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CP nº010/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº261/2026 - LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CP nº010/2026 Contratação de empresa para execução da ampliação do refeitório de Escola Municipal de Ensino Fundamental em Mâncio Lima, no valor de R$ 286.500,00. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 184 15 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 010/2026 Contrato n° 261/2026. Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 49.036.493/0001-09. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO REFEITÓRIO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MÂNCIO LIMA. Valor Total de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais). vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura. Fonte de Recurso: FUNDEB/VAAT e RECURSO PROPRIO CASO NECESSARIO. Projeto de Atividade: 09.02.12.361.0002.1.001. Assinam: Luan de Oliveira Silva – CONTRATADO e, José Luiz Gomes da Costa- CONTRATANTE. Mâncio Lima, 09 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº075/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - CHP N°001 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº075/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - CHP N°001 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 112 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 075 DE 15 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 108/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e Elcerleide Alves de Souza, CPF de nº 652.264.702-82, assinado no dia 15/05/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Institui ções Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos ori ginário da CHAMADA PUBLICA Nº 01/2025 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°070/2025 - Designa servidores p/ cadastramento de dados no sistema | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2025 - Designa servidores p/ cadastramento de dados no sistema Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 98 3 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA N°70/2025, DE 30 OUTUBRO DE 2025. “Designa servidores para responsabilidade técnica e cadastramento de dados no sistema e-Legis do Tribunal de Contas do Estado do Acre e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 264/2023 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - CMC | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 264/2023 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - CMC Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13634 75 10 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 264/2023, 10 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA A SER REALIZADO NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. .D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada a Comissão Organizadora da Iª Conferência Municipal de cultura composta pelos seguintes membros: I – Valmiro Gomes Muniz – Presidente do CMC II – Glade Meire da Silva Benevides - Vice-Presidente do CMC, III – Jachson Geller Medalha de Oliveira - Representante Governamental, IV – Ana Maria de Andrade da Silva – Representante Governamental. V – Geandson Dias de Souza – Representante da sociedade civil, VI – Nirleia Silva de Souza– Representante da sociedade civil Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMC de Mâncio Lima AC, e terá como competência: I - Preparar e executar as Capacitações para realizações do Encontros: II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros: III - Preparar e acompanhar a operacionalização da Iª Conferência Municipal de cultura; IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a Iª Conferência Municipal de cultura; V - Organizar e coordenar a Iª Conferência Municipal de cultura; VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à Iª Conferência Municipal de cultura; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII - Manter o CMC de Mâncio Lima - AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Iª Conferência Municipal de cultura; Art. 3º - Para operacionalização da Iª Conferência Municipal de cultura, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Iª Conferência Municipal de cultura Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 523/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 523/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 95 21 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 523/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA AS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições. Art. 3º A contratação excepcional de que trata o artigo 1º será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade do Município. §1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital. §2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a atender as necessidades da Zona Urbana e Rural, a depender do cargo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – AC, 17 de março de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Quadro de Vagas CARGOS VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Intérprete de Libras 05 Nível Médio com cerificação na área 30 horas R$ 1.550,00 Professor Mediador – Zona Urbana 14 Superior 25 horas R$ 2.727,72 Professor Mediador – Zona Rural Terrestre 03 Superior 25 horas R$ 2.727,72 Professor de AEE – Zona Rural Terrestre 01 Superior 25 horas R$ 2.727,72 Professor de AEE – Zona Urbana 04 Superior 25 horas R$ 2.727,72 Fonoaudiólogo 01 Superior com especialização na área 30 horas R$ 2.100,00 Fisioterapeuta 01 Superior com especialização na área 30 horas R$ 2.100,00 Psicólogo 01 Superior com especialização na área 30 horas R$ 2.100,00 Assistente Social 01 Superior com especialização na área. 30 horas R$ 2.100,00 Mâncio Lima – AC, 17 de março de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 48/2019 - DIANA DA ROCHA RIBEIRO | Mâncio Lima
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- Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | Mâncio Lima
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- Portaria Nº 028/2020 - LUCICLÉIA GUIMARÃES ARAÚJO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 028/2020 - LUCICLÉIA GUIMARÃES ARAÚJO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 94 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.28/2020, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando o resultado das eleições para Gestores das Escolas Municipais ocorridas no dia 13 de dezembro de 2019, quadriênio 2020 a 2023. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora LUCICLÉIA GUIMARÃES ARAÚJO para o cargo eletivo de GESTORA da Escola Joaquim Generoso de Oliveira, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°046/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - E. DA S. AMARAL LTDA - Saúde | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°046/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - E. DA S. AMARAL LTDA - Saúde Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 129/2026 celebrado com a Empresa E. DA S. AMARAL LTDA no âmbito da Secretaria de Saúde. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 146 18 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 046 DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 129/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa E. DA S. AMARAL LTDA, CNPJ 33.472.080/0001-37 assinado no dia 13/04/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE FILTROS, CARGA DE GÁS, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC., tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 03/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II – Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 13 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Revisão do Imóvel | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº038/2026, de 16 DE MARÇO DE 2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº038/2026, de 16 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de membro da Diretoria do Conselho Municipal de Educação. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14229 42 24 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº38/2026, de 16 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a exoneração de membro da Diretoria do Conselho Municipal de Educação”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor CONSIDERANDO o Decreto nº 129/2025, de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre a nomeação da Diretoria do Conselho Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de alteração na composição da Diretoria do Conselho Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a senhora, Jecirlândia da Silva Araújo, CPF nº 723.231.672-00, da função de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação, para a qual foi nomeada por meio do Decreto nº 129/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 16 DE MARÇO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - Ministério da Defesa R$ 200.000,00 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Ministério da Defesa R$ 200.000,00 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 766 30 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Defesa, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Defesa Programa Calha Norte OBJETO: Construção do Mercado do Produtor – Bairro São Francisco – OGU 2017 VALOR – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 1ª Parcela. Mâncio Lima, 27 de dezembro de 2019. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°005/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°224/2026 - Concorrência N°006/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°224/2026 - Concorrência N°006/2026 Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 224/2026 celebrado com a empresa Construtora Colorado Ltda para pavimentação de estradas vicinais. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 106 13 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 005 DE 11 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 224/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CONSTRUTORA COLORADO LTDA, CNPJ n.º 01.541.120/0001-69, assinado no dia 11/05/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CONCORRENCIA 02-2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Gestor (a): Regiano Almeida Barros I- Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 11 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL - R$ 92.190,48 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL - R$ 92.190,48 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12687 62 26 de novembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério das Cidades OBJETO: Recapeamento de Ruas – OGU 2018 VALOR – R$ 92.190,48 (noventa e dois mil cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) Caixa Econômica Federal , Agência 0803 1ª Parcela. Mâncio Lima, 25 de novembro de 2019. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº 104/2026 - E. N. LIMA VERDE ME | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 104/2026 - E. N. LIMA VERDE ME CONTRATO Nº 104/2026 - E. N. LIMA VERDE ME Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 104/2026 E. N. LIMA VERDE ME CNPJ: 03.692.196/0001-10 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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