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  • Protocolo Sanitário para Eventos Religiosos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Protocolo Sanitário para Eventos Religiosos Legislação Protocolos Sanitários Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROTOCOLO SANITÁRIO EVENTOS RELIGIOSOS - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID19 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 171/2026 - Marlinda Maia Virginio | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 171/2026 - Marlinda Maia Virginio Extrato do contrato nº 171/2026 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com Marlinda Maia Virginio, no valor de R$ 15.456,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 197 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: MARLINDA MAIA VIRGINIO CPF de nº 880.895.762-49 VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 15.456,00 (Quinze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Programa de Trabalho: 09.01.04.125.0001.2.014/2.017/2.018/2.019/2.020 Fonte de Recurso: RP/ FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo Mâncio Lima, 20 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE Marlinda Maia Virginio pela CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato N°200/2026 - Transportes e Serviços Ltda | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°200/2026 - Transportes e Serviços Ltda Contrato com Transportes e Serviços Ltda para locação de embarcação com condutor para atender as diversas secretarias, valor global de R$ 433.530,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 146 1 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 OBJETO: Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada Locação de embarcação com condutor para atender demandas das diversas secretarias do Munícipio de Mâncio Lima. - AC. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.463.552/0001-86. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 433.530,00 (Quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividades: 07.01.04.122.0001.2.010/2.011 08.01.04.1 23.0001.2.012/09.01.04.122.0001.2.015/2.025/2.026/10.01.01.122.000 4.2.033/11.01.04.122.0001.2.045/12.01.04.122.0001.2.053/13.01.04.12 2.0001.2.056. Fonte de Recurso: RP/PAP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/FNAS/MDE25% Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00 Mâncio Lima, 28 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE ALZEMIR CONCEIÇÃO DA SILVA, pela empresa TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 075/2024 - Declarar a vacância do cargo de Agente Administrativo | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 075/2024 - Declarar a vacância do cargo de Agente Administrativo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 114 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 75/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Agente Administrativo - ocupado pelo (a) servidor(a) DUCINEIA ELEUTÉRIO DA SILVA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VI da Lei Municipal nº 166/03. Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 04/07/2024 com término em 04/07/2026. Art. 3º Ao término do prazo de que trata esta portaria, o (a) referido (a) servidor(a) estará exonerado (a) em caráter definitivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 01 DE JULHO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 184/2021 - NOMEAR a senhora ALANA SILVA DE SOUZA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 184/2021 - NOMEAR a senhora ALANA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 227 23 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.184/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR a senhora ALANA SILVA DE SOUZA, para ocupar Cargo em Comissão DAS – 5 de Secretária Municipal de Produção, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 22 DE NOVEMBRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 120/2020 - Afastamento EDNIVANE ROCHA MENDONÇA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 120/2020 - Afastamento EDNIVANE ROCHA MENDONÇA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 120/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. “CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito de 2020, neste município de Mâncio Lima/AC, ao (a) servidor (a) EDNIVANE ROCHA MENDONÇA, efetivo no cargo de ACS, matrícula funcional nº. 2107, portador do RG nº. 448132 e inscrito no CPF nº 795.416.152-87, a partir de 15 de agosto de 2020 até 15 de novembro de 2020. Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Art. 3º. O servidor deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 14 DE AGOSTO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Conselho Tutelar | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 🏢 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . 2024 - 2028 CONSELHEIROS TITULARES: I – Charlem Souza da Silva; II – Valderlene Gomes do Nascimento; III – Renan Gomes da Silva; IV – Damiana Rodrigues Pereira; V – Assucena de Sena Rodrigues. CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2010-2024 CONSELHEIROS < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.

  • Portaria Nº020/2022 - Fiscal e Gestor - Contrato 153 2022 - PP SRP 032 2021 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº020/2022 - Fiscal e Gestor - Contrato 153 2022 - PP SRP 032 2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 233 27 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 020 DE 07 NOVEMBRO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 153/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa L. A. V. DA CUNHA, , Processo PMML nº 111/2022, assinado no dia 07/11/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de equipamentos e material permanente Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 96, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 032/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota II- Fiscal Titular: José Nailson Costa de lima III - Fiscal Substituto: Edivan de Souza Melo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 07 de Novembro de 2022. Ajucilene Gonçalves Mota Secretária Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 148/2020 - Recesso do dia 21/12/2020 a 08/01/2021 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 148/2020 - Recesso do dia 21/12/2020 a 08/01/2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 66 15 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.148/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o período de comemoração das Festas de Final de Ano; Considerando a necessidade de redução de despesas na Administração Municipal; Considerando a estimativa de economia dos recursos públicos. D E C R E T A: Art. 1º. Recesso nas repartições da Administração Municipal de 21 de dezembro de 2020 à 08 de Janeiro de 2021. Art. 2º. No período mencionado no artigo anterior, a sede da Prefeitura Municipal funcionará em regime de “plantão”, das 07h00min às 12h00min. § 1º. O responsável pelo “plantão” encaminhará eventuais urgências a Secretaria ou Unidade Administrativa competente. § 2º. Cada Secretaria designará um servidor para escala de sobreaviso e/ou “plantões”. § 3º. O regime de “plantão” não ocorrerá nos dias de feriados oficiais e finais de semana. Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde funcionarão durante todo o período de recesso, com exceção dos feriados oficiais e finais de semana. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 14 DE DEZEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°512/2025 - Designar interinamente Enos Monteiro Peres | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°512/2025 - Designar interinamente Enos Monteiro Peres Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 134 30 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA N° 512/2025 Manoel Urbano – Acre, 29 de dezembro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC, através da Lei Municipal no 524, Art. 2o de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 494/2021, art. 6o, inciso IV, alínea “a”, designar interinamente no período de 20 (vinte) dias, a partir do dia 05 a 24 de janeiro de 2026, o senhor Enos Monteiro Peres, no cargo de agente político de Secretário Municipal de Agricultura, durante o período de férias concedido ao Secretário de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria. A mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 29 de dezembro de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°011/2025 - Caminhão Coletor com compactador de lixo | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°011/2025 - Caminhão Coletor com compactador de lixo Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Portaria N°019/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°325 2025 CONTRATO N°325/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°325/2025 Portaria N° 019/2025 - Gestor e Fiscal de CT N°325/2025 ATA N°001/2025 - PE N°029/2025 PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0001-45 VALOR: R$ 617.777,00 ******************************************************* EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2025029.1/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 029/2025 Processo Administrativo: 84/2025 - Modalidade: ADESÃO (CARONA) No 011/2025 Objeto: Aquisição de Caminhão Coletor com compactador de lixo. À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a Lei Federal prevê a ADESÃO A ATA DE REGISTRO PREÇOS de órgãos não participantes do processo administrativo, em confor- midade ao disposto no art. 86, § 2o da Lei no 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais para eficácia da Adesão, e no uso das atribuições que me foram con- feridas, em especial ao disposto no § 6o artigo 82 da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO e HOMOLOGO a ADESÃO EM EPÍGRAFE. Mâncio Lima – Acre, 06 de novembro de 2025 José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 028/2022 - Designar os servidores abaixo indicados | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 028/2022 - Designar os servidores abaixo indicados Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13457 71 19 de janeiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 028 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 149/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa A SILVA LIMA EIRELI, Processo PMML nº 72/2022, assinado no dia 19/10/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, CONSTRUÇÃO DA CRECHE FRANCISCA RODRIGUES RIBEIRO, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 04/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: DANILO COSTA DAS CHAGAS II- Fiscal Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 19 de outubro de 2022. DANILO COSTA DAS CHAGAS Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 169/2021 - Fica nomeada, DAIANE ESTEFANE DE SOUZA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 169/2021 - Fica nomeada, DAIANE ESTEFANE DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 38 25 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 169/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada em caráter efetivo, a servidora DAIANE ESTEFANE DE SOUZA ROCHA, para exercer o cargo de NUTRICIONISTA, 40 (quarenta) horas semanais, aprovada no Concurso Público Edital 002/2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 14 de outubro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 18 DE OUTUBRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº003/2025 - EXONERAR ELIZANGELA DA SILVA COSTA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2025 - EXONERAR ELIZANGELA DA SILVA COSTA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 96 27 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº03/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, o (a) senhor (a) ELIZANGELA DA SILVA COSTA, para cargo de Coordenador (a) de Ensino da Escola Francisca Rodrigues Ribeiro, deste Município. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 13 DE JANEIRO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes Da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°008/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°242/2026 - Inexigibilidade n°07/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°242/2026 - Inexigibilidade n°07/2026 Designa Edvaldo Barbosa de Oliveira como gestor e Maria Imaculada Costa Sena como fiscal do contrato nº 242/2026 com Maria Lucila dos Santos. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 162 11 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 008 DE 08 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 242/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e MARIA LUCILA DOS SANTOS, CPF Nº 321.915.1102-72, assinado no dia 08/06/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Locação De Imóvel Para Funcionamento do Depósito para Armazenamento Equipamentos da Secretaria Municipal de Produção de Mâncio Lima – Acre, conforme requisitos técnicos e estruturais definidos no Estudo Técnico Preliminar (ETP), com base no art. 74, inciso X da Lei federal n 14.133/2021, tudo em conformidade com os anexos originário da INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Produção e abastecimento Gestor (a): Edvaldo Barbosa de Oliveira Fiscal Titular: Maria Imaculada Costa Sena Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar_a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 08 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 060/2024 - Política de Educação Integral em Tempo Integral | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 060/2024 - Política de Educação Integral em Tempo Integral Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 151 7 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DECRETO Nº 60/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Mâncio Lima - Acre A Prefeita do Município de Mâncio Lima, em exercício, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprovação de uma Política para ampliação da educação integral em tempo integral na rede municipal de ensino, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º Fica aprovado o documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em anexo, denominado de Política de Educação Integral em Tempo Integral, o qual foi devidamente aprovado, em reuniões específicas, pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 3º A administração municipal, através de todos os seus órgãos, deverá prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de expansão da educação integral. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 02 de maio de 2024 Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 094/2020 - Nomeação dos novos Membros do Conselho Municipal do Idoso | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 094/2020 - Nomeação dos novos Membros do Conselho Municipal do Idoso Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 62 9 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.094/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado os novos Membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI. ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. União Municipal das Associações de Bairros - UMAB: Titular : Francisco Pereira Pinho Junior Suplente: Zaquilene Freitas da Silva 2. Segmento da 3ª Idade: Titular : Francisco Wilson Gonçalves Suplente: Maria José Ferreira dos Santos 3. Pastoral do Idoso: Titular: Maria Rosiete Ribeiro Farias Suplente: Maria da Conceição da Silva Souza 4. Igreja Assembleia de Deus: Titular : Gilmar Lima Verde do Nascimento Suplente: Emerson Rufino de França ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular : Glades Meire da Silva Benevides Suplente: Elissandra Mendonça Barreto 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular : Lucas Gadelha da Silva Suplente: Roseane Silva Costa Pires 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Claudeir de Souza Silva Suplente: Nilciane Campos Costa 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO Titular: Ezio Pereira do Nascimento Junior Suplente: Cristiana Benevides de Souza Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 07 DE JULHO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação de Recebimento de Recursos - OGU/2026 - Revitalização do Complexo Esportivo Totão | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação de Recebimento de Recursos - OGU/2026 - Revitalização do Complexo Esportivo Totão Notificação de recebimento de recursos da União para revitalização do Complexo Esportivo Totão, valor R$ 1.079.976,98. Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 116 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco do Brasil, Agência 4128-9 – Mâncio Lima – Ac. Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Transferência Especial – OGU/2026 OBJETO: Revitalização do Complexo Esportivo Totão no Município de Mâncio Lima – Acre. VALOR – R$ 1.079.976,98 (hum milhão e setenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos) Parcela única. Mâncio Lima, 20 de maio de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença Prévia para Postos de Combustíveis | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esta licença atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente Proprietário OU Sócio OU Procurador; Imóvel não pode ter débitos no município; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 via da Planta baixa de localização e de locação das instalações com layout, que ficará retida; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL: Licença Prévia (classe I) R$ Licença Prévia (classe II) R$ Licença Prévia (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de atendimento ao cidadão, (CAC´S) com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. Se houver viabilidade é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença Prévia (LP). Se caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para que se prossiga com o Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 014/2022 - Promover a capacitação do corpo técnico da SEMATUR | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 014/2022 - Promover a capacitação do corpo técnico da SEMATUR Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13368 104 13 de setembro de 2022 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 076/2023 Valor: R$ 17.250,00 1° TERMO ADITIVO (Versão - DOEAC N°13.809 ) Acréscimo no Valor 25% Vigência: 31/12/2024 CONTRATO N°076/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°076/2023 CONTRATADO: ECONSULT ENVIRONMENTAL CONSULTING LTDA CNPJ: 22.684.967/0001-72 VALOR: R$ 69.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 04/04/2023 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº: 14/2022 Objeto: Promover a capacitação do corpo técnico da SEMATUR, gestores, conselheiros municipais de meio ambiente e representantes da sociedade civil, objetivando a melhoria no desenvolvimento das Políticas Municipais de Meio Ambiente Propostas : Serão recebidas até as 11h00min (Horário de Brasília) do dia 26 de setembro de 2022, quando terá início a disputa de preço no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br Edital e informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14 de setembro de 2022, através dos sites: www.comprasnet.gov.br , www.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou no e-mail cplmanciolima2021@gmail.com Mâncio Lima/AC, 09 de setembro de 2022. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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