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- Portaria Nº019/2025- Conceder 11 diárias Allaff Sidinês Da Silva Guimarães | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº019/2025- Conceder 11 diárias Allaff Sidinês Da Silva Guimarães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 131 21 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 019/2025, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias de zona rural, com pernoite, Coordenador de Informatização e Sistemas Allaff Sidinês Da Silva Guimarães CPF: 024.745.852-06, com despesa de alimentação e hospedagem. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº027/2026 - NOMEAÇÃO KAYURY SILVA DA COSTA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº027/2026 - NOMEAÇÃO KAYURY SILVA DA COSTA Nomear a senhora, KAYURY SILVA DA COSTA, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Geral do Controle Interno Municipal. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 120 28 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 27/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ACRE – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a senhora, KAYURY SILVA DA COSTA, para ocupar o cargo em comissão, de referência CC-4, de Assessora Geral do Controle Interno Municipal, desta Prefeitura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativo a partir do dia 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°117/2024-Nomeados os Servidores Concursados | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°117/2024-Nomeados os Servidores Concursados Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13886 81 18 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 117/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 . O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr°. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor **************** DECRETO Nº. 117/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excele ntíssimo Sr°. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atri buições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 194/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 194/2026 PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 194/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 194/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 013/2021 - Insumos para Apoio a Implantação Café e da Pimenta do Reino | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 013/2021 - Insumos para Apoio a Implantação Café e da Pimenta do Reino Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13073 85 29 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2021 PROCESSO N° 084/2021 Fonte de Recursos: CONVÊNIO No 901071/2020/MAPA CONTRATADO: J. M. SILVA DE QUEIROZ CNPJ: 07.989.440/0001-62 VALOR R$ 199.901,00 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) Pregão Eletrônico nº 13/2021 - PMML A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público aos interessados de se fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico. Objeto: Aquisição de Insumos para Apoio a Implantação e Fortalecimento da Cultura do Café e da Pimenta do Reino. Propostas: Serão recebidas até as 12h00min (Horário de Brasília) do dia 09 de julho de 2021, quando terá início a disputa de preço no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br Edital e informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 29 de junho de 2021, através dos sites: www.comprasnet.gov.br , www.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes Mâncio Lima/AC, 28 de junho de 2021. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro (Consta no processo a via original devidamente assinada) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMDCA | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente: não informado Telefone: +55 68 não informado Endereço: Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h E-mail: não informado Localização Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre E-mail: gabinete@manciolima.ac.gov.br Fone: +55 (68) não informado DECRETO Nº.235/2025 Representantes da Sociedade Civil I – Pastoral da Criança Titular: Dulcilene da Silva Cordeiro Suplente: Maria Valdileia Ferreira de Matos II – Fazenda da Esperança Titular: Ângelo Claiton da Rocha de Souza Suplente: Joseval Matos Gomes III – Representantes das Igrejas Titular: Glade Meire da Silva Benevides Suplente: Djenife Rodrigues Pereira Representantes Governamentais I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maria Naisla da Silva Suplente: Cássia Maria da Silva Lima II – Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria Izamar dos Reis da Silva Suplente: Adriana Reis da Costa III – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Abraão do Amaral Pinheiro Suplente: Ozana Maria Reis da Silva Mais informações
- Portaria Nº 031/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº 092/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 031/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº 092/2026 Portaria Nº 031/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº 092/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria Nº 031/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº 092/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 132/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 132/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 58 10 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o agravamento da situação de emergência de saúde pública no Brasil e no mundo, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo Federal na forma da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus pelo surto de 2019”; CONSIDERAND O o inciso I b do artigo 5º da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de Julho de 2020, que “Dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino”; CONSIDERANDO os recursos recebidos da União por intermédio do Ministério da Saúde e do Ministério da Cidadania destinados às ações de enfrentamento da situação de emergência em saúde decorrente da pandemia coronavírus. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF, DECRETA: Art. 1. º Para fazer face as despesas inerentes ao combate ao Coronavirus-Covid19, fica aberto o Crédito Adicional Extraorçamentário até o valor de R$ 1.088.180,77 (Um milhão, oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos), para reforço nas seguintes classificações funcionais programáticas: Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamento da Emergência de Saúde-Covid19 Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.027 – Enfrentamento do COVID no SUAS Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.028 – Enfrentamento do COVID na Proteção Social Básica Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Assistência Social integradas com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, onde deverá detalhar a sua implementação em nível de natureza da despesa. Art. 2.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, sendo provenientes das seguintes fontes: I - de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundo das transferências e do repasse dos recursos: a) de emendas parlamentares, habilitadas para o município de Mâncio Lima; b) do Ministério do Desenvolvimento Social, rede SUAS, em que determina as portarias vigentes e suas alterações; c) do Ministério da Saúde, rede SUS, em que determina as portarias vigentes e suas alterações; d) da União, provenientes de programas federativos, auxílios financeiros e de Leis complementares. §1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério da Saúde. §2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto. § 3.º O Poder Legislativo a qualquer tempo poderá solicitar os processos de despesas relacionadas a este Decerto. Art. 3º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19. Parágrafo único. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados o que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020. Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 06 de novembro de 2020. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 105/2020 - EXONERAR Luiz Felipe da Costa Matos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 105/2020 - EXONERAR Luiz Felipe da Costa Matos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 74 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 105/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Nº. 312/2013, D E C R E T A: Art. 1º. EXONERAR a pedido o Senhor, Luiz Felipe da Costa Matos, do cargo em comissão, referência DAS-2, de Assessoria de Articulação de Políticas Públicas, da Secretaria Especial, desta Prefeitura. Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 14 DE AGOSTO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 10/2020 - MARIA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 10/2020 - MARIA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12717 87 10 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 10/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nomeia para composição do Conselho Tutelar. Considerando o disposto na Lei Municipal N°342/2015, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente, e dá outras providências. Considerando o disposto na Lei Municipal N° 373/2017, de 27 de julho de 2017 que altera a Lei Municipal de N°342, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente, e dá outras providências. Considerando o resultado das Eleições para Conselheiro Tutelar Quadriênio 2020-2024 ocorridas no dia 06 de outubro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA para ocupar o cargo eletivo de Conselheira Tutelar, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº 107/2026 - HB COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 107/2026 - HB COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA CONTRATO Nº 107/2026 - HB COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 107/2026 HB COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 63.653.960/0001-70 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 010/2023 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 010/2023 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 24 de fevereiro de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 037/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa UNONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Processo PMML nº 205/2022, assinado no dia 23/02/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e manutenção de acesso à internet através de link dedicado com acesso via fibra ótica, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial SRP nº 040/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Desporto Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Titular: Jeneanes da Costa Souza II - Fiscal Substituto: Daiane Estefane Souza Rocha Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Ajucilene Gonçalves Mota I- Fiscal Titular: Jose Nailson Costa de Lima II - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues Secretaria Municipal de Produção Gestor (a): Alana Silva Souza I- Fiscal Titular: Maria Samara Lima de Oliveira II - Fiscal Substituto: Elangela Maria Silva Xavier Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Gestor (a): Kennedy de Oliveira Guimarães I- Fiscal Titular: Wilglison Araújo Rodrigues II - Fiscal Substituto: Larisa Dantas da Silva Secretaria Municipal de Transporte Gestor(a): Valderlan Silva de Alencar I- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides II - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Gestor (a): Rosaldo Marques da Silva I- Fiscal Titular: Lucinete Assis da Silva II - Fiscal Substituto: Iasmin da Silva Monteiro Secretaria Municipal de Assistência Social: Gestor (a): Rocilda da Costa Mendonça I- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento II - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Fica revogada à portaria nº 025 de 25 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 18 de maio de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipa ***************** PORTARIA N° 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 125/2023 - Fica nomeada a senhora NAIANE CRISTINE DANTAS DA COSTA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 125/2023 - Fica nomeada a senhora NAIANE CRISTINE DANTAS DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 70 17 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 125/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora NAIANE CRISTINE DANTAS DA COSTA, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-2, de Coordenador de Imunização e Rede de Frios, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativo a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 031/2020 - Racionalização dos Atos e Procedimentos Administrativos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 031/2020 - Racionalização dos Atos e Procedimentos Administrativos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12756 93 11 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A RACIONALIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO, REGULAMENTA A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 71 e seguintes da Lei Orgânica deste Município. Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera diversos dispositivos da Lei Federal; e dá outras providências; Considerando a necessidade de promover, na perspectiva do usuário, a simplificação, racionalização, harmonização, integração de procedimentos e processos, eliminação de duplicidade de exigências, a entrada única de documentos, a execução de procedimentos essencialmente declaratórios, a informatização por meio de recursos de tecnologia da informação, e as demais premissas estabelecidas pela Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Considerando a necessidade de promover, na perspectiva do usuário, a entrada única de dados cadastrais e documentos, a linearidade do processo e a execução de procedimentos essencialmente declaratórios, nos termos do caput do art. 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e o disposto nos arts. 30 e 170 da Constituição Federal de 1988. Considerando os princípios esculpidos no Art. 3º da lei 13.874. Considerando , enfim, nota técnica da Confederação Nacional de Municípios número 09/2019 de 20 de setembro de 2019. DECRETA: DO OBJETO Art. 1 º Este Decreto disciplina a classificação de risco das atividades econômicas, a concessão do Alvará e Licenciamento de atividades econômicas de interesse do município de Mâncio Lima. E, regulamenta a aplicação, no âmbito do Município, das Leis Federais n.º 13.726/2018 e n.º 13.874/2019, que tratam, respectivamente, da racionalização dos atos e procedimentos administrativos do poder público e da declaração de direitos de liberdade econômica, bem como institui procedimentos específicos para fins de licença de localização e funcionamento de atividades econômicas. DAS PREMISSAS Art. 2º O presente decreto municipal visa unificar os procedimentos para simplificação e integração do licenciamento no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), tendo como premissas: I – racionalização, simplificação e harmonização de procedimentos e requisitos relativos à emissão do alvará e licenciamento; II – integração dos processos, procedimentos e dados aos demais órgãos e entidades que compõem a “Redesim”; III – eliminação da duplicidade de exigências; IV – linearidade do processo de registro e legalização de empresas, sob a perspectiva do usuário; V – estímulo à entrada única de dados cadastrais e documentos; VI – disponibilização para os usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do licenciamento ambiental, de acordo com a classificação de grau de risco da atividade econômica pleiteada; VII – adoção de mecanismos para que as atividades econômicas classificadas como baixo riscos “baixo risco A” e médio risco “baixo risco B” tenham procedimentos para licenciamento automático, a partir dos atos declaratórios; VIII – redução do tempo necessário para o licenciamento das atividades econômicas de baixo risco sujeitas ao licenciamento ambiental; IX – orientação aos processos de trabalho em licenciamento, no que se refere à priorização das atividades econômicas de interesse do Município de Mâncio Lima/AC. [.....] Art. 30 As pessoas físicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC que exercem atividades empresariais e não se encontram devidamente registradas no órgão competente terão o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizarem sua situação junto ao Fisco Municipal. Art. 31 Os casos omissos serão decididos pelas Secretarias Municipais responsáveis. Art. 32 Os contribuintes já inscritos no Cadastro Mobiliário que estejam requerendo ou não licenciamento anual, e que se encontre em desacordo com a Legislação Municipal em vigor terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a mesma. Parágrafo único – O prazo e condições para as adequações referidas no caput poderão ser ajustados em Termo próprio, devidamente assinado pelas partes, e registrado no Sistema de Gestão Tributária. Art. 33 Compete à Gerência de Tributação Municipal da Secretaria Municipal de Finanças: I – promover, por meio de seus Fiscais Municipais, a contínua fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações tributárias previstas na legislação municipal; II – promover a notificação dos contribuintes, o lançamento e a cobrança das Taxas de Licença de Localização e de Licença de Funcionamento, na forma da Lei; III – instaurar, instruir e decidir os procedimentos administrativos tributários, observados as formalidades previstas em lei; IV – cumprir as demais obrigações previstas na Lei tributária; V – monitorar, através dos sistemas de informação disponíveis, a abertura de novos empreendimentos, de modo a orientar a ação fiscalizadora; VI – promover as ações de orientação aos contribuintes, bem como adotar medidas efetivas que garantam o tratamento diferenciado e favorecido previsto no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 123/06 Art. 34 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE MARÇO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°484/2022 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Educação) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°484/2022 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Educação) Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13231 75 23 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato N°219/2026 - Acremed Medicamentos e Correlatos Ltda | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°219/2026 - Acremed Medicamentos e Correlatos Ltda Contrato para aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima com a empresa Acremed Medicamentos e Correlatos Ltda, valor R$ 57.288,05. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 71 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima – Acre. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ Nº 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira– Centro CONTRATADO: ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 40.005.297/0001-00. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 57.288,05 (Cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: RP/ CUSTEIO/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES Elemento de Despesas: 44. 90. 52.00 – Material Permanente Projeto de Atividades 16.01.04.122.001.2.062/16.02.10.301.0007.2.072/2.078 Mâncio Lima, 05 de maio de 2026. ASSINAM: RUSIE PAULA COSTA LIMA, Secretaria Municipal de Saúde – Representante legal da CONTRATANTE Ilderson Marcio Enes Ribeiro, pela empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº055/2026 - Gestor e Fiscal de Contratos N°202/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº055/2026 - Gestor e Fiscal de Contratos N°202/2026 Portaria Nº055/2026 - Gestor e Fiscal de Contratos N°202/2026 - PP SRP N°002/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 055 DE 28 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA , no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 202/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.463.552/0001-86 , assinado no dia 28/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada Locação de embarcação com condutor para atender demandas das diversas secretarias do Município de Mâncio Lima. - AC, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº 100/2026 - A. O. SANTOS ME | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 100/2026 - A. O. SANTOS ME CONTRATO Nº 100/2026 - A. O. SANTOS ME Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 100/2026 A. O. SANTOS ME CNPJ: 15.735.524/0001-06 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 029/2021 - Manutenção de equipamentos de informática e rede lógica | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 029/2021 - Manutenção de equipamentos de informática e rede lógica Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13105 67 12 de agosto de 2021 Sec. Educação;Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 161/2021 - (PDF) 3° TERMO ADITIVO N° 161/2021 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N°161/2021 ATA N°080/2021 PROCESSO N°124/2021 CONTRATADO: JOSÉ L. G. COSTA CNPJ N°: 06.021.515/0001-54 VALOR R$ 291.800,00 Vigência até 31 de dezembro de 2021 DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2021 2° TERMO ADITIVO - Contrato n°161/2021 ( PDF ) Prorrogação do Contrato nº161/2021 até o dia 31/12/2022 1° TERMO ADITIVO Contrato n°161/2021 Prorrogação doContrato nº161/2021 até o dia 01/09/2022 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 029/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura: 25/08/2021 Horário: 09h00min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Reuniões de Licitações - sito a Rua Mimosa Sá - nº: 21 -Centro - Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de equipamentos de informática e rede lógica. Mâncio Lima - AC, 11 de agosto de 2021. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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