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Decreto Nº 132/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

58

10 de novembro de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 132, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. 


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER

EXECUTIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CONSIDERANDO o agravamento da situação de emergência

de saúde pública no Brasil e no mundo, nos termos declarados

pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo Federal

na forma da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

Coronavírus pelo surto de 2019”;


CONSIDERANDO o inciso I b do artigo 5º da Lei Complementar

nº 173 de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa

Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2

(Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000, e dá outras providências;


CONSIDERANDO a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de Julho

de 2020, que “Dispõe sobre a transferência de incentivos

financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate

à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo

Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da

rede básica de ensino”;


CONSIDERANDO os recursos recebidos da União por

intermédio do Ministério da Saúde e do Ministério da

Cidadania destinados às ações de enfrentamento da

situação de emergência em saúde decorrente da
pandemia coronavírus.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de

suas atribuições legais e de acordo com autorização contida

na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em

vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da

Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos

do § 3º, do art.167, da CF,


DECRETA:
Art. 1.
º Para fazer face as despesas inerentes ao combate ao

Coronavirus-Covid19, fica aberto o Crédito Adicional

Extraorçamentário até o valor de R$ 1.088.180,77 (Um milhão,

oitenta e oito mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos),

para reforço nas seguintes classificações funcionais programáticas:


Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamento

da Emergência de Saúde-Covid19


Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.027 – Enfrentamento do
COVID no SUAS
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.028 – Enfrentamento do COVID
na Proteção Social Básica


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social

integradas com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão

adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que

estabelece o caput deste artigo, onde deverá detalhar a sua

implementação em nível de natureza da despesa.


Art. 2.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que

se refere o artigo 1º atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da

Constituição Federal, sendo provenientes das seguintes fontes:
I - de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do art. 43, §1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundo das transferências e do repasse
dos recursos:
a) de emendas parlamentares, habilitadas para o município de

Mâncio Lima;
b) do Ministério do Desenvolvimento Social, rede SUAS, em

que determina as portarias vigentes e suas alterações;
c) do Ministério da Saúde, rede SUS, em que determina as

portarias vigentes e suas alterações;
d) da União, provenientes de programas federativos, auxílios

financeiros e de Leis complementares.
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito

adicional extraordinário são necessários para o atendimento

de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para

prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia
decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos

termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do

Ministério da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,

para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante

o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do

crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
§ 3.º O Poder Legislativo a qualquer tempo poderá solicitar os

processos de despesas relacionadas a este Decerto.


Art. 3º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação
direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.
Parágrafo único. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados
o que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.


Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - Acre, 06 de novembro de 2020.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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