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- Portaria Nº 046/2022 - EXONERAR, a pedido, a senhora PAULA CAMILA SOUZA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 046/2022 - EXONERAR, a pedido, a senhora PAULA CAMILA SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13301 95 7 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 46/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a senhora PAULA CAMILA SOUZA BEZERRA, do cargo de Assessora Especial para Políticas de Resgate e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial dos Povos Indígenas da Secretaria Municipal Indígena, deste Município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE JUNHO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Veto N° 003/2022 - Autógrafo de Lei n° 035/2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Veto N° 003/2022 - Autógrafo de Lei n° 035/2022 Legislação Veto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13393 77 19 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO VETO Nº 003/2022 AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 35/2022 VETAR INTEGRALMENTE o Autógrafo de Lei nº 35/2022, de 23 de setembro de 2022, de autoria do Poder Legislativo, que “ALTERA O ARTIGO 4º, E INCLUI O INCISO I E II, DA LEI Nº 250, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. DO SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. MOTO TAXI DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE”. (sic) (....) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 1º Quadrimestre 2015 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2015 Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 035/2021 - Aquisição de gêneros alimentícios | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 035/2021 - Aquisição de gêneros alimentícios Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13143 102 7 de outubro de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CONTRATO N°219/2021 ATA N°098/2021 EXTRATO DA ATA Nº098/2021 PROCESSO N°148/2021 CONTRATADO: JOSE LUIZ B DA COSTA EIRELI CNPJ: 42.095.972/0001-57 VALOR: R$ 246.149,00 VIGÊNCIA: 12 (Doze meses) TERMO ADITIVO Contrato n° 219/2021 Prorrogação de prazo do Contrato original nº 219/2021 até o dia 09 de novembro de 2022 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 035/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura: 21/10/2021 Horário: 09h00min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Reuniões de Licitações - sito a Rua Mimosa Sá - nº: 21 - Centro - Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para compor 1310 cestas básicas. Mâncio Lima - AC, 06 de outubro de 2021. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°056/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº201/2026 - PP SRP N°002/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°056/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº201/2026 - PP SRP N°002/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 144 1 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 056 DE 28 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 201/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J J S RIBEIRO, CNPJ 44.319.897/0001-96 assinado no dia 28/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada Locação de embarcação com condutor para atender demandas das diversas secretarias do Munícipio de Mâncio Lima. - AC, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I- Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 28 de abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação de Recebimento de Recursos - OGU/2026 - Adequação de Vias urbanas | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação de Recebimento de Recursos - OGU/2026 - Adequação de Vias urbanas Notificação de recebimento de recursos da União para adequação de vias urbanas em Mâncio Lima, valor R$ 597.000,00. Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 115 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco do Brasil, Agência 4128-9 – Mâncio Lima – Ac. Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Transferência Especial – OGU/2026 OBJETO: Adequação de Vias urbanas no Município de Mâncio Lima – Acre. VALOR – R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais) Parcela única. Mâncio Lima, 20 de maio de 2026. José Luiz Gomes da Silva Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°055/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº202/2026 - PP SRP N°002/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº202/2026 - PP SRP N°002/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 143 1 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 055 DE 28 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 202/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.463.552/0001-86, assinado no dia 28/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada Locação de embarcação com condutor para atender demandas das diversas secretarias do Munícipio de Mâncio Lima. - AC, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 28 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO N°111/2025- Nomear ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°111/2025- Nomear ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 90 9 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 111/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ACRE, no uso de suas atribui ções legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-4, de Assessora Geral do Gabinete do Prefeito, desta Prefeitura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativo a 01 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 07 DE ABRIL DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 015/2024 - Nomeada MARILENE PEREIRA DA SILVA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2024 - Nomeada MARILENE PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13707 136 6 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 15/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA, no cargo de referência FC-3, prestando apoio administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal *************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 15/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA, no cargo de referência FC-2, prestando apoio administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL Nº007/2026 - Aquisição de cestas básicas | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº007/2026 - Aquisição de cestas básicas Contratação direta para aquisição de cestas básicas destinadas a famílias atingidas por enchentes. Empresa Yasmin I. M. Melo LTDA. Licitações Dispensa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 271 30 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: YASMIN I. M. MELO LTDA CNPJ : 12.264.554/0001-85 VALOR R$ 432.850,00 ************************************************************************* EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 07/2026, com fundamento no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto: Contratação direta para aquisição de cestas básicas, destinadas à assistência de famílias atingidas pelas enchentes no Município de Mâncio Lima/AC. A empresa: YASMIN I. M. MELO LTDA CNPJ: 12.264.554/0001-85 Vigência do contrato 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato. Valor Global: R$ 432.850,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Mâncio Lima/Ac, 28 de julho de 2026. José Luíz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 247/2023 - Nomeados os servidores concursados | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 247/2023 - Nomeados os servidores concursados Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 83 15 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.247/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados(as) os(as) servidores(as) concursados (as) TAMIRES ARAÚJO DA ROCHA, THAIANE DE SOUZA GASPAR e FRANCISCO VINÍCIUS DA SILVA LOPES, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, área urbana, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 001/2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação - Máquinas e Equipamentos Agrícolas – OGU 2020 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Máquinas e Equipamentos Agrícolas – OGU 2020 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 97 28 de junho de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura e Pecuária, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Agricultura e Pecuária OBJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas – OGU 2020 VALOR – R$ 525.250,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 Parcela Única. Mâncio Lima, 27 de junho de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°602/2026 - Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente Escolar | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°602/2026 - Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente Escolar Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar da rede pública de Mâncio Lima, regulando a comercialização e doação de alimentos. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 124 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 602/2026, EM 27 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR, POR MEIO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA” PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Para os fins desta Lei, considera-se promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar a realização de ações de educação alimentar e nutricional, bem como a regulação da comercialização e da comunicação mercadológica de alimentos, preparações culinárias e bebidas disponibilizadas nas unidades escolares da rede pública de educação básica do Município de Mâncio Lima. Parágrafo único. As unidades escolares devem constituir espaços promotores da saúde, da qualidade de vida e da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, contribuindo para a formação de hábitos saudáveis e para o desenvolvimento de habilidades voltadas à garantia do bem-estar pessoal e da comunidade. Art. 2º A promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades escolares deverá observar as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, especialmente as constantes no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, bem como as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelecidas na Lei nº 11.947/2009. TÍTULO II – DEFINIÇÕES Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I – Alimentos in natura: aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais e que não sofrem qualquer alteração após deixarem a natureza; II – Alimentos minimamente processados: aqueles obtidos a partir de alimentos in natura que foram submetidos a processos como limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento ou processos similares, que não envolvam a adição de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original; III – alimentos processados: produtos fabricados pela indústria com a adição de sal, açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura, com a finalidade de torná-los mais duráveis ou mais agradáveis ao paladar, sendo reconhecidos como versões dos alimentos originais e geralmente consumidos como parte ou acompanhamento de preparações culinárias elaboradas com base em alimentos minimamente processados; IV– alimentos ultra processados: formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, como óleos, gorduras, açúcar, amido e proteínas, derivadas de constituintes de alimentos, como gorduras hidrogenadas e amido modificado, ou sintetizadas em laboratório a partir de matérias orgânicas, com adição de aditivos para conferir propriedades sensoriais atrativas, produzidas por técnicas industriais como extrusão, moldagem ou pré-processamento por fritura ou cozimento; V – Comunidade escolar: conjunto de docentes, discentes e demais profissionais da escola, incluindo pais ou responsáveis pelos alunos, empresários, empregados e profissionais de estabelecimentos comerciais, bem como qualquer pessoa envolvida diretamente no processo educativo e responsável pelo êxito da escola; VI – Comunicação mercadológica: qualquer atividade de comunicação comercial, incluindo publicidade, destinada à divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do meio utilizado, inclusive aquelas realizadas no espaço físico da escola ou no contexto de atividades extracurriculares. VII – doação e comercialização de alimentos: qualquer forma de distribuição ou venda de alimentos, bebidas e preparações culinárias a escolares, docentes, funcionários administrativos, pais e demais membros da comunidade escolar, seja de forma terceirizada ou sob gestão direta da escola. VIII – escolares: pessoas regularmente matriculadas em uma instituição de ensino, abrangendo todos os níveis de ensino oferecidos pela escola. TÍTULO III – EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 4º A escola deverá incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, em conformidade com a Lei nº 13.666/2018, abordando alimentação, nutrição e práticas de vida saudáveis no processo de ensino e aprendizagem, devendo a inclusão estar prevista no respectivo Projeto Político-Pedagógico. Parágrafo único. A educação alimentar e nutricional deve constituir um campo de conhecimento e de prática contínua, permanente e transdisciplinar, utilizando abordagens e recursos educacionais problematizadores e ativos que favoreçam o diálogo com os alunos e a comunidade escolar, considerando todas as fases da vida, as etapas do sistema alimentar e as interações e significados que compõem o comportamento alimentar, respeitando a liberdade e a autonomia da escola no desenvolvimento das atividades. Art. 5º A organização de hortas no ambiente escolar e a prática da culinária devem integrar as estratégias de educação alimentar e nutricional, conforme a viabilidade operacional e a infraestrutura de cada escola. Art. 6º As escolas, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da Secretaria Municipal de Saúde, devem promover a capacitação do seu corpo docente e colaboradores para incorporar a educação alimentar e nutricional no Projeto Político-Pedagógico, a partir de uma abordagem multidisciplinar e transversal dos conteúdos. TÍTULO IV – COMERCIALIZAÇÃO E DOAÇÃO DE ALIMENTOS Art. 7º É responsabilidade das Secretarias de Educação e de Saúde orientar a comunidade escolar sobre a importância da alimentação adequada e saudável, bem como instruir pais e responsáveis quanto à composição dos lanches enviados para as escolas, em conformidade com os dispositivos desta Lei. Art. 8º A doação e a comercialização de alimentos, bebidas e preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, respeitando a cultura e as tradições locais, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde dos alunos, inclusive daqueles que necessitem de atenção específica. Art. 9º Estão sujeitos às disposições desta Lei: I – Os estabelecimentos comerciais localizados no interior de escolas públicas, incluindo cantinas, refeitórios, restaurantes e lanchonetes; II – As empresas fornecedoras de alimentação escolar e os serviços de entrega ou qualquer sistema de fornecimento de alimentos destinados ao consumo no ambiente escolar. Art. 10 É responsabilidade das Secretarias de Educação e de Saúde, em parceria com órgãos e entidades locais, desenvolver ações de conscientização junto aos estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades das instituições de ensino, visando à oferta de alimentos mais saudáveis. Art. 11 Devem ser oferecidas e/ou comercializadas diariamente três opções de lanches e/ou refeições saudáveis, que promovam a saúde dos escolares, valorizem a cultura alimentar local e resultem de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. Art. 12 É obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma opção de alimento e/ou preparação destinada aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias e outras intolerâncias alimentares, cuja composição esteja em conformidade com as disposições dos demais artigos desta Lei. Art. 13 Ficam proibidas, no ambiente escolar, a doação e a comercialização de alimentos ultra processados, bem como de preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcares livres, sódio ou com adição de adoçantes. Art. 14 Para as escolas de educação infantil que atendem crianças de até três anos de idade, fica proibida a oferta de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo sucos naturais, em conformidade com as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde. TÍTULO V – COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA Art. 15É vedada, no ambiente escolar, qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a alimentos, preparações e/ou bebidas cuja oferta ou comercialização seja proibida por esta Lei. TÍTULO VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Art. 16Fica instituído o Fórum Permanente de Acompanhamento e Implementação do disposto nesta Lei e em suas regulamentações, no âmbito municipal, integrado por representantes dos setores de saúde e educação, de estabelecimentos comerciais e de outros interessados. Art. 17 Cabe aos órgãos de vigilância sanitária, de defesa do consumidor, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar o acompanhamento das ações realizadas e a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, respeitadas as respectivas competências. Art. 18Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta Lei aos sistemas de ouvidoria do Município, bem como a outros canais de atendimentos disponibilizados para esse fim. TÍTULO VII – INFRAÇÕES E SANÇÕES Art. 19O descumprimento das disposições desta Lei constitui infração administrativa sanitária, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei nº 6.437/1977 e, quando cabível, na Lei nº 8.078/1990, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 27 DE ABRIL DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 078/2024 - Exonerar ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 078/2024 - Exonerar ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 123 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.78/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido o (a) senhor(a) ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO, do cargo de Coordenação de Saúde do Homem e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 02 DE JULHO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº015/2025- Conceder 11 diárias Francisco Anailson Da Silva Francelin | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº015/2025- Conceder 11 diárias Francisco Anailson Da Silva Francelin Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 130 21 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 015/2025, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias de zona rural, com pernoite, a Coordenador da Educação do Campo Francisco Anailson Da Silva France lino, CPF: 461.719.242-53, com despesa de alimentação e hospedagem. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°67/2026 - Nomeação de Leiloeiro Oficial - Francisco Dias da Silva | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°67/2026 - Nomeação de Leiloeiro Oficial - Francisco Dias da Silva Nomeia o Senhor Francisco Dias da Silva para exercer a função de Leiloeiro Oficial no processo de realização de leilão público promovido pelo Município de Mâncio Lima. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 523 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº67/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026. NOMEIA LEILOEIRO OFICIAL PARA ATUAR EM LEILÃO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o Senhor, FRANCISCO DIAS DA SILVA, para exercer a função de Leiloeiro Oficial no processo de realização de leilão público promovido pelo Município de Mâncio Lima. Art. 2º O Leiloeiro nomeado será responsável pela condução dos atos necessários à realização do leilão, observando os princípios da legalidade, publicidade, transparência e eficiência administrativa, bem como as disposições previstas na legislação vigente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, 28 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) Legislação Plano de Contingência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUICIAPLA DE SAÚDE Plano de Contigência/Emergência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF 2º Quadrimestre 2015 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2º Quadrimestre 2015 Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal 2° Quadrimestre 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Nº 430/2019 - PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS E SUCATAS INSERVÍVEIS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 430/2019 - PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS E SUCATAS INSERVÍVEIS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12726 53 27 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 430, DE 22 DE JANEIRO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Leilão Público para alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos ou manutenções, e improdutivos para a utilização permanente no serviço público, além das sucatas em desuso. Art. 2º Os bens a serem leiloados são os constantes no Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada para tal finalidade. Art. 3º Os recursos provenientes do Leilão objeto desta Lei, serão incorporados à receita do Município. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 22 de Janeiro de 2020. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal LEILÃO MUNICIPAL PMML 2020 LOTE /DESCRIÇÃO/ UNIDADE /PATRIMÔNIO /PLACA /VALOR R$/ SITUAÇÃO DO BEM 01 TRATOR DE PNEU AGRALE COR CINZA . 01 20012815 15.000,00 FALTA CAIXA DE MACHA,BOMBA INJETORA, CUBO DE RODAS, TAMPA DO HIDRÁULICO E OUTROS ASSESSÓRIOS. Fogão industrial 02 11723, 16244 Fogão 01 8447 Armário 06 2904, 17173, 8853, 8854,2904, 13314 Mimeografo 01 S/N 02 TRATOR DE PNEU NEW HOLLAND. 01 15974 15.000,00 FALTA BOMBA INJETORA, BARRA DE DIREÇÃO E OUTROS ASSESSÓRIOS. CPU 14 5306,5324,5296,5283,5445,52 90,5276,5315,5293,15192,149 19,5853,10281,13305 Monitor 20 S/N Liquidificador 02 S/N 03 TRATOR DE PNEU NEW HOLLAND . 01 15973 10.000,00 MOTOR QUEBRADO, BARRA DE DIREÇÃO, BOMBA HIDRAULICA E OUTROS ASSESSÓRIOS. Televisão 01 S/N TV Toshiba 01 8095 Receptor 01 4913 Monitor 02 9608,8239 04 TRATOR DE ESTEIRA FD9 01 50.000,00 COMPLETO FUNCIONANDO Impressora 03 5664,5282,8587 Rack 01 2538 Bebedouro 01 S/N Radio 01 10948 05 CAMIONETE L200 TRITON 01 OVG2802 22.000,00 RODANDO DVD 01 0566 Mesa de aluno 14 10716,10758,10806,10614,107 73,10867,10601,10819,10825,1 0830,10846,10784,10765,10610 Mesa de aluno 18 S/N Mimeografo 01 8222 06 CAMIONETE L200 TRITON 01 8884 OVG0302 25.000,00 RODANDO Câmara Fotográfica 01 5389 Ventilador 01 2536 Estabilizador 02 S/N 07 CAMIONETE L200 GL 01 14029 MZO2813 12.000,00 FAZER O MOTOR E OUTRODS ASSESSORIOS. Cadeira 10 10633,10939,10945,10946,8 505,10955,10935,8249,1094 4,4000 Cadeira 07 S/N Cadeira 03 S/N 08 CAMINHÃO PRANHA 01 NAA 8475 90.000,00 Mesa do aluno MDF E FERRO Obs. 19 sem tombamento 11630,11644,11191,11631,,32 13,13212 ,11219,1109,11156,1113,11641,1 1199,11633,11202,11638,11103, 11202,11870,10716,,2017,1083 5,10353,10758,10867,10819,10 610,10765,10614,15776,10806, 10849,15806,15814,15826,1576 7,15860,15809,15821,15796,15 820,15812,15816,15827,15799, 15832,15811,15839,15764,1577 6,15837,15760,15802,15770,15 767,15803,15789,15780,15493, 15838,15769,15828,15772,1576 2,15787,15831,15768,15765,15 792,15781,15777,15813,15834, 15783,5824,15057,1171,9068. Mesa em madeira do aluno Obs.03 sem tombo 15935,2095,1821,2087,2074,1 959,1996,1943,2002,1910,191 4,1866,1999,1924,1880,20641, 1978,2070,1836, Mesa em madeira 02 3167,9382 Mesa p/Refeição 02 9959,1316 Mesa infantil do aluno 08 9383,9386,9877,9387,12175,9 381,9381,9846 Cadeira do aluno em plástico e ferro Obs.09 Sem Tombo 9870, 15774, 15891, 15804,9416, 15804, 9427, 14903, 1585, 9406, 15866,15 841,15878,15837,15923,1108 1,11085,11138,11068,11125,1 0935,15912,15853,11246,112 43,11086,11137,10439,10935, 10946, ,10955, 15861, 15908, 15882, 15914, Encosto do aluno 05 8505, 10945, 10439, 10935, 10946 Cadeira infantil do aluno em madeira 9867,9419,9955,9853,9403,14 96,9750,12147,1200,1487,129 8,1477,1201,9745,11005,9942, 9410,9392,9413,9426,12139,9 946,12139,12148,9426,9943,9 411.6571,3167, Bebedouro industrial inox 02 Sem tombo Armário em formica 04 prateleiras 02 15715,15714 Motor 13HP 01 10023 Fogão 04 bocas cor branco 02 8462,8447 CPU cor preto Sem tombo Impressora HP cor cinza 02 12248,10335 Aparelho telefone 01 4842 Mimeografo 02 16240 Mesas em plástico infantil 2870, 2866, 2885, 2869, 2867,0761, 2872, 2866, Impressora brothe r 01 5778 Teclado Sem tombo Caixinha de som p/ computador 02 Sem tombo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 079/2021 - Exonerar o senhor, FELICIO DA SILVA RODRIGUES | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 079/2021 - Exonerar o senhor, FELICIO DA SILVA RODRIGUES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 63 11 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 79/2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o senhor, FELICIO DA SILVA RODRIGUES, do Cargo em Comissão DAS – 5 de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 20 de janeiro 2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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