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Portaria N°056/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº201/2026 - PP SRP N°002/2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14257

144

1 de maio de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 056 DE 28 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 201/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J J S RIBEIRO, CNPJ 44.319.897/0001-96 assinado no dia 28/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada Locação de embarcação com condutor para atender demandas das diversas secretarias do Munícipio de Mâncio Lima. - AC, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I- Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 28 de abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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