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  • Portaria nº080/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº247/2026 - PP nº004/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº080/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº247/2026 - PP nº004/2026 Designação de gestor e fiscal do contrato nº 247/2026 para aquisição de medicamentos com a empresa O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS. Licitações Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 248 4 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE MÃNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 080 DE 30 DE JUNHO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 247/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ 04.015.438/0001-02, assinado no dia 30/06/2026 com vigência de 12 (doze) meses , a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Aquisição de medicamentos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 30 de junho de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº090/2026 - REI DO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº090/2026 - REI DO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Contrato Nº090/2026 - REI DO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº090/2026 REI DO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47.063.445/0001-84 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO N°130/2025 - Ponto Facultativo dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°130/2025 - Ponto Facultativo dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 30 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº130/2025, de 28 DE ABRIL DE 2025 D E C R E T A: Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), para os órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, sem pre juízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO N° 233/2026 - MARCOS JEAN MUNIZ SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 233/2026 - MARCOS JEAN MUNIZ SILVA CONTRATO N° 233/2026 - MARCOS JEAN MUNIZ SILVA Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 233/2026 MARCOS JEAN MUNIZ SILVA CPF: 760.809.282-68 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato N°215/2026 - J T de Lima-Ltda | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°215/2026 - J T de Lima-Ltda Contrato para aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima com a empresa J T de Lima-Ltda, valor R$ 25.203,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 70 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima – Acre. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ Nº 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira– Centro CONTRATADO: J T DE LIMA-LTDA, CNPJ: 37.430.319/0001-67. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 25.203,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: RP/ CUSTEIO/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES Elemento de Despesas: 44. 90. 52.00 – Material Permanente Projeto de Atividades 16.01.04.122.001.2.062/16.02.10.301.0007.2.072/2.078 Mâncio Lima, 05 de maio de 2026. ASSINAM: RUSIE PAULA COSTA LIMA, Secretaria Municipal de Saúde – Representante legal da CONTRATANTE Jonas Torres de Lima, pela empresa J T DE LIMA-LTDA, – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°051/2025 - Nomear EDIANE LIMA DE OLIVEIRA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2025 - Nomear EDIANE LIMA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 90 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº051/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Contrato nº38/2025 - Carona N°04/2024 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato nº38/2025 - Carona N°04/2024 Extrato do contrato de aquisição de mobiliários escolares com a empresa MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 255.825,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 167 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO ADESÃO CARONA 04/2025 PE Nº 90010/2024 Contrato n° 38/2025. Contratado: MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 86.729.324/0002-61. Objeto: Aquisição de mobiliários escolares. Valor Total de R$ 255.825,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais). vigência de 08 (oito) meses e vigorará a partir de sua assinatura. Fonte de Recurso: FUNDEB/VAAT/RP/FUNDEB. Assinam: Gilmar Francisco Milan – CONTRATADO e, José Luiz Gomes da Costa- CONTRATANTE. Mâncio Lima, 24 de março de 2025. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 014/2023 - Exonerada a servidora BEATRIZ DE SOUZA ARAUJO | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 014/2023 - Exonerada a servidora BEATRIZ DE SOUZA ARAUJO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 140 24 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.14/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - Fica exonerada a servidora BEATRIZ DE SOUZA ARAUJO, do cargo efetivo de AOSD, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, deste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 17 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº0165/2023 - Fica nomeada a senhora TAMARA DA CRUZ LIMA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº0165/2023 - Fica nomeada a senhora TAMARA DA CRUZ LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2022 133 18 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 165/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora TAMARA DA CRUZ LIMA para ocupar o cargo em comissão, referência CC-2, de Coordenador de Educação do Campo, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 091/2021 - NOMEAR a (o) senhor(a) RAMALHO REIS DA COSTA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 091/2021 - NOMEAR a (o) senhor(a) RAMALHO REIS DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 62 10 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.091/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR a (o) senhor(a) JOSÉ RAMALHO REIS DA COSTA para ocupar o Cargo de Chefe do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.03.2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL ********************* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.091/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021 . O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR a (o) senhor(a) RAMALHO REIS DA COSTA para ocupar o Cargo de Chefe do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.03.2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 566/2024 - Alterar as tabelas de Anexo II da Lei nº 484/2022 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 566/2024 - Alterar as tabelas de Anexo II da Lei nº 484/2022 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 86 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº566/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS TABELAS I, II, III E IV DO ANEXO II DA LEI Nº 484 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as tabelas de Anexo II da Lei nº 484/2022, que dispõe sobre: Tabela I – Gratificação de Direção Escolar conforme a tipificação das unidade de Ensino da Rede Municipal; Tabela II – Gratificação de Coordenador de Ensino; Tabela III – Gratificação de Coordenador Pedagógico; Tabela IV – Gratificação de Coordenador Administrativo dos servidores municipais. Art. 2º O reajuste previsto será concedido de forma imediata, obedecendo os prazos necessários para inclusão no sistema de folha de pagamento pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º As tabelas constantes no Anexo II da Lei 484/2022, passam a vigorar com o reajuste instituído pelo anexo do presente projeto de Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mâncio Lima, Acre, 04 de julho de 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO 74/2025 -Nomear DILSON DIAS DA COSTA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO 74/2025 -Nomear DILSON DIAS DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 220 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DECRETO Nº74/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 ções legais que lhe são conferidas DECRETA: Art 1º Fica nomeado, o senhor DILSON DIAS DA COSTA, para ocupar o car go em comissão, referência CC-2, no cargo de Coordenador de Estatísticas, Cadastro, Frequência e Censo Escolar, da Secretaria Municipal de Educação Cultural e Esporte, desta Prefeitura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução/CMDCA Nº 008/2023 Comissão examinadora e Altera-se o anexo III | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA Nº 008/2023 Comissão examinadora e Altera-se o anexo III Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 98 5 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 25 DE JULHO DE 2023. Altera a Resolução de Nº 07, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a 2ª etapa do processo de escolha unificado para novos membros do conselho tutelar. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de julho, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO que por motivos de forças maiores, não foi possivel o cumprimento da Resolução CEDCA nº 17 de 08 de dezembro de 2022, diante a imposibilidade da realização das provas unificadas, a serem ofertadas pelo Estado do Acre, haja vista, a ausencia de fundamentação juridica para a elaboração, realização e custeio do pagamento de banca examinadora, referido feito, impediu o custeio na elaboração das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre; CONSIDERANDO os motivos acima delineados, o CMDCA, faz saber, que com fundamento no Art. 18, IX, Art. 46,IV, c/c o Art. 51, ambos da Lei Municipal nº 342/2015, providenciará o exame especifico de conhecimento para os candidatos a membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO os motivos acima referendados e a alusiva fundamentação juridica apresentada, e em respeito as datas impostas pelo TRE, ficam mantidas as datas e local para a realização dos referido exame especifico de conhecimento para os candidatos a membros do Conselho Tutelar, manendo as alterações impostas pelo Art. 2º, que Altera o anexo III, do edital de Nº 001/2023, para a aplicação do referido exame. PERANTE TAIS FEITOS RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR dois membros para compor a comissão examinadora, os senhores Francisco Eudes da Silva Brandão e Maria Naisla da Silva, a fim de, conduzir a 2ª etapa do Processo Unificado de Escolha, para Novos Membros do Conselho Tutelar- quadrienio 2024-2028. Art. 2º. Altera-se o anexo III , do edital de Nº 001/2023, cronograma/ calendario das ações. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima/AC, 25 de julho de 2023. Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. ANEXO III – CRONOGRAMA/ CALENDÁRIO DAS AÇÕES FASES DO EDITAL / PRAZOS Publicação do Edital de convocação 31 de março de 2023. Inscrição na sede dos Conselhos das 07h do dia 10 de abril de 2023 às 13:00 h do dia 28 de abril de 2023. 10/04 a 03/05/2023 Período para o candidato requerer a isenção: 10/04 a 24/04/2023 Publicação da lista preliminar das isenções deferidas e indeferidas 25/04/2023 Prazo para recurso das isenções indeferidas. 25/04 a 26/04/2023. Publicação do resultado dos recursos de isenção. 28/04/2023. Divulgação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida em ordem alfabética. 05/05/2023 Prazo para recursos da lista preliminar de inscritos 08/05/2023 Divulgação dos resultados dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida em ordem alfabética. 10/05/2023 Curso preparatório. 13 e14 de julho de 2023 Prova objetiva. 30/07/2023 Publicação do gabarito preliminar. 30/07/2023 Período de recurso do gabarito preliminar. 31/07/2023 á 01/08/2023 Resultados dos recursos do gabarito preliminar;Publicação do gabarito oficial (definitivo);Publicação do resultado preliminar da prova objetiva 07/08/2023 Período de recurso do resultado preliminar 08 á 09/08/2023 Resultados dos recursos do resultado preliminar 11/08/2023 Publicação do resultado oficial (definitivo) da prova objetiva 14/08/2023 Avaliação psicológica. 16/08/2023 Entrega do atestado de aptidão física. 17/08/2023 Divulgação da lista de candidatos aptos na avaliação física e psicológica. 18/08/2023 Resultado da investigação social e Divulgação da lista definitiva dos candidatos, em ordem alfabética, aptos a concorrerem à eleição de conselheiros tutelares e inicio do prazo para realização da campanha eleitoral. 21/08/2023 Encaminhamento da lista de candidatos habilitados ao TRE 22/08/2023 Divulgação dos locais de votação 28/08/2023 Realização do pleito eleitoral para escolha dos 5 (cinco) Conselhos Tutelares e Suplentes de Mâncio Lima/AC 01/10/2023 Divulgação do resultado da eleição com a lista dos candidatos eleitos no Diário Oficial e site oficial da prefeitura Municipal, e ao Representante do Ministério Público. 02/10/2023 *Sujeito a alteração Prazo para impugnação do resultado da eleição 03/10 a 04/10/2023 Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição. 09/10/2023 Prazo recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição. 11/10 a 17/10/2023 Publicação do resultado do julgamento dos recursos. 23/10/2023 Proclamação do resultado final da eleição. 27/10/2023 Diplomação de Posse Prazo legal 10 de janeiro de 2024 Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 015/2024 - Nomeada MARILENE PEREIRA DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2024 - Nomeada MARILENE PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13707 136 6 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 15/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA, no cargo de referência FC-3, prestando apoio administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal *************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 15/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA, no cargo de referência FC-2, prestando apoio administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL Nº007/2026 - Aquisição de cestas básicas | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº007/2026 - Aquisição de cestas básicas Contratação direta para aquisição de cestas básicas destinadas a famílias atingidas por enchentes. Empresa Yasmin I. M. Melo LTDA. Licitações Dispensa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 271 30 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: YASMIN I. M. MELO LTDA CNPJ : 12.264.554/0001-85 VALOR R$ 432.850,00 ************************************************************************* EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 07/2026, com fundamento no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto: Contratação direta para aquisição de cestas básicas, destinadas à assistência de famílias atingidas pelas enchentes no Município de Mâncio Lima/AC. A empresa: YASMIN I. M. MELO LTDA CNPJ: 12.264.554/0001-85 Vigência do contrato 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato. Valor Global: R$ 432.850,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Mâncio Lima/Ac, 28 de julho de 2026. José Luíz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 247/2023 - Nomeados os servidores concursados | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 247/2023 - Nomeados os servidores concursados Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 83 15 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.247/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados(as) os(as) servidores(as) concursados (as) TAMIRES ARAÚJO DA ROCHA, THAIANE DE SOUZA GASPAR e FRANCISCO VINÍCIUS DA SILVA LOPES, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, área urbana, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 001/2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Máquinas e Equipamentos Agrícolas – OGU 2020 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Máquinas e Equipamentos Agrícolas – OGU 2020 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 97 28 de junho de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura e Pecuária, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Agricultura e Pecuária OBJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas – OGU 2020 VALOR – R$ 525.250,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 Parcela Única. Mâncio Lima, 27 de junho de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°602/2026 - Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente Escolar | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°602/2026 - Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente Escolar Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar da rede pública de Mâncio Lima, regulando a comercialização e doação de alimentos. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 124 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 602/2026, EM 27 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR, POR MEIO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA” PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Para os fins desta Lei, considera-se promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar a realização de ações de educação alimentar e nutricional, bem como a regulação da comercialização e da comunicação mercadológica de alimentos, preparações culinárias e bebidas disponibilizadas nas unidades escolares da rede pública de educação básica do Município de Mâncio Lima. Parágrafo único. As unidades escolares devem constituir espaços promotores da saúde, da qualidade de vida e da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, contribuindo para a formação de hábitos saudáveis e para o desenvolvimento de habilidades voltadas à garantia do bem-estar pessoal e da comunidade. Art. 2º A promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades escolares deverá observar as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, especialmente as constantes no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, bem como as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelecidas na Lei nº 11.947/2009. TÍTULO II – DEFINIÇÕES Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I – Alimentos in natura: aqueles obtidos diretamente de plantas ou de animais e que não sofrem qualquer alteração após deixarem a natureza; II – Alimentos minimamente processados: aqueles obtidos a partir de alimentos in natura que foram submetidos a processos como limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento ou processos similares, que não envolvam a adição de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original; III – alimentos processados: produtos fabricados pela indústria com a adição de sal, açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura, com a finalidade de torná-los mais duráveis ou mais agradáveis ao paladar, sendo reconhecidos como versões dos alimentos originais e geralmente consumidos como parte ou acompanhamento de preparações culinárias elaboradas com base em alimentos minimamente processados; IV– alimentos ultra processados: formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, como óleos, gorduras, açúcar, amido e proteínas, derivadas de constituintes de alimentos, como gorduras hidrogenadas e amido modificado, ou sintetizadas em laboratório a partir de matérias orgânicas, com adição de aditivos para conferir propriedades sensoriais atrativas, produzidas por técnicas industriais como extrusão, moldagem ou pré-processamento por fritura ou cozimento; V – Comunidade escolar: conjunto de docentes, discentes e demais profissionais da escola, incluindo pais ou responsáveis pelos alunos, empresários, empregados e profissionais de estabelecimentos comerciais, bem como qualquer pessoa envolvida diretamente no processo educativo e responsável pelo êxito da escola; VI – Comunicação mercadológica: qualquer atividade de comunicação comercial, incluindo publicidade, destinada à divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do meio utilizado, inclusive aquelas realizadas no espaço físico da escola ou no contexto de atividades extracurriculares. VII – doação e comercialização de alimentos: qualquer forma de distribuição ou venda de alimentos, bebidas e preparações culinárias a escolares, docentes, funcionários administrativos, pais e demais membros da comunidade escolar, seja de forma terceirizada ou sob gestão direta da escola. VIII – escolares: pessoas regularmente matriculadas em uma instituição de ensino, abrangendo todos os níveis de ensino oferecidos pela escola. TÍTULO III – EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 4º A escola deverá incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, em conformidade com a Lei nº 13.666/2018, abordando alimentação, nutrição e práticas de vida saudáveis no processo de ensino e aprendizagem, devendo a inclusão estar prevista no respectivo Projeto Político-Pedagógico. Parágrafo único. A educação alimentar e nutricional deve constituir um campo de conhecimento e de prática contínua, permanente e transdisciplinar, utilizando abordagens e recursos educacionais problematizadores e ativos que favoreçam o diálogo com os alunos e a comunidade escolar, considerando todas as fases da vida, as etapas do sistema alimentar e as interações e significados que compõem o comportamento alimentar, respeitando a liberdade e a autonomia da escola no desenvolvimento das atividades. Art. 5º A organização de hortas no ambiente escolar e a prática da culinária devem integrar as estratégias de educação alimentar e nutricional, conforme a viabilidade operacional e a infraestrutura de cada escola. Art. 6º As escolas, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e da Secretaria Municipal de Saúde, devem promover a capacitação do seu corpo docente e colaboradores para incorporar a educação alimentar e nutricional no Projeto Político-Pedagógico, a partir de uma abordagem multidisciplinar e transversal dos conteúdos. TÍTULO IV – COMERCIALIZAÇÃO E DOAÇÃO DE ALIMENTOS Art. 7º É responsabilidade das Secretarias de Educação e de Saúde orientar a comunidade escolar sobre a importância da alimentação adequada e saudável, bem como instruir pais e responsáveis quanto à composição dos lanches enviados para as escolas, em conformidade com os dispositivos desta Lei. Art. 8º A doação e a comercialização de alimentos, bebidas e preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, respeitando a cultura e as tradições locais, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde dos alunos, inclusive daqueles que necessitem de atenção específica. Art. 9º Estão sujeitos às disposições desta Lei: I – Os estabelecimentos comerciais localizados no interior de escolas públicas, incluindo cantinas, refeitórios, restaurantes e lanchonetes; II – As empresas fornecedoras de alimentação escolar e os serviços de entrega ou qualquer sistema de fornecimento de alimentos destinados ao consumo no ambiente escolar. Art. 10 É responsabilidade das Secretarias de Educação e de Saúde, em parceria com órgãos e entidades locais, desenvolver ações de conscientização junto aos estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades das instituições de ensino, visando à oferta de alimentos mais saudáveis. Art. 11 Devem ser oferecidas e/ou comercializadas diariamente três opções de lanches e/ou refeições saudáveis, que promovam a saúde dos escolares, valorizem a cultura alimentar local e resultem de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. Art. 12 É obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma opção de alimento e/ou preparação destinada aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias e outras intolerâncias alimentares, cuja composição esteja em conformidade com as disposições dos demais artigos desta Lei. Art. 13 Ficam proibidas, no ambiente escolar, a doação e a comercialização de alimentos ultra processados, bem como de preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcares livres, sódio ou com adição de adoçantes. Art. 14 Para as escolas de educação infantil que atendem crianças de até três anos de idade, fica proibida a oferta de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo sucos naturais, em conformidade com as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde. TÍTULO V – COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA Art. 15É vedada, no ambiente escolar, qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a alimentos, preparações e/ou bebidas cuja oferta ou comercialização seja proibida por esta Lei. TÍTULO VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Art. 16Fica instituído o Fórum Permanente de Acompanhamento e Implementação do disposto nesta Lei e em suas regulamentações, no âmbito municipal, integrado por representantes dos setores de saúde e educação, de estabelecimentos comerciais e de outros interessados. Art. 17 Cabe aos órgãos de vigilância sanitária, de defesa do consumidor, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar o acompanhamento das ações realizadas e a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, respeitadas as respectivas competências. Art. 18Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta Lei aos sistemas de ouvidoria do Município, bem como a outros canais de atendimentos disponibilizados para esse fim. TÍTULO VII – INFRAÇÕES E SANÇÕES Art. 19O descumprimento das disposições desta Lei constitui infração administrativa sanitária, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei nº 6.437/1977 e, quando cabível, na Lei nº 8.078/1990, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 27 DE ABRIL DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 078/2024 - Exonerar ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 078/2024 - Exonerar ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 123 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.78/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido o (a) senhor(a) ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO, do cargo de Coordenação de Saúde do Homem e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Saúde, desta prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 02 DE JULHO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº015/2025- Conceder 11 diárias Francisco Anailson Da Silva Francelin | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº015/2025- Conceder 11 diárias Francisco Anailson Da Silva Francelin Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 130 21 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 015/2025, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias de zona rural, com pernoite, a Coordenador da Educação do Campo Francisco Anailson Da Silva France lino, CPF: 461.719.242-53, com despesa de alimentação e hospedagem. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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