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  • Portaria Nº043/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 142/2022 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº043/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 142/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 61 11 de janeiro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 043 DE 28 SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 142/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CLEMILSON F. DA COSTA, Processo PMML nº 115/2022, assinado no dia 28/09/2022 com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de Materiais Permanente de Informática, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 88, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 029/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura Mâncio Lima – Acre, 28 de setembro de 2022. TAIDISON LIMA DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Planejamento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°586/2025 - Criação de Escolas Municipais " Monteiro Lobato e Criança Feliz | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°586/2025 - Criação de Escolas Municipais " Monteiro Lobato e Criança Feliz Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 165 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 586/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS “MONTEIRO LOBATO” E “CRIANÇA FELIZ”, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MÂNCIO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 030/2019 Manutenção de equipamentos de informática,Rede lógica e internet | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 030/2019 Manutenção de equipamentos de informática,Rede lógica e internet Licitações Pregão Presencial Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12647 39 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial Sistema de Registro de Preço –SRP nº 030/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura : 11/10/2019 Horário : 9h00min Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive. Local de abertura : Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado. Objeto : Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de equipamentos de informática, rede lógica e internet Mâncio Lima, 01 de outubro de 2019. Alzemir Conceição da Silva Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 015/2020 - TARCÍSIO OLIVEIRA DE ANDRADE | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 015/2020 - TARCÍSIO OLIVEIRA DE ANDRADE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 92 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.15/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando fim do mandato de 4 (quatros) anos estabelecidos nas Leis supramencionadas. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor TARCÍSIO OLIVEIRA DE ANDRADE do cargo eletivo de GESTOR da Escola Artur Lebre, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 31 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°076/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº223/2026 - Adesão/Carona N°008/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°076/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº223/2026 - Adesão/Carona N°008/2025 Designa os servidores Rusie Paula Costa Lima e Tamara da Cruz Lima para atuarem como gestora e fiscal do Contrato nº 223/2026, celebrado com a empresa A. J. E. Santos Souza-EPP. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 114 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 076 DE 18 DE MAIO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 223/2026 celebrado entre a Secretaria de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa A. J. E. SANTOS SOUZA-EPP, CNPJ N° 44.853.262/0001-74 assinado no dia 18/05/2026 com vigência 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto ADESÃO a ata de registro Nº 057/2025, PE 016/2025 da Prefeitura municipal de Senador Guiomard para contratação de empresa especializada na confecção de material e serviços gráficos, destinado a atender as demandas das secretarias da prefeitura de Mâncio Lima, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA 08/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II – Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 18 de maio de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°014/2025 - Material Permanente e Consumo de Informática | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°014/2025 - Material Permanente e Consumo de Informática Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 176 2 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATOS e EXTRATOS e FISCAIS ATA Nº018/2025 EXTRATO DA ATA Nº018/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°042/2025 ******************************************* EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP no: 014/2025 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura: 14/07/2025 Horário: 08h30min Local de abertura e retirada do edital : Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações - sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 7h30min às 13h30min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail. com https://www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Fornecimento de Material permanente e consumo de informática. Mâncio Lima - AC, 01 de julho de 2025. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP Nº 16/2019 Construção da Unidade Básica de Saúde localizada | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 16/2019 Construção da Unidade Básica de Saúde localizada Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12680 65 14 de novembro de 2019 Sec. Obras;Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA CONTRATO N°034/2020 ATA N°016/2020 PROCESSO N°053/2019 CONTRATADO: J.M.M.L DOA SANTOS CNPJ: 14.834.920/0001-10 VALOR R$ 551.362,77 (quinhentos e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e dois e setenta e sete centavos ) Fonte de Recursos : PROPOSTA N° 12158.466.0001/19009/2019/MS VIGÊNCIA: 12 MESES 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°034/2020 OBJETO: É objeto deste aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato até 12 de julho de 2021, a contar de 12 de março de 2021 do Contrato original celebrado entre as partes em 13 de março de 2020 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Tomada de Preço nº 16/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura : 02/12/2019 Horário: 08h30min O edital estará disponível na sala de licitações na Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, sito a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro – Fone : (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 12h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive. Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde localizada na Comunidade Puyanawa. Mâncio Lima, 13 de novembro de 2019. Alzemir Conceição da Silva Presidente da Comissão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 103/2023 - Nomeado FRANCISCO SANTOS DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 103/2023 - Nomeado FRANCISCO SANTOS DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 67 17 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 103/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o senhor FRANCISCO SANTOS DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-4, de Assessor de Comunicação e Eventos, da Secretaria de Articulação Institucional, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativo a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº010/2026 Legislação Tributária | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº010/2026 Legislação Tributária Revisão, atualização, modernização, consolidação, compatibilização e adequação da legislação tributária municipal de Mâncio Lima/AC. Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 444 7 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°050/2026 CONTRATADO: EDUARDO SABAAG SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 14.444.596/0001-23 ************************************************************** EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 PROCESSO ADM Nº 050/2026 O Prefeito Municipal de Mâncio Lima – Acre, uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 050/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 10/2026, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual visando à revisão, atualização, modernização, consolidação, compatibilização e adequação da legislação tributária municipal de Mâncio Lima/AC. EMPRESA: EDUARDO SABAAG SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 14.444.596/0001-23 VALOR TOTAL: 50.000,00 (cinquenta mil reais). Mâncio Lima/AC, 03 de julho de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Implantação de sistema de geração fotovoltaica | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Implantação de sistema de geração fotovoltaica Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13158 90 4 de novembro de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério do Desenvolvimento Regional Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia OBJETO: Implantação de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica – OGU 2020. VALOR – R$ 662.085,41 (seiscentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 1ª Parcela. Mâncio Lima, 28 de outubro de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Portaria nº094/2025 - Fiscal e Gestor do Contrato N°038/2025 - Carona N°004/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº094/2025 - Fiscal e Gestor do Contrato N°038/2025 - Carona N°004/2025 Designação dos servidores Francisco Pereira de Pinho Junior e Valderclins Gomes Nascimento como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2025. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 166 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 094 DE 24 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 38/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 86.729.324/0002-61, assinado no dia 24/03/2025 com vigência de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de mobiliários escolares, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA Nº 04/2025 PE Nº 90010/2024, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Desporto Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Titular: Valderclins Gomes Nascimento Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Distrato Amigável - Contrato Nº324/2025 - LOCARAUTO VEICULOS LTDA - CHP N°004/2025 - DOEAC N° 14322 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Distrato Amigável - Contrato Nº324/2025 - LOCARAUTO VEICULOS LTDA - CHP N°004/2025 - DOEAC N° 14322 Extinção consensual e amigável do Contrato nº 324/2025, oriundo do Credenciamento nº 004/2025. Licitações Rescisão Contratual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 191 5 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO DISTRATO AMIGAVEL CREDENCIAMENTO nº 004/2025 CONTRATO n° 324/2025. Distratado: LOCARAUTO VEICULOS LTDA, CNPJ: 37.467.216/0001-71. CONSIDERANDO que o Contrato nº 324/2025 tem por objeto o Chamamento Público Para o Credenciamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, Com e Sem Condutor, Com a Finalidade de Atender Às demandas das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Ac; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever permanente de reavaliar seus contratos administrativos à luz dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa promovida pela Secretaria Municipal competente de saúde, verificou-se alteração superveniente das necessidades operacionais inicialmente existentes quando da contratação, circunstância que reduziu substancialmente a necessidade de manutenção dos serviços contratados nas condições originalmente pactuadas; CONSIDERANDO que não há interesse de nenhuma das partes na continuidade da relação contratual, inexistindo litígio, inadimplemento ou descumprimento contratual que impeça a solução consensual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a extinção consensual dos contratos administrativos, desde que haja conveniência para a Administração e concordância do contratado; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Resolvem firmar o presente DISTRATO AMIGÁVEL mediante as cláusulas seguintes O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual e amigável do Contrato nº 324/2025, oriundo do CREDENCIAMENTO nº 004/2025, bem como de seu respectivo Termo Aditivo, encerrando definitivamente a relação contratual existente entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL A presente extinção contratual fundamenta-se no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe: “Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: (...) II – Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.” A medida atende ao interesse público e decorre de decisão administrativa motivada, pautada em critérios de conveniência, oportunidade, economicidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO A Administração Municipal, no exercício de seu poder-dever de planejamento e gestão dos recursos públicos, procedeu à reavaliação de suas demandas operacionais, concluindo que os serviços objeto do Contrato nº 323/2025 não mais se mostram necessários na extensão e condições inicialmente contratadas. Justificamos que a rescisão contratual se faz necessária, tendo em vista que a própria empresa contratada solicitou o encerramento do vínculo, manifestando desinteresse na continuidade da prestação dos serviços. O pedido da empresa foi formalizado por meio de documento encaminhado via e-mail. CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE ENCERRAMENTO As partes acordam que o Contrato nº 324/2025 permanecerá válido apenas para fins de conclusão dos procedimentos administrativos relativos aos serviços efetivamente executados até 31 de julho de 2026, considerando-se extinto o vínculo contratual a partir desta data. CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS PENDENTES O Município reconhece o direito da contratada ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente executados, medidos, fiscalizados, liquidados e devidamente atestados até a data de encerramento contratual. Todos os débitos regularmente constituídos e comprovados até a data da extinção contratual serão processados e quitados pela Administração Municipal, observada a disponibilidade orçamentária, financeira e os procedimentos legais de liquidação da despesa. Após a quitação integral dos valores eventualmente devidos, as partes concederão entre si plena, geral, irrevogável e irretratável quitação relativamente ao Contrato nº 324/2025, nada mais podendo reclamar uma da outra, judicial ou administrativamente, a qualquer título. CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES A presente extinção contratual possui natureza exclusivamente consensual e administrativa, inexistindo aplicação de multas, penalidades, sanções ou imputação de responsabilidade a qualquer das partes. Fica expressamente reconhecido que a contratada executou os serviços de acordo com as determinações da Administração, não havendo registro de descumprimento contratual que justifique medida sancionatória. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA A PRETENSÕES FUTURAS Com a assinatura deste instrumento e a quitação das obrigações financeiras eventualmente existentes, as partes declaram extintas todas as obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 323/2025, renunciando expressamente a quaisquer reivindicações, indenizações, compensações ou pleitos relacionados ao vínculo ora encerrado, ressalvados os direitos decorrentes de fatos supervenientes desconhecidos à época da assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente distrato representa a manifestação livre e consciente das partes, observando integralmente os princípios que regem a Administração Pública e os contratos administrativos. Por atender ao interesse público, à economicidade e à eficiência administrativa, a presente extinção contratual mostra-se a medida mais adequada à atual realidade operacional do Município. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os seus efeitos legais. Mâncio Lima, 31 de julho de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 DISTRATANTE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 173/2026 - Leomar Marinho da Silva | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 173/2026 - Leomar Marinho da Silva Extrato do contrato nº 173/2026 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com Leomar Marinho da Silva, no valor de R$ 6.174,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 198 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: LEOMAR MARINHO DA SILVA CPF de nº 461.730.992-68 VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 6.174,000 (Seis mil cento e setenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Programa de Trabalho: 09.01.04.125.0001.2.014/2.017/2.018/2.019/2.020 Fonte de Recurso: RP/ FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo Mâncio Lima, 20 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE Leomar Marinho da Silva pela CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alteração de Projetos Licenciados | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL - R$ 915.285,00 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL - R$ 915.285,00 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 94 13 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais, com sede no município a liberação do(s) seguintes(s) recursos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e que encontram-se depositados respectivamente no Banco do Brasil, Agência 4128-9 – Mâncio Lima – Ac. MINISTÉRIO DA SAÚDE/FNS Aquisição de Equipamento VALOR – R$ 915.285,00 (novecentos e quinze mil duzentos e oitenta e cinco reais) Parcela Única Mâncio Lima, 12 de dezembro de 2019. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 062/2024 - Ceder MARIA JAICILEIDE DO NASCIMENTO SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 062/2024 - Ceder MARIA JAICILEIDE DO NASCIMENTO SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13785 218 29 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINE DO PREFEITO PORTARIA Nº 62/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a cessão de servidor para prestar serviço na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Estado do Acre” O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Ceder a servidora MARIA JAICILEIDE DO NASCIMENTO SILVA, Servidora do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, lotada na Se cretaria Municipal de Educação, para prestar serviço, com ônus à parte cedente, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Estado do Acre, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 17 DE MAIO DE 2024 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 049/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 137/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 049/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 137/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13581 82 26 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 049 DE 23 JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 137/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante Evaldo Nascimento Cosmo, Processo PMML nº 023/2023, assinado no dia 23/06/2023 com vigência de 12 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 002/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 23 de junho de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • AVISO DE LICITAÇÃO - PP SRP Nº001/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - PP SRP Nº001/2026 Fortalecimento dos serviços socioassistenciais da APAE em Mâncio Lima. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 157 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 01/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura: 31/03/2026 Horário: 09h00min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações - sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 7h30min às 13h30min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https://www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Fortalecimento dos serviços socioassistenciais da APAE em Mâncio Lima. Mâncio Lima - AC, 17 de março de 2026 Kelen Cristina Lima Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Decreto N°73/2026 - Nomeação de Secretário - José Luiz Bentes da Costa | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto N°73/2026 - Nomeação de Secretário - José Luiz Bentes da Costa Nomeia José Luiz Bentes da Costa para o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 150 4 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 73/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, o senhor JOSÉ LUIZ BENTES DA COSTA, para ocupar o cargo em comissão, de Secretário Municipal de Articulação Institucional, desta Prefeitura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos a contar de 01 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE JUNHO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 021/2021 - NOMEAR o senhor, VALDERLAN SILVA DE ALENCAR | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 021/2021 - NOMEAR o senhor, VALDERLAN SILVA DE ALENCAR Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12966 25 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.21/2021, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o senhor, VALDERLAN SILVA DE ALENCAR, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Transporte e Viação, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA ACRE, 21 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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