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Extrato de Distrato Amigável - Contrato Nº324/2025 - LOCARAUTO VEICULOS LTDA - CHP N°004/2025 - DOEAC N° 14322

Extinção consensual e amigável do Contrato nº 324/2025, oriundo do Credenciamento nº 004/2025.

Licitações
Rescisão Contratual
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14322

191

5 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO DISTRATO AMIGAVEL

CREDENCIAMENTO nº 004/2025

CONTRATO n° 324/2025.

Distratado: LOCARAUTO VEICULOS LTDA, CNPJ: 37.467.216/0001-71.

CONSIDERANDO que o Contrato nº 324/2025 tem por objeto o Chamamento Público Para o Credenciamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, Com e Sem Condutor, Com a Finalidade de Atender Às demandas das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Ac;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever permanente de reavaliar seus contratos administrativos à luz dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa promovida pela Secretaria Municipal competente de saúde, verificou-se alteração superveniente das necessidades operacionais inicialmente existentes quando da contratação, circunstância que reduziu substancialmente a necessidade de manutenção dos serviços contratados nas condições originalmente pactuadas;

CONSIDERANDO que não há interesse de nenhuma das partes na continuidade da relação contratual, inexistindo litígio, inadimplemento ou descumprimento contratual que impeça a solução consensual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a extinção consensual dos contratos administrativos, desde que haja conveniência para a Administração e concordância do contratado;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Resolvem firmar o presente DISTRATO AMIGÁVEL mediante as cláusulas seguintes

O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual e amigável do Contrato nº 324/2025, oriundo do CREDENCIAMENTO nº 004/2025, bem como de seu respectivo Termo Aditivo, encerrando definitivamente a relação contratual existente entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente extinção contratual fundamenta-se no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:

“Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: (...) II – Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.”

A medida atende ao interesse público e decorre de decisão administrativa motivada, pautada em critérios de conveniência, oportunidade, economicidade e eficiência administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

A Administração Municipal, no exercício de seu poder-dever de planejamento e gestão dos recursos públicos, procedeu à reavaliação de suas demandas operacionais, concluindo que os serviços objeto do Contrato nº 323/2025 não mais se mostram necessários na extensão e condições inicialmente contratadas.

Justificamos que a rescisão contratual se faz necessária, tendo em vista que a própria empresa contratada solicitou o encerramento do vínculo, manifestando desinteresse na continuidade da prestação dos serviços. O pedido da empresa foi formalizado por meio de documento encaminhado via e-mail.

CLÁUSULA QUARTA – DA DATA DE ENCERRAMENTO

As partes acordam que o Contrato nº 324/2025 permanecerá válido apenas para fins de conclusão dos procedimentos administrativos relativos aos serviços efetivamente executados até 31 de julho de 2026, considerando-se extinto o vínculo contratual a partir desta data.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS PENDENTES

O Município reconhece o direito da contratada ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente executados, medidos, fiscalizados, liquidados e devidamente atestados até a data de encerramento contratual.

Todos os débitos regularmente constituídos e comprovados até a data da extinção contratual serão processados e quitados pela Administração Municipal, observada a disponibilidade orçamentária, financeira e os procedimentos legais de liquidação da despesa.

Após a quitação integral dos valores eventualmente devidos, as partes concederão entre si plena, geral, irrevogável e irretratável quitação relativamente ao Contrato nº 324/2025, nada mais podendo reclamar uma da outra, judicial ou administrativamente, a qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES

A presente extinção contratual possui natureza exclusivamente consensual e administrativa, inexistindo aplicação de multas, penalidades, sanções ou imputação de responsabilidade a qualquer das partes.

Fica expressamente reconhecido que a contratada executou os serviços de acordo com as determinações da Administração, não havendo registro de descumprimento contratual que justifique medida sancionatória.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA A PRETENSÕES FUTURAS

Com a assinatura deste instrumento e a quitação das obrigações financeiras eventualmente existentes, as partes declaram extintas todas as obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 323/2025, renunciando expressamente a quaisquer reivindicações, indenizações, compensações ou pleitos relacionados ao vínculo ora encerrado, ressalvados os direitos decorrentes de fatos supervenientes desconhecidos à época da assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente distrato representa a manifestação livre e consciente das partes, observando integralmente os princípios que regem a Administração Pública e os contratos administrativos.

Por atender ao interesse público, à economicidade e à eficiência administrativa, a presente extinção contratual mostra-se a medida mais adequada à atual realidade operacional do Município.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os seus efeitos legais.

Mâncio Lima, 31 de julho de 2026.

RUSIE PAULA COSTA LIMA

Secretaria Municipal de Saúde

Decreto nº 004/2025

DISTRATANTE

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