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- Decreto N° 078/2023 - Nomeada a senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 078/2023 - Nomeada a senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13518 25 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 78/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARILENE PEREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-2, de Coordenação do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, da Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 20 DE ABRIL DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cadastro no banco de alimentos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº 191/2026 - 54.612.272 ADRIELY NASCIMENTO DE ANDRADE | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 191/2026 - 54.612.272 ADRIELY NASCIMENTO DE ANDRADE CONTRATO Nº 191/2026 - 54.612.272 ADRIELY NASCIMENTO DE ANDRADE Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 191/2026 54.612.272 ADRIELY NASCIMENTO DE ANDRADE CNPJ: 54.612.272/0001-71 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Consulta Médica Básica | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CHP N°002/2022 - Credenciamento de leiloeiros oficiais | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°002/2022 - Credenciamento de leiloeiros oficiais Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 84 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CONTRATO N°127/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°127/2022 PROCESSO ADM. N°108/2022 CONTRATADO: FRANCISCO DE JESUS LIMA DE ARAÚJO CPF: 185.899.132-53 VALOR R$ 5% (cinco por cento) a título de comissão Vigência 31/12/2022 ****** CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO DE LEILOEIROS OFICIAIS **************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) Chamada Pública nº: 02/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura : 29/07/2022 Horário: 09h00min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Reuniões de Licitações - sito a Rua Mimosa Sá - nº: 21 - Centro - Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ Objeto: Credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões na modalidade, presencial, mediante demandas destinadas à alienação de veículos, máquinas e outros bens móveis inservíveis ou antieconômicos pertencentes ao patrimônio deste Órgão Municipal. Mâncio Lima - AC, 13 de julho de 2022. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 023/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 064/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 023/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 064/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 104 24 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 023 DE 18 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 064/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa F. S. FEITOSA DE SOUZA-ME, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 38/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Gestor (a): Taidison Lima da Silva I- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes II - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Titular: Jeneanes da Costa Souza II - Fiscal Substituto: Daiane Estefane Souza Rocha SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gestor (a): Ajucilene Gonçalves Mota I- Fiscal Titular: Jose Nailson Costa de Lima II - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO Gestor (a): Alana Silva Souza I- Fiscal Titular: Maria Samara Lima de Oliveira II - Fiscal Substituto: Elangela Maria Silva Xavier SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Gestor (a): Kennedy de Oliveira Guimarães I- Fiscal Titular: Wilglison Araújo Rodrigues II - Fiscal Substituto: Larisa Dantas da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE Gestor(a): Valderlan Silva de Alencar I- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides II - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Gestor (a): Rosaldo Marques da Silva I- Fiscal Titular: Lucinete Assis da Silva II - Fiscal Substituto: Iasmin da Silva Monteiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestor (a): Rocilda da Costa Mendonça I- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento II - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Fica revogada à portaria nº 023 de 25 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 18 de maio de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº010/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº263/2026 - CE Nº008/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº010/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº263/2026 - CE Nº008/2026 Designação de gestores e fiscais para o Contrato nº 263/2026 celebrado com a empresa Perfurações Vale Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 77 17 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 010 DE 15 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 263/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ: 09.079.590/0001-64, assinado no dia 15/07/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA, NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Gestor (a): Regiano Almeida Barros I- Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 15 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 053/2020 - Declara Situação de Emergência no Município | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 053/2020 - Declara Situação de Emergência no Município Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 053/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020. Declara Situação de Emergência no Município de Mâncio Lima, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), por Risco Biológico - Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0. conforme IN/MI 02/2016. O Prefeito do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: I – As recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à existência de pandemia do COVID-19; II – A necessidade de urgente adoção de medidas efetivas, para suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a disseminação da doença entre os habitantes do Município de Mâncio Lima - AC; III – O que dispõe a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; IV – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa aos inúmeros serviços e eventos municipais. V – O Decreto Estadual no 5.465 e 5.496, que declarou Situação de Emergência e Estado de Calamidade, respectivamente; VI – Que o Estado do Acre confirmou, até o dia de hoje, 43 (quarenta e três) casos de COVID-19. VII – Os Decretos Municipais no 038/2020, 039/2020, 040/2020, 045/2020 e 046/2020. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarada situação de emergência no Município de Mâncio Lima conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Doenças Infecciosas Virais (Risco Biológico) - 1.5.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI no 02/2016. Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, nas ações de resposta à situação instalada. Art. 3°. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5o, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar as casas, para prestar socorro ou realizar qualquer medida emergencial atinente ao caso; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5°. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras, inclusive contratação de pessoal, para medidas relacionadas a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6°. De acordo com o artigo 167, § 3o da CF/88, é admitido ao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Art. 7° . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE ABRIL DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 041/2023 - REVOGAR a PORTARIA Nº.37/2023, 31 AGOSTO DE 2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 041/2023 - REVOGAR a PORTARIA Nº.37/2023, 31 AGOSTO DE 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13614 73 14 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.41/2023, 11 SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a revogação de licença para tratar de interesse particular”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando O PMML/SMAP/MEM./Nº992/2023, que requer a revogação da PORTARIA Nº.37/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, que concedia Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao senhor ODENILSON MELO RODRIGUES, servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura de Mâncio Lima, no cargo de AOSD. R E S O L V E: Art. 1º. REVOGAR a PORTARIA Nº.37/2023, 31 AGOSTO DE 2023, referente a Licença para Tratar de Interesses Particulares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04.09.2023, revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA - ACRE, 11 DE SETEMBRO DE 2023 Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 031/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 113/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 031/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 113/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 103 28 de junho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 031 DE 26 MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 113/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante CLEITON DA SILVA GOMES, Processo PMML nº 017/2023, assinado no dia 26/05/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 001/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de maio de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 PORTARIA N° 031 DE 26 MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 113/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante CLEITON DA SILVA GOMES, Processo PMML nº 017/2023, assinado no dia 26/05/2023 com vigência de 12 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 001/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de maio de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO N°011/2026 J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO N°011/2026 J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA Gêneros Alimentícios Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 90 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2025 OBJETO: o Fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ n° 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins CONTRATADO: J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 57.891.118/0001-74 VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 24.445,00 (Vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: RP/ PAP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES/FUNDEB/FNAS/MDE25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Mâncio Lima, 26 de janeiro de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal – Representante legal da CONTRATANTE JOSÉ ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA, pela empresa J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA - Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade Nº006/2025 - Consultoria em Gestão Pública (RH) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº006/2025 - Consultoria em Gestão Pública (RH) Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 123 24 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°158/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°158/2025 Portaria N°038/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°158/2025 PROCESSO ADM. Nº/2025 CONTRATADO: M MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA CONTABIL CNPJ: 23.001.413/0001-96 VALOR R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 06 meses DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025 Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de consultoria em Gestão Pública (RH) será adequação de todas as rubricas com as configurações de incidências conforme o manual do e-social, envios de todos os processos internos executados dentro da entidade, como os afastamentos, desligamentos, cessão de funcionários, informação de férias e por fim os envios da folha de pagamento processada para o Governo federal através do site do e-social GOV e o ECAC para a geração da guia da DCTF-WEB da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N° 005/2020 - Materiais Permanente e Consumo de informática | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 005/2020 - Materiais Permanente e Consumo de informática Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 57 21 de janeiro de 2021 Sec. Educação;Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Contrato n° 002/2021 Contratado: JOSÉ L. G. COSTA CNPJ: 06.021.515/0001-54 Total de R$ 160.430,00 (cento e sessenta mil quatrocentos e trinta reais). Prazo de vigência: 90 (noventa) dias após a sua assinatura. Fonte de Recursos: RP/ FUNDEB/FMS/FNAS. EXTRATO DO CONTRATO CARTA CONVITE Nº 005/2020 Contrato n° 002/2021. Contratado: JOSÉ L. G. COSTA CNPJ: 06.021.515/0001-54. Objeto: Aquisição de Materiais Permanente e Consumo de informática. Valor Total de R$ 160.430,00 (cento e sessenta mil quatrocentos e trinta reais). Prazo de vigência: 90 (noventa) dias após a sua assinatura. Fonte de Recursos: RP/ FUNDEB/FMS/FNAS. Assinam: José Luiz Gomes da Costa RG nº 37373823 SJSP/AC CONTRATADO , Isaac de Souza Lima - CONTRATANTE. Mâncio Lima, 05 de janeiro de 2021. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº47/2026 - Gestor e Fiscal de Contratos N°131/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº47/2026 - Gestor e Fiscal de Contratos N°131/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 047 DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 131/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa 59.030.017 RIKELME MATOS OLIVEIRA, CNPJ 59.030.017/0001-34 assinado no dia 13/04/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE FILTROS, CARGA DE GÁS, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC., tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS - VALOR R$1.485.000,00 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS - VALOR R$1.485.000,00 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS - VALOR R$1.485.000,00 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 144 11 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 060/2020 - Estabelece medidas e ações para a prevenção | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 060/2020 - Estabelece medidas e ações para a prevenção Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 52 8 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 060/2020, DE 07 DE ABRIL DE 2020. “Estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção e enfrentamento do novo Coronavírus.” *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 060/2020, DE 07 DE ABRIL DE 2020. ( PDF ) “Estabelece medidas e ações para a prevenção, contenção e enfrentamento do novo Coronavírus.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA , Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à existência de pandemia do COVID-19; Considerando a necessidade de urgente adoção de medidas efetivas, para suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a disseminação da doença entre os habitantes do Município de Mâncio Lima - AC; Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019; Considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa aos inúmeros serviços e eventos municipais. Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como a sua capacidade de contágio. Considerando a Recomendação nº 001/2020 e 003/2020, expedida pelo Ministério Público Estadual. D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º . Este decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Mâncio Lima - AC, para prevenção, contenção e enfrentamento do Estado de Calamidade Pública na saúde, em decorrência da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus). Art. 2º . Estão autorizadas medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da Administração Municipal, sendo proibidas as aglomerações de qualquer natureza que ofereçam risco de contágio. CAPÍTULO II DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 3º. Fica determinada, até ulterior deliberação, a suspensão: I – de eventos com público superior a 25 (vinte e cinco) pessoas, particular ou público; II – de aulas e atividades presenciais com alunos da rede pública municipal de ensino; III – requerimento de férias, afastamentos ou licenças dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, salvo casos especiais deferidos pela Titular da respectiva Secretaria; IV – de atividades sociais, esportivas, culturais e de lazer, quando puderem aumentar o risco de transmissão do vírus; V – funcionamento de clubes e eventos ocasionais; VI – da concessão de viagens a serviço dos servidores municipais, salvo exceções deferidas diretamente pelo Chefe do Executivo. Art. 4º. Fica também autorizada a adoção de medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da Administração Municipal, que facilitem a prestação dos serviços públicos através de meios não presenciais, tais como atendimento eletrônico através de site oficial, e-mail e contato telefônico, e nos casos que exijam o atendimento presencial, medidas que otimizem e agilizem este atendimento. § 1° Cada Secretaria Municipal poderá definir critérios próprios de atendimento ao público, que preserve o bem-estar e a Saúde dos servidores públicos municipais. § 2° Serviços não essenciais poderão ser suspensos pelo prazo de vigência deste decreto, devendo o servidor cumprir carga horária em expediente interno ou trabalhar em regime de “home office”, quando autorizado por seu superior. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde definirá os critérios próprios de atuação. Art. 6º. Fica criado o Centro de Emergências para Resposta ao Novo Coronavírus (COEnCoV), a ser nomeado por meio de instrumento próprio. CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE DESLOCAMENTO Art. 7º . Fica suspensa, por tempo indeterminado, a entrada de estrangeiros de qualquer país no território do Município de Mâncio Lima – AC, para fins de mitigação do risco de contágio da população manciolimense. Art. 8º. As pessoas provenientes de outros estados do Brasil ou do exterior, que entrarem no Município, deverão procurar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecimentos relacionados a prevenção e identificação de possíveis sintomas de Covid-19. Art. 9º. Todos os cidadãos que entrarem no Município de Mâncio Lima por via terrestre, quando solicitado, deverão, obrigatoriamente, estacionar junto a “Barreira Sanitária” montada na Rodovia AC-405, “Bairro Pé da Terra”, para recebimento de informes e orientações. Art. 10. Fica suspenso o deslocamento de qualquer pessoa, inclusive manciolimenses, para a Zona Ribeirinha (Rio Môa, Rio Azul e afluentes), exceto de moradores das referidas comunidades que estejam na Zona Urbana atualmente. Parágrafo único. Os ribeirinhos residentes nos locais citados no caput deste artigo também deverão suspender o deslocamento para Zona Urbana até posterior deliberação, salvo urgências e emergências devidamente comunicadas a Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV [ ...................] GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 07 DE ABRIL DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac De Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº020/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 079/2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº020/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 079/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 64 11 de janeiro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 020 DE 27 DE MAIO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 079/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J DANTAS SILVA EIRELI LTDA, Processo PMML nº 48/2022, assinado no dia 27/05/2022 com vigência de 07 (sete) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de material de consumo ( higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha), de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 43, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 012/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura Mâncio Lima – Acre, 27 de Maio de 2022. TAIDISON LIMA DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Planejamento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA N° 024 - DESIGNAÇÃO FISCAL AO CONTRATO N°042/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 024 - DESIGNAÇÃO FISCAL AO CONTRATO N°042/2026 Licitações Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, resolve designar, por intermédio da Portaria nº 023, os servidores responsáveis por atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 042/2026. O referido ajuste contratual foi celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima e a empresa E.C. SILVA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 46.280.265/0001-91, tendo sido assinado no dia 03/03/2026 com vigência estabelecida para 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. A contratação tem por objeto a prestação de serviços por pessoa jurídica especializada para o fornecimento, sob demanda, de material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas para atender as secretarias municipais da Prefeitura de Mâncio Lima, no Acre, em total conformidade com os anexos originários do Pregão Presencial SRP nº 023/2025, que integra este instrumento. Para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ficam designados a servidora Tânia Maria Gadelha da Silva como gestora e o servidor Daniel da Silva Campos como fiscal titular. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO de 2016 - 6° Bimestre | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2016 - 6° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6° Bimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência os Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº022/2022 - Comissão Avaliadora de Bens do Leilão Municipal | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº022/2022 - Comissão Avaliadora de Bens do Leilão Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2022 70 2 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 22/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Avaliadora de Bens do Leilão Municipal, composta pelos seguintes membros: Presidente: Valderlan Silva de Alencar; Membro: Erinaldo Rodrigues Benevides; Membro: Lucas Gadelha da Silva; Membro: Francisco de Araújo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 20 DE ABRIL DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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