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- Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 004-A/2021 Conceder 02 diárias JENILDO DA SILVA CAVALCANTE | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004-A/2021 Conceder 02 diárias JENILDO DA SILVA CAVALCANTE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12970 29 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 004 A/2021, EM 19 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre concessão de diárias a servidor público, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima - Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº. 104/2017 de 28 de setembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o quantitativo de 02 (duas) diárias para dentro do estado com pernoite, ao (a) servidor (a), JENILDO DA SILVA CAVALCANTE, CPF: 695.746.772-49, Técnico Ambiental, com dispensa de alimentação e transporte, conforme Art. 2°, § 3°. Art. 2º. Fica designado a (o) servidor (a) referido no artigo 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Rio Branco, para acompanhar a secretária em uma capacitação para gestores municipais, no período de 21/01/2021 a 22/01/2021. Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar pagamento correspondente 02 (duas) diárias para dentro do estado pernoite, em atendimento aos artigos 1º e 2º desta Portaria conforme Art. 2°, § 3°. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 19 JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRAR-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 017/2025 - EXTRATO DA ATA Nº020 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 017/2025 - EXTRATO DA ATA Nº020 2025 EXTRATO DA ATA Nº020 2025 Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 162 17 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- INEXIGIBILIDADE Nº002/2022 - Realização de Show ( BANDA COMPANHIA DO CALYPSO ) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº002/2022 - Realização de Show ( BANDA COMPANHIA DO CALYPSO ) Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13270 64 25 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N° 052/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº.052/2022 PROCESSO Nº038/2022 CONTRATADO: JL PRODUÇÕES E EVENTOS CNPJ: 05.040.300/0001-18 VALOR: R$ 85.000.00 VIGÊNCIA: 30.05.2022. ASSINATURA: 20 de abril de 2022. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 038/2022 Objeto: Contratação de empresa para realização de Show com a BANDA COMPANHIA DO CALYPSO, no dia 30 de maio de 2022, em comemoração aos 45º anos de Emancipação Política do Município de Mâncio Lima – Ac. Favorecido: JL. Produções e Eventos – ME - CNJ: nº. 05.040.300/0001-18 Prazo de Execução: 30.05.2022 Valor total: 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Fundamento Legal: Artigos 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2022. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por Processos de Licitações e Parecer Jurídico, nos termos do art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações. Mâncio Lima - Acre, 18 de abril de 2022. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL ****** TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 038/2022 Objeto: Contratação de empresa para realização de Show com a BANDA COMPANHIA DO CALYPSO, no dia 30 de maio de 2022, em comemoração aos 45º anos de Emancipação Política do Município de Mâncio Lima – Ac. Favorecido: JL. Produções e Eventos – ME - CNJ: nº. 05.040.300/0001-18 Prazo de Execução: 30.05.2022 Valor total: 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Fundamento Legal: Artigos 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por Processos de Licitações e Parecer Jurídico, nos termos do art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações. Mâncio Lima - Acre, 18 de abril de 2022. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL Nº009/2026 - Aquisição de KIT DE LIMPEZA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº009/2026 - Aquisição de KIT DE LIMPEZA Contratação direta para aquisição de kit de limpeza destinado a famílias atingidas por enchentes. Empresa Comercial Japiim LTDA. Licitações Dispensa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 272 30 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: COMERCIAL JAPIIM LTDA CNPJ : 05.915.706/0001-05 VALOR R$ 104.750,50 ************************************************************************* EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 009/2026, com fundamento no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto: Contratação direta para aquisição de KIT DE LIMPEZA, destinadas à assistência de famílias atingidas pelas enchentes no Município de Mâncio Lima/AC. A empresa: COMERCIAL JAPIIM LTDA CNPJ: 05.915.706/0001-05 Vigência do contrato 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato. Valor Global: R$ 104.750,50 (cento e quatro mi, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Mâncio Lima/Ac, 28 de julho de 2026. José Luíz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital Nº 004/2023 - PRÊMIO PARA POVOS ORIGINÁRIOS E MESTRE DA CULTURA POPULAR | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Nº 004/2023 - PRÊMIO PARA POVOS ORIGINÁRIOS E MESTRE DA CULTURA POPULAR Concursos Processo Seletivo Em andamentro Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura;Sec. Educação;Sec. Desporto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – PRÊMIO PARA POVOS ORIGINÁRIOS E MESTRE DA CULTURA POPULAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃNCIO LIMA, por meio do SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, torna público o presente Edital de Premiação dos povos originários e mestre da cultura popular, de maneira simplificada e acessível, visando reconhecer e valorizar a atuação dos nossos povos responsáveis pela transmissão e perpetuação de saberes, celebrações artísticas e religiosas e formas de expressão que compõem o patrimônio cultural e artístico do Município de Mâncio Lima – Acre. Este Edital está em conformidade com as normas e princípios alicerçados e dá outras providências assim como a Lei Federal Complementar No 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial No 11.525, de 11 de maio de 2023 bem como o Decreto Municipal No 49/2023, de 19 de julho de 2023 que regulamenta no Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre a Lei Complementar No 195/2022, Lei Paulo Gustavo. A LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demandas oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos. 1. DOS ANEXOS. 1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: a) ANEXO I : Formulário de Inscrição do Proponente; b) ANEXO II : Currículo Artístico Cultural; c) ANEXO III : Solicitação de Pedido de Recurso; 1.2. Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,www.manciolima.ac.gov.br PUBLICAÇÕES Edital complementar para apresentação de documentos Publicado em 30/11/2023 Lista definitiva dos projetos aprovados Publicado em 31/11/2023 Lista provisória dos projetos aprovados Publicado em 27/11/2023 Lista definitiva das inscrições deferidas e indeferidas Publicado em 21/11/2023 Lista provisória das inscrições Publicado em 16/11/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 054/2020 - Calamidade Pública no Município de Mâncio Lima | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 054/2020 - Calamidade Pública no Município de Mâncio Lima Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 49 7 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 054/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020. Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Mâncio Lima, em virtude da COVID - 19 (novo Coronavírus), por Risco Biológico - Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0. conforme IN/MI 02/2016. O Prefeito do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: I – As recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à existência de pandemia do COVID-19; II – O que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; III – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população; IV – O Decreto Estadual nº 5.465 e 5.496, que declarou Situação de Emergência e Estado de Calamidade, respectivamente; V – Que o Estado do Acre confirmou, até a presente data, 48 (quarenta e oito) casos de COVID-19. VII – Os Decretos Municipais nº 038/2020, 039/2020, 040/2020, 045/2020, 046/2020 e 053/2020. D E C R E T A: Art. 1º . Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Mâncio Lima decorrente da atual pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Doenças Infecciosas Virais (Risco Biológico) - 1.5.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2016. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, nas ações de resposta à situação instalada. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e voluntários, além de contratação temporária de pessoal, para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou realizar qualquer medida emergencial atinente ao caso; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único . Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º . De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação de emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, bem como a contratação de pessoal, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º . De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 06 DE ABRIL DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº 041/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato N°119/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 041/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato N°119/2026 Designa Rusie Paula Costa Lima (Gestora) e Tamara da Cruz Lima (Fiscal) para o Contrato nº 119/2026 com Evilyn Cristiny de Araujo Rodrigues para serviços de borracharia. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 174 15 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 041 DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 119/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa 65.513.888 EVILYN CRISTINY DE ARAUJO RODRIGUES, CNPJ 65.513.888/0001-01 assinado no dia 09/04/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COMPREENDENDO TROCA, CONSERTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PNEUS DA FROTA OFICIAL, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC., tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 03/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 09 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°015/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°321 2025 CHP N°04 2025 | Mâncio Lima
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- Decreto N°121/2024 Recesso Administrativo de 20/12/2024 a 05/01/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2024 Recesso Administrativo de 20/12/2024 a 05/01/2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 155 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº121/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o período de comemoração das Festas de Final de Ano; Considerando a necessidade de redução de despesas na Administração Municipal; Considerando a estimativa de economia dos recursos públicos. D E C R E T A: Art. 1º. Recesso nas repartições da Administração Municipal de 20 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025. Art. 2º. No período mencionado no artigo anterior, cada setor da sede da Prefeitura Municipal funcionará em regime de “plantão”, das 07h00min às 12h00min. § 1º. O responsável pelo “plantão” encaminhará eventuais urgências a Secretaria ou Unidade Administrativa competente. § 2º. Cada Secretaria designará um servidor para escala de sobreaviso e/ou “plantões”. § 3º. O regime de “plantão” não ocorrerá nos dias de feriados oficiais e finais de semana. Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde funcionarão durante todo o período de recesso, com exceção dos feriados oficiais e finais de semana. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 17 DE DEZEMBRO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº017/2026 - JS DISTRIBUIDORA LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº017/2026 - JS DISTRIBUIDORA LTDA Gêneros Alimentícios Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 563 31 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2025 OBJETO: o Fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro CONTRATADO: JS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 20.046.721/0001-40. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 3.694,90 (Três mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: RP/ CUSTEIO/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Mâncio Lima, 26 de janeiro de 2026. ASSINAM: RUSIE PAULA COSTA LIMA, Secretária Municipal de Saúde - Representante legal da CONTRATANTE JOÃO EMANUEL RODRIGUES DA SILVA, pela empresa JS DISTRIBUIDORA LTDA – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação de Recebimento de Recursos - Caminhão Plataforma Equipado com cesto aéreo - Valor R$ 398.000,00 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação de Recebimento de Recursos - Caminhão Plataforma Equipado com cesto aéreo - Valor R$ 398.000,00 Caminhão Plataforma Equipado com cesto aéreo - Valor R$ 398.000,00 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL ( PLANILHA ) O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, em cumprimento ao disposto na Lei Federal no 9.452, de 20 de março de 1997, na Lei Complementar no 210, de 25 de novembro de 2024, e demais normas aplicáveis à transparência e à rastreabilidade das Transferências Especiais da União, torna público aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores, às Entidades Empresariais e à população em geral o recebimento do seguinte recurso federal, depositado em conta específica mantida junto ao Banco do Brasil, Agência no 4128-9, Mâncio Lima/AC: Órgão Repassador: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Modalidade : Transferência Especial – Orçamento Geral da União – Exercício 2026 OBJETO : Aquisição de um caminhão plataforma equipado com cesto aéreo. VALOR – R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) Parcela única. Mâncio Lima, 20 de maio de 2026. José Luiz Gomes da Silva Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL Concursos Processo Seletivo Em andamentro Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura;Sec. Educação;Sec. Desporto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar no 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Mâncio Lima - Acre. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, através da Secretaria de Educação Cultura e Desporto torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL, nas modalidades de produção de curta metragem, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; conforme demandas colhidas em oitivas municipal, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Mâncio Lima -Acre. Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial PUBLICAÇÕES Edital complementar para apresentação de documentos Publicado em 30/11/2023 Lista definitiva dos projetos aprovados Publicado em 30/11/2023 Lista provisória dos projetos aprovados Publicado em 27/11/2023 Lista definitiva das incrições deferidas e indeferidas Publicado em 21/11/2023 Lista provisória das inscrições Publicado em 16/11/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 088/2024 - Conceder Afastamento VALDERLAN SILVA DE ALENCAR | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 088/2024 - Conceder Afastamento VALDERLAN SILVA DE ALENCAR Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 125 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 88/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. “CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito de 2024, neste município de Mâncio Lima/AC, ao (a) servidor(a) VALDERLAN SILVA DE ALENCAR, efetivo(a) no cargo de AOSD, matrícula funcional nº. 3136, inscrito no CPF nº 917.552.91- 82, a partir de 06 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024. Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Art. 3º. O (a) servidor (a) deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE JULHO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 037/2020 - ELITA COSTA CRUZ | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 037/2020 - ELITA COSTA CRUZ Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 96 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.37/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando o fim do quadriênio de 2015 a 2019. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora ELITA COSTA CRUZ do cargo de Coordenadora de Ensino da Creche Vovô Aureliano, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 31 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°053/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°294 2025 - PP N°014 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°294 2025 - PP N°014 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 115 30 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 053 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 024/2020 - GREICIARI DE LIMA GUEDES | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 024/2020 - GREICIARI DE LIMA GUEDES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 94 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.24/2020, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando o resultado das eleições para Gestores das Escolas Municipais ocorridas no dia 13 de dezembro de 2019, quadriênio 2020 a 2023. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora GREICIARI DE LIMA GUEDES para o cargo eletivo de GESTORA da Escola Venina Batista Siqueira, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Atualização do cadastro único | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°172/2025 - Uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°172/2025 - Uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14072 164 25 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº172/2025, de 25 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA N° 057/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 205/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 057/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 205/2026 PORTARIA N° 057/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 205/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N° 057/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 205/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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