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- Lei N°590/2025 - Alteração da Lei N°557 2024 - Poder Legislativo | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°590/2025 - Alteração da Lei N°557 2024 - Poder Legislativo Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14167 129 12 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 590/2025, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 557, de 04 de abril de 2024, para criar cargos de provimento em Comissão na estrutura do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 03 (três) cargos em comissão, denominados, Ouvidor, Agente de Contratação e Coordenador de Contratos, com simbologias DAS-1. Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01o de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Ac, em 10 de dezembro de 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 009/2021 - Locação de Imóvel | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 009/2021 - Locação de Imóvel Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12994 71 4 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA CONTRATO Nº16/2021 CONTRATADO: LEIDIMAR DA SILVA COSTA DE SENA CPF 196.712.612-72 VALOR R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais Vigência no período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.09/2021 CONTRATO Nº.16/2021 CONTRATADO: LEIDIMAR DA SILVA COSTA DE SENA, pessoa física, CPF nº . 196.712.612-72, residente no ramal do Chaparral, zona rural n. 1250, nesta cidade de Mâncio Lima - Acre. OBJETO: Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Projeto de Compostagem. Total de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais. Vigência no período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Elemento de despesas: 33.90.36.00 Fonte de Recursos RP. Assinam: LEIDIMAR DA SILVA COSTA DE SENA – CONTRATADO e ISAAC DE SOUZA LIMA – CONTRATANTE. Mâncio Lima/AC, 01 de março de 2021. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 003/2023 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°018/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2023 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°018/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 135 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 003 DE 17 MAIO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 18/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa RICARDO SILVA LIMA, Processo PMML nº 191/2022, assinado no dia 11/01/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestarem serviços de lavagem nas máquinas e veículos pertencentes à Prefeitura de Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 126, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 036/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Valderlan Silva de Alencar II- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides III - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Fica revogada à portaria nº 003 de 11 de março de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 17 de MAIO de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 229/2023 - Nomear CRIS MARRONE LEITE DE OLIVEIRA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 229/2023 - Nomear CRIS MARRONE LEITE DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 94 9 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 229/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr°.ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a servidora concursada CRIS MARRONE LEITE DE OLIVEIRA, para o cargo de ENFERMEIRA, área rural, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 001/2022, em virtude da sentença judicial proferida nos autos de nº 08000-52-21.2017.8.01.0015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 14 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 27 DE JULHO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº002/2023 - HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDCA/AC | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº002/2023 - HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDCA/AC Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 183 28 de março de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 DE MARÇO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de março, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, Considerando, o Regimento Interno do CMDCA. Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, é a representação máxima do CMDCA, em conformidade com a ECA, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria. Art. 20 (...) o CMDCA elegerá em sua primeira reunião ordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presidente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual período. § 1º o colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessão da eleição. § 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de recondução. § 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não Governamental. RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDCA/AC para o período de março/2023 a março/2025. Presidente: Maria Naisla da Siva Vice-Presidente: Valmiro Gomes Muniz. Secretária: Tamila Gadelha da Costa Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 24 de março de 2023. Iracema Elisabeth de Souza Moll Presidente do Conselho Municipal de Assistência Socia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 73/2019 MARIA CATIANA DO NASCIMENTO MAIA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 73/2019 MARIA CATIANA DO NASCIMENTO MAIA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12628 34 4 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.73/2019, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, D E C R E T A: Art. 1º. EXONERAR, MARIA CATIANA DO NASCIMENTO MAIA, nomeada interinamente através do DECRETO Nº.038/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019, do Cargo de Gerente de Compras, Almoxarifado e Controle de Estoque, da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.09.2019, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CP 002/2026 Pavimentação de estradas vicinais | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP 002/2026 Pavimentação de estradas vicinais Pavimentação de estradas vicinais Licitações Concorrência Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 114 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 02/03/2026 Hora de Abertura 08:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO EDITAL E ANEXOS ------------------------------------------------------------- Aviso de Licitação da Concorrência Presencial nº: 002/2026 Data de abertura: 02/03/2026 Horário: 08h30min Objeto : Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de pavimentação de estradas vicinais no Município de Mâncio Lima – Acre. Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações - sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 7h30min às 13h30min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https:// www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Mâncio Lima - AC, 10 de fevereiro de 2026 Kelen Cristina Lima Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Material Escolar - DOEAC N°14.174 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Escolar - DOEAC N°14.174 Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 213 23 de dezembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AVISO DE COTAÇÃO O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SOLICITA QUE SEJA FORNECIDO PREÇO UNITÁRIO DOSITENS CONSTANTE DO MODELO DE COTAÇÃO EM ANEXO PARA FINS DE LEVANTAMENTO PRELIMINAR DE PREÇOS. RESSALTA-SE QUE SUA RESPOSTA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS INTEGRARÁ UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, RESERVANDO A ENTIDADE O DIREITO DE ADQUIRIR APENAS PARTE DOS DISCRIMINADOS OU REJEITAR TODOS, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA O MUNICÍPIO. MÂNCIO LIMA - AC, DEZEMBRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 035/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 117/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 035/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 117/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 104 28 de junho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 035 DE 26 MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 117/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante LARISSA SOUSA DA COSTA, Processo PMML nº 017/2023, assinado no dia 26/05/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 001/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de maio de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 ************* PORTARIA N° 035 DE 26 MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 117/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante LARISSA SOUSA DA COSTA, Processo PMML nº 017/2023, assinado no dia 26/05/2023 com vigência de 12 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 001/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi- mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de maio de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Recebimento 2021 - Licença de Instalação nº 206/2020 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Recebimento 2021 - Licença de Instalação nº 206/2020 Legislação Aviso de Recebimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12980 61 12 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Aviso recebimento Licença de Instalação. A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Instalação nº 206/2020, com validade de 2 (dois) anos, para atividade de INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SEMELHANTES, AGROINDÚSTRIA DE AÇÚCAR MASCAVO, localizado à Estrada do Gerino, Lote 86, Mâncio Lima – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Implantação de Publicidade | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Publicidade Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão e/ou pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade; São considerados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade: a) Outdoor; b) Painel; c) Totem; d) Poliedro; e) Tabuleta ou placa; f) Faixa ou banner; g) Cartaz; h) Letreiro. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo; Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados; Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença; A equipe técnica fará vistoria no local; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel não pode ter débito no município; Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados: Em APP – Áreas de Preservação Permanente; Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013; Na área do perímetro de praças e fundos de vale; Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica; Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares; Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares; Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; Nas árvores de qualquer porte; Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos; Nos passeios públicos; No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona. Documentos necessários Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Do Imóvel: Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Do Engenho: 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico com a apresentação da ART ou RRT. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa final calculada sobre a m² do engenho a ser colocado. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada vistoria em campo e emitido Laudo de Vistoria; que será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Publicidade e disponibilizado a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°074/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°221/2026 - BH Dental Comercial Ltda | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°074/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°221/2026 - BH Dental Comercial Ltda Designação de Rusie Paula Costa Lima (gestora) e Tamara da Cruz Lima (fiscal) para o acompanhamento do Contrato nº 221/2026 com a empresa BH Dental Comercial Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 69 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 074 DE 05 DE MAIO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 221/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa BH DENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 29.312.896/0001-26, assinado no dia 05/05/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima – Acre, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II – Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 05 de maio de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMUSP | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. LEI Nº 577/2025 - Altera a Lei N°577 2023 - Estatuto do Servidor Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.
- Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº085/2026 - LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº085/2026 - LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Reforma e ampliação da Escola Francisca Rodrigues. Empresa: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 160 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 001/2026 Contrato n° 085/2026. Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 49.036.493/0001-09. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E APLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA LOTE 01- REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA FRANCISCA RODRIGUES. Valor Total de R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil reais). vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura. Fonte de Recurso: FNDE, FUNDEB, VAAT, SALÁRIO EDUCAÇÃO e RECURSO PROPRIO CASO NECESSARIO. Assinam: Luan de Oliveira Silva – CONTRATADO e, José Luiz Gomes da Costa- CONTRATANTE. Mâncio Lima, 17 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 049/2020 - NEILA MARIA COSTA DE LIMA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 049/2020 - NEILA MARIA COSTA DE LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 98 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.49/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando o fim do quadriênio de 2015 a 2019. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora NEILA MARIA COSTA DE LIMA do cargo de Coordenadora de Ensino da Escola Lauro Cavalcante de Andrade, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 31 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°590/2025 - PPA 2026-2029 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°590/2025 - PPA 2026-2029 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 329 28 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 590/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resoluções 004/2025 - Rep . por Incorreção - Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência de Assistência Social | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resoluções 004/2025 - Rep . por Incorreção - Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência de Assistência Social Rep . por Incorreção - Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência de Assistência Social Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 120 29 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO N° 078/2026 - M.L. DE O.SOUZA LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 078/2026 - M.L. DE O.SOUZA LTDA CONTRATO N° 078/2026 - M.L. DE O.SOUZA LTDA Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 078/2026 M.L. DE O.SOUZA LTDA CNPJ: 30.621.535/0001-40 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Endereços Municipais | Mâncio Lima
Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS DAS UNIDADES MUNICIPAIS Decreto Nº 107/2021-ATUAL ENDEREÇO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Prefeito Vice Secretarias Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos 📱Fone: +55 (68) 99988-4485 📩 danielcampos76@hotmail.com 🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Centro de Referência da Assistência Social - CRAS MARIA EMÍLIA DE NAZARÉ, 385, Bairro COBAL, CEP: 69990000 E-mail: crasml@hotmail.com Telefone: (68) 3343-1674 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Av. Japiim, 2000, CEP: 69990-000 E-mail: Não informado Telefone: (68) 68 3343-1518 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ACADEMIA DA SAUDE DJALMA NUNES DA ROCHA CNES 7297203 GUIOMAR PINHEIRO FREIRE SETOR 8 QUADRA 55, S/N, SAO FRANCISCO, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ACADEMIA DA SAUDE LUIZ BERNARDO RAMOS CNES 7257937 RUA PROFESSORA FRANCISCA OLIVEIRA, 100, CENTRO, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CAPS NOVA VIDA RAIMUNDO MOREIRA MARQUES CNES 7487037 AVENIDA JAPIIM, 355, CENTRO, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CASAI MANCIO LIMA CNES 7345224 RUA 21 DE ABRIL, S/N, GUARANI, 69990-000 (68) 3343-1452 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE MANCIO LIMA CNES 6955525 AVENIDA JAPIIM, S/N, JOSE MARTINS, 69990-000 (68) 3343-1306 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE GESILDA MOREIRA MAIA CNES 2002264 SERINGAL BELO MONTE, S/N, RIO MOA, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE GLICERIO SABINO CNES 2002213 BOM SUSSEGO, S/N, RIO AZUL, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE IRACEMA BANDEIRA DA ROCHA CNES 2002256 RIO AZUL, S/N, ZONA RURAL, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE JOAO BATISTA CNES 2002167 REPUBLICA, S/N, REPUBLICA, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE JOAO ENEDINO CNES 2002248 RIO AZUL, S/N, ZONA RURAL, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE JOAO MARANHENSE CNES 2002191 ZUMIRA, S/N, ZONA RURAL, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE PUNHYANAUAS CNES 2002175 BARAO, S/N, BARAO, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO JOAQUIM LOPES CNES 2002205 SAO SALVADOR, 159, RIO MOA, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas REDE DE FRIOS CNES 0468363 RUA ALBERTO GADELHA DE OLIVEIRA, 385, CENTRO, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SMS MANCIO LIMA CNES 6458459 RUA ALBERTO GADELHA DE OLIVEIRA, 355, CENTRO, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas U S F FRANCISCO ALENCAR CNES 2002221 PARANA PENTECOSTE, 258, ZONA RURAL, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas U S F JOSE ARAUJO CNES 2000091 JOAO ELEOTERIO DA SILVA, 478, IRACEMA, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas U S F QUINTINO RIO BRANCO LEBRE CNES 2000105 MARIA EMILIA DE NAZARE, 2015, COBAL, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas U S F SOFIA ALMEIDA BARRETO CNES 6568629 RUA OSVALDO CORREIA SANTANA, 105, SAOFRANCISCO, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UBS LINA BANDEIRA DA ROCHA CNES 0899593 ZONA RIBEIRINHA, S/N, SAO SALVADOR, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UBS MARIA RODRIGUES DE MATOS CNES 0837822 RAMAL SANTO ANTONIO, S/N, SANTO ANTONIO, 69990-000 (68) 3343-1146 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UBS RAIMUNDO REGINALDO DE ALMEIDA CNES 9542566 RUA JOSE HACHAER, S/N, SAO VIDAL, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE S FAMILIA DR CERQUEIRA CNES 2002272 AVENIDA JAPIIM, S/N, GUARANI, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas USF DULCE VASCONCELOS CNES 2002183 COL SANTA ANTONIO, S/N, ZONA RURAL, 69990-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas USF WILSON BATISTA SIQUEIRA CNES 7168748 RUA ANSELMO MAIA, 205, SAO VIDAL, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas VIGILANCIA SANITARIA CNES 6458467 AVENIDA JAPIIM, 205, CENTRO, 69990-000 (68) 3343-1126 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESC ANIBAL COSTA COMUNIDADE AUTO PETENCOSTES, S/N 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GLORIA SORIANO ROSAS BELO MONTE, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESCOLA MASCARENHAS DE MORAIS PARANA PENTECOSTES, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC 15 DE JUNHO COMUNIDADE TIMBAUBA- RIO MOA, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC 15 DE NOVEMBRO RIO MOA, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC 7 DE SETEMBRO COMUNIDAD CONCEICAO DE CIMA - RIO MOA, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 9 9998-5840 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ARTUR LEBRE AVENIDA JAPIIM, 3533 ESCOLA. GUARANI. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 9 9941-5983 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC DOMINGO JOSE DE MEDEIROS MALOCA, ESTRADA DO BARAO. MALOCA. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 9 9973-6139 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ESTEVAO BERNARDO DE SOUZA COMUNIDADE DO LIMAO, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) Não Informado Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO MILITAO DE MELO RIO MOA, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GERZUILO EUDES DE OLIVEIRA COMUNIDADE SOCO, RIO MOA. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC INFANTIL JOSE BERNARDO DE SOUZA JOSE SENA, SN RUA. CENTRO. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3542-2732 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOAO SABINO DA ROCHA COMUNIDADE TRES UNIDOS, S/N RIO AZUL. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOAQUIM GENEROSO DE OLIVEIRA RUA FRANCISCO MENDES DA SILVA, 131 ESCOLA.IRACEMA. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1459 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE SENA COMUNIDADE BOM SOSSEGO, S/N RIO AZUL. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSEFA DE QUEIROZ COMUNIDADE PE DA SERRA, S/N ZONA RIBEIRINHA. 69990-000 Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 4400-7831 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LUIZ DE FONTES SAO DOMINGOS, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MANCIO LIMA ESTRADA BR JAPIIM, S/N PE DA TERRA. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 9 9969-6109 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MANOEL ANTONIO CAVALCANTE RAMAL DO FEIJAO INSOSSO, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PADRE EDSON DE OLIVEIRA DANTAS RUA FRANCISCA ALVES FERREIRA, 224 ESCOLA. JOSEMARTINS. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) Não Informado Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC PEDRO DE MORAES COMUNIDADE SAO SALVADOR, S/N RIO MOA. 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC GERALDO GURGEL DE MESQUITA COMUNIDADE BOA VISTA, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SABINO TOMAS DA ROCHA RIO AZUL, S/N 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 3343-1647 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC TENENTE BARBOSA SANTO ANTONIO, 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 9 9993-5689 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC VENINA BATISTA SIQUEIRA PARANA PETENCOSTES, S/N 69990-000Mâncio Lima - AC. Telefone: (68) 9 9953-6052 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas
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