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  • Portaria Nº 028/2020 - LUCICLÉIA GUIMARÃES ARAÚJO | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 028/2020 - LUCICLÉIA GUIMARÃES ARAÚJO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 94 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.28/2020, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando o resultado das eleições para Gestores das Escolas Municipais ocorridas no dia 13 de dezembro de 2019, quadriênio 2020 a 2023. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora LUCICLÉIA GUIMARÃES ARAÚJO para o cargo eletivo de GESTORA da Escola Joaquim Generoso de Oliveira, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°046/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - E. DA S. AMARAL LTDA - Saúde | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°046/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - E. DA S. AMARAL LTDA - Saúde Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 129/2026 celebrado com a Empresa E. DA S. AMARAL LTDA no âmbito da Secretaria de Saúde. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 146 18 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 046 DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 129/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa E. DA S. AMARAL LTDA, CNPJ 33.472.080/0001-37 assinado no dia 13/04/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, TROCA DE FILTROS, CARGA DE GÁS, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC., tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 03/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II – Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 13 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Revisão do Imóvel | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº038/2026, de 16 DE MARÇO DE 2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº038/2026, de 16 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de membro da Diretoria do Conselho Municipal de Educação. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14229 42 24 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº38/2026, de 16 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a exoneração de membro da Diretoria do Conselho Municipal de Educação”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor CONSIDERANDO o Decreto nº 129/2025, de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre a nomeação da Diretoria do Conselho Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de alteração na composição da Diretoria do Conselho Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a senhora, Jecirlândia da Silva Araújo, CPF nº 723.231.672-00, da função de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação, para a qual foi nomeada por meio do Decreto nº 129/2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 16 DE MARÇO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Ministério da Defesa R$ 200.000,00 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Ministério da Defesa R$ 200.000,00 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 766 30 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Defesa, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Defesa Programa Calha Norte OBJETO: Construção do Mercado do Produtor – Bairro São Francisco – OGU 2017 VALOR – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 1ª Parcela. Mâncio Lima, 27 de dezembro de 2019. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°005/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°224/2026 - Concorrência N°006/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°224/2026 - Concorrência N°006/2026 Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 224/2026 celebrado com a empresa Construtora Colorado Ltda para pavimentação de estradas vicinais. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 106 13 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 005 DE 11 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 224/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CONSTRUTORA COLORADO LTDA, CNPJ n.º 01.541.120/0001-69, assinado no dia 11/05/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CONCORRENCIA 02-2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Gestor (a): Regiano Almeida Barros I- Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 11 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL - R$ 92.190,48 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL - R$ 92.190,48 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12687 62 26 de novembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério das Cidades OBJETO: Recapeamento de Ruas – OGU 2018 VALOR – R$ 92.190,48 (noventa e dois mil cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) Caixa Econômica Federal , Agência 0803 1ª Parcela. Mâncio Lima, 25 de novembro de 2019. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO Nº 104/2026 - E. N. LIMA VERDE ME  | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 104/2026 - E. N. LIMA VERDE ME CONTRATO Nº 104/2026 - E. N. LIMA VERDE ME Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 104/2026 E. N. LIMA VERDE ME CNPJ: 03.692.196/0001-10 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 024/2020 - Realização de Sorologia para COVID-19 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 024/2020 - Realização de Sorologia para COVID-19 Licitações Pregão Presencial Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12829 56 1 de junho de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2020 Fica revogada a licitação supracitada, conforme justificativa contida nos autos deste processo. Os autos processuais encontram-se a disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Mimosa Sá, 21 – Centro. Mâncio Lima, 09 de julho de 2020. ELIANE COSTA DE CARVALHO Pregoeira **** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº 024/2020 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura : 13/07/2020 Horário: 08h30min Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado. Objeto : Contratação de empresa para realização de Sorologia para COVID-19 mediante situação endêmica em que se encontra o Município de Mâncio Lima. Mâncio Lima, 30 de junho de 2020. Eliane Costa de Carvalho Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 054/2025 - Convocação em caráter ordinário a XIII Conferência de Assistência Social | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 054/2025 - Convocação em caráter ordinário a XIII Conferência de Assistência Social Convocação em caráter ordinário a XIII Conferência de Assistência Social Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 120 29 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 019/2024 - Autoriza instituição a fornecerem movimentação bancárias | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 019/2024 - Autoriza instituição a fornecerem movimentação bancárias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13711 70 15 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para consulta à movimentação das contas bancárias do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, inclusive dos Fundos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; Considerando o primado do princípio da transparência, da gestão fiscal responsável, da celeridade e da economicidade na Administração Pública. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ: 04.059.671/0001-89, entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre; 12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima-Acre. Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar- -se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito. §2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima – AC, 08 de fevereiro de 2024. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO N° 165/2026 - Elimi Muniz de Matos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 165/2026 - Elimi Muniz de Matos CONTRATO N° 165/2026 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 165/2026 Elimi Muniz de Matos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LAU - Licença Ambiental Única - Urbanização da Alameda das Águas | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LAU - Licença Ambiental Única - Urbanização da Alameda das Águas Legislação Licença Prévia Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13277 64 4 de maio de 2022 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO A Prefeitura de Mâncio Lima/Ac, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a licença ambiental única – LAU para a atividade de Urbanização da Alameda das Águas, localizado no Porto, Bairro Centro, no Município de Mâncio Lima. Mâncio Lima – Acre, 03 de maio de 2022. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Relatório Circustanciado 2020 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2020 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2020 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato N°227/2026 - M D Construções Eireli - Adesão/Carona N°004/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°227/2026 - M D Construções Eireli - Adesão/Carona N°004/2026 Aquisição de Massa Asfáltica AAUQ Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°227/2026 ADESÃO CARONA Nº 04/2026 Contratado: M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 11.604.530/0001-65. Objeto: AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA AAUQ – AREIA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE, PARA APLICAÇÃO DE AGREGADOS ÉTREOS CAP50/70, CONFORME A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 01/2026, DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES/ACRE. Valor Total de R$ 1.060,00 (Um milhão e sessenta mil reais). vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura. Fonte de Recurso: Emenda Parlamentar Especial/Convênio e contra partida recursos próprios caso necessário. Assinam: Marcos Aparecido da Silva Cordeiro – CONTRATADO, José Luiz Gomes da Costa – CONTRATANTE. Mâncio Lima, 12 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 04/2022 - Designação dos fiscal de gestor | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 04/2022 - Designação dos fiscal de gestor Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 57 11 de janeiro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 004 DE 04 DE MARÇO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E AVIAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 23/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa F PELEGRINELLI EIRELI, Processo PMML nº 009/2022, assinado no dia 04/03/2022 com vigência de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, aquisição de pneus novos e câmeras de ar para os maquinários e veículos, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 07, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 003/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Valderlan Silva de Alencar III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura Mâncio Lima – Acre, 04 de Março de 2022. TAIDISON LIMA DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°013/2025 - Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 2 e ORE 3 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°013/2025 - Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 2 e ORE 3 Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 173 26 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°313/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°313/2025 Portaria N°091/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N°313/2025 TERMO DE COMPROMISSO PAC N°982307-4 PROCESSO ADM. N°/2025 ATA N°008/2025 - PE N°006/2023 CONTRATADO: IVG BRASIL LTDA CNPJ: 36.519.422/0001-15 VALOR: R$ 497.152,49 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 05/11/2025 ******************************************************* Objeto: Aquisição de Ônibus Rural Escolar, do tipo ORE 2 e ORE 3, pelos Estados e Municípios, para o transporte escolar diário de estudantes das redes públicas de ensino, no âmbito do programa caminho da escola, conforme Solicitação SIGARP no: 105255. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 79 14 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO Ilustríssimo Senhor FRANCISCO JÂNIO ROSAS SILVA Representante legal da empresa DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 01.832.327/0001-92 Rio Branco – Acre A Prefeitura de Mâncio Lima, através de seu Gabinete, Considerando os termos dos Contratos nº 86/2019, oriundo do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 08/2019, cujo objeto é a Modernização do Complexo Poliesportivo Totão. Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos; Considerando a cláusula nona do referido contrato referente às penali-dades, e da cláusula décima, a qual prever os casos de inexecução total ou parcial do objeto. Considerando que foram identificadas as seguintes irregularidades durante a execução do contrato: - Descumprimento do cronograma físico-financeiro; - Atraso no pagamento de seus funcionários; - Não entrega dos serviços solicitados; - Outros (morosidade nos serviços de execução da obra). RESOLVE NOTIFICAR a empresa DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 01.832.327/0001-92, neste ato representado pelo Sr. Francisco Jânio Rosas Silva, inscrito no CPF nº 934.087.042-68 e RG nº 455818 SSP/AC, para que providencie o saneamento das pendências alusivas ao objeto do contrato e relatadas acima no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ainda, à contar da publicação desta, ainda, retorno imediato aos serviços no canceito de obras, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas o distrato referido contrato, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda, que apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis diretamente no Gabinete da Prefeitura de Mâncio Lima, sob pena de rescisão contratual sem prejuízo das penalidades na forma da lei. Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre. Mâncio Lima-Acre, 07 de março de 2022 Isaac de Souza Lima Prefeito ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Ilustríssimo Senhor FRANCISCO JÂNIO ROSAS SILVA Representante legal da empresa DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 01.832.327/0001-92 Rio Branco – Acre A Prefeitura de Mâncio Lima, através de seu Gabinete, Considerando os termos dos Contratos nº 86/2019, oriundo do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 08/2019, cujo objeto é a Modernização do Complexo Poliesportivo Totão. Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos; Considerando a cláusula nona do referido contrato referente às penalidades, e da cláusula décima, a qual prever os casos de inexecução total ou parcial do objeto. Considerando que foram identificadas as seguintes irregularidades durante a execução do contrato: - Descumprimento do cronograma físico-financeiro; - Atraso no pagamento de seus funcionários; - Não entrega dos serviços solicitados; - Outros (morosidade nos serviços de execução da obra). RESOLVE NOTIFICAR a empresa DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 01.832.327/0001-92, neste ato representado pelo Sr. Francisco Jânio Rosas Silva, inscrito no CPF nº 934.087.042-68 e RG nº 455818 SSP/AC, para que providencie o saneamento das pendências alusivas ao objeto do contrato e relatadas acima no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ainda, à contar da publicação desta, ainda, retorno imediato aos serviços no canceito de obras, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas o distrato referido contrato, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ainda, que apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis diretamente no Gabinete da Prefeitura de Porto Walter, sob pena de rescisão contratual sem prejuízo das penalidades na forma da lei. Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Estado do Acre. Porto Walter-Acre, 07 de março de 2022 Isaac de Souza Lima Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 055/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 144/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 055/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 144/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13581 83 26 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 055 DE 23 JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 144/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante Ilismar da Silva de Souza, Processo PMML nº 023/2023, assinado no dia 23/06/2023 com vigência de 12 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 002/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 23 de junho de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº026/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº100/2026 - PP SRP N°022/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº026/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº100/2026 - PP SRP N°022/2025 Designa Rusie Paula Costa Lima como gestora e Tamara da Cruz Lima como fiscal do contrato nº 100/2026 com a empresa A.O. Santos ME. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 280 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 026 DE 25 DE MARÇO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 100/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa A.O. SANTOS ME CNPJ: 15.735.524/0001-06, assinado no dia 25/03/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, destinados ao atendimento e manutenção das Secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II – Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de março de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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