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  • CONTRATO Nº 269/2026 - DL Nº 08/2026 ÁGUA MINERAL-YASMIN | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 269/2026 - DL Nº 08/2026 ÁGUA MINERAL-YASMIN Aquisição de Água Mineral galão de 5 litros para atender famílias atingidas pelas enchentes, conforme situação emergencial disposta no Decreto Estadual no 11.865 de 05 de abril de 2026 e Decreto Federal Portaria 1.188 de 13 de abril de 2026. Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de julho de 2026 Defesa Cívil Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DESESA CIVIL CONTRATO Nº 269/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO No 08/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 051/2023 - NOMEAR TAIDISON LIMA DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 051/2023 - NOMEAR TAIDISON LIMA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13514 168 18 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.51/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor TAIDISON LIMA DA SILVA, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 17 DE ABRIL DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 085/2019 - PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 085/2019 - PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 121 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.085/2019, 06 DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a revogação de licença para tratar de interesse particular”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais; Considerando O PMML/SMAP/MEM./Nº740/2019 recebido dia 05 de Dezembro de 2019, que requer a revogação a pedido da PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 , que concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, o senhor JAIRES SANTOS DA ROCHA, servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura de Mâncio Lima, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01.01.2019 a 31.12.2019. R E S O L V E: Art. 1º . REVOGAR a PORTARIA Nº.055/2019, 25 JULHO DE 2019 , referente a Licença para Tratar de Interesses Particulares. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02.12.2019. Mâncio Lima - Acre, 06 de dezembro de 2019. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 089/2021 - NOMEAR a (o) senhor(a) AMILCAS OLIVEIRA DOS REIS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 089/2021 - NOMEAR a (o) senhor(a) AMILCAS OLIVEIRA DOS REIS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 62 10 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 107/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021. “RECONHECE E DECLARA O ATUAL ENDEREÇO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA - AC.” O Prefeito de Mâncio Lima, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO, a necessidade de atualização do endereço da Sede da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima perante diversos órgãos e entidades. D E C R E T A: Art. 1º. Fica reconhecido e declarado como atual endereço da sede administrativa da Prefeitura do Município de Mâncio Lima, a Rua Mimosa Sá, nº 021, Bairro Centro, CEP nº 69.990-000, nesta cidade. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 30 DE ABRIL DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL ******************** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.089/2021, DE 03 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR a (o) senhor(a) AMILCAS OLIVEIRA DOS REIS, para ocupar o Cargo de Assessor Geral da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.03.2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 059/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 059/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 52 8 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.59/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 05/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/2020; CONSIDERANDO a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado, do Decreto Legislativo Estadual nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado do Acre; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual Nº 5.496, de 20 de março de 2020, que Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 CONSIDERANDO , ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal nº 053, de 02 de abril de 2020 que declara, no Município de Mâncio Lima-Acre, o estado de situação de emergência, para o enfrentamento da pandemia do COVID-19/SARS-CoV2; O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF, DECRETA: Art. 1.º Para fazer face as despesas inerentes ao combate ao Coronavírus-Covid19, fica aberto e incorporado ao orçamento vigente o Crédito Adicional Extraorçamentário no valor de R$ 152.376,52 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com a seguinte classificação funcional programática: Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamento da Emergência de Saúde-Covid-19 Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o crédito extraordinário para o Fundo Municipal de Saúde, onde deverá detalhar a sua implementação em nível de natureza da despesa. Art. 2.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação oriundo de transferências fundo a fundo, quando decorrentes: I - do repasse de recursos do Governo do Estado do Acre; II - do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria MS/GM n° 480, de 23 de março de 2020, conforme repartição pactuada e descrita na Deliberação CIB/SP n° 22/2020, ou outra que vier a ser definida; III - do repasse dos recursos de Emendas Parlamentares Federais, habilitadas para o município de Mâncio Lima; §1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, nos termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério da Saúde. §2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto. Art. 3º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19. Parágrafo único . Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados o que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020. Art. 4º. Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020. Art. 5º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 06 de abril de 2020. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 014/2025 - EXTRATO DO CONTRATO Nº179,178,177,176 ,175 ,174 e 173 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 014/2025 - EXTRATO DO CONTRATO Nº179,178,177,176 ,175 ,174 e 173 2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº179,178,177,176 ,175 ,174 e 173 2025 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 223 2 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº002/2023 - Fiscal e Gestor - Contrato 008 2023 - PP SRP 038 2022 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº002/2023 - Fiscal e Gestor - Contrato 008 2023 - PP SRP 038 2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 230 27 de janeiro de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 002 DE 11 JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 08/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa L. A. V. DA CUNHA EIRELI, Processo PMML nº 195/2022, assinado no dia 11/01/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Material Permanente, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 116, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 038/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 11 de Janeiro de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°022/2026 Gestor e fiscal do Contrato N°041/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2026 Gestor e fiscal do Contrato N°041/2026 Designa gestores e fiscais do CONTRATO Nº 041/2026 com a empresa YASMIN. I. M MELO LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 268 7 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 022 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 041/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa YASMIN. I. M MELO LTDA, CNPJ: 12.264.554/0002-66, assinado no dia 03/03/2026 com vigência 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I- Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 03 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 001/2021 - EDUARDO DA SILVA ROCHA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2021 - EDUARDO DA SILVA ROCHA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 01/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, Srº. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. CEDER o senhor EDUARDO DA SILVA ROCHA, Servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, no cargo/função de Agente Fiscal, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento, para prestar serviço, com ônus à parte cedente, no Poder Judiciário do Acre, Comarca de Mâncio Lima – Acre, no período de 12/01/2021 a 31/12/2021. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 11 DE JANEIRO DE 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 053/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 161/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 053/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 161/2026 Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 161/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e MARILENE NASCIMENTO DA SILVA CPF de no 627.309.322-91 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 053 DE 20 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art . 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 161/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e MARILENE NASCIMENTO DA SILVA CPF de no 627.309.322-91 , assinado no dia 20/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA No 001/2026 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 111/2026 - DRYWALL PRO FORROS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 111/2026 - DRYWALL PRO FORROS Aquisição de material permanente e equipamentos diversos para a Secretaria de Saúde de Mâncio Lima, com a empresa Drywall Pro Forros, Divisórias e Escritório Ltda, valor R$ 22.630,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 292 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, destinados ao atendimento e manutenção das Secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ Nº 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira– Centro CONTRATADO: DRYWALL PRO FORROS, DIVISORIAS E ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 60.117.802/0001-08. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 22.630,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: RP/ CUSTEIO/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES Elemento de Despesas: 44. 90. 52.00/33. 90. 30. 00 – Material Permanente e consumo Projeto de Atividades 16.01.04.122.001.2.062/16.02.10.301.0007.2.072/2.078 Mâncio Lima, 25 de março de 2026. ASSINAM: RUSIE PAULA COSTA LIMA, Secretaria Municipal de Saúde – Representante legal da CONTRATANTE Maria do Carmo Kador Vasconcelos, pela empresa DRYWALL PRO FORROS, DIVISORIAS E ESCRITORIO LTDA– Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 042/2021 - NOMEAR a servidora, MARIA JOSÉ LIMA COSTA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 042/2021 - NOMEAR a servidora, MARIA JOSÉ LIMA COSTA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12979 64 11 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.042/2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o (a) servidor (a), MARIA JOSÉ LIMA COSTA, para ocupar o cargo de Coordenadora de Laboratório, da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01/02/2021, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 011/2021 - NOMEAR a servidora MARIA NAISLA DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 011/2021 - NOMEAR a servidora MARIA NAISLA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.11/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a servidora MARIA NAISLA DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Proteção Social Especial - CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete Do Prefeito De Mâncio Lima – Acre, 15 de janeiro de 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA N°001/2026 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°082/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°001/2026 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°082/2026 Designar gestores e fiscais do CONTRATO Nº 082/2026 - Empresa DÁ VILLA COMÉRCIO DE MAQUINAS. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 01 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 082/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa DÁVILLA COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 32.264.944/0001-62, assinado no dia 13/03/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de Varredoras Coletoras Mecânicas Rebocáveis, destinadas à execução dos serviços de limpeza mecanizada de vias públicas, áreas pavimentadas, pátios e estacionamentos sob responsabilidade do Município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 90001/2026 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Gestor (a): Andisson Silva de Lima I- Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 13 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 064/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº265/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 064/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº265/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N° 064 DE 16 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 265/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e LUCIENE C. DA SILVA LTDA , CNPJ No 00.524.898.0001-05, assinado no dia 16/07/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026 a contar da assinatura do contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de natureza administrativa e operacional, destinados à regularização de pendências relacionadas à Escrituração Contábil Fiscal - ECF junto à Receita Federal do Brasil, referentes às unidades executoras vinculadas aos Conselhos Escolares do Município de Mâncio Lima Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da INEXIGIBILIDADE No 03/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - 3ª Parcela Final | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - 3ª Parcela Final Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12693 76 4 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Defesa, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Defesa Programa Calha Norte OBJETO: Pavimentação de Ruas com meio fio, sarjeta e drenagem – OGU 2017 VALOR – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 3ª Parcela Final. Mâncio Lima, 03 de dezembro de 2019. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 006/2021 - NOMEAR a senhora ROCILDA COSTA MENDONÇA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 006/2021 - NOMEAR a senhora ROCILDA COSTA MENDONÇA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 105 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº.006/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR a senhora ROCILDA DA COSTA MENDONÇA, para ocupar o Cargo em Comissão DAS – 5 de Secretária Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.01.2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.006/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. NOMEAR a senhora ROCILDA COSTA MENDONÇA, para ocupar o Cargo em Comissão DAS – 5 de Secretária Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.01.2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº 038/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato Nº114/2026 - Credenciamento Nº 004/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 038/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato Nº114/2026 - Credenciamento Nº 004/2025 Designa fiscais e gestores para o Contrato nº 114/2026, celebrado com a empresa Transportes e Serviços Ltda. para locação de veículos e máquinas pesadas. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 89 8 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 038 DE 01 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 114/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.463.552/0001-86 assinado no dia 01/04/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, COM E SEM CONDUTOR, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 004/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 01 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lista dos Credenciados - CHP N°008/2026 - DOEAC N°14285 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lista dos Credenciados - CHP N°008/2026 - DOEAC N°14285 Lista dos Credenciados Licitações Lista de Credenciados Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 144 12 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LISTA DE CREDENCIADOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 08/2026 A Prefeitura de Mâncio Lima, através da Comissão Municipal de Contratação, em consonância com Edital de Credenciamento nº. 08/2026 que tem como objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ. Torna público a lista de empresas até então credenciadas: ORD. RAZÃO SOCIAL CNPJ 01 VALDECI P. SILVA LTDA 52.219.782/0001-58 02 E A DA SILVA – ALPHA AGROPECUÁRIA 63.516.722/0001-13 Mâncio Lima – Acre, 10 de junho de 2026. Kelen Cristina Lima Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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