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  • RREO de 2020 2° Bimestre | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2020 2° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 77 27 de maio de 2020 Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2° Bimestre 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 031/2022 - Designar os servidores abaixo indicados | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 031/2022 - Designar os servidores abaixo indicados Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13457 19 de janeiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 031 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 162/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J M M L DOS SANTOS LTDA, Processo PMML nº 143/2022, assinado no dia 22/11/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, construção de uma CASA DE FARINHA NA TERRA INDÍGENA NUKINI REPÚBLICA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, originária da CARTA CONVITE para registro de Preços nº 04/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: DANILO COSTA DAS CHAGAS II- Fiscal Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 22 de novembro de 2022. DANILO COSTA DAS CHAGAS Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº072/2026 - F N FERREIRA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº072/2026 - F N FERREIRA Material de expediente, escolar e escritório Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 116 27 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mâncio Lima, Acre. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: F N FERREIRA, CNPJ 30.250.110/0001-72. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 104.554,75 (Cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028 Fonte de Recurso: RP/ CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00– Material de consumo e Permanente Mâncio Lima, 24 de fevereiro de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE Jonatas da Silva Lima pela empresa F N FERREIRA - Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 089/2020 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 437 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 089/2020 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 437 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 35 26 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 089/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020 ( PDF ) “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 18 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS DE COMBATE E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E VERSA SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando as recentes recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS; Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como a sua capacidade de contágio; Considerando o teor do Decreto Municipal nº 054/2020, que declarou Estado de Calamidade no Município de Mâncio Lima em virtude da pandemia do novo Coronavírus; Considerando a edição dos Decretos nº 060/2020 e 074/2020, que dispõem sobre diversas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19); Considerando , ainda, a confirmação de pelo menos 108 casos positivos de COVID-19 em pessoas residentes no Município de Mâncio Lima - AC; Considerando os diversos casos de descumprimento das recomendações e medidas previstas nos decretos municipais; D E C R E T A: Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei nº 437, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da observância das recomendações sanitárias de combate e enfrentamento ao novo coronavírus e versa sobre a aplicação de multa pecuniária nos casos de descumprimento. Art. 2º. Em todo o território do Município de Mâncio Lima devem ser observadas as recomendações constantes nos Decretos Municipais de nº 060/2020 e 074/2020. Art. 3º. As multas serão aplicadas por meio de UNIF’s, sendo que o atual valor unitário corresponde a R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos). Art. 4º. A aplicação das multas ocorrerá da seguinte forma: §1º. Multa de 20 (vinte) UNIF’s, para: I - Qualquer cidadão que transite em vias públicas, ou adentre em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, e ainda em prédios públicos ou privados, sem utilização de máscara de proteção facial ou fazendo uso incorreto. II - Estabelecimentos comerciais que permitam o ingresso, no interior de suas instalações, de pessoas sem máscara de proteção facial ou fazendo uso incorreto. III - Estabelecimentos comerciais em que os seus funcionários não utilizem máscara de proteção facial ou o façam de modo incorreto. §2º . Multa de 30 (trinta) UNIF’s, para: I - Cidadãos que promovam aglomeração que ofereça risco de contaminação. §3º . Multa de 40 (quarenta) UNIF’s, para: I - Cidadãos com sintomas característicos de COVID-19, que tenham recebido recomendação de cumprimento de quarentena, independentemente de contato direto com pessoa infectada, e que descumpram a quarentena domiciliar recomendada. §4º . Multa de 50 (cinquenta) UNIF’s, para: I - Cidadãos que tenham testado positivo para COVID-19 e que antes da liberação médica, descumpram a quarentena domiciliar ou a internação hospitalar determinada. II - Estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar exclusivamente por meio de sistema de entregas (delivery) e que venham a realizar atendimento presencial. §5º . Multa de 100 (cem) UNIF’s, para: I - Estabelecimentos comerciais que mantenham trabalhando funcionários que testaram positivo ou que possuam sintomas característicos de COVID-19 e necessitem realizar quarentena domiciliar. II - Estabelecimentos que não cumpram as recomendações da Vigilância Sanitária. §6º . Nos demais casos, a equipe da CPA avaliará a situação concreto aplicará a multa compatível com a infração. Art. 4º. A depender do caso concreto, poderá o membro da CPA substituir a aplicação de multa por simples advertência. Art. 5º . A multa deverá ser aplicada por meio do Termo de Auto de Infração conforme modelo que passa a ser o anexo único deste Decreto. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 23 DE JUNHO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Gênero alimentícios | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Gênero alimentícios Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 121 10 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AVISO DE COTAÇÃO OBJETO: Gênero alimentícios O atendimento deverá ser dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da solicitação. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail: compras@maniolima.ac.gov.br Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL Nº012/2026 - LOCAÇÃO DE BARCOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº012/2026 - LOCAÇÃO DE BARCOS Contratação direta para locação de barcos destinada a famílias atingidas por enchentes. Empresa Transporte e Serviços LTDA. Licitações Dispensa Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 278 30 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA CNPJ : 42.563.552/0001-86 VALOR R$ 50.400,00 ************************************************************************* EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 012/2026, com fundamento no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto: Contratação direta para LOCAÇÃO DE BARCOS, destinadas à assistência de famílias atingidas pelas enchentes no Município de Mâncio Lima/AC. A empresa: TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.563.552/0001-86 Vigência do contrato 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato. Valor Global: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). Mâncio Lima/Ac, 28 de julho de 2026. José Luíz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº090/2026 - Ponto Facultativo dia 29 de junho de 2026 - Copa do Mundo FIFA 2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº090/2026 - Ponto Facultativo dia 29 de junho de 2026 - Copa do Mundo FIFA 2026 Decreta ponto facultativo no dia 29 de junho de 2026 em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 92 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 90/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 29 de junho de 2026(segunda-feira). DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Mâncio Lima, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira). Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e às unidades responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais, que por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala, conforme determinação dos respectivos gestores. Art. 3º Compete aos Secretários Municipais adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços considerados indispensáveis ao atendimento da população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 26 DE JUNHO DE 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 002/2021 - NOMEAR o servidor CLAUDIOMAR COSTA DOS SANTOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 002/2021 - NOMEAR o servidor CLAUDIOMAR COSTA DOS SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12960 14 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.02/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o servidor CLAUDIOMAR COSTA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Logística e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Transporte e Viação, desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 12 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº 046/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - Ejandre da Silva Lima | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 046/2026 - Designação de Fiscal e Gestor - Ejandre da Silva Lima Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 154/2026 celebrado com Ejandre da Silva Lima para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 181 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA N° 046 DE 20 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 154/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e EJANDRE DA SILVA LIMA, CPF de nº 971.512.892-00, assinado no dia 20/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 20 de abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução/CMDCA Nº 013/2023 - NOMEAR os membros - CMDCA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA Nº 013/2023 - NOMEAR os membros - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13612 11 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 13, DE 05 SETEMBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mâncio Lima/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima, CONSIDERANDO, A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO, A Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. CONSIDERANDO, A Deliberação da Plenária deste CMDCA de Mâncio Lima em reunião ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo para atuar junto Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Mâncio Lima/AC no dia 01 de outubro de 2023: Danilo da Costa Silva Francisca da Silva Cordeiro Marilene Pereira da Silva Marinilza Manaitá Brandão Lucas Diego Azevedo da Costa Rocha Naiane Cristine Dantas da Costa Erlan Ferreira de Araújo Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima/AC 05 de 2023. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA ********* CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 13, DE 05 SETEMBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mâncio Lima/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima, CONSIDERANDO, A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO, A Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal. CONSIDERANDO, A Deliberação da Plenária deste CMDCA de Mâncio Lima em reunião ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo para atuar junto Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Mâncio Lima/AC no dia 01 de outubro de 2023: Danilo da Costa Silva Francisca da Silva Cordeiro Marilene Pereira da Silva José Maria Alencar da Silva Lucas Diego Azevedo da Costa Rocha Naiane Cristine Dantas da Costa Erlan Ferreira de Araújo Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima/AC 05 de 2023. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2014 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2014 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 5 de dezembro de 2013 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEI nº 319 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 (LOA 2014) "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima-Acre para o Exercício Financeiro de 2014" Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº258/2026 - J.M.M.L DOS SANTOS LTDA - CP nº003/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº258/2026 - J.M.M.L DOS SANTOS LTDA - CP nº003/2026 Contratação de empresa para construção de quadra poliesportiva coberta na Comunidade Puyanawa, no valor de R$ 864.498,00. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 184 15 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO CONCORRENCIA Nº 003/2026 Contrato n° 258/2026. Contratado: J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 14.834.920/0001-10 Objeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA COMUNIDADE PUYANAWA – NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC NO ÂMBITO DO CONVÊNIO Nº 942422/2023, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA DEFESA. Valor Total de R$ 864.498,00 (Oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais). vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura. Fonte de Recurso: Convênio Federal nº 942422/2023 e Contrapartida RP caso necessário. Assinam: José Medeiro Rodrigues Filho – CONTRATADO e José Luiz Gomes da Costa- CONTRATANTE. Mâncio Lima, 10 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 013/2023 - EXONERAR o senhor VALTER DE OLIVEIRA SANTOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 013/2023 - EXONERAR o senhor VALTER DE OLIVEIRA SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 125 17 de fevereiro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.13/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor VALTER DE OLIVEIRA SANTOS do cargo efetivo de AOSD, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Aquisição de Implementos Agrícolas – OGU 2020 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Aquisição de Implementos Agrícolas – OGU 2020 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13256 151 31 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura e Pecuária, e que encontra-se depositado respectivamente no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. Ministério da Agricultura e Pecuária OBJETO: Aquisição de Implementos Agrícolas – OGU 2020 VALOR – R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 Parcela Única. Mâncio Lima, 30 de março de 2022. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N079/2023 - DESIGNAR Samya Ferreira Silva de Melo | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N079/2023 - DESIGNAR Samya Ferreira Silva de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13495 59 20 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 079/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de março de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Samya Ferreira Silva de Melo, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358269 SSP/AC e CPF nº 805.412.242- 04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Seguro no Trabalho na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação uma CC4, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso IV – de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta designação entra em vigor com data retroativa a 01 de março de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de março de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 013/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 054/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 013/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 054/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 102 9 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 013 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 054/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa F. ALMEIDA DE OLIVEIRA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 28/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n° 51/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Nota de esclarecimento | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota de esclarecimento Legislação Covid-19 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Nota de esclarecimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº092/2022 - Comissão Organizadora do Concurso Público | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº092/2022 - Comissão Organizadora do Concurso Público Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13422 227 2 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 92/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, previstas em Lei. RESOLVE: Art. 1º. Fica Designado os Membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público Efetivo na área da saúde: Marinêis Araújo Rodrigues. Abraão do Amaral Pinheiro. Emerson Souza de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 015/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 056/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 015/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 056/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 102 9 de maio de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 015 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 056/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J V OLIVEIRA LTDA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 30/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n° 51/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°027/2023 - Material de construção para composição de telhado | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°027/2023 - Material de construção para composição de telhado Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13652 107 10 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°212/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°212/2023 PROCESSO ADM. Nº /2023 CONTRATADO: CRUZEIRO MOTORS LTDA CNPJ: 05.213.789/000/82 VALOR: R$ 757.620,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2023 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento e, por fim, pelo parecer jurídico emitido, RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº. 27/2023, para contratação da empresa: CRUZEIRO MOTORS LTDA CNPJ: 05.213.789/000/82, Tv. Alfredo Sales, 106 – Cruzeiro do Sul – Ac, no valor total de R$ 757.620,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte reais), para aquisição de material de construção para composição de telhado para atender as famílias atingidas pelos vendavais e chuvas intensas no município de Mâncio Lima – Ac, com fulcro no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93. Mâncio Lima/AC, 07 de novembro de 2023. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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