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Prefeitura de Mâncio Lima adere ao  Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN

Na manhã desta terça-feira, 23, no Auditório do Colégio Pe. Edson de Oliveira Dantas, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), realizou uma palestra, com os gestores das Secretarias de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Produção e Assistência Social para apresentar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

O SISAN é um sistema público legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional/LOSAN e reúne diversos setores de governo e da sociedade civil com o propósito de promover, em todo o Território Nacional, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Este sistema promove a formulação e articulação de políticas de segurança alimentar e nutricional em âmbito nacional, estadual e municipal, bem como o monitoramento e a avaliação das mudanças relacionadas à situação de alimentar e nutricional da população brasileira.

“Muito importante essa política de segurança alimentar e nutricional para a nossa população. Fico muito grata a SEASDH por trazer esta oportunidade de aderirmos um sistema tão providencial para as nossas políticas sociais, educacionais e de saúde. Falar de alimentação é muito pertinente nos dias de hoje pela qualidade da alimentação que chega as nossas mesas e que ingerimos. O sistema trás um novo perfil e maneira de se alimentar bem, garantindo às famílias de baixa renda o acesso a alimentos ricos e em vitaminas e minerais que o corpo necessita, sem perder de vista o aspecto de não trazer o assistencialismo, mas, de mantê-las alimentadas com condições de se educar, produzir e prosperar”, destacou Ângela Valente, Prefeita em exercício.

O SISAN é composto por: Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional, em âmbito nacional, estadual e municipal, Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA em nível federal, estadual e municipal, Câmara Interministerial (âmbito nacional) e Câmaras Intersetoriais (nos estados e municípios), Órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

Para iniciar o processo de adesão ao SISAN, os municípios interessados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da CAISAN Estadual a solicitação de adesão ao SISAN, em formulário próprio, assinado pelo Chefe do Executivo municipal, acompanhado dos seguintes documentos, que são os requisitos mínimos para adesão previstos no Decreto nº 7272/2010: a) instituição de conselho municipal de segurança alimentar e nutricional, com a composição de dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais;

b) instituição da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional; c) compromisso de elaboração do plano estadual municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano a partir da assinatura do Termo de Adesão, observado o disposto no art. 20 do Decreto nº 7272/2010.

Após o recebimento, a Secretaria-Executiva da CAISAN estadual analisará a documentação apresentada pelo município, com base nos requisitos mínimos, formalizará parecer aprovando a adesão municipal, sugerindo alterações, caso seja necessário. Em seguida, deve apresentar os documentos e o parecer para anuência do CONSEA estadual. Após a anuência do CONSEA estadual, a CAISAN estadual deverá enviar o termo de adesão ao SISAN para assinatura do gestor municipal. Após o retorno do termo devidamente assinado, encaminhará formalmente à CAISAN nacional, a qual referendará a adesão do município.

Assessoria de Comunicação Social

Jenildo Cavalcante

Beatriz Monte

Imagens: Evandro Ibernon

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