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NOTA DE ESCLARECIMENTO – BOLSA FAMÍLIA



A Prefeitura de Mâncio Lima por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e em função dos últimos cortes feitos pelo Governo Federal ao Programa Bolsa Família vem de público esclarecer a população alguns pontos referentes ao funcionamento e ingresso no referido Programa Bolsa Família criado pela Lei Federal 10.836.


Esclarecemos que:


1. Quando a atual gestão assumiu a Prefeitura de Mâncio Lima a folha de pagamento de beneficiários do programa saltou de R$ 900 mil para R$ 1 milhão devido ao aumento de famílias inseridas no programa;


2. O papel desta municipalidade é de realizar as entrevistas das famílias e incluir os dados no CadÚnico. Já ao Governo Federal cabe o papel de garantir o apoio técnico e institucional. A Caixa Econômica Federal tem a competência de operar o programa efetuando o pagamento direto às famílias;


Quem pode receber o benefício Bolsa Família:


1. Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza (Extrema Pobreza- famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00. Pobreza - famílias com renda de R$ 89,0 a R$ 178,0 por pessoa desde que tenham crianças e adolescentes de 0 a 17 anos frequentando a escola);


2. O Programa não possui cadastro próprio, apenas o Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal. A partir do dados cadastrais o MDS seleciona as famílias com perfil para ingresso no Programa Bolsa Família;


3. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado a partir dos dados auto declaratório que informaram no Cadastro Único e das regras do Programa. Não há interferência de ninguém nesse processo tão pouco do órgão municipal. O Bolsa Família não é uma renda permanente como uma aposentadoria, é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa;


4. Caso as informações fornecidas ao cadastrador/entrevistador sejam falsas, o beneficiário estará sujeito as sanções da Lei Federal 10.836, ART 14-A a qual determina que em caso de utilização de informações falsas para ingressar de forma ilícita ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a devolver o valor recebido;


5. O descumprimento dos compromissos dos beneficiários nas áreas de educação e saúde também podem levar ao cancelamento do benefício ou seja, a criança cadastrada no Programa tem que estar na escola e ter no mínimo 85% de presença para criança e adolescentes de 06 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos. Na área da saúde os responsáveis devem estar com as vacinas, peso, idade, altura da criança em dias e as gestantes devem realizar periodicamente o pré-natal e as consultas nas unidades de saúde;


6. Caso as normas acima citadas não sejam cumpridas, o Programa Bolsa Família por meio do Governo Federal adverte o beneficiário, em seguida realiza o bloqueio, suspende o benefício por dois meses e o efeito mais grave é o cancelamento do mesmo. As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família incluídas na averiguação e revisão cadastral serão convocadas para atualizarem seus cadastros. A comunicação será por meio de mensagens do Governo Federal no extrato de pagamento de seu benefício;


7. Qualquer alteração que haja na família como nascimento de criança, mudança do responsável familiar, falecimento de algum membro da família e mudança de escola das crianças devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, no Setor de Cadastro Único para realizar a atualização cadastral que poderá sofrer aumento ou diminuição do beneficio;


8. É importante esclarecer que toda e qualquer informação contida no CadÚnico é de inteira responsabilidade do beneficiário e, acompanhada e rastreada pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS através do cruzamento da base de dados dos seguintes órgãos: Cadastro Único, Cadastro Nacional de Informações Sociais do ano de 2017; INSS, BPC, Ministério do Trabalho e Emprego; dados do mercado de trabalho – incluindo empregados domésticos, Relação Anual de Informações Sociais (2016) – RAIS; Cadastro Anual de Empregados e Desempregados; Receita Federal base 2016 e 2017; Folha de pagamento de servidores públicos Municipal, Estadual e Federal; Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM; Tarifa Social de Energia Elétrica;


9. Ao longo do ano de 2018 também será registrada mensagens nos comprovantes de saque de todos os beneficiários do BPC sobre a obrigatoriedade de atualizar o cadastro único sob pena de perder o benefício.


A Prefeitura de Mâncio Lima reafirma o compromisso de cuidar e zelar pelo bem e pela qualidade de vida de nossas famílias, investindo na melhoria dos nossos serviços, nas politicas públicas, atendimento humanizado com respeito ao cidadão e ao bem público. Mais uma vez reafirmamos que as situações de advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento do benefício do Programa Bolsa Família não é de responsabilidade da Prefeitura de Mâncio Lima tão pouco da Secretaria Municipal de Assistência Social.


Colocamo-nos a inteira disposição para outros esclarecimentos pertinentes ao Programa Bolsa Família nos endereços abaixo:


Secretaria Municipal de Assistência Social

Rua Alberto Gadelha de Oliveira, 385 – Centro

Telefone: 68 3343-1674


Referências:


Prefeitura de Mâncio Lima Junto com Você

Assessoria de Comunicação Social

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