top of page

Governo e Prefeitura de Mâncio Lima fecham rodovia AC 405 de acesso à Mâncio Lima



A medida adotada pelos dois poderes, por meio de decreto, visa endurecer as medidas de circulação de pessoas e veículos como forma de evitar a entrada e disseminação do novo coronavírus.


Como uma das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, nesta quinta-feira, 16, o governo do Acre decreta o fechamento da rodovia AC-405, de acesso ao município de Mâncio Lima, distante da capital cerca de 659 quilômetros. A cidade ainda não possui casos notificados da doença e a medida serve para que se mantenha a situação e resguarde seus habitantes.


O decreto de n° 5.749 considera a solicitação feita pela prefeitura do município devidamente referendada pelo órgão de Vigilância Sanitária e Secretaria de Estado de Saúde. Ela entra em vigor a partir desta quinta-feira, restringindo a locomoção de pessoas ou veículos que queiram ter acesso à cidade na altura do bairro Pé da Terra.


Ainda segundo o decreto, compete ao município assegurar a fiscalização da medida excepcional e temporária, assim como expedir regras de exceção à medida restritiva de acordo com a essencialidade dos casos.



Como medidas restritivas, respaldado no Decreto Estadual, o Executivo Municipal estabeleceu em Decreto Municipal algumas medidas mais enérgicas dentre elas estão:


1. Suspensão do trânsito de pedestres e veículos automotor pelo prazo de 15 (quinze) dias;


2. Será permitido apenas o trânsito de profissionais de serviços essenciais, desde que comprove junto a Secretaria Municipal de Saúde;


3. Será permitida a entrada de transportes que tragam gêneros alimentícios, equipamentos de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), medicamentos e material médico hospitalar, materiais de higienização e limpeza indispensáveis e combustíveis (diesel e gasolina);


4. Está permitido veículo de transporte de valores e materiais da construção civil;


5. Residentes em Mâncio Lima que façam uso de medicamento que só seja fornecido por farmácias no Município de Cruzeiro do Sul, serão autorizados a realizar o deslocamento mediante apresentação de “receita médica” cumprindo as exigências de proteção estabelecidas pelas equipes de saúde;


6. Será permitido o trânsito (entrada e saída), de profissionais que exerçam suas atividades laborais em local diverso de seu domicílio e que necessitem de deslocamento diário sendo necessário comprovar a indispensabilidade de trajeto diário pela Rodovia AC - 405, junto ao COE-nCOV (Centro de Emergência para resposta ao novo Coronavírus) ou Secretaria de Saúde;


7. Está garantido o retorno de pessoas residentes no Município de Mâncio Lima que estejam em outros Municípios, Estados ou Países a partir desta data, o que verão obrigatoriamente, cumprir quarentena de 14 (quatorze) dias em casa, não podendo ausentar-se em hipótese alguma, exceto para busca de auxílio medico;


8. Os familiares que tenham contato com pessoas vindas de fora do Município deverão cumprir o mesmo período de quarentena (14 dias).


A fiscalização irá contar com o apoio de órgãos de saúde e de segurança de acordo com a disponibilidade de efetivo. A medida tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogada ou suspensa a qualquer momento, suspendendo sua eficácia através de um novo decreto governamental.



Jenildo Cavalcante

Assessoria de Comunicação Social

Colaboração: Lilia Camargo – Agencia de Notícias do Acre

Imagens: Raphaela Barbary

0 comentário
bottom of page