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Em Mâncio Lima prefeito estabelece medidas e ações para a prevenção e contenção do COVID-19

  • Foto do escritor: Jenildo Cavalcante
    Jenildo Cavalcante
  • 18 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de abr. de 2020



O Prefeito de Mâncio Lima Isaac Lima em reunião de emergência realizada na manhã desta quarta-feira (18) determinou medidas e ações de prevenção, contenção e enfrentamento do COVID-19.


Considerando as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à existência da pandemia do COVID-19, o gestor por meio do Decreto Municipal de Nº 038 de 18 de março de 2020 estabeleceu que:


1º. Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente da propagação do novo Coronavírus.


2º. Estão autorizadas medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da Administração Municipal, bem como a suspensão, pelos próximos 15 (quinze) dias:


I - de eventos com público superior a 100 (cem) pessoas, particular ou público;

II - de aulas e atividades presenciais com alunos da rede pública municipal de ensino;

III - requerimento de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, salvo casos especiais deferidos pela Titular da respectiva Secretaria;

IV - de atividades e eventos sociais, esportivos, lazer e culturais, quando puderem aumentar o risco de transmissão do vírus;

V – funcionamento de clubes e eventos ocasionais;

VI – da concessão de viagens a serviço dos servidores municipais, salvo exceções deferidas diretamente pelo Chefe do Executivo.


3º. Fica também autorizada a adoção de medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da Administração Municipal, que facilitem a prestação dos serviços públicos através de meios não presenciais, tais como atendimento eletrônico nos site oficial, atendimentos por e-mail, atendimento telefônico e nos casos que exijam o atendimento presencial, medidas que otimizem e agilizem este atendimento.


4º. Cada Secretaria Municipal poderá definir critérios próprios de atendimento ao público, que preserve o bem-estar e a Saúde dos servidores públicos municipais.


5º. Serviços não essenciais poderão ser suspensos pelo prazo de vigência deste decreto.


6º. A Secretaria Municipal de Saúde definirá os critérios próprios de atuação.


7º. Fica criado o Centro de Emergências para Resposta ao Novo Coronavírus (COE-nCoV), a ser nomeado por meio de instrumento próprio.


Para maiores informações acesse:


O decreto já está em vigor. (Confira todos os itens do documento) .


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 18 DE MARÇO DE 2020.


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