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  • Notificação - R$ 89.035,05 - Modernização do Complexo Poliesportivo | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - R$ 89.035,05 - Modernização do Complexo Poliesportivo Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 53 26 de novembro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Federal, através do Ministério do Esporte – ME, e que encontra-se depositado respectivamente Caixa Econômica Federal, Agência 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. MINISTÉRIO DO ESPORTE OBJETO: Modernização do Complexo Poliesportivo Totão – OGU 2017 VALOR – R$ 89.035,05 (oitenta e nove mil, trinta e cinco reais e cinco centavos) Caixa Econômica Federal, Agência 0803 3ª Parcela. Mâncio Lima, 25 de novembro de 2020. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fale Conosco | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Responsável: José Francisco Endereço: Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre Fone: (68) 3325-1092 E-mail : ouvidoria@manciolima.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela)

  • DL N° 003/2021 - Acompanhamento de saldos, estoque e almoxarifado e outros | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 003/2021 - Acompanhamento de saldos, estoque e almoxarifado e outros Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 72 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°010/2021 Fonte de Recursos: Convênio n°897496/2020 Contratado : PATRÍCIA BENÍCIO MENESES DA SILVA CPF Nº 627.687.003-04 VALOR R$ 2.000,00 (dois mil reais) Vigência: 05 (cinco) meses a partir da data da assinatura 2° TERMO ADITIVO - REP. POR INCORREÇÃO 2° TERMO ADITIVO - Contrato N°010/2021 Prorrogação de prazo do Contrato original n°10/2021 até o dia 30 de outubro de 2021 1° TERMO ADITIVO - Contrato N°010/2021 Prorrogação de prazo do Contrato original no 10/2021 até o dia 30 de abril de 2021 EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 CONTRATO N°. 010/2021. Contratado : PATRÍCIA BENÍCIO MENESES DA SILVA inscrita no CPF Nº 627.687.003-04. Objeto: Contratação de serviços técnicos para elaboração de contratos, termos de referência, acompanhamento de saldos, estoque e almoxarifado. Total geral de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Vigência: 03 (três) meses a partir da data da assinatura. Elemento de despesas: 33.90.36.00, fonte de recursos: RP. Assinam: PATRÍCIA BENÍCIO MENESES DA SILVA – CONTRATADO e ISAAC DE SOUZA LIMA – CONTRATANTE. Mâncio Lima, 02 de fevereiro de 2021. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 014/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 014/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 121 26 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°034/2022 - Fornecimento de Refeições Prontas. | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°034/2022 - Fornecimento de Refeições Prontas. Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13399 72 27 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROCESSO ADM. N° 116/2022 6° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°169 2022 6° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°168 2022 3° ADITIVO - CONTRATO N°167/2022 - (PDF ) 3° ADITIVO - CONTRATO N° 167/2022 - PDF 2° ADITIVO - CONTRATO N° 167/2022 - (PDF) 1° ADITIVO - CONTRATO N°167/2022 CONTRATO N° 167/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 167/2022 ATA N° 105/2022 EXTRATO DA ATA Nº105/2022 CONTRATADO: AIDA GERALDO DA SILVA CNPJ: 39.665.942/0001-24 VALOR: R$ 527.245,00 VIGÊNCIA: 30 /12/2022 ASSINATURA: 30/11/2022 5° ADITIVO - CONTRATO N°168 2022 4° ADITIVO - CONTRATO N°168/2022 (PDF ) 3° ADITIVO - CONTRATO N°168/2022 - (PDF) 3° ADITIVO - CONTRATO N° 168/2022 2° ADITIVO - CONTRATO N° 168/2022 - (PDF) 1° ADITIVO - CONTRATO N°168/2022 CONTRATO N° 168/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 168/2022 ATA N° 106/2022 EXTRATO DA ATA N°106/2022 CONTRATADO: ANA LUCIA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 411.950.942-72 VALOR: R$ 527.245,00 VIGÊNCIA: 30 de dezembro de 2022 ASSINATURA: 30 de novembro de 2022 4° ADITIVO - CONTRATO N°169/2022 3° ADITIVO - CONTRATO N°169/2022 2° ADITIVO - CONTRATO N° 169/2022 - (PDF) 1° ADITIVO - CONTRATO N°169/2022 CONTRATO N° 169/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 169/2022 ATA N° 107/2022 EXTRATO DA ATA Nº 107/2022 CONTRATADO: HELENA LEITA COSTA CPF: 705.189.442-04 VALOR: R$ 291.400,00 VIGÊNCIA: 30 de dezembro de 2022 ASSINATURA: 30 de novembro de 2022 ************************************* Aviso de Alteração da Data de Abertura ****************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 034/2022 Objeto: Fornecimento de Refeições Prontas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato N°122/2026 - J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°122/2026 - J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA Locação de cadeiras e mesas para eventos institucionais Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO Nº 122/2026 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 OBJETO: “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CADEIRAS E MESAS, DESTINADAS A EVENTOS INSTITUCIONAIS, REUNIÕES, TREINAMENTOS E DEMAIS ATIVIDADES, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC”. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 57.891.118/0001-74. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividades: 07.01.04.122.0001.2.010/2.011 08.01.04.123.0001.2.012/09.01.04.122.0001.2.015/2.025/2.026/10.01.01.122.0004.2.033/11.01.04.122.0001.2.045/12.01.04.122.0001.2.053/13.01.04.122.0001.2.056. Fonte de Recurso: RP/ PAP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/FNAS/MDE25% Elemento de Despesa: 33.90.36.00/33.90.39.00 Mâncio Lima, 09 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE JOSÉ ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA pela empresa J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO Nº 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 CONTRATO Nº 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 47.063.445/0001-84, estabelecida na Av. Japiim, nº 1210, centro- Mâncio Lima/Acre, neste ato representada pelo Sr. Arthur Gabriel Rodrigues dos Santos , brasileiro, portador da carteira de Identidade nº 026.631-A SSP/AC, e CPF nº 076.337.652-32, residente e domiciliado na Rua Arantes Meira, nº 183 Bairro Bandeirantes no Município de Mâncio Lima/AC, doravante denominado CONTRATADA , O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Municipio de Mâncio Lima, Acre, conforme tabela abaixo: ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUAN TMARCAVALOR UNITVALOR TOTAL 5Apagador para quadro branco com estrutura confeccionada em plástico e feltro de alta resistência, macio que não agrida o quadro, dimensões: 15 x 5 x 4 cm.UND300GRAMP LINER$ 6,65R$ 1.995,0011Balão de festa nº 08-cores variadasPCT250SÃO ROQUERS 11,90R$ 2.975.0014.Bloco para recados, autoadesivo, med. 38mmx50mm, com 100 folhas cada, embalagem com 04 cores sortidas.PCT250MAX PRINTR$ 6,99R$ 1.747,5019Borracha branca medindo 3cm X 2,3 cm X 0,6cm.UND6.000.DELETER$ 1,99R$ 11.940,0020Borracha branca de apagar nº 40, composição horracha natural, tipo macia. Caixa com 40 UndUND6.000LEO E LEOR$ 21,99R$ 131.940,0036Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor laranja. Caixa comm 12 UndX100COMPACTOR22,40KS 2.240,0039Clipe nr. 5 mini coloridos para convite, produzido em arame de aço. Comprimento: 13mm, Nargura: 5mm. Caixa com 100 UndCX300ACCR$ 4,99R$ 1.497,0047Cola; liquida; para uso escolar; a base de água; lavável não toxica; composição em acetato de polivinila; bico econômico; secagem normal; acondicionada em frasco plástico; pesando 40 gramas; na cor branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega.UND3.000PRINTR$ 3,98R$ 11.940,0050Colchete Latonado nº 14, cx com 72 UndUND50ACCR$ 14.95R$ 747,5081Grampo mol-41mmUND150GOLLERR$ 1,75R$ 262,5083Grampo para grampeador, dimensões: grampo 23/10, com capacidade para até 30 folhas, galvanizado, caixas com 1000 UndCX250JOGAR OFFICER$ 4,99R$ 1.247,5084Grampo para grampeador, dimensões: grampo 23/13, com capacidade para até 100 folhas, galvanizado, caixas com 5000 UndCX150JOGAR OFFICERS 21,95R$ 3.292.5099MEDALHA (prata), tamanho de 5,5 cm, medalha fundida com detalhes em alto. relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Coordenação de EsportesUND100VITÓRIA ESPORTESR$ 9,48R$ 948,00117Pasta arquivo, material plástico transparente, tipo sanfonada, incolor, com 12 Divisões, elástico, para arquivar abas com e documentos tamanho A4.UND200SPIRALR$ 28,00R$ 5.600,00118Pasta arquivo, tipo AZ, material papelão prensado plastificado, com visor, com prendedor interno, oficio LE, medidas aproximadas: largura 285mm, altura 350 mm, lombada estreitaUND150SPIRALR$ 18,40R$ 2.760,00121Pasta catálogo oficio c/40 envelopes capa em polipropileno, 245X335MM.UND100SPIRALR$ 28,00R$ 2.800,00123Pasta suspensa marmorizada, tipo suspensa, com visor e prendedor de papel em plástico reforçado, hastes de plástico. Medidas aproximadas: 240mmx360mmUND400SPIRALR$ 3,95R$ 1.580,00141Pistola para cola quente Pequena, bi-volt, 13 Watts, 127 volts, ponta com isolante Térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5 cm, apoio em metal de 4 cm x 4 cm, reabastecedor com visor para bastões de 7.5 mm, fio e tomada certificadas pelo Inmetro medindo 2 mm x 0,5 mm, acondicionado individualmente em Blister plástico.UND25MAX PRINTR$ 27,99R$ 699,75142Porta Caneta/clips/lembrete em acrílico, medindo 24 cmUND25DELLOR$ 11,80R$ 295,00144Porta-clipe, material poliestireno, cor fumê ou cristalIND25DELLORS 10.90R$ 272,50156Tesoura grande inox aproximadamente 21 cmUND75MASTERPRINTR$ 16,66R$ 1.249,50160Tinta para Reabastecedora de Pincel para Quadro Branco, embalagem de 500 Mi cores diversasUND150GRAMPLINER$ 57,50R$ 8,625,00165Troféus com 70 cm de altura, com base octagonal em polímero na cor preta com 21,5 cm de largura com estatueta fixa de deusa da vitória metalizada na cor dourada. Plaqueta em latão para gravação. Demais componentes metalizados na cor dourada.UND10VITÓRIA ESPORTESR$ 270,00R$ 2.700,00TOTAL GERAL....... R$ 199.354,25 CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Considerando que o almoxarifado da Prefeitura de Mâncio Lima não comporta o recebimento, em sua totalidade, do objeto desta licitação, Entregar os materiais na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo a empresa estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a entrega quando as quantidades forem pequenas, a entrega deverá ser atendida pelo licitante vencedor em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 199.354,25 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), tomando-se como preços os valores propostos na Adesão carona $N^{9}01/2026$ no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Adesão carona n.º $01/2026$ bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: I emitir a ordem de Compra ou Serviço do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro); II- efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato; III fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste municipio; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 1- Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura de Mâncio Lima, sito a Rua José Senna, $S/N$ Cobal. As mercadorias entregues deverão vir acompanhadas da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de compras, no horário das 08h00 às 13h00, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; $II-0s$ materiais deste contrato, serão fornecidos, de acordo com a demanda da secretaria municipal de educação, contados da data de recebimento da autorização de execução do material com respectivo empenho. III fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Adesão carona n.º 01/2026. IV Caso os itens solicitados apresentem problemas de qualidade, a Contratada deverá efetuar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções previstas nos termos da Lei $n^{\circ}14.133/21$ e suas alterações; V- Os produtos deverão ter a validade impressa em cada item; VI-assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários; VII- utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; VIII - O contratado estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25%. IX-fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato; X- Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada. CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues. CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), podendo ser prorrogado por igual período, ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES/FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00 Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028 CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃO O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto da Adesão carona $01/2026$, de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º $14.133/21$ e Decreto Municipal $n^{\circ}284/2023$. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO 12.1. A Prefeitura de Mâncio Lima efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após os trâmites de conferência e recebimento dos materiais no local indicado no empenho. 12.2. Os preços estabelecidos serão os constantes da Proposta de Preços vencedora apresentada. 12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia das Certidões, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas. 12.4. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, a Prefeitura e órgãos não participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei. 12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. A Prefeitura não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança. 12.6 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Valderclins Gomes Nascimento, CPF 723.231.672-00, nomeado de acordo com a Portaria de $n^{9}$ $016/2026$, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato: dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. $5^{g}$ da Lei $n^{\underline{o}}$ 12.846, de $1^{\circ}/08/2013.$ SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como $ME/EPP$ ou o conluio entre os licitantes, em qualquer. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal $n^{9}$ $14133/2021$, qual seja: a) Advertência - inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021. g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal $n^{9}$ $14133/2021$ h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § $6^{\underline{o}}$, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021. i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º $14.133/21$ PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º $14.133/21.$ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº $14.133/21$ suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo. Mâncio Lima/AC, 24 de fevereiro de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal - Contratante REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Arthur Gabriel Rodrigues dos Santos RG 026.631-A SSP/AC - Contratada EXTRATO DO CONTRATO N° 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 OBJETO : Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Municipio de Mancio Lima, Acre, CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Mancio Lima, CNPJ n 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia 2015- Jose Martins CONTRATADO : REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.063.445/0001-84. VALOR TOTAL : sera pago o valor global RS: 199.354,25 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS : Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2016/2.022/2.023/2.02 5/2.026/2.027/2.028 Fonte de Recurso : RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÈNCIAS PARLAMENTARES /FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesa : 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00- Material de consumo e Permanente Mâncio Lima, 24 de fevereiro de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal; Arthur Gabriel Rodrigues dos Santos pela empresa REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 021/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 062/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 021/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 062/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 105 9 de maio de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 021 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 062/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa W WENDEL DA SILVA SOUZA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 36/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n° 51/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Recebimento de Recursos - Centro Administrativo - DOEAC N°14298 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recebimento de Recursos - Centro Administrativo - DOEAC N°14298 Notifica o recebimento de recursos federais do Ministério da Gestão e da Inovação no valor de R$ 447.750,00 para a construção de um Centro Administrativo no Município de Mâncio Lima. Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 92 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e demais normas aplicáveis à transparência e à rastreabilidade das Transferências Especiais da União, torna público aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores, às Entidades Empresariais e à população em geral o recebimento do seguinte recurso federal, depositado em conta específica mantida junto ao Banco do Brasil, Agência nº 4128-9, Mâncio Lima/AC: Órgão Repassador: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Modalidade: Transferência Especial – Orçamento Geral da União – Exercício 2026 Objeto: Construção de um Centro Administrativo no Município de Mâncio Lima – Acre. Valor: R$ 447.750,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais). Forma de Liberação: Parcela única. Mâncio Lima/AC, 25 de junho de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação e Adjudicação - Credenciamento n°003/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - Credenciamento n°003/2025 Homologação e adjudicação do Credenciamento Público nº 03/2025 para realização de exames laboratoriais com o Centro de Diagnóstico Citolab. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 200 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e equipe, seu objeto ao licitante credenciado a empresa: CENTRO DE DIAGNÓSTICO CITOLAB CNPJ 13.606.658/0001-93. Mâncio Lima - Acre, 20 de abril de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 045/2020 - KATYUSCIA PINHEIRO DE OLIVERA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 045/2020 - KATYUSCIA PINHEIRO DE OLIVERA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12731 97 3 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No.45/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Considerando o disposto na Lei Municipal n°119/1999, de 20 de agosto de 1999, reformulada na integra pela Lei 171/2003, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Municipal n°286/2011, de 14 de novembro de 2011 e Lei Municipal n°419/2019, de 13 de agosto de 2019. Considerando o fim do quadriênio de 2015 a 2019. RESOLVE: Art. 1o - Exonerar a senhora KATYUSCIA PINHEIRO DE OLIVERA do cargo de Coordenadora de Ensino da Escola Joaquim Generoso de Oliveira, deste Município. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 31 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2026 - J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2026 - J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA Fornecimento de Gêneros Alimentícios (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR), para atender a rede municipal de educação da Prefeitura municipal de Mâncio Lima. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 282 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2025 OBJETO: Futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de Gêneros Alimentícios (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR), para atender a rede municipal de educação da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 57.891.118/0001-74. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 176.960,00 (Cento e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Programa de Trabalho: 09.01.04.125.0001.2.014/2.017/2.018/2.019/2.020 Fonte de Recurso: RP/ FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo Mâncio Lima, 13 de fevereiro de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE José Alberto Silva de Oliveira pela empresa J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA - Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 003/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 003/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 115 18 de janeiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 003 DE 06 DE MAIO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 59/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J A DA SILVA WALTER ME, Processo PMML nº 23/2022, assinado no dia 06/05/2022 com vigência de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, Serviços de serigrafia, sublimação, gráficos e premiações, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 30, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 007/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Francisco Santos da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 06 de Maio de 2022. DANILO COSTA DAS CHAGAS Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Convênios Federais | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Jordão a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br , tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.

  • Lei N°580/2025 - Alterada a denominação da comunidade “Pentecostes” | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°580/2025 - Alterada a denominação da comunidade “Pentecostes” Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14081 92 8 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 580/2025 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL ‘PENTECOSTES’, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMS | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Não informado Fone: (68) 3325-1092 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) E-mail: saude@manciolima.ac.gov.br Nomeação dos Membros da Diretoria do CMS 2024-2027 PRESIDENTE: Maico Rodrigues dos Santos (Titular) Adriana Aparecida Medeiros (Suplente) REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE SERVIÇO CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) : Secretaria Municipal de Saúde: Agilson Dias da Silva (Titular) Marineile Souza da Silva (Suplente) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Luciano da Rocha Lima (titular) Paula Thaiana de Andrade Souza (Suplente) REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Associação Colônia de Pescadores – Mâncio lima – Acre Auceir Muniz Dias (Titular) Arlene Muniz Dias (Suplente) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Izaias Gomes da Silva (Titular) José Orange Araújo Leite (suplente) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MÂNCIO LIM A Francisco Ribeiro da Silva (Titular) Maria Carina Barros Barroso (Suplente) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO MÂNCIO LIMA Vagno Nunes Dias (Titular) Samantha Melo de Oliveira (Suplente) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE Sindicato dos Servidores Municipais (SINDSEM) Jeusianis Araújo Rodrigues (Titular) José Fernandes Góis (suplente) Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), e outros documentos, legislação da Saúde AQUI

  • Covid-19 | Mâncio Lima

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  • Cardápio Escolar | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Maio Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Decreto N°045/2025 - Nomear ANAILDA DO AMARAL PINHEIRO | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2025 - Nomear ANAILDA DO AMARAL PINHEIRO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 83 15 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº045/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº 017/2026- DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 017/2026- DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 017/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 071/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa A.O. SANTOS ME CNPJ: 15.735.524/0001-06, assinado no dia 24/02/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto à adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº $024/2025$ da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mâncio Lima, Acre, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CARONA Nº $01/2026$, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Valderclins Gomes Nascimento Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC I- Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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