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CONTRATO Nº 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025

CONTRATO Nº 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025

Licitações
Contrato
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CONTRATO Nº 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026

O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.063.445/0001-84, estabelecida na Av. Japiim, nº 1210, centro- Mâncio Lima/Acre, neste ato representada pelo Sr. Arthur Gabriel Rodrigues dos Santos, brasileiro, portador da carteira de Identidade nº 026.631-A SSP/AC, e CPF nº 076.337.652-32, residente e domiciliado na Rua Arantes Meira, nº 183 Bairro Bandeirantes no Município de Mâncio Lima/AC, doravante denominado CONTRATADA, O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Municipio de Mâncio Lima, Acre, conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUAN TMARCAVALOR UNITVALOR TOTAL5Apagador para quadro branco com estrutura confeccionada em plástico e feltro de alta resistência, macio que não agrida o quadro, dimensões: 15 x 5 x 4 cm.UND300GRAMP LINER$ 6,65R$ 1.995,0011Balão de festa nº 08-cores variadasPCT250SÃO ROQUERS 11,90R$ 2.975.0014.Bloco para recados, autoadesivo, med. 38mmx50mm, com 100 folhas cada, embalagem com 04 cores sortidas.PCT250MAX PRINTR$ 6,99R$ 1.747,5019Borracha branca medindo 3cm X 2,3 cm X 0,6cm.UND6.000.DELETER$ 1,99R$ 11.940,0020Borracha branca de apagar nº 40, composição horracha natural, tipo macia. Caixa com 40 UndUND6.000LEO E LEOR$ 21,99R$ 131.940,0036Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor laranja. Caixa comm 12 UndX100COMPACTOR22,40KS 2.240,0039Clipe nr. 5 mini coloridos para convite, produzido em arame de aço. Comprimento: 13mm, Nargura: 5mm. Caixa com 100 UndCX300ACCR$ 4,99R$ 1.497,0047Cola; liquida; para uso escolar; a base de água; lavável não toxica; composição em acetato de polivinila; bico econômico; secagem normal; acondicionada em frasco plástico; pesando 40 gramas; na cor branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega.UND3.000PRINTR$ 3,98R$ 11.940,0050Colchete Latonado nº 14, cx com 72 UndUND50ACCR$ 14.95R$ 747,5081Grampo mol-41mmUND150GOLLERR$ 1,75R$ 262,5083Grampo para grampeador, dimensões: grampo 23/10, com capacidade para até 30 folhas, galvanizado, caixas com 1000 UndCX250JOGAR OFFICER$ 4,99R$ 1.247,5084Grampo para grampeador, dimensões: grampo 23/13, com capacidade para até 100 folhas, galvanizado, caixas com 5000 UndCX150JOGAR OFFICERS 21,95R$ 3.292.5099MEDALHA (prata), tamanho de 5,5 cm, medalha fundida com detalhes em alto. relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Coordenação de EsportesUND100VITÓRIA ESPORTESR$ 9,48R$ 948,00117Pasta arquivo, material plástico transparente, tipo sanfonada, incolor, com 12 Divisões, elástico, para arquivar abas com e documentos tamanho A4.UND200SPIRALR$ 28,00R$ 5.600,00118Pasta arquivo, tipo AZ, material papelão prensado plastificado, com visor, com prendedor interno, oficio LE, medidas aproximadas: largura 285mm, altura 350 mm, lombada estreitaUND150SPIRALR$ 18,40R$ 2.760,00121Pasta catálogo oficio c/40 envelopes capa em polipropileno, 245X335MM.UND100SPIRALR$ 28,00R$ 2.800,00123Pasta suspensa marmorizada, tipo suspensa, com visor e prendedor de papel em plástico reforçado, hastes de plástico. Medidas aproximadas: 240mmx360mmUND400SPIRALR$ 3,95R$ 1.580,00141Pistola para cola quente Pequena, bi-volt, 13 Watts, 127 volts, ponta com isolante Térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5 cm, apoio em metal de 4 cm x 4 cm, reabastecedor com visor para bastões de 7.5 mm, fio e tomada certificadas pelo Inmetro medindo 2 mm x 0,5 mm, acondicionado individualmente em Blister plástico.UND25MAX PRINTR$ 27,99R$ 699,75142Porta Caneta/clips/lembrete em acrílico, medindo 24 cmUND25DELLOR$ 11,80R$ 295,00144Porta-clipe, material poliestireno, cor fumê ou cristalIND25DELLORS 10.90R$ 272,50156Tesoura grande inox aproximadamente 21 cmUND75MASTERPRINTR$ 16,66R$ 1.249,50160Tinta para Reabastecedora de Pincel para Quadro Branco, embalagem de 500 Mi cores diversasUND150GRAMPLINER$ 57,50R$ 8,625,00165Troféus com 70 cm de altura, com base octagonal em polímero na cor preta com 21,5 cm de largura com estatueta fixa de deusa da vitória metalizada na cor dourada. Plaqueta em latão para gravação. Demais componentes metalizados na cor dourada.UND10VITÓRIA ESPORTESR$ 270,00R$ 2.700,00TOTAL GERAL.......

R$ 199.354,25

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Considerando que o almoxarifado da Prefeitura de Mâncio Lima não comporta o recebimento, em sua totalidade, do objeto desta licitação, Entregar os materiais na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo a empresa estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a entrega quando as quantidades forem pequenas, a entrega deverá ser atendida pelo licitante vencedor em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 199.354,25 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), tomando-se como preços os valores propostos na Adesão carona $N^{9}01/2026$ no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros.

CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃOO CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Adesão carona n.º $01/2026$ bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEO CONTRATANTE obriga-se a: I emitir a ordem de Compra ou Serviço do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro); II- efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato; III fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste municipio;

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 1- Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura de Mâncio Lima, sito a Rua José Senna, $S/N$ Cobal. As mercadorias entregues deverão vir acompanhadas da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de compras, no horário das 08h00 às 13h00, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; $II-0s$ materiais deste contrato, serão fornecidos, de acordo com a demanda da secretaria municipal de educação, contados da data de recebimento da autorização de execução do material com respectivo empenho. III fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Adesão carona n.º 01/2026. IV Caso os itens solicitados apresentem problemas de qualidade, a Contratada deverá efetuar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções previstas nos termos da Lei $n^{\circ}14.133/21$ e suas alterações; V- Os produtos deverão ter a validade impressa em cada item; VI-assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários; VII- utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; VIII - O contratado estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25%. IX-fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato; X- Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.

CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.

CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), podendo ser prorrogado por igual período, ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.

CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES/FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00 Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028

CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃOO fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto da Adesão carona $01/2026$, de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º $14.133/21$ e Decreto Municipal $n^{\circ}284/2023$.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO12.1. A Prefeitura de Mâncio Lima efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após os trâmites de conferência e recebimento dos materiais no local indicado no empenho. 12.2. Os preços estabelecidos serão os constantes da Proposta de Preços vencedora apresentada. 12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia das Certidões, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas. 12.4. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, a Prefeitura e órgãos não participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei. 12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. A Prefeitura não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança. 12.6 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Valderclins Gomes Nascimento, CPF 723.231.672-00, nomeado de acordo com a Portaria de $n^{9}$ $016/2026$, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

  1. dar causa à inexecução parcial do contrato:

  2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

  3. dar causa à inexecução total do contrato;

  4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

  5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

  6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

  9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

  10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

  11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

  12. praticar ato lesivo previsto no art. $5^{g}$ da Lei $n^{\underline{o}}$ 12.846, de $1^{\circ}/08/2013.$

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como $ME/EPP$ ou o conluio entre os licitantes, em qualquer.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal $n^{9}$ $14133/2021$, qual seja: a) Advertência - inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021. g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal $n^{9}$ $14133/2021$ h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § $6^{\underline{o}}$, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021. i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃOO presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º $14.133/21$ PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º $14.133/21.$

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº $14.133/21$ suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo. Mâncio Lima/AC, 24 de fevereiro de 2026

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal - Contratante

REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Arthur Gabriel Rodrigues dos Santos RG 026.631-A SSP/AC - Contratada

EXTRATO DO CONTRATO N° 070/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Municipio de Mancio Lima, Acre, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mancio Lima, CNPJ n 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia 2015- Jose Martins CONTRATADO: REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.063.445/0001-84. VALOR TOTAL: sera pago o valor global RS: 199.354,25 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2016/2.022/2.023/2.02 5/2.026/2.027/2.028 Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÈNCIAS PARLAMENTARES /FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00- Material de consumo e Permanente Mâncio Lima, 24 de fevereiro de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal; Arthur Gabriel Rodrigues dos Santos pela empresa REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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