top of page

Search this site

5779 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria Nº061/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°211 2025 - PP SRP N°017 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº061/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°211 2025 - PP SRP N°017 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 157 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - (PDF ) PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 061 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO Nº 088/2026 - A. O. SANTOS ME | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 088/2026 - A. O. SANTOS ME CONTRATO Nº 088/2026 - A. O. SANTOS ME Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 088/2026 A. O. SANTOS ME CNPJ: 15.735.524/0001-06 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°463/2021 - Conceder desconto em IPTU , ISS e ITBI | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°463/2021 - Conceder desconto em IPTU , ISS e ITBI Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 463, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão de desconto em juros e multas relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas municipais.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto em juros e multas referentes a pendências de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e taxas municipais, observando-se as seguintes condições: § 1º O desconto será aplicado exclusivamente aos juros e multas decorrentes do inadimplemento; § 2º O percentual de desconto será de até 100% (cem por cento) do valor total devido de juros e multas; § 3º Os descontos serão aplicados aos valores devidos referentes ao período de 2016 a 2020. Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos realizados entre 01 de agosto de 2021 a 01 de novembro de 2021. Parágrafo único. Os pagamentos decorrentes desta Lei poderão ser realizados em cota única ou em até 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações / premiações como forma de estímulo ao pagamento, caso julgue conveniente e possível, observando-se em tudo os critérios legais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mâncio Lima, Acre, 02 de agosto de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 086/2021 - Exonera Francisco Rocha | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 086/2021 - Exonera Francisco Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13090 124 22 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 86/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a pedido, o (a) senhor (a) FRANCISCO ROCHA DE MENEZES , do cargo de Agente de Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 14 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 16 DE JUNHO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação de Recebimento de Recursos - Sistema de Abastecimento de Água - Valor R$ 995.000,00 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação de Recebimento de Recursos - Sistema de Abastecimento de Água - Valor R$ 995.000,00 Implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em comunidades rurais e ribeirinhas - Valor R$ 995.000,00 Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL - (PLANILHA) O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, em cumprimento ao disposto na Lei Federal no 9.452, de 20 de março de 1997, na Lei Complementar no 210, de 25 de novembro de 2024, e demais normas aplicáveis à transparência e à rastreabilidade das Transferências Especiais da União, torna público aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores, às Entidades Empresariais e à população em geral o recebimento do seguinte recurso federal, depositado em conta específica mantida junto ao Banco do Brasil, Agência no 4128-9, Mâncio Lima/AC: Órgão Repassador: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Modalidade: Transferência Especial – Orçamento Geral da União – Exercício 2026 Objeto: Implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em comunidades rurais e ribeirinhas do Município de Mâncio Lima – Acre. Valor: R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais). Forma de Liberação: Parcela única. Mâncio Lima/AC, 25 de junho de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 004/2023 - Designação fiscal CONTRATO Nº 32/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 004/2023 - Designação fiscal CONTRATO Nº 32/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 140 24 de fevereiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 32/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e do outro Samira Brenda Oliveira Cordeiro, Processo PMML nº 213/2022, assinado no dia 23/02/2023 com ate 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de serviços de produção e veiculação de spot e propaganda de outra natureza, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do pregão presencial nº 003/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 23 de Fevereiro de 2023. Danilo Costa das Chagas Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 009/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°027/2023 - PP SRP nº 1/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 009/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°027/2023 - PP SRP nº 1/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13526 96 4 de maio de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 009 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 027/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e do outro lado I. F. SOUZA - LTDA , Processo PMML nº 212/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de empresa para serviços de serigrafia, sublimação, gráficos e premiações, para atender as demanda de todas as secretarias relacionadas à Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial SRP nº 001/2023, e Ata de Registro nº 05/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Denilo Costa das Chagas II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Denilo Costa das Chagas Secretário Municipal de Articulação Institucional Decreto n°62/2023 ************ PORTARIA N° 009 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 027/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e do outro lado I. F. SOUZA - LTDA , Processo PMML nº 212/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de empresa para serviços de serigrafia, sublimação, gráficos e premiações, para atender as demanda de todas as secretarias relacionadas à Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial SRP nº 001/2023, e Ata de Registro nº 05/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Denilo Costa das Chagas II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Denilo Costa das Chagas Secretário Municipal Especial Decreto n°62/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do Imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP); Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e execução seguindo o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 023/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 023/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 122 18 de janeiro de 2023 Sec. Especial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 023 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 10/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J M SILVA DE QUEIROZ-ME, Processo PMML nº 167/2022, assinado no dia 11/01/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, aquisição de insumos para cultura do café (adubos e mudas), de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 22/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: DANILO DA COSTA CHAGAS II- Fiscal Titular: ALANA SILVA SOUZA III - Fiscal Substituto: MARIA SAMARA LIMA DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 11 de Janeiro de 2022. DANILO COSTA DAS CHAGAS Secretário Municipal Especial Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 017/2025 - EXTRATO DO CONTRAO N°220 até 207 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 017/2025 - EXTRATO DO CONTRAO N°220 até 207 2025 EXTRATO DO CONTRAO N°220 até 207 2025 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 158 17 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 016/2023 - Acesso para consulta à movimentação das contas bancárias | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 016/2023 - Acesso para consulta à movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2023 167 10 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a autorização às Instituições Financeiras Bancárias a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre o acesso para consulta à movimentação das contas bancárias do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, inclusive dos Fundos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; Considerando o primado do princípio da transparência, da gestão fiscal responsável, da celeridade e da economicidade na Administração Pública. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do período de 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, assim especificamente de titularidade dos CNPJ: 04.059.671/0001-89, entidade Prefeitura Municipal de Mâncio Lima-Acre; 12.158.466/0001-07, entidade Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima-Acre. Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º. A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município e responsável pelo órgão do Gabinete do Prefeito. §2º. É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município. §3º. A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima – AC, 09 de fevereiro de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº035/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°130 2025 - Conc. N°003 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº035/2025-Gestor e Fiscal do Contrato N°130 2025 - Conc. N°003 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 108 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 035 DE 19 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le gislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 130/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. A. N LIMA CONSTRUTORA E CO MERCIO LTDA, CNPJ n.º 40.222.258/0001-57, assinado no dia 19/05/2025 com vigência de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MU NICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, de acordo com as especificações cons tantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CONCORRENCIA Nº 03/2025 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I- Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 112/2021 - Prorrogação da vigência do PSS 01/2021 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 112/2021 - Prorrogação da vigência do PSS 01/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13134 63 24 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 112, DE 22 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2021.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. PRORROGAR, em 06 (seis) meses, a vigência do Processo Seletivo Simplificado Emergencial para Contratação Temporária de Profissionais na Área da Saúde (Edital 001/2021), conforme permissão legal. Art. 2º. As demais condições previstas em Edital permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA - ACRE, 22 DE SETEMBRO DE 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº011/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº257/2026 - PE Nº002/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº011/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº257/2026 - PE Nº002/2026 Designar os servidores indicados para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 257/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa E.C. SILVA LTDA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 92 9 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 011 DE 02 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 257/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa E.C. SILVA LTDA, CNPJ: 46.280.265/0001-91, assinado no dia 02/07/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do Município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 90002/2026 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Produção e abastecimento Gestor (a): Edvaldo Barbosa de Oliveira Fiscal Titular: Maria Imaculada Costa Sena Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 02 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato N°198/2026 - D FERREIRA FILHO LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°198/2026 - D FERREIRA FILHO LTDA Extrato do contrato nº 198/2026 para aquisição de gêneros alimentícios e material permanente para a APAE com a empresa D FERREIRA FILHO LTDA, valor R$ 54.820,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 158 18 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e de Material Permanente Visando o Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais da Apae em Mâncio Lima – Acre. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: D FERREIRA FILHO LTDA CNPJ: 14.332.902/0001-30. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 54.820,00 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS ESPECIAL Nº 24.8251/2025 E RP CASO NECESSARIO Elemento de Despesas: 44. 90. 52.00 – Material Permanente Projeto de Atividades: 07.01.04.122.0001.2.010/2.011 Mâncio Lima, 15 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal – Representante legal da CONTRATANTE DJALMA FERREIRA FILHO, pela empresa D FERREIRA FILHO LTDA – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 011/2022 - Homologar o Resultado Oficial do PSS 004/2021 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 011/2022 - Homologar o Resultado Oficial do PSS 004/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13240 54 10 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 11/2022, DE 08 MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a homologação do Resultado Oficial do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 004/2021.” A PREFEITA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, ÂNGELA MARIA VALENTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Homologar o Resultado Oficial do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde (Edital 004/2021), publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no dia de 15 de setembro de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MÂNCIO LIMA - ACRE, 08 DE MARÇO DE 2022. Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 085/2024 - Conceder Afastamento RUSIE PAULA COSTA LIMA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 085/2024 - Conceder Afastamento RUSIE PAULA COSTA LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 125 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 85/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. “CONCEDE AFASTAMENTO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito de 2024, neste município de Mâncio Lima/AC, ao (a) servidor(a) RUSIE PAULA COSTA LIMA, efetivo(a) no cargo de ENFERMEIRA, matrícula funcional nº. 3198, inscrito no CPF nº 911.324.102-82, a partir de 06 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024. Art. 2º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Art. 3º. O (a) servidor (a) deverá entregar cópia do Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 02 DE JULHO DE 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2026 - L.A.V DA CUNHA LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2026 - L.A.V DA CUNHA LTDA Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025 para fornecimento de material de expediente, escolar e escritório. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 122 28 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mâncio Lima, Acre. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: L.A.V DA CUNHA LTDA, CNPJ: 05.441.145/0001-41. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 103.305,50 (Cento e três mil, trezentos e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028 Fonte de Recurso: RP/ CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00– Material de consumo e Permanente Mâncio Lima, 25 de fevereiro de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal – Representante legal da CONTRATANTE KELVEN SANTOS DA SILVA pela empresa L.A.V DA CUNHA LTDA – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°579/2025 - Conceder Auxílio-Alimentação a Servidores Públicos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°579/2025 - Conceder Auxílio-Alimentação a Servidores Públicos Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14080 95 7 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI N°579/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°048/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato N°234/2026 - CHP N°001/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°048/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato N°234/2026 - CHP N°001/2026 Designa Francisco Pereira de Pinho Junior como gestor e Daiane Estefane Souza Rocha como fiscal do Contrato nº 234/2026 celebrado com Manoela de Souza Alencar. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 245 27 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 048 DE 22 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 234/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e MANOELA DE SOUZA ALENCAR CPF de nº 051.024.452-19, assinado no dia 22/05/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page