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- Vacinação | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Carta de Servi ços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, ocorrem de acordo com o calendário padrão recomendando pelo Ministério da Saúde, para todas as pessoas de acordo com a idade, para condições específicas, para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal (acidentes). Orientações sobre vacina: Crianças: BCG, Hepatite B, Penta/DTP, VIP/VOP, Pneumocócia 10V (conjugada), Rotavírus Humano, Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Hepatite A, Tríplice Viral, Tetra viral, Varicel, Pneumocócica 23V. Adolescente: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Meningocócica C(verificar a situação vacinal - 11 a 14 anos), Febre Amarela- Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral (verificar a situação vacinal), HPV: 2 doses (meninas de 9 a 14 anos) 2 doses (meninos de 11 a 14 anos), Pneumocócica (depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Adulto: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral- 2 doses (20 a 29 anos) 1 dose (30 a 49 anos), Pneumocócica 23V- Uma dose (a depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Idoso: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Pneumocócica 23V- reforço, Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Gestante: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos), DTpa - Uma dose a cada gestação a partir da 20ª semana. Calendário de vacinação encontra-se disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/orientacoes-sobre-vacinacao Onde solicitar? Centro de Saúde: OBS: Outras Unidades de Saúde possuem salas de vacina, como por exemplo as Unidades de Saúde da Família. Para informações de outras unidades que ofereçam o serviço de vacina, entrar em contato com o Centro de Saúde. Quais os requisitos necessários? Menor de idade: Acompanhado de responsável legal. Outras faixas etárias: Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Situações para o adiamento da administração de um imunobiológico (vacina): Usuário de dose imunossupressora de corticóide – vacine 90 dias após a suspensão ou o término do tratamento; Usuário que necessita receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados – não vacine com vacinas de agentes vivos atenuados nas quatro semanas que antecedem e até 90 dias após o uso daqueles produtos; Usuário que apresenta doença febril grave – não vacine até a resolução do quadro, para que os sinais e sintomas da doença não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis eventos adversos relacionados à vacina; As informações acima, estão disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf Documentos necessários Documento de identificação; Carteira de Vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança; Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: por ordem de chegada, respeitada as prioridades de atendimento conforme legislação vigente. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Identificação na Recepção da Unidade de Saúde Análise da Carteira de Vacina Aplicação da Vacina Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O preenchimento do cartão do vacinado será de forma manual. Como solicitar? Presencial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 014/2023 - CMAS - Cria Comissão Organizadora da XII - CMAS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 014/2023 - CMAS - Cria Comissão Organizadora da XII - CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13564 93 3 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N0 14/2023, de 12 de junho de 2023. Cria Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal deA ssistência Social O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Mâncio Lima, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e em Reunião Ordinária do dia 12 de junho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – Karine Batista Gomes – Presidente do CMAS II – Marilene Pereira da Silva - Vice-Presidente do CMAS, III – Elineide Cruz de Lima - Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades; IV – Lucas Gadelha da Silva – Representante Governamental V – Katia Niele Silva Souza – Representante dos trabalhadores VI – Tamila Gadelha Costa – Representante Governamental. Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Mâncio Lima AC, e terá como competência: I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência Social; IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a XII Conferência Municipal de Assistência Social; V - Organizar e coordenar a XII Conferência Municipal deA ssistência Social; VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XII Conferência Municipal de Assistência Social; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII - Manter o CMAS de Mâncio Lima-AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XII Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguinets Órgãos: I - Secretaria Executiva do CMAS; II - Unidades da SMAS- CRAS e PSE; Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XII Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Mâncio Lima/ AC, 19 de junho de 2023 KARINE BATISTA GOMES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº020/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°156 2025 - PP SRP N°006 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº020/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°156 2025 - PP SRP N°006 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14053 62 30 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - (PDF) PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 020 DE 23 DE JUNHO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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- Prefeitura de Mâncio Lima mantém ações de melhoria nos ramais mesmo durante o período de inverno
Mesmo enfrentando o rigor do período de inverno amazônico, a Prefeitura de Mâncio Lima segue trabalhando para garantir melhores condições de trafegabilidade e acesso às comunidades rurais do município. A gestão municipal tem intensificado ações de manutenção, realizando serviços paliativos em pontos críticos dos ramais, atendendo às demandas apresentadas pela população. Nesta semana, as equipes da prefeitura estiveram atuando em dois importantes trechos: no ramal do Zeca Pova e na comunidade Pé-da-Terra. Os serviços realizados visam melhorar o tráfego de veículos e assegurar que moradores possam se deslocar com mais segurança, especialmente para o escoamento da produção, acesso à saúde e demais serviços essenciais. O prefeito Zé Luiz destacou que, mesmo com as dificuldades impostas pelas chuvas, o compromisso da gestão é não parar. “Sabemos que o inverno traz muitos desafios, principalmente para quem mora na zona rural. Mas, a prefeitura segue presente, trabalhando diariamente para garantir a trafegabilidade. Em alguns pontos, fazemos serviços paliativos, mas sempre com o objetivo de resolver as demandas que a população nos apresenta e garantir o direito de ir e vir”, afirmou o prefeito. Zé Luiz reforçou ainda que as ações são contínuas e fazem parte de um planejamento que busca atender o maior número possível de comunidades, priorizando os trechos mais afetados. Os Secretários Municipais Edvaldo Barbosa, Produção e Regiano Barros, Transportes estiveram acompanhando os trabalhos nos ramais. Assessoria de Comunicação Social Jenildo Cavalcante Imagens: Evandro Ibrrnon
- Prefeitura de Mâncio Lima firma parceria com Governo do Estado para fortalecer políticas para mulheres em 2026
A Prefeitura de Mâncio Lima firmou parceria com o Governo do Estado do Acre para fortalecer as políticas públicas voltadas às mulheres no município ao longo de 2026. A articulação ocorreu nesta quinta-feira, 15, durante visita institucional da secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa. A secretária foi recebida pelos secretários municipais Marcos Carvalho (Finanças), Maria José Maia Dias (chefe de gabinete), Stanley Smith (procurador jurídico), da Controladora Interna Caissa Siqueira e pela coordenadora municipal da Mulher, Marilene Pereira. O encontro teve como objetivo alinhar ações e programas estaduais que contam com o apoio do município. Entre os destaques, foi discutida a política estadual de amparo às crianças órfãs vítimas de feminicídio, garantida por lei, que prevê, entre outros direitos, o pagamento de um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo a partir de janeiro de 2026. A parceria com os municípios é fundamental para o acompanhamento e a efetivação do programa, reforçando o compromisso conjunto com a proteção das mulheres e o cuidado às famílias em situação de vulnerabilidade. Assessoria de Comunicação Social Jenildo Cavalcante Imagens: cedidas
- Prefeitura de Mâncio Lima divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026
A Prefeitura de Mâncio Lima divulgou o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2026, conforme estabelece o Decreto nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado. Ao longo do ano, o calendário contempla 19 feriados oficiais, entre nacionais, estaduais e municipais, além de diversos pontos facultativos, permitindo melhor planejamento das atividades administrativas e da rotina da população. Entre as datas mais importantes, destacam-se: 1º de janeiro – Confraternização Universal (Feriado Nacional) 3 de abril – Sexta-feira da Paixão de Cristo (Feriado Nacional) 21 de abril – Tiradentes (Feriado Nacional) 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional) 30 de maio – Aniversário de Mâncio Lima (Feriado Municipal) 15 de junho – Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual) 18 de julho – Festival Atsá Puyanawa (Feriado Municipal) 7 de setembro – Independência do Brasil (Feriado Nacional) 4 de outubro - Dia de São Francisco de Assis 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (Feriado Nacional) 25 de dezembro – Natal (Feriado Nacional) O calendário também valoriza datas religiosas, culturais e históricas relevantes para o município e o estado, como o Dia do Católico , Dia do Evangélico , Dia da Amazônia e o Tratado de Petrópolis . Conforme o decreto, os serviços públicos essenciais funcionarão normalmente por meio de escalas ou plantões, garantindo atendimento contínuo à população. Em caso de necessidade, os órgãos municipais poderão convocar servidores para expediente nos dias de ponto facultativo. O calendário completo está disponível nos canais oficiais da Prefeitura. Calendário de feriados e pontos facultativos: Assessoria de Comunicação Social Jenildo Cavalcante Imagens: Evandro Ibernon
Eventos (6)
- 13 de junho de 2023 | 19:00R. Mimosa Sá, 021, Mâncio Lima - AC, 69990-000, Brasil
- 5 de junho de 2023 | 15:00R. Mimosa Sá, 021, Mâncio Lima - AC, 69990-000, Brasil
- 28 de outubro de 2022 | 13:00
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