
Zaqueu Muniz da Silva
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Decreto n° 148/2025
Zaqueu Muniz da Silva é sociólogo e pedagogo, graduado pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Com ampla experiência na área da educação e da gestão pública, atuou como professor e dedicou oito anos ao setor de patrimônio do município de Mâncio Lima, onde teve participação decisiva em projetos de preservação da memória e valorização da cultura local. Destaca-se sua contribuição essencial para a aprovação da Lei Municipal nº 550/2024, que instituiu o Arquivo Público Municipal de Mâncio Lima. A lei, elaborada em parceria com a então vice-prefeita Ângela Valente, estabeleceu diretrizes para a política municipal de arquivos públicos e privados, além de criar o Sistema Municipal de Arquivos (SISMARQ), ferramenta fundamental para a gestão documental e preservação do patrimônio histórico da cidade. Zaqueu é casado e pai de uma menina. Assume agora o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, trazendo para a pasta uma visão integrada entre sustentabilidade, cultura e desenvolvimento local.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Prefeitura de Mâncio Lima - Rua Mimosa Sá, Mâncio Lima - AC, Brasil
De segunda as sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Competências e atribuições
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;
b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local;
c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade;
f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente;
g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano;
h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e
i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.
Minicurrículo