top of page

Termo de Revogação - PE N°007/2026 - DOEAC N°14381

Revogação do Pregão Eletrônico nº 07/2026 para registro de preços visando eventual aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.

Licitações
Termo de Revogação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14381

95

27 de outubro de 2026

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (BARCO COM MOTOR ESTACIONÁRIO, KIT CASA DE FARINHA, MAQUINA DE AÇAI, DEBULHADOR DE MILHO), DESTINADOS AO FORTALECIMENTO E FOMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, AO INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, por intermédio da autoridade competente, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando os elementos constantes dos autos do processo administrativo em referência, apresenta a seguinte decisão:
I – DOS FATOS
Durante a condução do procedimento licitatório, realizado por meio da plataforma ComprasGov, constatou-se divergência entre o horário de abertura da sessão pública estabelecido no instrumento convocatório e aquele efetivamente disponibilizado no sistema eletrônico, em razão da diferença de fuso horário entre Brasília/DF e o Estado do Acre.
Embora o quadro informativo da plataforma ComprasGov tenha apresentado previamente o horário de realização da sessão pública, verificou-se inconsistência em relação à informação constante do edital, circunstância que motivou a reavaliação administrativa quanto à conveniência de prosseguimento do certame.
A situação foi identificada após a realização da etapa competitiva, encontrando-se o procedimento na fase de julgamento das propostas.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, transparência, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, conforme estabelece o art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nos termos do art. 71, inciso II e § 2º, da referida legislação, a autoridade competente poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, desde que o motivo determinante resulte de fato superveniente devidamente comprovado.
No presente caso, considerando a divergência de horários entre o cadastro na plataforma do ComprasGov e a efetiva informação no instrumento convocatório, a qual induziu empresas ao erro material, especialmente quanto ao cadastramento de itens e sua participação, a Administração concluiu pela necessidade de promover novo planejamento quanto à realização do procedimento licitatório, com a finalidade de assegurar maior clareza das informações disponibilizadas aos interessados e preservar a segurança jurídica da contratação.
A medida busca resguardar o interesse público, evitando questionamentos e possíveis controvérsias administrativas relacionadas à divergência identificada, desde que demonstrada, no caso concreto, a presença dos pressupostos legais da revogação.
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando a motivação apresentada, os documentos constantes dos autos e a manifestação prévia dos interessados, DECIDO PELA REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 07/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 96/2026, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino:
O registro da presente decisão nos autos do processo administrativo e na plataforma ComprasGov, observadas as funcionalidades disponíveis.
A publicação da decisão nos meios oficiais cabíveis, assegurando sua publicidade e transparência.
A comunicação aos licitantes interessados, com observância dos direitos e prazos legalmente previstos.
O encaminhamento dos autos ao setor competente para avaliação da necessidade de instauração de novo procedimento licitatório, com as adequações necessárias ao instrumento convocatório.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente decisão possui natureza administrativa e fundamenta-se nas razões de interesse público devidamente demonstradas nos autos, não implicando, por si só, aplicação de penalidade aos licitantes participantes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mâncio Lima/AC, 23 de outubro de 2026.

José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page