Termo de Revogação - PE N°007/2026 - DOEAC N°14381
Revogação do Pregão Eletrônico nº 07/2026 para registro de preços visando eventual aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
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27 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (BARCO COM MOTOR ESTACIONÁRIO, KIT CASA DE FARINHA, MAQUINA DE AÇAI, DEBULHADOR DE MILHO), DESTINADOS AO FORTALECIMENTO E FOMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, AO INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, por intermédio da autoridade competente, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando os elementos constantes dos autos do processo administrativo em referência, apresenta a seguinte decisão:
I – DOS FATOS
Durante a condução do procedimento licitatório, realizado por meio da plataforma ComprasGov, constatou-se divergência entre o horário de abertura da sessão pública estabelecido no instrumento convocatório e aquele efetivamente disponibilizado no sistema eletrônico, em razão da diferença de fuso horário entre Brasília/DF e o Estado do Acre.
Embora o quadro informativo da plataforma ComprasGov tenha apresentado previamente o horário de realização da sessão pública, verificou-se inconsistência em relação à informação constante do edital, circunstância que motivou a reavaliação administrativa quanto à conveniência de prosseguimento do certame.
A situação foi identificada após a realização da etapa competitiva, encontrando-se o procedimento na fase de julgamento das propostas.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, transparência, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, conforme estabelece o art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nos termos do art. 71, inciso II e § 2º, da referida legislação, a autoridade competente poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, desde que o motivo determinante resulte de fato superveniente devidamente comprovado.
No presente caso, considerando a divergência de horários entre o cadastro na plataforma do ComprasGov e a efetiva informação no instrumento convocatório, a qual induziu empresas ao erro material, especialmente quanto ao cadastramento de itens e sua participação, a Administração concluiu pela necessidade de promover novo planejamento quanto à realização do procedimento licitatório, com a finalidade de assegurar maior clareza das informações disponibilizadas aos interessados e preservar a segurança jurídica da contratação.
A medida busca resguardar o interesse público, evitando questionamentos e possíveis controvérsias administrativas relacionadas à divergência identificada, desde que demonstrada, no caso concreto, a presença dos pressupostos legais da revogação.
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando a motivação apresentada, os documentos constantes dos autos e a manifestação prévia dos interessados, DECIDO PELA REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 07/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 96/2026, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino:
O registro da presente decisão nos autos do processo administrativo e na plataforma ComprasGov, observadas as funcionalidades disponíveis.
A publicação da decisão nos meios oficiais cabíveis, assegurando sua publicidade e transparência.
A comunicação aos licitantes interessados, com observância dos direitos e prazos legalmente previstos.
O encaminhamento dos autos ao setor competente para avaliação da necessidade de instauração de novo procedimento licitatório, com as adequações necessárias ao instrumento convocatório.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente decisão possui natureza administrativa e fundamenta-se nas razões de interesse público devidamente demonstradas nos autos, não implicando, por si só, aplicação de penalidade aos licitantes participantes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Mâncio Lima/AC, 23 de outubro de 2026.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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