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Termo de Reconhecimento de Dívida - J.M.M.L DOS SANTOS LTDA

Legislação
Termo de Reconhecimento de Dívida
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

15 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

DEVEDOR: MUNICÍPIO MÂNCIO LIMA/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada na Rua Anselmo Maia, 2015 - José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre.

CREDOR(A): J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.o 14.834.920/0001-10, com sede na Rua Avenida Antenor Gualberto no 120 Bairro Vila Santa Rosa no Município de Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada pelo Sr. José Medeiros Rodrigues Filho RG: 208581 SJSP/AC, residente e domiciliado no Município de Mâncio Lima- Acre. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

O MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A) acima identificado(a) no montante de R$ 141.637,16 (Cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) a ser pago em 12 (doze) parcelas de 11.803,09 (Onze mil oitocentos e três reais e nove centavos) cada, decorrente do processo administrativo de reconhecimento de dívida - No 30/2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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