Termo de Apostilamento - Contrato Nº 249/2025 - Concorrência Nº 009/2024
O presente apostilamento de contrato tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Para Pavimentação de Vias no Município de Mâncio Lima.
9 de outubro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 249/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001- 89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acredoravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa M D CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 11.604.530/0001-65, com sede na Estrada da variante no 1631, andar 1, sala 02 Bairro Miritizal no Município de Cruzeiro do sul/AC, neste ato representada pelo Sr. Marcos Aparecido da Silva Cordeiro, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de Identidade nº 0286753 SSP/AC, e CPF nº 508.677.412-87, residente e domiciliado na Rua Felix Gaspar no 3701 Bairro. Formoso no município de Cruzeiro do Sul Acre, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Apostilamento de Contrato de nº 249/2025 decorrente da Concorrencia nº 09/2024, autorizada pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei 14.133/2021, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O presente apostilamento de contrato tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Para Pavimentação de Vias no Município de Mâncio Lima.
CLÁUSULA TERCEIRA: JUSTIFICATIVA
O presente apostilamento visa ajustar o valor contratado ao valor cadastrado no sistema TransfereGov, após verificação do processo de execução. O ajuste decorre do arredondamento da planilha orçamentária cadastrada, que resultou em valores inferiores para alguns itens, impondo a necessidade de correção para refletir o montante efetivamente compatível com o orçamento e a execução da atividade contratada. O ajuste é unilateralmente autorizado pela verificação de conformidade orçamentária e pela necessidade de manter a integridade financeira do contrato, sem alteração substancial do objeto contratado. Valor inferior ao contrato e de R$ 0,41 (Zero virgula quarenta e um centavos) referente ao Contrato nº 249/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO APOSTILAMENTO
permanecem inalterados os itens, metas e prazos do contrato principal, salvo as mudanças estritamente necessárias ao ajuste financeiro ora aprovado. Atualização de Despesas as parcelas e pagamentos subsequentes deverão considerar o valor ajustado, observando os mecanismos de controle financeiro e fiscalização. O presente apostilamento não modifica a vigência do contrato principal, exceto pelo ajuste financeiro ora reconhecido.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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