1° Termo Aditivo - Contrato Nº117/2026 - CHP N°003/2026
Acréscimo de 25% do Contrato original nº 117/2026 oriundo do CREDENCIAMENTO nº 03/2026, cujo objeto é o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA
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10 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
Contrato n° 117/2026.
Contratado: 65.241.203 ANALICE PRUDENCIO DE ALMEIDA, CNPJ 65.241.203/0001-15.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% do Contrato original nº 117/2026 oriundo do CREDENCIAMENTO nº 03/2026, cujo objeto é o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COMPREENDENDO TROCA, CONSERTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PNEUS DA FROTA OFICIAL, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC, perfazendo o valor de R$ 2.684,50 (Dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo:
LOT II – SERVIÇO DE BORRACHARIA
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | QUANT ADITIVADA 25% | VALOR UNIT | VALOR TOTAL COM ADITIVO DE 25% |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 63 | Serviço de Conserto e montagem de pneu de motocicleta | SERV. | 73 | 18 | R$ 25,00 | R$ 450,00 |
| 64 | Serviço de Conserto e montagem de pneu de veículo leve | SERV. | 53 | 13 | R$ 25,00 | R$ 325,00 |
| 65 | Serviço de Conserto e montagem de pneu de van e caminhonete | SERV. | 63 | 15 | R$ 35,00 | R$ 525,00 |
| 69 | Serviço de Montagem de pneu novo de motocicleta | SERV. | 40 | 10 | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
| 70 | Serviço de Montagem de pneu novo de veículo leve | SERV. | 53 | 13 | R$ 24,00 | R$ 312,00 |
| 71 | Serviço de Montagem de pneu novo de caminhonete e van | SERV. | 63 | 15 | R$ 28,50 | R$ 427,50 |
| 75 | Serviço de Recarga de bateria pequena (moto) | SERV. | 40 | 10 | R$ 22,50 | R$ 225,00 |
| 76 | Serviço de Recarga de bateria média (caminhonete) | SERV. | 28 | 7 | R$ 30,00 | R$ 210,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aditivo de valor ao contrato vigente de serviços de borracharia, em razão da necessidade de continuidade e ampliação da execução dos serviços destinados à manutenção da frota vinculada à Secretaria Municipal de saúde.
A frota utilizada pela Secretaria é essencial para o desenvolvimento das atividades das UBS, especialmente no transporte de pacientes, deslocamento de servidores, realização de atividades administrativas, distribuição de materiais e atendimento nos postos de saúde. Dessa forma, a adequada manutenção dos veículos é indispensável para garantir condições de segurança, regularidade e continuidade dos serviços públicos.
Durante a execução contratual, verificou-se que a demanda por serviços de borracharia apresentou-se superior à inicialmente estimada, em decorrência da utilização contínua e intensa dos veículos, das condições de circulação e da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos pneus. A realização desses serviços é fundamental para evitar a paralisação dos veículos e reduzir riscos relacionados à segurança dos alunos, servidores e demais usuários do transporte.
Diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e considerando que os quantitativos inicialmente previstos no contrato mostram-se insuficientes para atender à demanda atual da Secretaria Municipal de saúde, faz-se necessária a formalização de aditivo de valor, observando-se os limites e demais condições estabelecidas na legislação aplicável às contratações públicas.
O acréscimo pretendido busca garantir a manutenção adequada da frota até o término da vigência contratual, evitando interrupções nos serviços de saúde e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria, bem como assegurando maior segurança, eficiência e continuidade na prestação dos serviços públicos.
Assim, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de manutenção da frota e a imprescindibilidade dos serviços de borracharia para o funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de saúde, justifica-se a celebração do aditivo de valor, desde que devidamente instruído e observado o disposto na legislação vigente, bem como a disponibilidade orçamentária correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 04 de setembro de 2026
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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