top of page

1° Termo Aditivo - Contrato Nº117/2026 - CHP N°003/2026

Acréscimo de 25% do Contrato original nº 117/2026 oriundo do CREDENCIAMENTO nº 03/2026, cujo objeto é o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14349

81

10 de setembro de 2026

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
Contrato n° 117/2026.
Contratado: 65.241.203 ANALICE PRUDENCIO DE ALMEIDA, CNPJ 65.241.203/0001-15.

CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% do Contrato original nº 117/2026 oriundo do CREDENCIAMENTO nº 03/2026, cujo objeto é o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COMPREENDENDO TROCA, CONSERTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PNEUS DA FROTA OFICIAL, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC, perfazendo o valor de R$ 2.684,50 (Dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo:

LOT II – SERVIÇO DE BORRACHARIA

ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSUNDQUANT.QUANT ADITIVADA 25%VALOR UNITVALOR TOTAL COM ADITIVO DE 25%
63Serviço de Conserto e montagem de pneu de motocicletaSERV.7318R$ 25,00R$ 450,00
64Serviço de Conserto e montagem de pneu de veículo leveSERV.5313R$ 25,00R$ 325,00
65Serviço de Conserto e montagem de pneu de van e caminhoneteSERV.6315R$ 35,00R$ 525,00
69Serviço de Montagem de pneu novo de motocicletaSERV.4010R$ 21,00R$ 210,00
70Serviço de Montagem de pneu novo de veículo leveSERV.5313R$ 24,00R$ 312,00
71Serviço de Montagem de pneu novo de caminhonete e vanSERV.6315R$ 28,50R$ 427,50
75Serviço de Recarga de bateria pequena (moto)SERV.4010R$ 22,50R$ 225,00
76Serviço de Recarga de bateria média (caminhonete)SERV.287R$ 30,00R$ 210,00

CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aditivo de valor ao contrato vigente de serviços de borracharia, em razão da necessidade de continuidade e ampliação da execução dos serviços destinados à manutenção da frota vinculada à Secretaria Municipal de saúde.
A frota utilizada pela Secretaria é essencial para o desenvolvimento das atividades das UBS, especialmente no transporte de pacientes, deslocamento de servidores, realização de atividades administrativas, distribuição de materiais e atendimento nos postos de saúde. Dessa forma, a adequada manutenção dos veículos é indispensável para garantir condições de segurança, regularidade e continuidade dos serviços públicos.
Durante a execução contratual, verificou-se que a demanda por serviços de borracharia apresentou-se superior à inicialmente estimada, em decorrência da utilização contínua e intensa dos veículos, das condições de circulação e da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos pneus. A realização desses serviços é fundamental para evitar a paralisação dos veículos e reduzir riscos relacionados à segurança dos alunos, servidores e demais usuários do transporte.
Diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e considerando que os quantitativos inicialmente previstos no contrato mostram-se insuficientes para atender à demanda atual da Secretaria Municipal de saúde, faz-se necessária a formalização de aditivo de valor, observando-se os limites e demais condições estabelecidas na legislação aplicável às contratações públicas.
O acréscimo pretendido busca garantir a manutenção adequada da frota até o término da vigência contratual, evitando interrupções nos serviços de saúde e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria, bem como assegurando maior segurança, eficiência e continuidade na prestação dos serviços públicos.
Assim, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de manutenção da frota e a imprescindibilidade dos serviços de borracharia para o funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de saúde, justifica-se a celebração do aditivo de valor, desde que devidamente instruído e observado o disposto na legislação vigente, bem como a disponibilidade orçamentária correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

Mâncio Lima, 04 de setembro de 2026

RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page