Republicado por Incorreção - 3° Termo Aditivo ao Contrato Nº006/2024
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 1,3,7 e 8 do Contrato original nº 06/2024 oriundo do Pregão Presencial nº 031/2023 cujo objeto é a Aquisição de urnas funerárias, bem como serviços de auxilio funeral e de translado
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4 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Onde se lê: EXTRATO DO TERCEIRO Leia-se: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2023
Contrato n° 06/2024.
Contratado: S. S COSTA- ME CNPJ: 35.130.812/0001-36.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 1,3,7 e 8 do Contrato original nº 06/2024 oriundo do Pregão Presencial nº 031/2023 cujo objeto é a Aquisição de urnas funerárias, bem como serviços de auxilio funeral e de translado pertinentes à Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Acre, perfazendo o valor de R$ 96.250,00 Noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
| Item | Descrição | Und | Quant. Contratada | Quant. Aditivado 25% | Valor Unitário R$ | Valor Total do aditivo de 25% R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | URNA FUNERÁRIA SIMPLES, ADULTO PADRÃO 1, de madeira envernizada, resistente com forração interna em tecido com 4 alças tipo parreira padrão 1, medindo 1,60m a 1,90m. | UND | 60 | 15 | R$ 2.570,00 | R$ 38.550,00 |
| 3 | URNA FUNERÁRIA SIMPLES, ADULTO PADRÃO 1 ZINCADA, de madeira envernizada, resistente com forração interna em tecido com 4 alças tipo parreira padrão 1, medindo 1,60m a 1,90m. | UND | 60 | 15 | R$ 3.150,00 | R$ 47.250,00 |
| 7 | URNA FUNERÁRIA SIMPLES, ADULTO, padrão 1, medindo 1,70m a 1,90m. com visor em madeira sextavada com alça dura, quatro chavetes, acabamento externo em verniz, acabamento interno em zinco, capacidade acima de 150kg. | UND | 05 | 01 | R$ 3.450,00 | R$ 3.450,00 |
| 8 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE CONSERVAÇÃO DE CADÁVERES por meio de técnicas de tanatopraxia (EMBALSAMENTO). | UND | 16 | 04 | R$ 1.750,00 | R$ 7.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
Justifica-se a necessidade de celebração de Termo Aditivo de Valor ao contrato nº 06/2024, cujo objeto consiste no fornecimento de urnas funerárias, em razão da necessidade de acréscimo quantitativo dos itens contratados.
O acréscimo se faz necessário diante do aumento da demanda pelos serviços funerários disponibilizados pelo Município, considerando a necessidade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes do funeral.
Durante a execução contratual, verificou-se que os quantitativos inicialmente estimados não são suficientes para atender à demanda até o término da vigência do contrato. A manutenção do fornecimento é indispensável para garantir a continuidade do atendimento à população, evitando a interrupção de um serviço de caráter essencial e de relevante interesse social.
Ressalta-se que o acréscimo pretendido decorre de necessidade devidamente identificada pela Administração, sendo destinado exclusivamente ao atendimento da demanda adicional, observadas as condições e os preços estabelecidos no contrato original e a legislação aplicável.
Dessa forma, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços funerários e o atendimento adequado às pessoas em situação de vulnerabilidade, justifica-se o acréscimo de valor ao contrato, correspondente ao montante de R$ 96.250,00 (Noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais), equivalente a 25% dos itens 1,3,7 e 8 valor inicialmente dos itens contratado, respeitados os limites legais aplicáveis.
Diante do exposto, manifesta-se pela necessidade e conveniência da formalização do respectivo Termo Aditivo de Valor, visando garantir a continuidade do fornecimento de urnas funerárias e, consequentemente, a adequada prestação do serviço à população.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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