Termo Aditivo - Contrato N°041/2026 - PP SRP N°023/2025
Termo aditivo de supressão de valor ao contrato n° 041/2026 firmado com YASMIN. I. M MELO LTDA, no valor de R$ 55.000,00 referente a telhas de aluzinco.
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15 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2025
Contrato n° 041/2026.
Contratado: YASMIN. I. M MELO LTDA, CNPJ: 12.264.554/0002-66.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa YASMIN. I. M MELO LTDA, CNPJ: 12.264.554/0002-66, estabelecida na Av. Japiim, nº 2420, sala 02 - Bairro José Martins, Mâncio Lima/AC, neste ato representada pelo Sr. Weslen Luan Souza de Oliveira, brasileiro, portador da carteira de Identidade de nº 449470 SSP/AC, e CPF nº 007.609.832-08 residente e domiciliado em Cruzeiro do Sul/AC. resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo de supressão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo Aditivo tem por objeto a supressão do valor do contrato R$ 55.000,00 Cinquenta e cinco mil reais) do valor inicial atualizado do contrato que atualmente e R$ 255.149,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais), firmado entre as partes, a partir de 03 de março de 2026, com fundamento no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/21.
1.2 Com a presente supressão, o valor total de supressão do valor inicial atualizado do contrato é de 200.149,00 (Duzentos mil, cento e quarenta e nove reais), valor este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1, com as reduções implementadas por meio do Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O O valor total da contratação com a supressão é de R$ 200.149,00 (Duzentos mil, cento e quarenta e nove reais). E o valor da supressão e de R$ 55.000,00 Cinquenta e cinco mil reais), conforme tabela abaixo;
| Item | DESCRIÇÃO | Und | Quant Contratada | Quant Supressão | Valor Unit R$ | Valor Total supressão R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 366. | TELHA DE ALUZINCO POR MEDIDA | METRO | 1.750 | 1.250 | R$ 44,00 | R$ 55.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA
3.1 A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a supressão de telhas de zinco anteriormente alocadas na Secretaria de Administração, com a devida transferência para a Secretaria de Saúde.
A medida se faz necessária em razão da atual demanda emergencial da Secretaria de Saúde, que necessita do referido material para manutenção e/ou adequação de instalações nas UBS, garantindo melhores condições de atendimento à população e preservação dos serviços essenciais.
Ressalta-se que, no âmbito da Secretaria de Administração, as telhas de zinco não estão sendo utilizadas de forma imediata, não havendo prejuízo às atividades do setor com sua retirada. Por outro lado, na Secretaria de Saúde, o uso do material é urgente e indispensável.
Dessa forma, a realocação do material atende ao princípio da eficiência e do interesse público, otimizando os recursos disponíveis e assegurando sua correta aplicação onde há maior necessidade no momento.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo prefeito e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado.
5.2 Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Mâncio Lima, 08 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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