Resolução Nº02/2021 Aprovar o Demonstrativo do Co-Financiamento
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5 de fevereiro de 2021
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
em Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2021,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09
de setembro de 1999, e sua alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético
Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema a Único de Assistência Social – SUAS exercício 2019, conforme abaixo:
IGD PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 29 de janeiro de 2021.
Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 29 de Janeiro de 2021.
Analisar e Aprovar o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro do
Co-Financiamento do Governo Federal referente ao Bloco do IGDBF
de 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais pela
Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Com alteração na Lei de 139
de abril de 2001. Nos termos da deliberação do Colegiado, em
Assembleia Extraordinária realizada em 29 de Janeiro de 2021.
Em observância ao Decreto nº 5.085/2004, que define as ações
continuadas de Assistência Social;
Em conformidade com os artigos 46, 47 e 118 da NOB SUAS 2012
“Para realização das conferências, os órgãos gestores de assistência
social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”.
RESOLVE:
ART.1º- Aprovar o Demonstrativo do Co-Financiamento do Governo
Federal do Sistema Único de Assistência Social, referente o bloco do
IGD- PBF.
ART.5º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima- Acre, 29 de janeiro de 2021.
Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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