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Resolução Nº003 /2023 - APROVAR o Questionário de Monitoramento

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13468

107

8 de março de 2023

Sec. Assistência Social

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.


RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de fevereiro, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de
2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742
de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando o Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social – IGDSUAS.

RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Questionário de Monitoramento da lancha da Assistência Social - 2021.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Mâncio Lima - Ac, 02 de fevereiro de 2023.
Lucas Gadelha da Silva
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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