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Resolução Nº 006/2023 - Plano de Ação Físico Financeiro de 2023

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13482

28 de fevereiro de 2023

Sec. Assistência Social

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.


RESOLUÇÃO Nº 06, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro
de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº
377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de
Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS,
que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa
Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser
instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993;
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;
Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando ainda, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019,
que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS
para os estados e Distrito Federal.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023, referente
ao Programa Primeira Infância no SUAS, a ser desenvolvido pela Se

cretaria Municipal de Assistência Social-SMAS.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo existente na conta em
31/12/2022, no valor de R$ 13.483,35 (treze mil quatro centos e oitenta e
três reais e trinta e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valmiro Gomes Muniz
Vice Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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