Resolução CMAS Nº10/2026 - Solicitação de Esclarecimentos ao Poder Executivo sobre Veículo Tipo Ônibus
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal esclarecimentos acerca da retirada de veículo tipo ônibus anteriormente disponibilizado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
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10 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 10 de 08 de Setembro de 2026
Solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal esclarecimentos acerca da retirada de veículo tipo ônibus anteriormente disponibilizado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas relacionadas ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução da Política Municipal de Assistência Social,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização, por este Conselho, das ações, serviços, programas, projetos e benefícios da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o transporte é um recurso importante para a execução das atividades socioassistenciais e para garantir o acesso dos usuários aos serviços ofertados pela rede de Assistência Social;
CONSIDERANDO que este Conselho tomou conhecimento da retirada de um veículo tipo ônibus que foi doado através de Emenda parlamentar de Nº 966054/2024 para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Mâncio Lima;
CONSIDERANDO a necessidade de o CMAS conhecer as razões administrativas que motivaram a retirada do referido veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como sua atual destinação e utilização;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Solicitar ao Prefeito Municipal de Mâncio Lima – Acre que encaminhe a este Conselho Municipal de Assistência Social esclarecimentos formais acerca dos motivos que levaram à retirada do veículo tipo ônibus que anteriormente estava disponibilizado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Solicitar, ainda, que sejam informadas a este Conselho:
I – a data em que o veículo foi retirado da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – a justificativa administrativa para a retirada do veículo;
III – qual Secretaria Municipal ou órgão público passou a utilizar o referido veículo;
IV – a atual finalidade e destinação do ônibus;
V – se existe ato administrativo, decreto, portaria, termo de cessão ou outro documento que tenha formalizado a alteração da destinação do veículo; e
VI – quais medidas estão sendo adotadas para garantir o transporte necessário à execução dos serviços, programas, projetos e demais ações da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O CMAS solicita que as informações sejam encaminhadas oficialmente a este Conselho, para conhecimento e análise do Plenário, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta Resolução.
Art. 4º Após o recebimento das informações, o CMAS poderá deliberar sobre as providências que entender necessárias, no âmbito de suas competências legais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 08 de setembro de 2026
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Mâncio Lima – Acre
Secretário(a) Executivo(a) do CMAS
Membro do CMAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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