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Resolução/CMDCA Nº012/2023 - Estabelecer as normas da Campanha Eleitoral

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13600

22 de agosto de 2023

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião ordinária realizada no dia 18 de 
agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela 
Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 
27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe 
sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do 
Adolescente e dá outras providências, Considerando a Lei Federal nº 
8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Municipal nº 342/15, que estabelece as Diretrizes da 
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente;
Considerando a Resolução de nº 231/2022, do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros 
para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil;
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do 
Adolescente no município de Mâncio Lima/AC, composto de membros 
escolhidos pela comunidade local; Considerando a necessidade de regulamentar o Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020/2024.
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer as normas da Campanha Eleitoral para os candidatos do presente pleito.

{...}

 

***************************************************************
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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