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Resolução/CMDCA Nº004/2025 - Programas e Serviços de Execução de MSEMA-LA e PSC

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14154

167

25 de novembro de 2025

Sec. Assistência Social

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 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
 Mâncio Lima/AC

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal no 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis No 373 de 27 de julho de 2017, e Lei No 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e,
Considerando a Lei Federal no 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Municipal no 342/15, com alteração nas Leis No 373 de 27 de julho de 2017, e Lei No 473 de 22 de outubro de 2021, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente;

 

RESOLVE:
Art. 1o. APROVAR os Programas e Serviços de Execução de MSEMA-LA e PSC (Período Anual), Inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA:
Inscrição de no 01, PSE – Proteção Social Básica;
Inscrição de no 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Inscrição de no 03 – PCF – Criança Feliz;
Inscrição de no 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á Família
Art. 2o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – AC, 13 de Agosto de 2025.

 

Atenciosamente,
Glade Meire da Silva Benevides
Vice-Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

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